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Segunda-feira, 9 de agosto de 2021 II Série-A — Número 181
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo que reveja o regime de funcionamento de atividades económicas de venda de bens e prestação de serviços no contexto do combate à pandemia da doença COVID-19.
— Recomenda ao Governo a criação de uma rede de contacto e apoio a microempresários e a empresários em nome individual para acesso às medidas de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 181
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVEJA O REGIME DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES
ECONÓMICAS DE VENDA DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CONTEXTO DO COMBATE À
PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 – Faça uma avaliação, através do Ministério da Economia e da Transição Digital, em articulação com o
Ministério da Saúde, dos estabelecimentos encerrados em sectores de atividade de venda de bens e
prestação de serviços que respondem a importantes necessidades sociais, incluindo a possibilidade da sua
reabertura, no respeito por estritas medidas de cuidados sanitários.
2 – Intervenha junto da Autoridade da Concorrência e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
(ASAE), para reforçar e agilizar o combate à concorrência desleal decorrente da venda de bens e prestação de
serviços que é permitida em espaços como os da grande distribuição e, de forma discriminatória, proibida às
micro e pequenas empresas.
Aprovada em 31 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE CONTACTO E APOIO A
MICROEMPRESÁRIOS E A EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL PARA ACESSO ÀS MEDIDAS DE
RESPOSTA À PANDEMIA CAUSADA PELA DOENÇA COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo a criação de uma rede de contacto e apoio a microempresários e empresários em
nome individual em situação de crise empresarial no âmbito da resposta à pandemia causada pela doença
COVID-19:
a) Atribuindo a competência para a coordenação e suporte técnico, administrativo e financeiro ao IAPMEI –
Agência para a Competitividade e Inovação, IP, que deve constituir para o efeito um grupo de trabalho;
b) Disponibilizando uma linha de atendimento telefónico e sítio na Internet, devendo sistematizar, publicitar
e apoiar o acesso ao conjunto dos apoios existentes;
c) Celebrando protocolos de cooperação com organizações locais e regionais representativas de micro,
pequenas e médias empresas.
Aprovada em 31 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.