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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

18

dados de pagamento, contrafação de moeda ou de títulos equiparados, depreciação do valor de moeda metálica

ou de títulos equiparados, passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador ou de títulos equiparados,

passagem de moeda falsa ou de títulos equiparados, ou aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação

ou de títulos equiparados;

c) Falsidade informática, contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, uso de cartões ou

outros dispositivos de pagamento contrafeitos, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento

contrafeitos, atos preparatórios da contrafação, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento

obtidos mediante crime informático, dano relativo a programas ou outros dados informáticos, sabotagem

informática, acesso ilegítimo, interceção ilegítima ou reprodução ilegítima de programa protegido;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

k) ..................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

12 – ................................................................................................................................................................. .»

Artigo 13.º

Alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

O artigo 21.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao

Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º-A

[…]

1 – Os titulares dos órgãos não podem ser reeleitos ou novamente designados se tiverem sido condenados

em processo judicial por sentença transitada em julgado, em Portugal ou no estrangeiro, por crime doloso contra

o património, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento, usura, insolvência

dolosa ou negligente, apropriação ilegítima de bens do setor público ou não lucrativo, falsificação, corrupção,

branqueamento de capitais e contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, uso de cartões ou

outros dispositivos de pagamento contrafeitos, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento

contrafeitos, atos preparatórios da contrafação ou aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento

obtidos mediante crime informático salvo se, entretanto, tiver ocorrido a extinção da pena.

2 – ................................................................................................................................................................... .»

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