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II SÉRIE-A — NÚMERO 182

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS INCENTIVOS À MELHORIA DA EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA DAS HABITAÇÕES E AO COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Reforce o financiamento do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, por forma a que Portugal

prossiga a trajetória de melhoria da eficiência energética do seu parque habitacional.

2 – No âmbito do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, ou de outros mecanismos de apoio:

a) Discrimine positivamente as famílias mais carenciadas, nomeadamente as que usufruem da tarifa social

de eletricidade e gás, privilegiando os beneficiários do complemento solidário para idosos (CSI) e da pensão

social de invalidez, através da comparticipação a 100% das intervenções elegíveis, tendo em vista a promoção

da coesão social e o combate à pobreza energética;

b) Preveja a modalidade de pagamento a título de adiantamento de parte da despesa aos promotores de

candidaturas de beneficiários da tarifa social de eletricidade e gás, designadamente os beneficiários do CSI e

da pensão social de invalidez, tendo em consideração que o pagamento parcial a título de adiantamento,

modalidade adotada em outros apoios, como os comunitários, assume uma importância acrescida para as

famílias mais desfavorecidas, pois são grupos com menores recursos e, por conseguinte, com maiores

dificuldades para avançar com meios próprios na realização de intervenções nas suas habitações.

3 – Capacite entidades de natureza institucional de âmbito regional e/ou local para informarem sobre os

incentivos existentes, nomeadamente, no âmbito do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, em

especial as famílias mais carenciadas e os idosos, apoiando na apresentação de candidaturas e no

acompanhamento da execução das mesmas.

4 – Institua um mecanismo de avaliação do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis que permita

informar de forma objetiva e transparente sobre os seus impactos, nomeadamente no que respeita aos apoios

concedidos, ao total de famílias abrangidas, aos ganhos ambientais alcançados, incluindo no combate à pobreza

energética, ao efeito multiplicador na economia nacional e ao seu contributo na prossecução das metas definidas

a nível nacional e europeu em matéria de eficiência energética.

Aprovada em 25 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.