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Quarta-feira, 18 de agosto de 2021 II Série-A — Número 184
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização da Situação de Calamidade):
Informação sobre a situação de calamidade de 1 a 30 junho de 2021.
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INFORMAÇÃO SOBRE A
SITUAÇÃO DE CALAMIDADE 1 a 30 de junho de 2021
ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________
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ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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1. Nota introdutória
A persistência da situação pandémica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-
19, bem como a necessidade de conjugação de medidas de mitigação do risco e da
retoma gradual da atividade económica, justificaram a declaração da situação de
calamidade em território nacional durante o mês de junho, pelo que se procedeu à
prorrogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45 -C/2021, de 30 de abril, pelo
período compreendido de 31 de maio a 13 de junho. Neste período, quanto ao âmbito
de aplicação territorial das medidas, foi definido que semanalmente o Governo ajustaria
a aplicação com base nos critérios previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º
19/2021, de 13 de março.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, foi aprovado um calendário de
levantamento de medidas de confinamento, tendo ficado definidas duas novas fases de
desconfinamento, as fases 1 (a iniciar a 14 de junho) e 2 (a iniciar a 28 de junho e a
terminar a 31 de agosto). Paralelamente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-
A/2021, de 9 de junho, que iniciou a sua vigência no dia 10 de junho, determinou quais
as regras gerais a aplicar a todo o território nacional continental, sem prejuízo da revisão
semanal no que ao âmbito de aplicação territorial destas medidas diz respeito, assim
como as medidas especialmente aplicáveis aos municípios do território nacional
continental conforme se enquadrem: i) na fase 1 e ii) na situação de «município de risco
elevado». As Resoluções do Conselho de Ministros nºs 76-A/2021, de 17 de junho, n.º
77-A/2021, de 24 de junho, procederam a alterações à Resolução do Conselho de
Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de julho, procedendo à alteração dos níveis de risco dos
municípios.
Não obstante o calendário indicativo previsto na estratégia de levantamento de medidas
de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID -19, a evolução
da situação epidemiológica no território nacional continental não recomendou que
aquela estratégia prosseguisse no dia 28 de junho de 2021. Por conseguinte, nos termos
fixados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho, não foi
possível proceder à progressão no desconfinamento de qualquer município do território
nacional continental, sendo que por via da mesma Resolução procedeu-se a uma revisão
do âmbito de aplicação territorial das medidas de contenção e mitigação da doença
COVID -19.
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O presente documento transmite à Assembleia da República a informação mais relevante
relativa à estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate
à pandemia da doença COVID-19. Para tal, foi solicitado às áreas governativas com
responsabilidades nas áreas constantes do Anexo à referida Resolução e aos
coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução dessa
estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e económica no
período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional
Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e
da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização da Situação de Calamidade, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna, a qual visa proceder ao acompanhamento regular das situações
declaradas ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil.
Lisboa, 16 de agosto de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 1 e 30 de junho de 2021, foram notificados, em média, 1.082 novos casos de
infeção por dia.
Em 30 de junho de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença
ascendia a 882.006 (FIG.1).
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-
30 junho 2021.
O dia 27 de janeiro de 2021 continua, até à data, a ser o dia em que se registou o número
mais elevado de novos casos de infeção, desde o início da pandemia – 16.432 casos
notificados, com data de início de sintomas da doença em meados de janeiro de 2021
(FIG. 2).
1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 30
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
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Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-30 junho 2021.
Entre 26 e 30 de junho de 2021, a média do R(t) foi de 1,19 [IC93%: 1,18-1,21] na
totalidade do território nacional, tendo sido de 1,20 [IC95%: 1,19-1,21] em Portugal
continental. Observa-se uma inversão da tendência decrescente deste indicador desde o
dia 2 de maio de 2021, data em que atingiu 0,91.
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 30 junho
2021.
De 1 de janeiro 2020 a 30 de junho de 2021, foram notificados, a nível nacional, 882.006
casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (32.468 casos notificados
entre 1 e 30 de junho de 2021), sendo que, a 30 de junho de 2021, encontravam-se em
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vigilância ativa pelas autoridades de saúde 53.260 pessoas (que tinham contactado com
casos confirmados).
De 1 a 30 de junho de 2021, assistiu-se a um aumento do número de casos em
internamento hospitalar (mais 245 casos, dos quais 60 em unidades de cuidados
intensivos).
O número de casos recuperados aumentou 2,5% entre 1 e 30 de junho de 2021,
ascendendo, agora, a 830.224 (94,1% do total de casos confirmados) (FIG. 4).
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
– 30 junho 2021.
A 30 de junho de 2021, registavam-se 17.101 óbitos (taxa de letalidade de 1,9%). A
maioria das pessoas falecidas (87,0%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 11,7%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (52,5% homens e 47,5% mulheres). Entre os dias 1 e
30 de junho de 2021 foram registados 76 óbitos. A 30 de junho, Portugal registava uma
taxa de mortalidade por COVID-19 nos últimos 14 dias de 0,43 óbitos COVID-19 por
100.000 habitantes.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2 8 142026 1 7 131925 1 7 13192531 6 12182430 6 12182430 5 11172329 4 10162228 4 10162228 3 9 152127 3 9 152127 2 8 142026 1 7 131925 3 9 152127 2 8 142026 2 8 142026 1 7 131925
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
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No período de 1 e 30 de junho de 2021, a mortalidade por todas as causas registou uma
tendência crescente, não tendo sido observados excessos de mortalidade semanais em
nenhuma região de saúde, ou grupo etário.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(54,4%) e tinha menos de 50 anos (60,8%) (FIG. 5).
A 30 de junho de 2021, eram 34.681 os casos ativos de doença em Portugal, mais
11.716 casos (+51,0%) do que no dia 1 de junho de 2021.
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 481 casos de sexo desconhecido sob investigação (não
incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 30 de junho de 2021.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
• 346.391 casos (39,3%), dos quais 5.866 notificados entre 1 e 30 de junho de
2021, residiam na região do Norte;
24 058
41 851
67 805
68 828
81 300
72 303
46 255
30 161
46 932
25 246
41 575
60 965
59 046
65 298
57 135
42 344
26 939
23 484
90000 70000 50000 30000 10000 10000 30000 50000 70000 90000
0-9 anos
10-19 anos
20-29 anos
30-39 anos
40-49 anos
50-59 anos
60-69 anos
70-79 anos
80+ anos
Homens Mulheres
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• 122.342 casos (13,9%), dos quais 2.451 notificados entre 1 e 30 de junho de
2021, residiam na região do Centro;
• 341.377 casos (38,7%), dos quais 19.916 notificados e entre 1 e 30 de junho de
2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 31.050 casos (3,5%), dos quais 848 notificados entre 1 e 30 de junho de 2021,
residiam no Alentejo;
• 24.706 casos (2,8%), dos quais 2.408 notificados entre 1 e 30 de junho de 2021,
residiam no Algarve;
• 6.202 casos (07%), dos quais 762 notificados entre 1 e 30 de junho de 2021,
residiam nos Açores;
• 9.938 casos (1,1%), dos quais 217 notificados entre 1 e 30 de junho de 2021,
residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
• 5.366 óbitos (31,4%), dos quais 11 entre 1 e 30 de junho , ocorreram na região
do Norte (taxa de letalidade: 1,5%);
• 3.027 óbitos (17,7%), dos quais 5 entre 1 e 30 de junho , ocorreram na região do
Centro (taxa de letalidade: 2,5%);
• 7.267 óbitos (42,5%), dos quais 55 entre 1 e 30 de junho , ocorreram na região
de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,1%);
• 972 óbitos (5,7%), dos quais 1 entre 1 e 30 de junho , ocorreram na região do
Alentejo (taxa de letalidade: 3,1%);
• 365 óbitos (2,1%), dos quais 2 entre 1 e 30 de junho , ocorreram no Algarve (taxa
de letalidade: 1,5%);
• 34 óbitos (0,2%), dos quais 1 entre 1 e 30 de junho , ocorreram nos Açores (taxa
de letalidade: 0,5%);
• 70 óbitos (0,4%), dos quais 1 entre 1 e 30 de junho , ocorreram na Madeira (taxa
de letalidade: 0,7%).
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Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 30 de junho de 2021.
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Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 1 e 30 de junho de 2021,
uma tendência crescente.
A 30 de junho de 2021, Portugal registava 117,8 novos casos notificados nos últimos 7
dias por 100.000 habitantes e 197,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por
100.000 habitantes (FIG. 7).
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 1 março 2020 – 30 junho 2021.
Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência crescente da taxa de novos
casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões (FIG. 8).
A 30 de junho de 2021, registavam-se:
• 94,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
• 95,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
1800
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
18000
1 9 17 25 2 10 18 26 4 12 20 28 5 13 21 29 7 15 23 31 8 16 24 1 9 17 25 3 11 19 27 4 12 20 28 6 14 22 30 7 15 23 31 8 16 24 4 12 20 28 5 13 21 29 7 15 23 31 8 16 24
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiro março abril maio junho
Taxa
de
no
tific
aç
ão
(p
or
100.0
00 h
ab
ita
nte
s)
Nú
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ovo
s c
aso
s
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
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• 343,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 107,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
• 422,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
• 139,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
• 48,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 1 agosto 2020 – 30 junho 2021.
Continuaram a identificar-se as seguintes variantes de preocupação: a variante Alpha
(B.1.1.7, associada ao Reino Unido), a variante Beta (B.1.351, associada à África do
Sul), a variante Gamma (P.1, associada ao Brasil) e a variante Delta (B.1.617.2,
associada à Índia).
No âmbito da vigilância genómica que o INSA está a coordenar, foram obtidas 2.584
sequências a partir de amostras colhidas entre as semanas 22 (31 de maio – 06 de
0
500
1000
1500
2000
2500
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
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junho) e 26 (28 de junho – 4 de julho). Esta amostragem envolveu laboratórios
distribuídos pelos 18 Distritos de Portugal continental e pelas Regiões Autónomas dos
Açores e da Madeira, abrangendo um total de 131 concelhos.
A variante Alpha (B.1.1.7), foi detetada por sequenciação com uma frequência relativa
de 40.2% na amostragem nacional de junho de 2021, evidenciando um forte decréscimo
de frequência a nível nacional. Todavia, esta variante é ainda a mais prevalente na região
Norte (62.7%) e nas Regiões Autónomas dos Açores (96.8%) e Madeira (69.8%).
Por seu turno, a variante Delta (B.1.617.2) apresentou uma subida galopante na
frequência relativa a nível nacional, aumentando de 4.0% (amostragem de maio) para
55.6% (amostragem de junho) (FIG. 9). No entanto, é de destacar que a sua distribuição
era ainda muito heterogénea entre regiões, variando entre 3.2% (Açores) e 94.5%
(Alentejo). Tendo em conta a tendência observada entre maio e junho, era expectável que
esta variante se tornasse dominante em todo território nacional nas semanas seguintes.
A frequência relativa das variantes Beta (B.1.351) e Gamma (P.1) mantém-se baixa, sem
tendência crescente nas últimas amostragens. Em particular, destaca-se que a variante
Beta foi detetada a uma frequência de 0.1% e em apenas duas regiões (Lisboa e Vale do
Tejo e Região Autónoma da Madeira).
Fonte: INSA
FIG. 9 | Frequência relativa das Variantes de Preocupação na amostragem nacional de junho de
2021, por Região de Saúde.
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Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, os dados relativos ao stock de equipamentos de proteção
individual contra a COVID-19, eram os seguintes:
Tabela I
Tabela II
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Testagem
No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, prosseguiu o processo de
testagem de acordo com a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2.
No dia 30 de junho de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 13.349.652
(FIG. 10).
Entre os dias 1 e 30 de junho de 2021, foram realizados um total de 1.524.381 testes,
incluindo 524.208 testes rápidos de antigénio (27,4%).
A média diária de testes realizados entre 1 e 30 de junho foi de 50.813.
A taxa de positividade a 7 dias1 era, no dia 30 de junho de 2021, de 3,0% (FIG. 11).
Do total de testes realizados até 30 de junho de 2021, 31,5% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 6,1% de positivos); nos privados 53,1% (com 8,8% de
positivos) e 9,3% em outros (com 5,4 % de positivos).
FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 27 de junho
de 2021 (semanas 10 de 2020 a 25 de 2021).
1 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
47
05
75
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6 7
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05
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9 2
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300 000
400 000
500 000
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10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiro março abril maio junho
SEMANA
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FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 30 de junho
de 2021.
Vacinação contra a COVID-19
Até ao dia 30 de junho, inclusive, Portugal recebeu 10.808.700 doses de vacinas, das
quais 6.984.900 da Pfizer, 2.418.600 da AstraZeneca, 1.030.800 da Moderna e 374.400
da Janssen. Do total, 534.600 vacinas foram enviadas para as regiões autónomas.
Até à data de referência, foram administradas 8.331.084 doses de vacina contra a
COVID-19 em Portugal continental (FIG.11). Destas, 5.278.000 doses foram usadas
para iniciar a vacinação e 3.321.057 para completar o esquema vacinal.
No período de 1 a 30 de junho de 2021, foram administradas, em média, 92.809 vacinas
por dia em Portugal continental.
Até 30 de junho de 2021, 92% dos cidadãos nacionais com 50 ou mais anos haviam
recebido pelo menos uma dose de vacina e 65% já tinham o esquema vacinal completo.
Cerca de 53% da população residente já havia recebido, pelo menos uma dose de vacina
e cerca de 34% tinham o esquema vacinal completo.
3,0%
0%
4%
8%
12%
16%
20%
1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 5 1423 1 101928 7 1625 3 122130
março abril maio junho julho agostosetembrooutubronovembrodezembrojaneirofevereiromarço abril maio junho
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FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal
continental, semanalmente, de 1 a 30 de junho 2021.
32895 43014
47654
147056
84850
56039
128966149362
186274168236
133217181781
250471
232546
289101
397891
378780
404355
542514
535370
529017 527890
532050568347
698802
681346
118803
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3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O relatório que ora se apresenta procura analisar a evolução da situação económica,
bem como o impacto das medidas em vigor ao longo do período da situação de
calamidade. Assim, o período em análise corresponderá ao mês de junho.
O primeiro aspeto a destacar é que a dinâmica de consumo observada no mês de junho
é idêntica à observada em maio. Com efeito, embora o último mês apresente uma
evolução ligeiramente negativa, de cerca de 1,5%, esta não representa, s.m.o., uma
alteração significativa nos padrões de consumo. Contudo, esta é a primeira evolução
negativa desde março de 2021, devendo esta dinâmica, por isso, ser alvo de observação.
Apesar deste decréscimo ligeiro no que concerne aos indicadores de procura, este valor
não parece refletir a evolução dos padrões de confiança na economia. Com efeito, em
junho, o Indicador de confiança dos Consumidores registou uma nova subida para -12,6,
o valor mais elevado desde fevereiro de 2020.
Para além da confiança dos consumidores, que se assume como essencial para a
recuperação económica, também a confiança dos agentes económicos subiu de forma
transversal a toda a economia. Esta variação é espelhada nos índices de confiança da
Indústria Transformadora, do Comércio e dos Serviços para o mês de junho, os quais
apresentam valores de 2,7, 4,9 e 6,8, respetivamente. Em todos os casos, estes valores
correspondem aos valores mais altos desde o início da pandemia.
Esta evolução ascendente tem tido reflexo concreto na dinâmica económica. Cumpre,
por isso, analisar as alterações notadas ao nível setorial que, podendo não estar ainda
disponíveis para o mês de junho, nos darão, apesar disso, uma ideia concreta da
tendência de crescimento.
O comércio internacional teve, em maio, um aumento significativo, observando-se uma
variação de 54,8% no caso das exportações e de 52,6% no caso das importações, em
termos nominais, quando comparadas com o mesmo período do ano passado. Apesar
disso, estes valores situam-se ainda 5,2% e 7,5% abaixo dos valores registados em maio
de 2019, para exportações e importações, respetivamente. Deve também assinalar-se a
melhoria das perspetivas para a atividade exportadora em 2021, com as empresas
portuguesas a prever um aumento nominal de 7,2% nas exportações de bens em 2021,
o que representa uma melhoria face ao último inquérito, o qual se realizou em novembro
de 2020. Esta métrica vem assim consolidar uma tendência observada ao longo de todo
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o ano. Quanto atentamos ao período compreendido entre janeiro e maio de 2021,
verificamos uma que as exportações e as importações de bens e serviços registaram
variações homólogas de 12,2% e de 10,2%, respetivamente, colocando assim a taxa de
cobertura das importações pelas exportações em 93,7%.
No que concerne ao comércio interno e, em particular ao comércio a retalho, observou-
se um aumento de 16,1% nas vendas registadas. Maio é, assim, o terceiro mês
consecutivo em que o Volume de Negócios do Comércio a Retalho aumenta,
consolidando uma tendência iniciada em março. Por sua vez, o Índice de Volume de
Negócios nos Serviços apresentou uma taxa de variação homóloga de 36,3%, situando-
se, contudo, cerca de 4,3% abaixo do valor registado para o mesmo período de 2019.
A dinâmica comercial tem tido, como esperado, alguma consequência na flutuação dos
níveis de inflação registados na UE e em Portugal. Assim, em junho de 2021, o Índice de
Preços no Consumidor em Portugal registou uma taxa de variação homóloga de 0,5%, o
que representa uma descida face aos 1,2% observados em maio.
Por fim, cumpre dar nota da evolução observada no setor turístico. De janeiro a maio de
2021, foram registadas 4784,6 mil dormidas, o que representa uma variação homóloga
acumulada de - 48,8%. Esta variação está em linha com a redução de proveitos, os quais
ascenderam a 251,5 milhões de euros e representam, por sua vez, uma variação
homóloga acumulada de - 47,8%.
A análise económica multisetorial que se apresenta procura refletir sobre as medidas em
vigor e sobre a evolução da própria economia de forma geral, destacando-se os dados
globalmente positivos relativos à confiança dos agentes económicos, apesar da aplicação
crescente de regras e medidas de prevenção do contágio pela doença COVID-19 num
número de municípios superior.
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4. Administração Interna
Transcorrido o mês de maio, apesar de se verificar uma melhoria da situação
epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19, o contexto vivido no final
desse mês justificou a renovação da declaração da situação de calamidade no território
nacional continental e a prorrogação da vigência das medidas de combate e contenção
à propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, por via da aprovação da
Resolução do Conselho de Ministros 64-A/2021, de 28 de maio.
O Governo manteve a definição semanal do âmbito de aplicação territorial daquelas
medidas, com base nos critérios previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º
19/2021, de 13 de março, determinando, desse modo, os municípios aos quais se
aplicavam as medidas correspondentes à 2.ª fase de desconfinamento (nível 3) ou as
medidas relativas à 3.ª fase de desconfinamento (nível 2), aplicando-se aos demais
municípios do território nacional continental as regras do nível 1, correspondentes à 4.ª
fase de desconfinamento.
Com vista a garantir o prosseguimento, com sucesso, da estratégia de levantamento de
medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, o
Governo aprovou, no dia 4 de junho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-
B/2021, dando assim continuidade ao plano aprovado em março.
A metodologia de levantamento progressivo e gradual das medidas restritivas que vinha
a ser aplicada permitiu avaliar semanalmente o avanço no desconfinamento no território
nacional continental e a aplicação de medidas locais nos concelhos com níveis de
incidência mais elevados. Permitiu, igualmente, controlar o número de internados em
hospitais e da taxa de ocupação das unidades de cuidados intensivos, mantendo-se estes
valores abaixo dos critérios identificados pelos peritos como fundamentais para o
controlo da pandemia. Verificou-se igualmente que, no início do mês de junho, estava
em vias de ser concluído com sucesso o objetivo de vacinação, com pelo menos uma
dose, da população com mais de 60 anos.
Considerou o Governo, ouvida a comunidade científica e atendendo à situação vivida,
que o País estaria em condições de prosseguir o processo de levantamento de medidas
restritivas — assegurando o gradualismo do processo e mantendo como prioridade o
combate à pandemia — por forma a habilitar a retoma gradual de atividades,
designadamente da atividade económica e da vida em sociedade.
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Para tal, foi aprovado um calendário de levantamento de medidas de confinamento no
âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 e um conjunto de medidas a vigorar
até ao final do mês de agosto de 2021.
Assim, foram definidos períodos de 15 dias entre as duas novas fases de
desconfinamento para permitir que fossem avaliados os impactos das medidas na
evolução da pandemia. Por outro lado, foram mantidos os critérios epidemiológicos que
permitiram ir monitorizando e ajustando a evolução da estratégia, designadamente a
incidência cumulativa a 14 dias por 100.000 habitantes e o índice de transmissibilidade.
Um fator relevante levado em conta foi o avanço no processo de vacinação, cujo impacto
em termos de contenção dos contágios se traduziu também na incidência e na
transmissibilidade da doença. Foram ainda estabelecidas medidas de aplicação a nível
local, tendo em conta a incidência, e determinado que no caso dos territórios de baixa
densidade seriam considerados como valores de referência para a incidência o dobro
dos valores aplicados para o resto do País.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho, estabeleceu duas
novas fases de desconfinamento, as fases 1 e 2, bem como, os traços gerais das medidas
sanitárias que seriam aplicadas aos municípios considerados de risco elevado e de risco
muito elevado, em função da situação epidemiológica.
Nesse quadro, veio o Governo aprovar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-
A/2021, de 9 de junho, determinando quais as regras a aplicar até ao dia 28 de junho,
sem prejuízo da revisão semanal da aplicação territorial destas medidas.
Assim, começaram por ser definidas regras gerais, aplicáveis a todo o território nacional
continental, sendo subsequentemente estabelecidas medidas especialmente aplicáveis
aos municípios do território nacional continental, conforme se enquadrassem na fase 1
ou na situação de «município de risco elevado».
Em matéria de teletrabalho e desfasamento de horário foi definido que, para efeitos do
Decreto -Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, a matéria de organização desfasada de
horários e de teletrabalho em situações específicas (designadamente os trabalhadores
que se encontrassem abrangidos pelo regime excecional de proteção de
imunodeprimidos e doentes crónicos) se aplicaria a todo o território nacional continental.
No que respeita à matéria geral de teletrabalho(fora das situações de teletrabalho em
situações específicas) a mesma passou a ser aplicável apenas aos municípios de risco
elevado.
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Ainda em matéria de medidas gerais a aplicar a todo o território nacional continental,
foram alteradas as normas relativas à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-
2 no sentido de fixar uma estratégia de testagem mais alargada. Passou a estar prevista,
por determinação da autoridade de saúde, a possibilidade de realização de testes a
trabalhadores que, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza
da relação jurídica, prestassem atividade em locais de trabalho com 150 ou mais
trabalhadores. Passou igualmente a estar sujeito à realização de testes, de acordo com
as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), quem pretendesse assistir
ou participar em eventos natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar,
designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes
excedesse o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos.
Foram igualmente promovidas alterações em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e
fronteiras terrestres, marítimas e fluviais. Foi alterado o tipo de testes admitidos para
efeitos de possibilidade de realização de viagens, designadamente a previsão de
apresentação de teste rápido de antigénio (TRAg) e, ainda, a possibilidade de adaptação
daquelas regras, nomeadamente no que concerne à permissão de viagens não essenciais
e à apresentação de testes, em face da implementação de certificados de vacinação,
testagem e recuperação ou de outros comprovativos.
Quanto aos municípios que se enquadrassem na fase 1, as medidas aplicáveis foram, no
essencial, as que resultavam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de
4 de junho.
As atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar passaram a funcionar de
acordo com o horário do respetivo licenciamento. Em matéria de horários de
funcionamento da restauração, passou a estar prevista a regra de admissão até às 00:00
h e de encerramento até à 01:00 h. Foi previsto um limite de seis pessoas no interior e
10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas.
Os equipamentos culturais passaram a encerrar à 01:00 h, ficando excluído o acesso,
para efeitos de entrada, a partir das 00:00 h. Os demais estabelecimentos e
equipamentos, de prestação de serviços, abertos ao público, passaram a encerrar à
01:00 h.
Os serviços públicos desconcentrados passaram a prestar atendimento presencial sem
necessidade de recurso a marcação prévia, mantendo as lojas de cidadão o atendimento
presencial mediante marcação, sem prejuízo da prestação desses serviços através dos
meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
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Quanto aos eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a lotação
foi limitada a 50 % do espaço em que sejam realizados. Quanto à prática de todas as
atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, voltou
a ser admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento,
regras de acesso e com limite de lotação correspondente a 33% da lotação total do
recinto desportivo. No caso da prática de todas as atividades de treino e competitivas
amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, passou a ser
admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS.
Quanto às medidas aplicáveis aos municípios de risco elevado, estas foram, no essencial,
as que eram anteriormente aplicáveis ao nível 1, nos termos da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, embora com as adaptações previstas na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho, designadamente em
matéria de horários de encerramento.
No quadro da avaliação semanal das medidas a aplicar aos diferentes municípios, o
governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, de 17 de junho,
definindo não só quais as regras a aplicar a nível municipal, bem como, em face da
situação epidemiológica verificada na Área Metropolitana de Lisboa, o seu possível
alastramento ao restante território nacional, e com a presença e proliferação de novas
variantes do vírus, foi determinada uma proibição de circulação de e para a Área
Metropolitana de Lisboa entre as 15:00 h do dia 18 de junho e as 06:00 h do dia 21 de
junho. Foi igualmente prevista a possibilidade de acesso a eventos mediante a
apresentação do Certificado Digital COVID da UE.
Não obstante o calendário indicativo previsto na estratégia de levantamento de medidas
de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, a 24 de junho
verificou-se que a evolução da situação epidemiológica no território nacional continental
não recomendava que aquela estratégia prosseguisse, tal como previsto, no dia 28 de
junho de 2021. Assim, continuaram em vigor as regras vigentes nos 15 dias anteriores,
tendo sido prorrogada a vigência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74 -A/2021,
de 9 de junho até às 23:59 h do dia 11 de julho de 2021, continuando a aplicar-se, até
essa data, aquelas regras, sem progressão no desconfinamento de qualquer município
do território nacional continental.
Assim, por via da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de
24 de junho, para além do travão no calendário do desconfinamento progressivo, foi
efetuada a revisão semanal das medidas a aplicar aos municípios do território
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continental, tendo sido igualmente determinada, considerando o contexto
epidemiológico, a prorrogação da limitação à deslocação ou circulação de e para a Área
Metropolitana de Lisboa, passando a ser admitida a circulação, para além das exceções
anteriormente aprovadas, mediante apresentação de comprovativo de realização
laboratorial de teste com resultado negativo, ou, alternativamente, mediante
apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.
Neste quadro, durante o mês de junho, as Forças e Serviços de Segurança (FSS) fizeram
incidir a sua atuação em função das diferentes medidas adotadas em razão da fase do
plano de desconfinamento na qual se encontrava cada município, sublinhando-se o
esforço adaptativo do dispositivo das forças.
Verificou-se que as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora para
a relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação de calamidade,
mantendo as atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva de dissuasão
da prática de condutas potencialmente perigosas. De destacar, igualmente, o início dos
patrulhamentos conjuntos da GNR com a Guardia Civil de Espanha no intuito de facilitar
a prestação de informações aos turistas de ambos os países, contribuindo assim para
um verão mais seguro.
No quadro da declaração da situação de calamidade, tal como se tinha vindo a verificar
desde o início da pandemia, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os
agentes de proteção civil.
No período em análise foi mantida a estreita colaboração entre as FSS e um conjunto
alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do
Governo, o que em muito contribuiu para o bom desempenho da missão das forças
policiais na verificação do cumprimento das normas em vigor no período em apreço.
No que respeita aos movimentos de fronteira, de sublinhar que nas fronteiras terrestres
foram mantidos os controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros,
autocaravanas e a viaturas ligeiras, previstos no Despacho nº 4473-D/2021, de 30 de
abril, com vista a informar os cidadãos dos deveres a que estavam sujeitos, no âmbito
do controlo da pandemia do COVID-19.
Já no que concerne às fronteiras aéreas, para além da aplicação das medidas restritivas
ao nível da fronteira externa, foram mantidas medidas de fiscalização dos passageiros
provenientes em todos os voos intra-Schengen, designadamente a verificação da posse
de comprovativo de teste COVID-19 com resultado negativo e a eventual necessidade de
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notificação para a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento
profilático.
No período de 1 a 30 de junho, foram controlados nas fronteiras aéreas “externas”, um
total de 379.559 passageiros (179.717 nas entradas e 199.842 nas saídas),
provenientes ou com destino a países terceiros (não Schengen), o que significa um
acréscimo na ordem dos 110 mil passageiros controlados relativamente ao mês de maio.
No mês em apreço mantiveram-se as medidas definidas para os navios de cruzeiro,
nomeadamente a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de
passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território
nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países
para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, mediante apresentação
de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção
por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do
embarque ou desembarque, conforme o caso, com exceção de crianças que não tenham
ainda completado 24 meses de idade.
Assim, nas fronteiras marítimas registaram-se 2.156 embarcações sujeitas a controlo,
num total de 2.854de cidadãos controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes,
quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista à facilitação do regresso
ao país de origem.
No que respeita à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis
de empenhamento.
Também ao nível da coordenação institucional, durante o período em referência, foi
mantida a periodicidade semanal das reuniões da Subcomissão para o acompanhamento
da situação epidemiológica COVID-19.
No que respeita à ativação de Planos de Emergência de Proteção Civil:
• Nacional – Mantém-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da
CNPC, em reunião no dia 24 de março.
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• Distritais – Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos
Distritais de Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com
exceção da Guarda), cujo acionamento havia sido determinado no antecedente.
• Municipais – Durante o período em causa, ocorreu um aumento do número de
Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, totalizando 227 à
data de 30 de junho.
O dispositivo especial para o COVID-19, encontra-se no estado de alerta especial - nível
amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a
situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios
Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período de 1 a 30 de junho, registaram-se 68.897 ocorrências, envolvendo
143.941 operacionais.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração da situação de calamidade -
aplicação do regime contraordenacional/crime de desobediência.
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao
princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações
pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos
das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
No período de 1 a 30 de junho de 2021, no âmbito da prorrogação da declaração da
situação de calamidade, continuou a aplicação do plano de desconfinamento
progressivo, sendo mantidas algumas medidas restritivas, pelo que, no âmbito da
aplicação Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, foram
aplicadas 1.003 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o
território nacional, significando uma ligeira redução no número de coimas aplicadas,
relativamente ao período anterior.
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Assim, foram aplicadas 102 coimas por incumprimento da observância do dever geral
de recolhimento domiciliário, 79 por incumprimento da observância da limitação de
circulação entre concelhos, 174 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscaras em espaços públicos, 6 por incumprimento da obrigatoriedade do uso
obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 50 por
incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,
estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 5 por incumprimento da
observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 36 por
incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e
estabelecimentos, 21 por incumprimento da observância do dever de suspensão de
atividade de instalações e estabelecimentos, 112 por incumprimento dos horários de
funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,
12 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência,
distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos
ao público, 42 por incumprimento da observância das regras de funcionamento dos
estabelecimentos de restauração e similares, 248 por incumprimento das regras de
fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas, 6 por incumprimento do disposto
em matéria de limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias
no setor da restauração e similares, 30 por incumprimento da observância das regras
de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, 76 por
incumprimento da observância das regras de realização de eventos e 4 por
incumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de
atividades ou separação de pessoas que não estejam doentes.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 26 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, das quais, 17 detenções por desobediência à
obrigação de confinamento obrigatório, 3 por desobediência ao encerramento de
instalações e estabelecimentos, 1 por desobediência à suspensão de atividades de
instalações e estabelecimentos e 5 por resistência/coação sobre funcionário no âmbito
da situação de calamidade. Neste período foram ainda encerrados 117
estabelecimentos.
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5. Coordenação regional
A nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) tem servido o propósito de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se
essencial, numa altura em que foi renovada a declaração da situação de calamidade.
Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
Os pontos seguintes descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção
direta ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região
Norte.
1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19
No período em análise, deu-se continuidade ao rastreio colaborativo COVID-19 através
do qual se pretende assegurar o contacto telefónico com os casos confirmados COVID-
19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de 24h). Embora a taxa de
incidência tenha aumentado durante o período, principalmente nas camadas mais
jovens, não foi necessário reforçar as equipas ativas, de forma a instituir as medidas
necessárias, nomeadamente:
a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;
b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco
identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de
COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).
O processo do rastreio colaborativo recorre a profissionais de saúde que são alocados a
cada ACES, e a um número limitado de militares. No entanto, as equipas anteriormente
utilizadas estão devidamente treinadas e em caso de necessidade poderão reiniciar a
realização de inquéritos epidemiológicos em massa, nomeadamente com profissionais
de saúde, técnicos superiores das Câmaras Municipais e com o reforço e participação
indispensável das Forças Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15
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elementos em cada grupo de trabalho nos momentos mais críticos do combate à
pandemia.
A evolução da pandemia na região Norte durante o mês de junho, não permitiu que o
processo instalado do rastreio colaborativo fosse encerrado na totalidade.
No período de referência, estiveram disponíveis 10 rastreadores de casos COVID-19 por
dia, ao que se acrescentaram 10 militares também a trabalhar neste projeto diariamente
e 4 coordenadores de apoio, com funções de esclarecimento de dúvidas, formação,
prescrição de testes e registos na plataforma Trace COVID-19.
Na totalidade, foram efetuadas 1758 entrevistas com uma mediana de 2 contactos de
risco identificados, a auxiliar os ACES Porto Ocidental, Maia-Valongo e Gondomar.
Os profissionais que compõe as equipas de rastreio dão um contributo fundamental
sempre que algum ACES tenha pontualmente excesso de trabalho na execução das
entrevistas/realização de inquéritos epidemiológicos, sendo esta a razão pela qual a sua
continuidade deve ser assegurada.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
No período a que reporta o presente relatório, esteve em funcionamento na Região Norte
uma única Estrutura de Acolhimento de Retaguarda, por não se justificar a manutenção
em funcionamento de mais estruturas devido à taxa de procura diminuta. A EAR que se
encontra em funcionamento na região é o Seminário do Bom Pastor, em Valongo, Distrito
do Porto, como resposta regional. Esta estrutura não registou ocupação neste período.
No final do mês de junho, devido a um aumento significativo do número de casos de
COVID-19 em todo o país, a ACR-Norte, em conjunto com o Instituto de Segurança Social,
Proteção Civil e ARS Norte, decidiram manter em funcionamento a EAR do Bom Pastor
para fazer face a uma eventual necessidade de acolher utentes que tiverem alta dos
hospitais e não tenham nas suas residências a possibilidade de fazer isolamento
profilático em condições adequadas.
Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade da EAR
para utentes positivos e a sua ocupação à data atual:
II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________
30
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1.3 Testagem na Região Norte
As operações de testagem, a um nível geral, são coordenadas pela task force para a
promoção do “Plano de Operacionalização da Estratégia de Testagem em Portugal”,
integrada por um núcleo de coordenação e por entidades de apoio técnico. Cabe ao
grupo de trabalho, coordenado por Fernando de Almeida, presidente do Conselho
Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), operacionalizar, do
ponto de vista preventivo, a execução do plano de testagem.
A ARS Norte dispõe de uma equipa de testagem complementar que, mediante uma
análise de risco preventiva, efetua testes em público alvo pré-estabelecido. Esta equipa
pode intervir na saúde ocupacional em contexto laboral, em colaboração com as
Unidades de Saúde Pública, em grupos populacionais de difícil acesso, no sector dos
transportes, da indústria, trabalhadores sazonais e noutros grupos onde se sinalize a
necessidade de testagem.
A equipa regional da ARS Norte, durante o mês de junho, efetuou cerca de 5803 testes,
dando um contributo importante e complementar à testagem que já é feita pelas
unidades de saúde pública e task force da testagem. O esforço coletivo para que se possa
ter um nível de testagem adequado na região conta também com o contributo da CVP –
Cruz Vermelha Portuguesa e, naturalmente, com os laboratórios privados.
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31
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Apresenta-se o quadro síntese que espelha, por tipologia, o número de testes realizados,
a adesão e a positividade:
A realização de testes de diagnóstico laboratorial para SARS-CoV-2, com o consequente
e efetivo rastreio de contactos e isolamento rigoroso dos casos e isolamento profilático
dos seus contactos, são elementos decisivos para limitar a propagação da COVID-19.
1.4 - Operações de Testagem em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI)
e Lares Residenciais (LR)
Os utentes das Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e dos Lares Residenciais
estão praticamente todos vacinados contra a COVID-19, o que diminui de forma
assinalável o surgimento de surtos e internamentos nos utentes destas estruturas
residenciais.
No que concerne às operações de testagem em ERPI, o procedimento tem-se mantido o
mesmo, sendo a prioridade do processo a prevenção, coordenado pela Segurança Social,
em articulação com as entidades no terreno. São alvo deste plano de testagem todos os
funcionários de estruturas residenciais (ERPI e LR). Tendo sido reconhecido que os
centros de investigação de universidades e politécnicos adquiriram uma experiência
considerável na realização de operações de testagem, são as suas equipas que fazem a
recolha e o transporte das amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a
seguinte distribuição.
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No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes:
Distrito
Universo de Testagem Testes efetuados no período % de Testes
Positivos Total de ERPI
Nº pessoas (ut. e func.)
Nº de ERPI Nº de Testes
Porto 250 17213 103 3419 0%
Braga 169 3152 47 1409 0%
Viana do Castelo
57 3996 63 1321 0%
Vila Real 85 3079 30 966 0%
Bragança 111 2620 77 2261 0,04%
Viseu (Norte) 49 1417 47 1216 0%
Aveiro (Norte)
19 649 19 559 0%
Os resultados dos testes realizados aos funcionários das ERPI e LR demonstra que a
doença não se tem propagado nas estruturas residenciais, sendo um facto muito positivo
a inexistência de surtos ou mortes de utentes relacionadas com a COVID-19.
1.5 Considerações Finais
O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno
tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,
possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.
O aumento do número de casos de COVID-19 em todo o território nacional e em
particular na Região tem merecido um acompanhamento muito próximo pela ACR-Norte
em articulação com os municípios e respetivos autarcas, procurando dar as respostas
necessárias à contenção da pandemia.
É mantido o acompanhamento do plano de vacinação, contribuindo a ACR-Norte para a
que as operações de vacinação se desenrolem com a maior normalidade e articulação
com a task force, ARS Norte e os municípios.
O estado da pandemia no mês de junho agravou-se face ao período de estabilização que
vivíamos no anterior reporte, tendo a propagação das variantes mais agressivas do vírus
feito com que existam mais casos positivos identificados e seja fundamental travar
cadeias de contágio. No entanto, mantiveram-se as respostas adequadas e articuladas
entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como
destas com as autarquias e as entidades dos setores social e económico.
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Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se também uma ligação estreita com a
TF Vacinação.
Neste período, manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento de saúde pública. O período
em apreço caracterizou-se por um aumento substancial da atividade pandémica, transversal
a toda a região, com particular incidência nas zonas de maior densidade (cidades de grande
e média dimensão) e no litoral. As taxas de incidência passaram de cerca de 40 para 85 novos
casos em 100.000 habitantes. As maiores preocupações decorreram do agravamento da
situação nos concelhos de Aveiro, Viseu e Figueira da Foz, mas também em Mira, Albergaria-
a-Velha, Ílhavo, Vagos, Idanha-a-Nova, Trancoso, Castelo Branco e Tondela. O grupo etário
mais atingido foi o dos 20 aos 29 anos, que representava, nos últimos 14 dias deste período
28% do total de casos, quando no mês anterior representava 15%.
Deu-se continuidade à estratégia nacional de testagem com rastreios programados e dirigidos
a várias populações dos concelhos de maior risco, num total de 730 mil testes efetuados na
região centro no final deste período, a cargo das equipas dos ACES e da Cruz Vermelha. De
referir que, neste período, existiam cerca de 16 inquéritos epidemiológicos em atraso na
região, tendo-se mantido o reforço das equipas de rastreamento dos ACES por militares das
Forças Armadas.
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Os surtos em lares continuaram a ser residuais, com impacto positivo na redução de
mortalidade por COVID-19. De referir que terminaram neste período as ações de sensibilização
e formação nas ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a verificar-se uma
pressão relativamente baixa, com as taxas de ocupação COVID-19 no final deste período a
situarem-se em 33% em enfermaria e 26% em UCI. No entanto, é de referir algum aumento
nos internamentos nos últimos dias do período em análise. Manteve-se o reforço das
capacidades disponíveis por intermédio do setor social e privado, bem como pelas EAR.
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No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR
apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período não existia nenhuma ativa.
Distrito Local Capacidade Estimada
Status
Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)
31 Camasn/ ativada
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada
Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada
Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada
Durante este período, permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários
municípios a encerrarem progressivamente estas estruturas.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 09 559 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 39 769 n/ ativados
Guarda 13 646 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 109 4261
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Nas escolas, a situação da COVID-19 continuou a não constituir uma preocupação
significativa, no entanto alterou-se a tendência decrescente que se vinha verificando,
registando-se no final deste período cerca de 60 casos ativos com 1000 elementos da
comunidade escolar em isolamento profilático. Em virtude dos casos ocorridos, suspendeu-se
a atividade letiva presencial em alguns estabelecimentos.
As principais preocupações das Forças de Segurança, neste período, estiveram relacionadas
com ajuntamentos e festas privadas levadas a efeito por alunos do Secundário e Ensino
Superior. De referir, também, o aumento do número de festas familiares nomeadamente de
casamentos, as festividades dos Santos Populares e um aumento de turistas. Continuou a
decorrer a vacinação à COVID-19 nos termos do respetivo plano. Na região centro, no final
deste período, existiam cerca de 900 mil cidadãos vacinados, dos quais 500 mil já com a
vacinação completa, correspondendo, respetivamente, a cerca de 55% e 32% da população
da região.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Enquadramento
Desde meados de maio, a região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência de
decrescimento de novos casos, estando desde então com uma tendência de aumento do
número de infeções.
Pese embora o processo de desconfinamento iniciado no dia 15 de março, constata-se
que no mês de junho se verificou um aumento exponencial do número de novos casos
de infeção na região de Lisboa e Vale do Tejo, em linha com o restante território do
continente.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa
(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional
que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19.
Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das
orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.
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Evolução de casos em LVT
Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro de 2020, verificou-se um
crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios
próximos de 50%.
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e 30/06/2021
na região de LVT.
Entre 1 e 30 de junho, verificou-se um aumento do número de novos casos de infeção na
região de Lisboa e Vale do Tejo, coincidente com a tendência de aumento do número de
casos a nível nacional.
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N.º
de
No
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Cas
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N.º de Novos Casos Média móvel 7 dias
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Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 1 e 30 de junho na Região
de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
Entre 1 e 30 de junho, foram notificados 19 916 novos casos positivos para o coronavírus
da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e Vale do Tejo,
sendo 90,89% na Área Metropolitana de Lisboa.
A 30 de junho, verificava-se que os Agrupamentos de Centros de Saúde com maior
incidência foram o Cascais (381 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se o ACES
Almada-Seixal (379) e o ACES Amadora (376). No concelho de Lisboa, a incidência
situou-se em 636 novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período em análise se
situou nos 669, e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos
epidemiológicos, a realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as
48 horas. Acresce que todos os utentes notificados como caso positivo foram
contactados para a realização do contacto prévio no prazo de 24 horas.
Manteve-se a metodologia que contempla a realização de um contacto prévio a todos os
casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24
horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um
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Número de Novos Casos Incidência 14 dias/100 000 hab
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segundo contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas
numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto.
De igual modo, foi mantida a centralização das equipas militares de apoio à realização
de inquéritos epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da
ARS LVT em colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de
Lisboa e Vale do Tejo, de acordo com o modelo de gestão de equipas, com níveis de
prontidão distribuídos por quatro níveis: verde, amarelo, laranja e vermelho. A 30 de
junho, encontravam-se a operar 10 equipas, num total de 100 militares, correspondente
ao nível verde. Estas equipas operaram 8 horas por dia, 7 dias por semana.
Manteve-se o reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde
Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com
120 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 404 em tempo parcial,
sendo pontualmente dado apoio por profissionais de entidades externas ao Serviço
Nacional de Saúde (v.g. funcionários das autarquias). O centro de contacto para
realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou
todos os dias, dando apoio aos todos os ACES da Região. No período de referência, foram
realizados 18 783 inquéritos epidemiológicos completos. Por fim, constata-se que estas
equipas otimizam a colaboração entre todas as entidades, melhorando globalmente a
eficiência da utilização de recursos das diversas instituições.
Testagem e Taxa de Positividade
Entre 1 e 30 de junho, foram realizados 766 356 testes para pesquisa de infeção por
SARS-CoV-2 em LVT (420 902 Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos
(PCR) e 345 454 Testes Rápidos de Antigénio (TRAg). Ao longo do período de referência,
existiu um aumento da taxa de positividade, estando no último dia em cerca de 7,48%.
II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________
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Figura 3 – Evolução do número de testes realizados e respetivas taxas de positividade entre 1 e 30
de junho de 2021.
Vacinação
A vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até 30 de
junho, inoculadas 2 994 696 vacinas na região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas por
todos os Agrupamentos de Centros de Saúde.
A 30 de junho de 2021, estimava-se que 32,28% da população de Lisboa e Vale do Tejo
tinha o esquema vacinal completo contra a COVID-19.
Figura 4 – Evolução da estimativa da cobertura vacinal em LVT entre 14 de junho e 30 de junho de
2021.
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(%)
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Esti
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(%
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0-24 anos
25-49 anos
50-64 anos
65-79 anos
80 ou mais anos
Total
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Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar a população para os
comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia nos casos de incumprimento. A
PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do
cumprimento das medidas determinadas pelo Governo.
As zonas urbanas, em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi
mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e
respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de
forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o
cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais
estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento junto dos locais de vacinação contra
a COVID-19.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e, para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 33 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
A PSP realizou 2 839 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas.
Neste período foram levantados 512 autos de notícia pela PSP.
A GNR realizou 5 625 ações de policiamento e patrulhamento e cerca de 37 mil ações
de fiscalização, não se tendo registado detenções. Foram registadas 62
contraordenações, com especial incidência no incumprimento da obrigação de uso de
máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações e estabelecimentos.
Foram encerrados pela GNR 4 estabelecimentos.
Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 4 296 ações de
sensibilização a cidadãos por não cumprimento das regras em vigor.
II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________
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As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 7 944 milhas no mar e as
viaturas terrestres percorreram um total de 14 043 quilómetros em patrulha.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi dada continuidade ao
trabalho de pesquisa e recolha de informação sobre surtos de COVID-19 detetados em
contexto laboral com relação com comunidades estrangeiras, estabelecendo a relação
entre o local de trabalho, o local de residência e os locais de trabalho anteriores, de
forma a identificar possíveis cadeias de transmissão do vírus. No período de referência,
foram apurados dados relativos a 1 122 cidadãos, referenciados como colaboradores de
19 empresas fixadas na região.
As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Neste período, as corporações de bombeiros da região realizaram 475 transportes de
doentes COVID-19.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das
regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
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Neste período, a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura
destas respostas.
Entidade
Total
de
camas
Camas disponíveis Total máximo
de camas a
disponibilizar Disponíveis Observações
EAR Alfeite 60 60 60
CAMAR Alfeite 165 163 165
TOTAL 225 184 225
Das Estruturas de Apoio de Retaguarda da região mantiveram-se em funcionamento
apenas a EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite),
em Almada, com capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas
cobertas a esta valência, e o Centro de Acolhimento da Marinha (CAMAR), também na
Base Naval de Lisboa, com ocupação permanente.
Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos
positivos em estruturas residenciais, de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar
as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a
reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à
segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração
do Cruz Vermelha Portuguesa.
A operação de testagem a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais,
independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de
planeamento. Prosseguiu-se a vacinação em contexto de ERPI, em particular nas
instituições em que não tinha sido possível realizar a vacinação devido existência de
surto ativo.
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Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em
funcionamento a 1 de outubro de 2020, abrange escolas públicas e privadas.
Na 3.ª fase de desconfinamento, manteve-se o reforço das medidas de monitorização e
mitigação da COVID-19 nos estabelecimentos de educação e ensino. O processo de
monitorização incluiu a testagem massiva de todos os trabalhadores dos ciclos de ensino
que retomam as atividades presenciais e a aplicação das medidas de Saúde Pública
adequadas a cada situação, nomeadamente a desinfeção de edifícios, testagem massiva
de alunos, e seus coabitantes de todos os estabelecimentos em que se detetem casos
positivos, e, ainda, o confinamento dos casos positivos e isolamento profilático dos
contactos de risco.
Outra das medidas assentou no princípio da precaução: após conhecimento de um caso
em meio escolar, a Autoridade de Saúde informa a DGEstE sobre a necessidade de
assegurar o ensino não presencial da turma/sala, enquanto aguarda os resultados dos
testes realizados. Perante a existência de outros casos, pondera-se a aplicação da
mesma medida a todo o estabelecimento.
Manteve-se a possibilidade da realização de rastreios a profissionais e alunos de outros
Estabelecimento de Ensino e ATL que se localizem em proximidade geográfica às escolas
com surtos.
No período em análise, foram reportados, aproximadamente, 400 novos casos positivos
à COVID-19 e, consequentemente, autorizada a transição para o Regime Não Presencial
de cerca de 66 turmas.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região
manteve-se positiva. Não obstante, registaram-se dois surtos de infeções em empresas
agrícolas do sector hortofrutícola na região do Oeste com um total de 32 casos positivos.
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Região do Alentejo
No que respeita ao período de 1 a 30 de junho, continuou a ser acompanhada a
evolução da capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID,
continuaram a ser acompanhados com especial atenção os novos casos e os surtos
que foram surgindo na região, a testagem massiva e a evolução da vacinação na
região. Para o efeito, foi mantido o acompanhamento e interlocução com as
Autarquias Locais, principalmente em relação à evolução do número de novos casos
e consequente impacto nas taxas de incidência.
Foram acompanhadas em permanência todas as situações de maior incidência, sendo
de destacar a situação no Litoral Alentejano, nos concelhos de Odemira, Sines,
Grândola, e Santiago do Cacém, bem como no Alto Alentejo, nomeadamente em Avis,
Castelo de Vide, Sousel e Elvas e no Alentejo Central, em Mourão e em Viana do
Alentejo.
No concelho de Odemira, dada a complexidade da situação, continuaram a ser
acompanhadas as reuniões e trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho
concelhio, para acompanhamento da evolução diária da situação epidemiológica do
concelho e o surgimento de novos casos.
Neste período, foram efetuadas várias ações de fiscalização junto das empresas e de
vistorias das condições de habitação e de salubridade em residências, levando ao
realojamento desses cidadãos na estrutura operacionalizada para esse efeito,
designadamente o Zmar Eco Experience. Estas ações foram desenvolvidas por equipas
integradas, constituídas por elementos da Saúde/Unidade de Saúde
Pública/Autoridade de Saúde, SMPC, GNR, Segurança Social, Município de Odemira,
ACT, ACM.
Adicionalmente, foi promovida reunião entre a DRAPAL, a Autoridade de Saúde
Pública da ULSLA, a Proteção Civil, o SEF e a ACT, para reforço da necessidade de
monitorização do movimento de trabalhadores, para Odemira e na região do Alentejo,
dada a necessidade de preparação de medidas preventivas e de testagem.
No âmbito da vacinação, manteve-se o acompanhamento do trabalho desenvolvido ao
nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo. De destacar a
preocupação com a vacinação da comunidade de migrantes, tendo sido promovidas
reuniões com autarcas do Baixo Alentejo, com a ULSBA, a Autoridade de Saúde
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Pública da ULSBA, o Diretor CDSS Beja, o ACM, CODIS Beja, oficial de ligação das
Forças Armadas da Task Force Vacinação para a ARS Alentejo e representantes dos
Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), dos Movimentos
Associativos e do Diálogo Inter-religioso.
No concelho de Odemira, de destacar o esforço desenvolvido no sentido de ser criado
um procedimento para vacinação dos trabalhadores agrícolas migrantes do concelho
de Odemira. Foi identificado um procedimento idêntico para migrantes que não
trabalhem no sector agrícola, que assenta na sua identificação pelas autarquias locais
A identificação dos trabalhadores foi feita num trabalho colaborativo da ARSA/ULSLA,
Segurança Social, ACT, IEFP e DRAPAL/Associação de Empregadores, tendo sido
promovida reunião final prévia ao início do processo de vacinação, onde participaram
o Coordenador Task Force Vacinação, a ARS Alentejo, a Presidente da ULSLA, o
Enfermeiro Diretor ULSLA e o Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil
do Alentejo.
Para o efeito, foi preparado um Centro de Vacinação, sendo que o processo de
vacinação decorreu de 25 de junho a 2 de julho, com apoio de 11 militares (1 médico
e 10 Enfermeiros) por solicitação por parte da ULSLA. A elaboração de planeamento
de vacinação foi feita em coordenação com as empresas, sendo que todo o processo
contou com a colaboração do Alto Comissariado para as Migrações, desde a tradução
dos Inquéritos de vacinação, até a presença permanente, no dia da vacinação, a fim
de colaborar na comunicação entre todos os envolvidos. De igual modo, foram
desenvolvidos processos semelhantes noutros municípios do Baixo Alentejo.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação
dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de
UCI COVID-19 diminuiu de 23 para 21 camas (diminuição de 1 camas na ULSBA), a
capacidade de camas de UCI Não COVID-19 aumentou de 28 para 30 camas (aumento
de 2 camas na ULSBA) e o número de camas de enfermaria para COVID-19 diminuiu
de 55 para 45 camas (diminuição de 6 camas na ULSBA e de 4 camas na ULSLA).
Neste período, registou-se um aumento generalizado nos indicadores diretamente
ligados à COVID-19. Os casos ativos oscilaram entre 139 e 432 (com uma média
diária de 252 casos ativos) e as vigilâncias ativas oscilaram entre 666 e 2.218 (com
uma média diária de 1.229 casos em vigilância ativa). O número médio diário de
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internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 10 internamentos,
notando-se um ligeiro incremento em relação ao período anterior (7 internamentos
diários) e o número médio de internamentos UCI COVID-19 foi, neste período, de 1
internamento, semelhante ao período anterior.
Quanto à realização de testes, até 30 de junho, e desde o início da pandemia, regista-
se na região 500.624 testes (por PCR) registados no SINAVE, sendo que no período
de referência foram registados 35.546 testes.
Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, continuou a ser
acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades
competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 45 visitas
neste período.
Nas escolas, segundo informação transmitida pela Delegação Regional de Educação
do Alentejo, no período do mês de junho, sobretudo no Litoral e no Alto Alentejo,
verificou-se um acentuado crescimento dos casos ativos na população de EPE, 1º CEB
e 2º CEB, a partir da segunda quinzena.
Nos casos das turmas que por indicação dos(as) respetivos Delegados(as) de Saúde
ficaram em isolamento profilático, as direções solicitaram o pedido de transição de
regime não presencial para as turmas nesta situação, fazendo o registo na respetiva
plataforma.
Nos concelhos considerados de risco pela DGS, no mês em apreço, foram realizadas
testagens pelos Laboratórios, ao pessoal docente e não docente do EPE, 1.º CEB e
AEC, para controle dos casos na comunidade.
Quanto às Forças de Segurança, manteve-se a operacionalidade de todos os
Comandos. De igual modo, manteve-se a atividade operacional de fiscalização e
monitorização do cumprimento das medidas em vigor, com ações de visibilidade e de
controlo, bem como a continuidade do trabalho de vigilância ativa de casos em
isolamento. Neste período, teve início a época balnear de 2021, sem comunicação de
constrangimentos.
Ao nível da Proteção Civil, mantiveram-se operacionais os diferentes dispositivos dos
Agentes de Proteção Civil, o que permitiu manter a capacidade de resposta no âmbito
da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Mantiveram-se ainda,
operacionais nos Corpos de Bombeiros do município de Odemira as Equipas
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Especializadas de apoio à COVID-19, de acordo com o nível definido na estratégia de
levantamento das medidas de confinamento.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões quinzenais das Comissões
Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um dos distritos. A
Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de
Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre
os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes.
Diversos municípios reuniram as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil,
para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros
locais, tendo como tema o processo de vacinação. Os Comandos Distritais da ANEPC
promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões
quinzenais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços
Municipais de Proteção Civil.
Ao nível das EAR, de referir que a EAR de Almograve passou a receber cidadãos com
teste PCR positivo e sem condições de efetuar o isolamento no respetivo domicílio. O
Protocolo relativo à implementação da EAR de Almograve foi assinado entre
Movijovem e a ANEPC, garantindo-se todo o apoio logístico, sob a coordenação
técnica da Segurança Social e o apoio sanitário da Saúde.
Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e
as ZCAP, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios
da região, para apoio em caso de necessidade. As ZCAP que não se encontram
instaladas estão maioritariamente preparadas para o processo de vacinação.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais, sendo de
salientar que, a pedido do HESE, o Exército autorizou a extensão da utilização, até 30
setembro, de um conjunto de instalações, nomeadamente do Centro de Saúde
(internamento de medicina 1º andar e r/c realização de exames e hospital
domiciliário), de edifício para realização de consultas, de parque de estacionamento
e de alojamento temporário para os médicos que realizam bancos de 24 horas.
No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, a missão foi
considerada concluída, tendo sido realizado um total de 267 ações, o que
corresponde a 92% das ações inicialmente planeadas. Para apoio à ULSLA na
vacinação a trabalhadores do setor agrícola (nacionais e estrangeiros) do Concelho
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de Odemira, foram empenhados 11 militares (1 médico e 10 Enfermeiros) entre os
dias 25 de junho a 2 de julho.
Quanto ao apoio nos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e
seguimento de pessoas em vigilância ativa, como solicitado anteriormente pelo
Departamento de Saúde Pública e Planeamento (DSPP) da ARS Alentejo, manteve-se
apenas uma equipa de militares rastreadores em missão, estando as outras duas
equipas em prontidão de 48 horas.
Desde que iniciaram a operação, a 2 de dezembro de 2020, e até dia 30 de junho, os
militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 4.881 casos (IE), com
14.896 contactos próximos.
Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19, na região do
Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução
permanente com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades,
organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da administração direta e indireta
do Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta
zona geográfica, potenciando a estrutura regional de emergência e proteção civil que
serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação institucional, procurando
a cada momento a eficiência na resposta de todos os stakeholders.
Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, mantiveram-se todas as medidas
adotadas e procedimentos de coordenação instituídos. Esta medida continuou a revelar-
se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.
Os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com
diversas entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar ações de formação,
sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos diversos setores da atividade
económica.
De acordo com a informação prestada pela Delegada de Saúde Regional, no início do
período em análise, a região encontrava-se numa fase estável, no entanto, à medida que
se avançou em direção ao termo do mês, observou-se uma profunda alteração na
situação, registando-se um substancial agravamento desta. O aumento do número de
casos na fase inicial do mês esteve muito relacionado com estabelecimentos de ensino,
nomeadamente, jovens com idades inferiores aos 18 anos. Relativamente aos grupos
etários mais atingidos, a partir da primeira semana de junho, os resultados diferem.
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É de relevar que dos 456 casos registados entre 1 e 15 de junho, 34% referiam-se a
casos que envolviam cidadãos estrangeiros, e, destes, 46% reportavam-se a cidadãos do
Reino Unido, 10% e 9 % de cidadãos franceses e brasileiros, respetivamente. Em alguns
municípios, os casos que envolviam cidadãos estrangeiros ultrapassam os 50%. Não
houve, no entanto, registo de surtos de grande dimensão.
Durante todo o período em análise, observou-se um acréscimo nos índices de incidência,
tendo esta passado a ser uma das mais elevadas do continente. Todavia, logo no início
do mês de junho, e dado o aumento da incidência de casos, o governo britânico voltou a
impor restrições a quem viajasse de e para Portugal, o que, naturalmente fez recuar de
forma acentuada o número de turistas que viajou para o Algarve, o que representou mais
um revés nos indicadores económicos da região.
No que se refere ao ponto de situação relativamente aos internados no Hospital de Faro,
no âmbito da COVID-19, de acordo com a Presidente do Conselho de Administração do
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, a situação seguiu a tendência da região, com
um aumento gradual do número de internados nas unidades hospitalares do Centro
Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), tendo levado à necessidade de ativação da
fase 2 do Plano de Contingência. Com vista a aliviar o internamento na Unidade
hospitalar de Faro e prosseguir, assim, com a atividade regular do Hospital, o CHUA
reabriu a enfermaria do Hospital particular Santa Maria em Faro. O CHUA continuou a
manter a atividade normal, muito vigilante, numa avaliação realizada diariamente, tendo
em conta a evolução da situação epidemiológica.
Contrariamente ao expectável, neste período voltaram a registar-se surtos em ERPI
sendo de notar que, de acordo com a informação da Delegada de Saúde Regional, muitas
destas situações estão relacionadas com funcionários das ERPI que recusou ser
vacinada.
I. Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil, mantiveram-se- ativos.
II. Estruturas de Coordenação
Com a manutenção da Declaração da Situação de Calamidade, mantiveram-se todos os
procedimentos anteriores implementados, nomeadamente:
• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando
Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil-COVID-19, os Postos de
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Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em
análise, realizaram-se um total de 25 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).
• No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 2 reuniões, realizadas no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios, um total de 161 reuniões de trabalho, que refletem um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
III. Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização,
descontaminação e desinfeção.
a) Formação e sensibilização
• A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir
à adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por
parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais
e de restauração e bebidas, sendo que é nestes locais que tem havido maior
incidência de realização deste tipo de ações. Todas as instituições e organismos,
quer de âmbito municipal, quer de nível regional, continuam a dinamizar de ações
de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a
porta e através dos meios digitais, privilegiando as redes sociais, no sentido de
promover os comportamentos a adotar pela população, quer na via e espaços
públicos, quer nos espaços, estabelecimentos comercias e estabelecimentos de
restauração e bebidas em funcionamento.
• Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e
Segurança Social, devidamente adaptadas à realidade territorial de cada concelho,
com o apoio dos diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades
Cooperantes, continuam a desenvolver ações de sensibilização e formação.
• Os Municípios continuaram a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de
comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários
contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos
informativos, etc.) ao controlo da pandemia (?) potenciado os meios de
comunicação de massas para sensibilizar a população.
Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação,
mantiveram-se em funcionamento as Linhas de Atendimento e Apoio à
Comunidade criadas por alguns Municípios.
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Dada a resistência à adesão ao processo de vacinação, foi sugerido pelas diversas
entidades que fosse levada a cabo uma ação de sensibilização a apelar à população
que se vacinasse.
b) Descontaminação e Desinfeção
• Desde o início da operação, verificou-se sempre a intenção de operacionalizar
uma linha de descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios
operacionais afetos, quer ao transporte dedicado COVID-19, quer a situações
suspeitas que surjam no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica
(SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais envolvidos nesta
exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu. Para minimizar
este constrangimento, a pedido do PCDis, mantêm-se os dois locais para
desinfeção de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados nas
Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA.
• A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do
Algarve para intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado
diversas ações de descontaminação no âmbito da COVID-19, nomeadamente em
instalações onde se registaram casos positivos, o que permitiu que as entidades
voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação.
IV. Testes de Diagnóstico
Na região do Algarve, entre os dias 1 e 30 de junho de 2021, foram realizados 82.330
testes, isto é, mais 27.820 testes do que no período de análise anterior. Os dados
acumulados dos testes realizados apontam um total de 515.141 até 30 de junho de
2021, dos quais 24.358 deram resultado positivo, o que representa um aumento de
2.408 casos positivos desde o último período em análise, ou seja, cerca de 400% de
aumento do número de casos.
• A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de
Saúde Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da
Universidade do Algarve e pelos 13 laboratórios privados que foram
convencionados, para o efeito, pela Administração Regional de Saúde (ARS) do
Algarve.
• Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-
19, por amostragem, ao nível dos serviços do Município, sendo que alguns
abriram ou reativaram centros de testagem para apoiar o rastreio de casos.
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• A Segurança Social prosseguiu com a realização de testes preventivos, com
periodicidade semanal, a profissionais dos LR e a equipas que dão apoio a estas
instituições, tendo este processo terminado no final do mês de junho. Continuaram
a testagem preventiva em creches. A Segurança Social reportou, igualmente, a
existência de uma grande procura, por parte da população, para ajuda alimentar,
sendo que este apoio está a ser suportado pela Segurança Social e também pelos
Municípios.
V. Estabelecimentos de Ensino
De acordo com a informação prestada pelo Delegado Regional de Educação, no início do
mês de junho, havia registo de 30 casos positivos em alunos das escolas nos municípios
de Albufeira, Faro, Loulé e Olhão, sendo que cerca de 60% destes casos correspondiam
a alunos do ensino secundário.
A situação das escolas acompanhou a evolução negativa da Região. No dia 8 de junho,
havia registo de 42 casos positivos em 19 Escolas, o que originou 25 turmas, 458 alunos
e 68 professores em regime não presencial.
Na sequência da existência de 816 casos confirmados ativos de COVID-19, com uma
Taxa de Incidência a 14 dias - casos/100.000 habitantes - de 583 para Albufeira, 329
para Faro, 448 para Loulé, 403 para Olhão e 326 para S. Brás de Alportel, a Delegada
de Saúde Regional, com base no princípio da precaução, determinou a suspensão das
aulas presenciais do 1º e 2º Ciclos de todos os Agrupamentos de Escolas, de Ensino
Público e Privado, nos municípios em questão. Esta determinação da Autoridade de
Saúde Regional do Algarve, teve impacto num total aproximado de 15.000 alunos de 750
turmas.
VI. Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP2, instaladas pelos PCMun,
mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de
isolamento profilático, quarentena, ou para apoiar os profissionais dos serviços. Estas
estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e
Proteção Civil.
À data de 30 de junho de 2021, estavam operacionalizadas 35 Estruturas com
capacidade de 1.931 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena,
2 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População)
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Reserva social (apoio a lares)], sendo que, nessa data, apenas a ZAP de Tavira se
encontrava ativada.
De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional. Uma rede que consiste em 15 Estruturas, com capacidade de 705 camas, que
complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam
ativadas.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes
espaços continua a ser assegurada pelos Municípios.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social,
coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de
Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens
alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais
vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem
infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a
entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal,
continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à
economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
No que concerne à gestão de altas sociais, continua a ser realizada a coordenação entre
o CHUA e a Segurança Social, para uma gestão efetiva das altas, o que tem permitido o
encaminhamento de pessoas, que estavam internadas, nos Lares de Idosos ou de
Deficiência.
VII. Zonas de Apoio à Autoridade de Saúde
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as Área
Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos,
Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira,
Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.
Os Municípios que estavam a colaborar com as Autoridades de Saúde locais, no rastreio
epidemiológico a realizar à população, mantêm o referido apoio, tendo sido
incrementado, praticamente por todos os Municípios, o apoio no âmbito do processo de
vacinação que decorre nos 11 Centros de Vacinação Municipais (CVM) instalados na
Região, bem como nos Hospitais de Faro e Portimão.
No dia 7 de junho, de acordo com informação do Presidente da ARS Algarve, a Região
ultrapassou as 250.000 vacinas administradas. À data de 30 de junho, registavam-se
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134.704 pessoas com vacinação completa (30,73% da população adulta residente no
Algarve) e 234.393 pessoas com 1 dose (53,46% da população adulta residente no
Algarve).
Ainda no que concerne a este assunto, os Municípios, sempre que lhes é solicitado,
continuam a assegurar os seguintes apoios:
• Transporte de cidadãos, que não dispõem de meios de transporte, aos locais de
vacinação e o regresso aos locais de origem;
• Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais,
estão desatualizados ou não existe, para que seja possível proceder ao
agendamento para vacinação dos mesmos;
• Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado, junto
dos cidadãos.
VIII. Equipamentos de Proteção Individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, tem-
se registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), ,
de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e
assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de
comando da Proteção Civil.
IX. Transporte dedicado à COVID-19
Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios
da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado
de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional,
para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações
de contaminação em massa.
X. Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, a CDPC
continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação, uma Nota
Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional.
Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC manteve a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de
Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante
Regional da ANEPC, o Presidente da Administração Regional de Saúde e a Delegada de
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Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de situação regional e uma atualização relativa
às medidas adotadas na Região para responder à pandemia da doença COVID-19.
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Vertente Europeia
A situação nas fronteiras da UE e Schengen permanece estável e sem tempos de espera
superiores a 15 minutos, como previsto para o regular funcionamento dos “Corredores
Verdes”, não tendo sido introduzidas medidas restritivas que tenham requerido especial
atenção. Nas fronteiras externas, os tempos de espera registados não estão relacionados
com medidas introduzidas no âmbito da pandemia de COVID-19. Vários EM terminaram
com os controlos de fronteira justificados pela pandemia de COVID-19, mantendo-se
estes apenas num número reduzido de países, como é o caso da Dinamarca, Finlândia,
Noruega e França. A 22 de junho, a Hungria comunicou o levantamento dos controlos
nas suas fronteiras.
Na Mesa Redonda do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de
Crise (IPCR), de 14 de junho, a Presidência portuguesa levou a discussão, no âmbito da
revisão da Recomendação 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não
indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição, a integração de
mais países terceiros à lista de “países seguros” do Anexo I, a partir dos quais os seus
residentes podem realizar viagens não essenciais para a UE. A Presidência portuguesa
deu nota da melhoria da situação epidemiológica em Taiwan e nos EUA, chamando a
atenção para o Canadá, país que já esteve na lista anteriormente e cuja situação
epidemiológica tem vindo a melhorar ainda que não cumpra, por ora, os critérios
estabelecidos. Na região da vizinhança, destacou a situação favorável na Macedónia do
Norte e na Sérvia. Como sempre sucedeu neste exercício, a Presidência portuguesa
convidou os Estados-Membros a partilharem as suas posições e a proporem possíveis
aditamentos à lista de países. O agravamento da situação na Tailândia foi registado e a
Presidência comprometeu-se a monitorizar a situação no país. A 16 de junho, foi
publicada a revisão da Recomendação 2020/912, aprovada em COREPER, que adicionou
ao Anexo I a Albânia, o Líbano, a Macedónia do Norte, a Sérvia, Taiwan e os EUA e retirou
a necessidade de confirmação de reciprocidade em relação às RAE de Hong Kong e de
Macau.
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A 28 de junho, foi realizada uma nova discussão na Mesa Redonda do IPCR relativa à
integração de países terceiros na lista de países seguros do Anexo I da Recomendação
2020/912. A Presidência portuguesa referiu estar a monitorizar particularmente a
evolução da situação epidemiológica em Israel, no Ruanda, na Sérvia e na Tailândia,
mas, à data, considerava que não se justificava retirar qualquer destes países do Anexo
I. Sobre a possibilidade de adicionar países ao Anexo I, a Presidência destacou a
melhoria da conjuntura epidemiológica nos seguintes países: Canadá, Bósnia-
Herzegovina, Montenegro, Kosovo, Moldova, Arménia, Azerbaijão, Jordânia, Arábia
Saudita e Qatar. A 30 de junho, foi aprovada, em COREPER, a inclusão destes países e
também do Brunei. Vários Estados-Membros continuam a permitir viagens não
essenciais de países terceiros que não constam da lista de “países seguros” do Anexo I,
nomeadamente, a Bulgária, Chipre, Estónia, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal,
Roménia e Espanha.
A maioria dos Estados-Membros já se encontra a aceitar comprovativos de vacinação de
países terceiros para efeitos de permissão de viagens não essenciais e para a não
aplicação de restrições, nomeadamente, de teste e/ou quarentena/autoisolamento.
Ainda em relação à Recomendação 2020/912 sobre fronteiras externas, a Bélgica ativou,
no fim do mês de junho, o mecanismo de “travão de emergência” previsto na
Recomendação em relação a 27 países terceiros, incluindo o Reino Unido, e apelou ao
reforço da coordenação europeia, solicitando que o Centro de Prevenção e Controlo das
Doenças (ECDC) pudesse disponibilizar possíveis critérios comuns para esta ativação.
Após a apresentação, na Mesa Redonda do IPCR de 31 de maio, da proposta da
Comissão para a revisão da Recomendação 2020/1475 sobre uma abordagem
coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID‐
19, a Presidência portuguesa partilhou duas propostas de compromisso, a 8 e a 10 de
junho, que incluíram os comentários e observações feitos pelos vários Estados-Membros.
A revisão da Recomendação foi aprovada em COREPER a 11 de junho e em Conselho
EPSCO-Social a 14. As principais alterações foram as seguintes: i) levantamento de
restrições para passageiros vacinados ou recuperados3, estipulando a não aplicação de
restrições, nomeadamente, apresentação de teste negativo à partida e cumprimento de
um período de quarentena/autoisolamento, a pessoas com a vacinação completa, 14
dias após a toma da última dose de uma vacina4. Contudo, os Estados-Membros podem,
3 Pelo menos nos primeiros 180 dias após o primeiro teste NAAT (RT-PCR) positivo 4 Com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004
(vacinas EMA), com autorização da autoridade competente de um EM segundo a Diretiva
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ainda, decidir não aplicar restrições de viagens a pessoas vacinadas apenas com uma
inoculação; ii) os menores acompanhados não devem ser submetidos a
quarentena/autoisolamento, se tal requisito não for imposto aos acompanhantes. Em
qualquer caso, as crianças com idade inferior a 12 anos devem ser isentas da obrigação
de se submeter a testes relacionados com viagens; iii) alteração dos critérios para a
definição do código de cores presente nos mapas do ECDC, em relação ao nível de risco
“verde”5, “laranja”6 e “vermelho”7; iv) estabelecimento de um mecanismo de “travão de
emergência”, segundo o qual os EM devem novamente exigir que os titulares de
certificados de vacinação ou recuperação sejam submetidos a um teste e/ou
quarentena/autoisolamento se a situação epidemiológica num Estado-Membro ou região
se deteriorar rapidamente, em particular pela elevada prevalência de variantes de
preocupação ou interesse forem detetadas; v) harmonização dos prazos de validade dos
testes para efeitos de viagem, nomeadamente, 72H antes do embarque para testes NAAT
(ex. RT-PCR) e 48H para os TRAg quando os mesmos são aceites pelos EM para
propósitos de viagem. A revisão da Recomendação prevê, também, que os EM
harmonizem a forma como tratam os passageiros não vacinados e/ou recuperados,
vindos de diferentes áreas de risco, de acordo com o mapa disponibilizado pelo ECDC,
pelo menos até estes se encontrarem vacinados e/ou recuperados e poderem ver estas
restrições levantadas. Defende que a quarentena/autoisolamento só deve ser imposta
aos passageiros vindos de áreas a “vermelho escuro”, podendo para os restantes níveis
de risco manter-se a imposição de teste.
Vertente Bilateral
A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros manteve as diligências político-
diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando
transmitir informação atualizada sobre o plano de desconfinamento e as medidas
restritivas de entrada em território nacional, à luz da situação epidemiológica nacional.
2001/83/EC (autorização nacional) ou que tenham completado o processo de Uso de Emergência
da OMS. 5 Taxa cumulativa de notificação de novos casos nos últimos 14 dias inferior a 50 e taxa de
positividade dos testes inferior a 4%; ou taxa de notificação inferior a 75 e taxa de positividade
inferior a 1%. 6 Taxa cumulativa de notificação de novos casos nos últimos 14 dias inferior a 50 e taxa de
positividade dos testes igual ou superior a 4%; ou taxa de notificação igual ou superior a 50 mas
inferior a 75 e taxa de positividade igual ou superior a 1%; ou taxa de notificação entre 75 e 200
e taxa de positividade inferior a 4%. 7 Taxa cumulativa de notificação de novos casos nos últimos 14 dias entre 75 e 200 e taxa de
positividade dos testes igual ou superior a 4%; ou taxa de notificação superior a 200, mas inferior
a 500.
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No âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas, Consulados e Organizações
Internacionais acreditadas em Lisboa, destaca-se o apoio continuado à vacinação de
diplomatas, dependentes e pessoal equiparado residentes em território nacional e os
contactos mantidos sobre cooperação em matéria de vacinas.
Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino
Unido e Brasil
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários.
O MNE manteve-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, em
outubro de 2020, uma estrutura informal de acompanhamento de crises externas,
designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em permanência, a
evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável
na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,
consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de Emergência Consular (GEC),
também sob coordenação direta da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das
Comunidades Portuguesas, funciona como front office de apoio aos cidadãos portugueses
no estrangeiro que se encontrem em situações de emergência.
O GEC recebeu, durante o período compreendido entre 1 e 30 de junho, um total de
1502 chamadas telefónicas e 803 emails, relacionados com pedidos de informação
sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID, informações DGS/SEF,
etc.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
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Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
Os Centros de Acolhimento na Base Naval de Lisboa (BNL), à data de 30 de junho de
2021, acolheram um total de 201 utentes, 198 dos quais dados como recuperados,
permanecendo 3 utentes no Centro de Acolhimento da Escola de Tecnologias Navais
(ETNA). À mesma data, na EAR da ETNA não se encontrava nenhum utente, sendo de
referir que, até ao momento acolheu 64 utentes.
Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente relatório: dois centros de
acolhimento de doentes ativos; dois centros de acolhimento com prontidão de 2 dias;
um centro de acolhimento com prontidão de 3 dias; e oito centros de acolhimento com
prontidão de 5 dias. Estes centros encontram-se localizados em unidades militares dos
três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS, sendo que dois passaram a ser EAR (na
ETNA e na BA11).
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em 6 de outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), deram início a um conjunto de ações de
sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130
equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir
todo o território nacional. A 11 de março de 2021 a Marinha reduziu as suas equipas de
5 para 2. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.
Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos:
ÓrgãoMissõesFuncionários Militares EmpenhadosKm Percorridos
MTSSS (lares de idosos) 2.490 34.721 6.007 188.936
Totais 2.490 34.721 6.007 188.936
INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL
ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 100 3 3 97 Activo
ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 65 0 65 2 dias
ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 96 0 96 3 dias
ALMADA BNL 96 0 96 2 dias
ALMADA EAR - ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 0 60 Activo
417 3 0 0 3 414
VILA REAL RI13 42 0 42 5 dias
LEIRIA RA4 36 0 36 5 dias
VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 5 dias
TAVIRA RI1 40 0 40 5 dias
ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 5 dias
PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 5 dias
AMADORA RL2
COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 0 30 5 dias
331 0 0 0 0 331
BEJA EAR - BA11 68 0 68 5 dias
68 0 0 0 0 68
TOTAIS 816 3 0 0 3 813
MAR
TOTAL
EXE
TOTAL
FAPTOTAL
DISPONÍVEL PRONTIDÃORAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADEOCUPADO
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No total foram realizadas 2.490 visitas a ERPI e LR, beneficiando um total de 34.721
funcionários. Desde o dia 12 de outubro de 2020 e até 18 de março de 2021 realizaram-
se 78 (setenta e oito) sessões complementares online de esclarecimento por
videoconferência.
A 22 de março de 2021 iniciou-se a segunda fase de sessões de formação online, que
estende o apoio a todas a respostas sociais do MTSSS, onde se incluem também as
ERPI. Até à data de fim deste apoio, a 17 de junho de 2021, realizaram-se, no total, 28
sessões de formação síncrona, com a participação de 13.330 (treze mil trezentos e
trinta) formandos/funcionários.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, ERPI e noutros possíveis
cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 6.033 e
mantêm-se em prontidão 4.216 (quatro mil duzentos e dezasseis), caso seja necessário.
À data de 30 de junho de 2021, não se encontrava nenhum voluntário empenhado em
ações de voluntariado.
Rastreio epidemiológico à COVID-19
As Forças Armadas disponibilizam Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-
19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das Administrações Regionais de
Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde (ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
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À data de 30 de junho de 2021, estavam constituídas 43 EOPTC, em apoio às ARS do
Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo, Região Autónoma dos Açores e
Região Autónoma da Madeira, num total de 675 militares empenhados.
A 18 de março de 2021, na ARS de LVT, entrou em funcionamento o novo Modelo de
Gestão de Equipas por Níveis de Prontidão, tendo como base um mínimo de 10 EOPTC
empenhadas (nível verde) e o máximo de 20 EOPTC empenhadas (nível vermelho),
permitindo uma gestão das EOPTC em conformidade com a evolução da situação
epidemiológica na região, garantindo o reforço faseado das equipas a operar. Durante o
primeiro período de teste do modelo (primeiros 15 dias), todas as EOPTC não
empenhadas permanecem com prontidão de 24 horas. A partir do dia 23 de março de
2021, de acordo com o novo Modelo de Gestão de Equipas, as EOPTC a operar em LVT
deram também início à tarefa de contacto dos utentes elegíveis para agendamento de
vacinação.
Nesta mesma região, como medida cautelar e preventiva face ao início do processo de
desconfinamento pós-Páscoa, a 5 de abril de 2021 o nível de alerta passou de “Verde”
para “Amarelo”, empenhando um total de 13 EOPTC. Este estado de alerta prolongou-
se até 19 de abril de 2021, altura em que alterou de novo para nível “Verde”. No período
compreendido entre 25 de maio e 27 de junho de 2021, as EOPTC em LVT operaram em
nível “Amarelo”, empenhando um total de 13EOPTC. A partir de 28 de junho, a região
regressou ao nível “Verde” reduzindo o empenhamento para 10 EOPTC.
ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 13
GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 14
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 10
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 16
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 10
AVE/FAMALICÃO 1 15
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 11
CÁVADO I - BRAGA 1 10
BARCELOS/ESPOSENDE 1 11
MARÃO/DOURO NORTE 1 14
CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 -
5/12 68/140
BAIXO MONDEGO EXE 1 15
DÃO LAFÕES 1 17
PINHAL LITORAL 1 11
3/3 43/43
SINTRA I 1 21
LISBOA NORTE I 1 21
ALMADA/SEIXAL 1 21
LEZÍRIA 1 21
ARRÁBIDA 1 21
LISBOA NORTE II 1 21
SINTRA II 1 21
AMADORA I 1 17
AMADORA II 1 28
LISBOA CENTRAL 1 21
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS 1 21
CASCAIS I 1 16
CASCAIS II 1 20
OESTE NORTE 1 21
LOURES/ODIVELAS I 1 13
OESTE SUL 1 19
ESTUÁRIO DO TEJO 1 16
MÉDIO TEJO 1 17
ARCO RIBEIRINHO 1 17
LOURES/ODIVELAS II 1 17
10/20 265/390
ALENTEJO CENTRAL I 1 21
ALENTEJO CENTRAL II 1 21
ALENTEJO CENTRAL III 1 21
1/3 21/63
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23
Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16
43 675
Norte
Centro
Lisboa e Vale do Tejo
NTH 24H
A Operar/Empenhada
EXE
MAR
EXE
FAP
Nº Equipas e de Elementos "A Operar"
Nº Equipas e de Elementos "A Operar"
A Operar/Empenhada
A Operar/Empenhada
NTH 24H
NTH 24H
NTH 24H
TOTAL
MAR
FAP
A Operar desde 15JAN21
A Operar desde 31DEZ20
NTM 24H
A Operar/Empenhada
NTM 24H
A Operar desde 15JUN21
Standby desde 07MAI21
Standby desde 15JUN21Alentejo
Estado
A Operar desde 30ABR21
A Operar desde 12MAI20
A Operar desde 03MAI21
Standby desde 31MAI21
Standby desde 31MAI21
A Operar desde 03MAI21
Standby desde 31MAI21
Standby desde 31MAI21
A Operar desde 03MAI21
A Operar desde 07JAN21
Suspensa 22MAI21
Standby desde 20ABR21
Suspensa
A Operar desde 11JAN21
A Operar desde 29DEZ20
Nº Equipas e de Elementos "A Operar"
Nº Equipas e de Elementos "A Operar"
NTM 24H
NTM 24H
A Operar/Empenhada
A Operar/Empenhada
A Operar/Empenhada
NTM 24H
A Operar/Empenhada
A Operar/Empenhada
A Operar/Empenhada
NTH 24H
18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________
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Na ARS Norte, em 30 de abril de 2021, estendeu-se o apoio de 1 EOPTC ao processo de
agendamento de vacinação, aumento para um máximo de 9 EOPTC a operar em
simultâneo a partir de 12 de maio de 2021. Atualmente, na referida região encontram-
se a operar 5 equipas.
Na RAAçores, à data de 30 de junho de 2021, a EOPTC a operar tinha efetuado um total
acumulado de 19.141 contactos, 1.875 inquéritos epidemiológicos e 9.360
agendamentos para vacinação.
Na RAMadeira, à data de 30 de junho de 2021, as EOPTCs a operar tinham efetuado um
total acumulado de 4.921 contatos e 4.517 inquéritos epidemiológicos.
À data de 30 de junho de 2021, as EOPTC a operar apresentavam um total de 201.766
inquéritos epidemiológicos realizados, num total de 388.604 contactos estabelecidos e
um total de 222.102 agendamentos de vacinação efetuados, conforme quadro abaixo:
Apoio à vacinação da Região Autónoma dos Açores
No âmbito do apoio ao Governo Regional dos Açores, as Forças Armadas aprontaram,
projetaram e empenharam uma Equipa de Apoio à Vacinação (EAVAC), composta por 9
elementos da área de saúde 2 médicos, 6 enfermeiros e 1 farmacêutico, no período de
2 a 21 de junho de 2021, de modo a reforçar a capacidade de inoculação de vacinas nas
ilhas mais periféricas desta região autónoma.
Em 21 de junho de 2021, data de término deste apoio, foram contabilizados um total de
7338 utentes inoculados, conforme descreve o quadro seguinte:
Acumulado (desde 23Mar21)
Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 0 0 171 10862 25244 16353
GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 474 6178 21845 11480
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 0 14381 24942 4090
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 379 7201 10782 19712
TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 0 313 505 0
AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 0 5169 8081 0
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 0 6688 9015 4719
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) 0 0 0 565 3724 0
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 0 687 1902 0
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 384 5674 7450 19833
CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 0 3907 6210 4033
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 0 1709 3039 6534
BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 0 608 2756 3418
MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 532 1289 1375 14623
BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 184 0 1664 11776 0
DÃO LAFÕES 286 136 0 19644 10741 0
PINHAL LITORAL 63 61 0 14311 12421 0
SINTRA I 0 0 0 1280 9752 5054
LISBOA NORTE I 0 0 142 4800 12849 11818
ALMADA - SEIXAL 0 85 1 7063 18807 2215
LEZÍRIA 0 0 0 1811 7465 16828
ARRÁBIDA 0 0 0 916 6664 1489
LISBOA NORTE II 0 0 0 1622 3110 7570
SINTRA II 0 0 0 3 4345 2846
AMADORA I (RL2) 0 47 6 6298 14916 3579
LISBOA CENTRAL (RMan) 0 0 0 6590 9578 4075
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 0 81 225 3959 14503 8938
CASCAIS I (UnAp/CmdLog) 0 84 12 4693 9197 4116
CASCAIS II (BIMec) 0 113 18 2312 13794 6879
AMADORA II (RCmds/RC3) 0 68 99 7212 12487 7144
OESTE NORTE (DSP) 0 0 0 5241 6316 1249
LOURES/ODIVELAS I 0 0 0 13206 15089 5923
OESTE SUL 0 50 31 8970 10790 2437
ESTUÁRIO DO TEJO 0 34 41 8358 9020 2723
MÉDIO TEJO 0 0 0 1783 2746 5972
ARCO RIBEIRINHO 0 47 22 1629 2520 1806
LOURES/ODIVELAS II 0 0 0 1916 3952 5286
ALENTEJO CENTRAL I 0 0 0 4084 12049 0
ALENTEJO CENTRAL II 0 0 0 665 2490 0
ALENTEJO CENTRAL III 32 95 0 113 295 0
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 66 501 1875 19141 9360
Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 0 0 0 4517 4921 0
381 1151 3038 201766 388604 222102
Acumulado (desde 19Nov20)RAMO
D -1 (30JUN21)
TOTAL
ARS ACES
FAPCentro
Lisboa e Vale do Tejo
Alentejo MAR
EXE
Norte EXE
MAR
FAP
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Apoio à vacinação na região de LVT
No âmbito do apoio ao Ministério da Saúde, desde 23 de junho de 2021 até à atualidade,
as Forças Armadas aprontaram e mantêm empenhada uma EAVAC, composta por 41
militares, designadamente 2 médicos, 28 enfermeiros e 11 militares para apoio, de
modo a reforçar a capacidade de inoculação de vacinas na região de LVT.
A EAVAC encontra-se a operar no Centro de Vacinação do Pavilhão Gimnodesportivo da
cidade Universitário, em sistema de “Porta Aberta”, tendo efetuado até 30 de junho, de
2021 1708 inoculações.
Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
O CAM COVID-19 dispunha, em outubro de 2020, de 30 camas e 55 profissionais de
saúde do Exército, mas com a extensão das suas capacidades, conforme a adenda ao
protocolo assinada entre o Exército e a ARS-LVT, aumentou até às 90 camas, com o
respetivo reforço de recursos humanos a cargo da ARS-LVT. À data de 15 de abril, foram
interrompidas as admissões por tempo indeterminado, não havendo a registar doentes
internados. Assinale-se que o CAM Covid recebeu no total 657 doentes de 11 hospitais
da região de Lisboa e Vale do Tejo e 2 doentes do Hospital de S. João.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao COVID-19. Durante o período de 1 a 30 de junho de 2021, foi admitido 1 doente
COVID no HFAR.
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Solicitações da ANEPC
Durante o período de 1 a 30 de junho de 2021, foram concluídas as seguintes
solicitações da ANEPC:
Infraestruturas
Foi realizado um transporte aéreo militar com vacinas e equipa de vacinação entre
Madeira e Porto Santo em apoio à Secretaria Regional da Saúde da Madeira.
Continuam em implementação os seguintes apoios:
• Cedência de duas salas no Quartel das Mesquitas para ações de Formação do HESE
em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora;
• Cedência de lugares de estacionamento e alojamento de profissionais de saúde de
serviço no Hospital do Espírito Santo em Évora;
• Cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de vacinação
de profissionais de saúde do centro do país.
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 30 de junho de 2021, esta Unidade efetuou 17067 testes de PCR-tempo
real ao SARS CoV2.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, de 26 de novembro, foi
constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19
em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e
organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.
Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão (NAD), que apoia este
centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
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O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
6.3. Justiça
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
No fim do período de referência, do universo total de 99 trabalhadores, 89,89%
encontravam-se em teletrabalho (85 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, a DGPJ procurou
recolher e produzir informação e dados que contribuíssem, por um lado, para a
monitorização do impacto efetivo da pandemia e, por outro lado, para a previsão desse
impacto nos próximos meses.
A 31 de maio, foram divulgados novos dados estatísticos sobre os serviços prisionais, a
reinserção social, os pedidos e processos da área da mediação pública, a atividade dos
centros de arbitragem, dos gabinetes de consulta jurídica, da Comissão de Acesso aos
Documentos Administrativos, o movimento e a caracterização de processos no Tribunal
de Justiça da União Europeia e no Tribunal de Contas, o número de auditores de justiça
em formação, e, finalmente, de advogados inscritos na Ordem dos Advogados e dos
solicitadores e agentes de execução inscritos na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes
de Execução.
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Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere ao Sistema de Mediação Familiar e de acordo com os dados provisórios
disponíveis, é possível verificar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021 um crescimento
de 856% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar
através de meios de comunicação à distância, face ao total verificado no ano de 2019.
Ainda no que se refere aos sistemas públicos de mediação, por Despacho de
05/05/2021 do Subdiretor-Geral da Política de Justiça com competência delegada,
passou a ser possível retomar a realização de sessões de mediação em contexto
presencial, revogando assim o anterior Despacho de 11/1/2021 que suspendeu tal
possibilidade.
No dia 29 de junho, procedeu-se à assinatura de Protocolo para instalação do Julgado
de Paz de Santo Tirso.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do
IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ
mantêm-se em regime de teletrabalho).
O IGFEJ tem mantido a disponibilização e gestão de salas virtuais de videoconferência,
com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela pandemia COVID-19,
permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns serviços remotamente. As
646 salas de videoconferência e os serviços de comunicação à distância permitiram
assegurar cerca de 11.709 sessões de videoconferência no mês de Junho, assegurando
resposta às necessidades dos Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de
Estudos Judiciários (CEJ), entre outras entidades da área da Justiça, mantendo uma
tendência de decréscimo desde Março de 2021 resultante do desconfinamento
generalizado, ainda que menos pronunciada derivado da evolução negativa da pandemia
e consequentes restrições á circulação e prestação de serviços associadas.
No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o
IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho,
tendo sido ultimado e disponibilizada em junho o novo mecanismo de consulta às bases
de dados da Segurança Social , Fundo de Garantia Salarial e Caixa Geral de Aposentações
para os Administradores Judiciais, através do Sistema de Informação de Suporte à
Atividade dos Tribunais, em cumprimento do preconizado na Portaria 126/2021 de 24
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de junho, e que é um contributo muito relevante para a celeridade e eficiência na
tramitação dos processos de insolvência. Foi ainda disponibilizado um novo módulo no
sistema de tramitação de processos para suportar a atividade da Procuradoria Europeia.
No âmbito dos serviços prestados pelo IGFEJ aos cidadãos, destaca-se a consulta pública
de processos judiciais (44 931 consultas) e a emissão de 6.359 certidões judiciais no
período em análise, mantendo um volume 2 e 3 vezes superiores respetivamente, face
ao verificado em períodos homólogos de 2020.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em
regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente,
desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22% em regime de teletrabalho
parcial (alternando com trabalho presencial).
O INPI tem mantido a atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),
acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande
maioria dos atos praticados, garantindo também o acesso aos seus serviços e a resposta
às diversas solicitações de informação. Assim, durante o mês de junho foram
rececionadas através da Linha Azul 2.939 chamadas, respondido a 1446 pedidos de
informação por email, e realizado 11 atendimentos via Teams. No mesmo período
deram entrada no INPI 1.787 pedidos de marca e outros sinais distintivos do comércio.
No que diz respeito às patentes e modelos de utilidade nacionais, estes apresentam 65
pedidos de invenção. O número de atos praticados junto do INPI no período em análise,
registou um acréscimo de 7,8% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa
global de utilização dos serviços online de 99,7% face à apresentação em papel, com
9.932 atos praticados eletronicamente (em 2020 esta percentagem foi de apenas
98,9%). Neste mês de junho foi ainda disponibilizada uma nova webpage do site do INPI
dedicada à sensibilização de jovens e crianças para a temática da Propriedade Industrial
e para o flagelo da contrafação.
No âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, foram ainda
publicadas as Conclusões do Conselho da EU sobre política de Propriedade Intelectual,
que abordam o papel que a PI desempenha como ajuda no combate à pandemia da
COVID-19.
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Instituto dos Registos e Notariado (IRN)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram o seu funcionamento orientado pela preferência pela regra do prévio
agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências dos serviços
de identificação civil e dos registos, relativamente aos serviços situados em concelhos
de risco elevado. Nos outros serviços, e na sequência da RCM que fixou as medidas de
desconfinamento, os serviços do IRN retomaram, na medida do possível, o atendimento
espontâneo. À data, do universo total de 4.640 trabalhadores, 18,10% encontravam-se
em teletrabalho (228 em teletrabalho total e 612 em teletrabalho parcial).
A título de exemplo, no período de referência, na área do registo civil, foram realizados
1.236 divórcios, 2.134 casamentos, 8.303 registos de óbito e 5.368 registos de
nascimento. Na área do registo predial, em atendimento presencial contabilizamos a
entrada ao balcão de um total de 27.501 pedidos de registo, por correio 6.656, e pelo
canal online um total de 50.627 pedidos. No que respeita ao registo automóvel, foram
apresentados um total 192.110 atos, dos quais, 52.931 ao balcão, 1.659 via correio e
137.520 via online, foram constituídas 2.173 online empresas, sendo de referir que foi
contabilizada a realização de 767 procedimentos de Empresa na Hora e 1543
procedimentos Casa Pronta.
No que respeita ao Cartão do cidadão, a nova fase de entrega de cartões via postal CTT,
iniciada no passado dia 11 de março, permitiu a entrega até ao dia 30 de junho, de um
total de 450.927 cartões.
No passado dia 7 de maio, foi introduzido o novo serviço de renovação automática do
Cartão de Cidadão, onde as pessoas com 25 anos ou mais, que tenham o Cartão de
Cidadão caducado ou quase a caducar, recebem em casa a carta PIN para fazer a
renovação automática, sem alteração de dados. Desde a data de início deste novo
serviço, e até ao dia 30 de junho, foram já enviadas 415.310 cartas pins para renovação
automática dos cartões de cidadão.
Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de
nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste
serviço foram registadas 83.019 declarações de nascimento. Desse total, 38.244 foram
feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 46,06 % dos
registos. No período em referência, foram rececionadas um total de 2.499 declarações
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online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 53 declarações online de nascimentos
ocorridos no estrangeiro.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de
trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com
o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes
públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos
trabalhadores. À data existem 1637 trabalhadores em teletrabalho [diminuição com
algum significado face ao período anterior (2484)], encontrando-se 1378 funcionários
em regime de rotatividade [diminuição com algum significado face ao período anterior
(2203)] e 300 funcionários em regime de jornada contínua [diminuição com algum
significado face ao período anterior (525)].
As formas alternativas de trabalho têm sido adaptadas em função da evolução da
situação epidemiológica, observando-se de uma forma global que a cessação do regime
da suspensão dos prazos processuais proporcionou o início do retomar do normal
funcionamento dos tribunais. Nessa circunstância, regista-se o aumento do número de
trabalhadores que exercem as suas funções em regime presencial, mantendo-se, todavia,
as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros
atos processuais e procedimentais que reclamem a presença física dos intervenientes.
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade
de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às
necessidades identificadas pelas comarcas.
O atendimento presencial nas secretarias/tribunais continua a ser efetuado mediante
agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve,
atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado
à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se
privilegia.
Desde o início da pandemia, foram identificados 502 casos positivos (66 magistrados,
386 oficiais de justiça e 53 outros). De entre magistrados e oficiais de justiça,
permanecem em recuperação 5 oficiais de justiça e 1 magistrado. Em todos os casos
suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os
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tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério
Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde.
Sem prejuízo das regras estabelecidas nos planos de contingência existentes, a DGAJ
celebrou com a Cruz Vermelha Portuguesa um protocolo para testagem rápida de
funcionários em edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção por COVID-
19, ao abrigo do qual a decisão de testagem rápida observa os critérios de elegibilidade
previstos nas normas da DGS, bem como as regras de Saúde Pública.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional,
que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas
de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo
celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, I.P., passou a
disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção
da COVID-19. Estes testes foram realizados aos internados no Hospital Prisional São
João de Deus, no âmbito de rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos
confirmados, no âmbito do protocolo entre a DGRSP, o INEM, I.P., e o INSA, I.P., para
profissionais dos estabelecimentos prisionais, bem como do protocolo entre a DGRSP, o
INEM, I.P., e o INSA, I.P., para reclusos entrados e em quarentena.
Em todas as Unidades Orgânicas da DGRSP está a ser medida a temperatura corporal
das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram adquiridos
trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e imediata, antes
do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no sistema prisional
e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após medida de
flexibilização da pena.
No final de junho de 2021, havia a registar no Sistema Prisional 32 casos positivos para
a COVID-19, sendo 1 respeitante a trabalhador dos Serviços Centrais e 31 a reclusos dos
quais 29 do Estabelecimento Prisional de Sintra e 2 de reclusas recém-entradas no
Estabelecimento Prisional de Tires. De salientar que há 1.792 casos recuperados, sendo
562 de trabalhadores, 1.219 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do
Estabelecimento Prisional de Tires e 9 de jovens internados em Centros Educativos.
No final de junho registava-se um surto de COVID-19 no Estabelecimento Prisional de
Sintra. Neste Estabelecimento Prisional, e na sequência de terem sido detetados 3
reclusos da Ala B com testes positivos à COVID-19, foram testados, em conformidade
com o plano de contingência em vigor e em articulação com a saúde publica, todos os
280 reclusos dessa Ala. Os resultados da testagem fixaram, num primeiro momento, em
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19 os reclusos com resultado positivo à COVID-19 no Estabelecimento Prisional de
Sintra. Posteriormente, e em conformidade com os prazos definidos pela saúde pública,
repetiram-se os testes aos reclusos que inicialmente testaram negativo. Recebidos os
resultados desta nova testagem, fixava-se, no final de junho, em 29 os reclusos do
Estabelecimento Prisional de Sintra positivos à COVID-19.
Os 29 reclusos positivos à COVID-19, embora assintomáticos, foram conforme o
protocolado encaminhados para o Hospital Prisional de São João de Deus. Os demais
reclusos da Ala, que tiveram testes negativos, permanecem em quarentena profilática,
com suspensão de atividades e sob vigilância clínica. Mais se informa que neste
estabelecimento prisional, assim como nos restantes, é obrigatório o uso de máscara
em todos os espaços comuns.
No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração
com a saúde pública, a DGRSP iniciou, no dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação
interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do
Estabelecimento Prisional do Porto.
Entre o dia 20 de janeiro e o dia 30 de junho foram administradas as seguintes vacinas:
• Trabalhadores: entre o dia 20 de janeiro e o dia 29 de junho, foram administradas
10489 vacinas. Destas, 5 196 respeitam a segundas doses. Na DGRSP trabalham
6 628 pessoas, o que permite dizer que 78,4% têm a vacinação completa.
• Reclusos: desde o dia 4 de junho, quando se iniciou a vacinação generalizada da
população prisional, até ao final de junho foram vacinados pelo SNS os
Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre, Aveiro, Braga, Bragança, Castelo
Branco, Chaves, Coimbra, Covilhã, Guarda, Guimarães, Izeda, Lamego, Montijo,
Viana do Castelo, Vila Real, Viseu, Linhó, Lisboa, Setúbal, Sintra, Vale de Judeus
o que perfazia 5 100 reclusos (totalmente vacinados com uma dose da vacina
Janssen). Foram vacinados até ao final de junho pela DGRSP os reclusos do
Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, PJ Porto, Porto, Sta. Cruz Bispo
(masculino), Sta. Cruz Bispo (Feminina), Vale de Sousa, Caldas da Rainha,
Caxias, PJ Lisboa, Leiria Jovens, Leiria, Monsanto, Faro, Ponta Delgada, Tires,
Torres Novas, Elvas, Évora, Hospital Prisional São João de Deus, Olhão e Silves
num total de 4 158 reclusos.
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Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
O INMLCF, I. P., possui todos os seus serviços em funcionamento e mantém o processo
de recuperação de pendências, conjugando o regime presencial na realização dos
exames e o regime de teletrabalho na elaboração de relatórios. Ao momento, encontra-
se a realizar a normal atividade pericial após ter acionado o seu plano de contingência
no início do presente ano (tal como tinha feito em março e abril do ano passado),
designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de
perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos,
entre outras).
O INMLCF, I.P., está a proceder à realização das perícias anteriormente adiadas e vem
também realizando, no Laboratório de Virologia Forense que criou na sua Delegação do
Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o
Diagnóstico Laboratorial da Covid-19, os testes que lhe são requisitados. No período
referido, houve um trabalhador do INMLCF, I.P., contagiado com o Sars-Cov-2. A
generalidade dos trabalhadores prioritários do INMLCF, I.P., está vacinada.
6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual,
que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica
do novo Coronavírus - COVID-19, tendo sido objeto da trigésima alteração pelo Decreto-
Lei n.º 56-A/2021, de 6 de julho.
Durante o mês de junho o contexto justificou a manutenção da situação de calamidade
no território nacional continental, assim como a prorrogação da vigência das medidas
de combate e contenção à propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID -19.
Deste modo, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, de 28 de maio,
procedeu à prorrogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45 -C/2021, de 30
de abril, pelo período compreendido de 31 de maio a 13 de junho. No que concerne ao
âmbito de aplicação territorial daquelas medidas, foi definido que semanalmente que o
Governo ajustaria a aplicação com base nos critérios previstos na Resolução do Conselho
de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março.
Em 4 de junho de 2021, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021 aprovou
um calendário de levantamento de medidas de confinamento, tendo ficado definidas
duas novas fases de desconfinamento, as fases 1 (a iniciar a 14 de junho) e 2 (a iniciar
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a 28 de junho e a terminar a 31 de agosto). Paralelamente foram estabelecidos os traços
gerais das medidas sanitárias que seriam aplicadas aos municípios considerados de
risco elevado e de risco muito elevado em função da situação epidemiológica, a qual
seria avaliada sobretudo com base no critério da incidência cumulativa a 14 dias.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, que iniciou a sua
vigência no dia 10 de junho e ainda se encontra em vigor, determinou quais as regras
gerais a aplicar a todo o território nacional continental, sem prejuízo da revisão semanal
no que ao âmbito de aplicação territorial destas medidas diz respeito, assim como as
medidas especialmente aplicáveis aos municípios do território nacional continental
conforme se enquadrem: i) na fase 1 e ii) na situação de «município de risco elevado».
As Resoluções do Conselho de Ministros nºs 76-A/2021, de 17 de junho, n.º 77-A/2021,
de 24 de junho, procederam a alterações à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-
A/2021, de 9 de julho, procedendo à alteração dos níveis de risco dos municípios.
Não obstante o calendário indicativo previsto na estratégia de levantamento de medidas
de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID -19 fixada através
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 -B/2021, de 4 de junho, a evolução da
situação epidemiológica no território nacional continental não recomendou que aquela
estratégia prosseguisse no dia 28 de junho de 2021. Por conseguinte, nos termos fixados
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho, não foi possível
proceder à progressão no desconfinamento de qualquer município do território nacional
continental. Paralelamente e por via da mesma Resolução procedeu-se a uma revisão do
âmbito de aplicação territorial das medidas de contenção e mitigação da doença COVID
-19.
Organização do trabalho na Administração Pública
Durante o mês de junho em matéria de teletrabalho e desfasamento de horário ficou
definido para efeitos do Decreto-Lei n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro, na sua redação
atual, a matéria de organização desfasada de horários e de teletrabalho em situações
específicas (designadamente os trabalhadores que se encontrem abrangidos pelo regime
excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos) se aplica a todo o
território nacional continental. No que respeita à matéria geral de teletrabalho (i.e. fora
das situações de teletrabalho em situações específicas) prevista naquele Decreto-Lei, a
mesma apenas foi aplicável aos municípios de risco elevado, conforme definido pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, que iniciou a sua vigência no dia 9
de junho e que ainda se mantém atualmente em vigor, tendo sido objeto de alterações
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operadas pelas resoluções do Conselho de Ministros nºs 76-A/2021, de 17 de junho, n.º
77-A/2021, de 24 de junho, n.º 86-A/2021, de 1 de julho e n.º 91-A/2021, de 9 de julho.
Organização do atendimento e serviços públicos
O dia 9 de abril marcou a reabertura da maioria das lojas de cidadão (tendo permanecido
encerradas apenas aquelas que se situavam nos municípios em que os critérios de
avaliação da situação epidemiológica obrigaram à manutenção das regras aplicáveis na
2.ª fase ou à regressão para a 1.ª fase do desconfinamento). A partir de 21 de maio de
2021, todos os municípios com lojas de cidadão instaladas no respetivo território
reuniram as condições que permitiram a sua reabertura, mantendo-se, no entanto, em
todas elas, até 30 de junho, o regime de atendimento presencial mediante marcação
prévia.
Nos municípios de fase 1, desde o dia 14 de junho que os serviços públicos
desconcentrados realizam atendimento presencial sem necessidade de recurso a
marcação prévia (mas sem prejuízo também dos agendamentos realizados). Nos
municípios de risco elevado e muito elevado, mantém-se a preferência pelo atendimento
presencial mediante marcação prévia.
Para garantir a segurança de todos, utentes e trabalhadores, foram reforçadas as
medidas de segurança já implementadas – sinalética, acrílicos separadores e pontos de
desinfeção – e deu-se início à testagem periódica de todos os trabalhadores das Lojas de
Cidadão sob gestão da AMA. Foram realizados 3.133 testes aos trabalhadores das Lojas
de Cidadão sob gestão da AMA.
No período compreendido entre 1 e 30 de junho de 2021, as lojas de cidadão realizaram
170.971 atendimentos e os Espaços Cidadão um total de 87.784 atendimentos.
Para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática,
renovação nos Espaços Cidadão, – serviço disponível em mais de 597 EC, sendo que, em
2021, já foram renovados , nestes espaços, aproximadamente 80.000 cartões de
cidadão – e levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro
de 2020, a implementação de duas novas medidas:
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que é concretizado através do
envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando, assim,
deslocações aos balcões de atendimento. Esta medida contribui ainda para a
criação de mais vagas no atendimento presencial para os cidadãos, menores de 25
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anos ou sujeitos ao regime do maior acompanhado, que, necessariamente, têm de
usar o canal presencial para renovar o seu cartão.
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, serviço atualmente
disponível em 66 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma
maior necessidade de reforçar a resposta. Desde o início da disponibilização deste
serviço e até 30 de junho, foram entregues nos EC mais de 23 mil cartões de
cidadão, mais de 18 mil em 2021.
Os Espaços Cidadão oferecem também atualmente o acesso a dois novos serviços
digitais, relacionados com o contexto pandémico: o agendamento de vacina COVID
19 (disponível desde 26/04/2021) e a emissão de certificado digital COVID UE
(disponível desde 28/06/2021). Até 30/06/2021, foram realizados nos EC 4.478
pedidos de agendamento da vacina COVID e emitidos 547 certificados digitais
COVID UE.
No mês de junho importa, atualizar a referência aos valores dos seguintes serviços:
• A Chave Móvel Digital (CMD) registava, a 30 de junho de 2021, um total de
3.022.544 adesões e 1.954.086 CMD ativas. Em junho registaram-se mais
103.083 novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 900 mil CMD ativas que
“abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades
públicas e privadas.
• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza online, 1.240 e
1.466 serviços para cidadãos e empresas, respetivamente. Foram promovidas
atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento
sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-C/2020, assim
como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro,
relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto COVID-19.
• Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 128.040 pedidos, tendo sido tramitados
117.014. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu
lançamento e até ao período deste relatório, 35.854.973 acessos.
• Há 759 Espaços Cidadão (4 em consulados). Em 2020, os Espaços Cidadão
realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os quais,
aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão. Entre 1 de janeiro
e 30 de junho de 2021, os EC realizaram mais de 500 mil atendimentos. Em 15
de junho de 2021, já tinham sido ultrapassados os 80 mil pedidos de renovação
de cartão de cidadão.
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• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou, no período compreendido entre 1 de janeiro
e 29 de junho de 2021, um total de 1.298.144 chamadas e 232.079 emails
tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 29 de junho de 2021 ascende
a 3.189.612 chamadas e 683.668 emails tratados.
6.5. Transportes públicos e passageiros
No setor dos transportes públicos, no mês de junho, verificaram-se níveis de procura
similares aos verificados no mês anterior, ainda com valores abaixo do que se verificava
em períodos homólogos pré-pandémico. Ao nível da oferta também se manteve, em
termos gerais, a verificada no período anterior, mantendo-se o cumprimento das
limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde.
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantiveram uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continuou a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas
já anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP – Comboios de Portugal,
E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a certificação COVID SAFE da
APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT.
Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continuou a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
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dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde. A adaptação da oferta à
evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma articulada entre as
autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização
das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de
limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em
que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.
No Metropolitano de Lisboa, não foram feitos ajustes à oferta aos dias úteis. Manteve-se
em vigor o plano de oferta de verão nas linhas Azul e Amarela, que se traduz pela redução
do número de comboios em circulação durante o período das horas de ponta da manhã
e da tarde. Nas linhas Verde e Vermelha manteve-se em vigor o normal plano de oferta.
Aos fins de semana e feriados, manteve-se em vigor o plano de oferta em todas as linhas,
no entanto, o número de lugares disponíveis foi reduzido, circulando comboios de 3
carruagens, durante todo o dia, mantendo-se assim os normais tempos de espera.
Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a
monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente, tem-se
verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que
se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com
especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios.
A Transtejo mantém a monitorização permanente da adequação da oferta às
necessidades de mobilidade, mantendo uma oferta similar à do período anterior. A oferta
mantém assegurada as necessidades de mobilidade e o cumprimento de ocupação
máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.
No Metro do Porto, manteve-se sem alterações a oferta implementada a 5 de abril, que
contempla 972 viagens em dia útil, o que corresponde a cerca de 22.600 v-km. A oferta
continua a assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à
pandemia.
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
modo rodoviário.
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Na CP, mantém-se a 100% a oferta dos serviços urbanos, e foi reposta a 100% a oferta
dos serviços regionais e Intercidades. No serviço Alfa Pendular a oferta mantém-se a 50
%. Os serviços internacionais, por seu turno, foram parcialmente retomados: no caso do
Celta, que liga as cidades do Porto e de Vigo, a 50% (duas circulações); no caso do
comboio Raiano foi retomada a circulação no troço Elvas – Badajoz.
Na Área Metropolitana de Lisboa, no mês de junho a oferta de serviços manteve-se
estável face ao período anterior, tendo havido apenas correções pontuais para responder
às necessidades de mobilidade das populações.
Na Área Metropolitana do Porto, foi mantido o nível de oferta de transporte público do
período anterior tendo por referência a oferta a 100% de período escolar, autorizando
os desdobramentos necessários em função dos limites de lotação das viaturas e do
desfasamento dos horários das escolas, acompanhando de forma próxima a evolução da
procura decorrente das progressivas fases de desconfinamento e tendo procedido aos
ajustes pontuais necessários para prevenir falhas na oferta de serviços essenciais de
transporte público. Não se verificaram registos de excesso de procura face ao nível de
oferta definido.
Procura de transporte
No mês de junho os níveis de procura nas empresas tuteladas cresceram ainda que a
valores abaixo da procura média diária em período pré-pandémico:
• Metropolitano de Lisboa apresenta cerca de 48% da procura registada em
período não pandémico;
• Transtejo/Soflusa apresenta cerca de 57% da procura registada em período não
pandémico;
• Metro do Porto apresenta cerca de 64% da procura registada em período não
pandémico
A Fertagus no primeiro trimestre de 2021, teve um decréscimo de 56% das validações
face ao período homologo de 2020 (pré-pandemia).
No primeiro trimestre de 2021, a procura dos serviços da CP registou um decréscimo
de 49,7% da procura face ao período homólogo reportado a 2019 (pré-pandemia).
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
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ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
Na AML, no mês de junho, apesar do aumento de 3% no número de passes carregados,
verificou-se um decréscimo de 1% do número de passageiros transportados reflexo da
sazonalidade (menos dias úteis que o mês de maio), fim do período letivo do 3º ciclo do
ensino básico e secundário, e das medidas de proteção de saúde pública decorrentes do
aumento do número de casos positivos em diversos municípios da AML. O número de
passes carregados em junho de 2021 foi 67% do verificado no período homólogo de
2019.
Relativamente à AMP, apenas foi possível analisar os dados até maio de 2021, que
indicam um aumento de 26% do número de passageiros transportados face ao mês de
abril de 2021. Os níveis de procura em maio de 2021 corresponderam a cerca de 60%
da procura verificada em 2019.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista manteve-se isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
De referir as ações de limpeza de higienização e desinfeção está a ser dada continuidade
ao plano de trabalho estruturado, prevendo limpezas com periodicidade diária, de
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acordo com a utilização dos espaços. A limpeza e desinfeção diária nas estações mais
relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita
aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de gel desinfetante
aos utilizadores (distribuído em função do respetivo fluxo). As principais estações
possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade
do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Está, também,
estabelecido um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de
resposta a casos suspeitos no próprio dia, para atuar em qualquer estação e/ou
apeadeiro no país. No que diz respeito ao material circulante a CP efetua a desinfeção
dos veículos diariamente.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
Teletrabalho e organização desfasada de horários de trabalho
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia foi um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado.
Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo, ao longo do
tempo, definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação
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de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de
teletrabalho assumiu um papel fundamental no combate à pandemia.
O teletrabalho obrigatório, tal como definido no Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de
outubro na sua redação atual, não carece de acordo escrito entre empregador e
trabalhador, tendo tal obrigatoriedade sido estendida aos trabalhadores temporários e
prestadores de serviços. Importa ainda referir que o teletrabalho obrigatório não se
aplica aos trabalhadores de serviços essenciais abrangidos pelo artigo 10.º do Decreto-
Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, bem como aos integrados nos
estabelecimentos de ensino referidos no n.º 4 do artigo 2.º.
Por força da supra referida RCM nos casos em que não se revela possível adotar o regime
de teletrabalho, há lugar à organização desfasada dos horários de trabalho, nos termos
do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, em todos os locais
de trabalho com mais de 50 trabalhadores a laborar, incluindo trabalhadores
temporários e prestadores de serviços. Este regime também se aplica nos locais de
trabalho (co-working) em que várias empresas, estabelecimentos ou serviços
desenvolvam atividade simultaneamente, não sendo prevista a sua operacionalização
nos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário
e aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que têm regras próprias.
Além das medidas anteriormente referidas, o Governo, através do diploma que
estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de
minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das
relações laborais definiu outras medidas complementares para garantir a proteção dos
trabalhadores, designadamente: i) A constituição de equipas de trabalho estáveis, de
modo a que o contacto entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma
mesma equipa ou departamento; ii) A alternância das pausas para descanso, incluindo
para refeições, entre equipas ou departamentos, de forma a salvaguardar o
distanciamento social entre trabalhadores; iii) A utilização de equipamento de proteção
individual adequado, nas situações em que o distanciamento físico seja manifestamente
impraticável em razão da natureza da atividade.
Sem prejuízo das medidas complementares adotadas, importa referir que a adesão
global ao teletrabalho ao longo de toda a evolução da pandemia veio demonstrar, por
um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de
trabalho, mas enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das
condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos
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horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a
que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social
como de vista do género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
efeito, já foi apresentado pelo Governo o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que poderá
servir como base para esta reflexão.
Medidas no âmbito da Ação Social
Com o propósito de assegurar e reforçar o apoio às Instituições do Setor Social e
Solidário e equiparadas no funcionamento das respostas sociais de apoio à infância, às
pessoas idosas e pessoas com deficiência, a Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril, cujo
respetivo prazo de vigência foi sucessivamente alargado pelas Portarias n.º 160/2020,
de 26 de junho, nº 281/2020, de 9 dezembro, e nº28/2021, de 8 de fevereiro, veio
garantir o pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social no âmbito dos
acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais cuja atividade foi
suspensa, a comparticipação dos cuidados domiciliados, autonomia na redução das
comparticipações familiares, a possibilidade de recurso a ações de voluntariado, apoio
à manutenção dos postos de trabalho, a equiparação a trabalhadores de serviços
essenciais, prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais das instituições, o
diferimento de obrigações fiscais e contributivas, proteção e apoio à tesouraria e
liquidez, linha de financiamento específica para o setor social e o diferimento de
pagamentos do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário. Neste âmbito foram pagos
cerca de 491 milhões de euros, em 2020, de acordo com a comparticipação financeira
da Segurança Social nos acordos de cooperação em todas as respostas sociais com
atividade suspensa.
Ainda ao abrigo das Portarias anteriormente referidas, foi possível, até 30 de junho,
domiciliar os serviços de Centro de Dia. No período de frequência de março a dezembro
de 2020, o montante total nacional pago no âmbito desta medida, superou o valor de
22,5 milhões de euros.
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Com o reforço da linha nacional de emergência social, regulada pela Portaria n º
371/2019, de 14 de outubro, foram criadas equipas de referenciação distrital, com início
de atividade a 20 de abril, num total de chamadas/pedidos superior a 21 mil.
Foi possibilitada, em todos os distritos, a atribuição de apoios económicos de
emergência, através da gestão de fundos fixos, que permitem disponibilizar, no
momento, verba aos cidadãos para resposta às necessidades básicas que constituem
despesas urgentes e inadiáveis que não podem ser supridas de outra forma. No contexto
atual de pandemia, o elevado fluxo de entradas em território nacional de requerentes e
beneficiários de proteção internacional que não dispõem de meios suficientes para
permitir a sua subsistência, requer que lhes sejam asseguradas condições materiais de
acolhimento, tendo em vista a garantia da satisfação das suas necessidades.
Neste enquadramento foi efetuado um reforço da distribuição dos plafonds de Fundo
Fixos nos Centro Distritais, especificamente para as rubricas de FAASIL – Ações de Apoio
a Candidatos a Asilo e de FAREF – Ações de Apoio a Refugiados totalizando um montante
de mais de 180 mil euros. Encontra-se, igualmente, em curso a distribuição, no ano de
2021, num valor superior a 184,8 mil euros.
Com o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, foram criadas estruturas de
apoio de retaguarda (EAR), em todos os distritos do território continental, para acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas
idosas (ERPI), infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem
necessidade de internamento hospitalar.
O Despacho n.º 858-A/2021, veio alargar o âmbito e reforço da operacionalização das
EAR criadas pelo Despacho n.º 10942-A/2020. Até ao dia 2 de julho, o número
acumulado de pessoas acolhidas era de 1.365.
Quanto ao recurso ao Layoff simplificado pelas Instituições Particulares de Solidariedade
Social, foram abrangidos mais de 25.200 trabalhadores, em 2020, num montante
superior a 22,2 milhões de euros, e mais de 29 mil trabalhadores, em 2021, num
montante superior a 28 milhões de euros.
De acordo com informação disponibilizada pelas Forças Armadas, o Programa de ações
de sensibilização pelas Forças Armadas sobre cuidados especiais para minimizar a
transmissão de COVID-19, em ERPI e Lares Residenciais, totalizaram cerca de 2.500
ações presenciais, com uma audiência de mais de 34.700 profissionais.
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Verificando-se a necessidade de reforçar medidas de caráter preventivo, quanto aos
procedimentos tendentes a conter a transmissão do novo coronavírus, continua a
entender-se adequado fazê-lo através de acompanhamento periódico pelas entidades
competentes para intervenção nos referidos estabelecimentos e unidades, de modo a
garantir a efetiva implementação de tais medidas. Assim, no âmbito das visitas
preventivas, ao abrigo do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, até ao final do mês
de junho, foram efetuadas 7.212 visitas, estando agendadas mais de 3.624. Por esta via,
foram identificados cerca de 4.901 procedimentos não respeitados e 15.327 não
conformidades.
No âmbito da segunda fase do programa de intervenção preventiva para despistagem
COVID-19, já foram realizados mais de 309.287 testes, abrangendo perto de 30.503
ERPI e 2.156 Lares Residenciais, tendo sido registados 3.287 resultados positivos, em
946 respostas sociais.
Por seu turno, com o programa intervenção preventiva para despistagem COVID-19 em
profissionais de respostas de apoio à infância, foram realizados mais de 55.795 testes
rápidos, na 7ª e 8ª fases, realizadas entre 14 de junho e 2 de julho, foram feitos 9.775
testes em 1.162 respostas sociais, tendo sido diagnosticados 5 casos positivos, em 4
respostas sociais.
O Plano de Vacinação contra a COVID-19 em estruturas residenciais, iniciado a 6 de
janeiro de 2021, conforme os dados autodeclarados pelas Entidades em resposta ao
inquérito, até ao final do mês de junho já garantiu a vacinação de 122.929 pessoas com
a 1ª dose e 96.246 pessoas com a 2ª dose.
6.7. Educação
No período em análise, e tal como previsto no plano de desconfinamento, todos os níveis
de ensino mantiveram o ensino presencial, sem constrangimentos, sempre no respeito
pelas recomendações da Direção-Geral da Saúde. Também as Atividades de Animação e
de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito
da Componente de Apoio à Família (CAF), assim como as Atividades de Enriquecimento
Curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, continuaram a ser asseguradas, e estiveram em
funcionamento as unidades especializadas integradas nos centros de apoio à
aprendizagem.
No período em análise, nomeadamente 19 e 20 de junho, ocorreu a inoculação da
segunda dose aos profissionais da área da educação, que tinham recebido a primeira
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dose no fim de semana de 27 e 28 de março. Correspondendo a cerca de 60 mil
profissionais das áreas da Educação e das respostas sociais.
O processo de testagem nos concelhos com uma taxa de incidência superior a 120 casos
por 100 000 habitantes prossegui de acordo com a calendarização determinada pela
orientação conjunta DGS/DGEstE, acrescida do reforço da testagem na região de Lisboa
e Vale do Tejo de acordo com as solicitações das autoridades de Saúde.
Durante o mês de junho foi atingido o número de 600 mil testes realizados no âmbito do
processo de testagem do Ministério da Educação, implementado aquando do regresso
às atividades presenciais. Ao longo deste mês, prosseguiram, ainda, as emissões do
#EstudoEmCasa.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
Na sequência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de
emergência decretado pelo Presidente da República, a DGLAB reabriu ao público a partir
de 15 de março os serviços presenciais do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e
restantes serviços dependentes.
Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação
sobre horários e recursos aos serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos,
incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB
encontram-se atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e informação
complementar dos Serviços da DGLAB.
Atualmente cumpre referir que se encontram:
• Trabalhadores a prestar serviço em horários desfasados 203 trabalhadores;
• Trabalhadores em regime de teletrabalho 75 trabalhadores (24,35%).
Biblioteca Nacional de Portugal
A Biblioteca Nacional reabriu ao público no dia 15 de março, cumprindo integralmente
os serviços habituais e o horário de abertura (exceto ao sábado, em que abriu apenas
durante a manhã), e com todas as medidas de proteção em vigor, tanto para os
trabalhadores como para os leitores. No dia 5 de abril reabriram as salas de exposições,
assim como o serviço de Bar (em regime de esplanada e take-away até dia 3 de maio,
data em que reabriu para consumo no local).
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A partir do dia 3 de maio, a Biblioteca Nacional retomou também o seu o horário integral
de sábado. No período de 1 a 31 de maio, frequentaram as salas de leitura da BNP 1938
leitores. No período de 1 a 30 de junho, o número de leitores nas salas de leitura da BNP
foi de 1648. No que se refere à organização do trabalho, continuaram em teletrabalho,
durante o mês de junho, 23 trabalhadores cujas funções assim o permitem.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
Os 25 Equipamentos Culturais tutelados pela Direção-Geral do Património Cultural, dos
quais 6 estão classificados como Património Mundial da Unesco e 16 classificados como
Museus Nacionais, reabriram8 a 5 de abril a sua atividade, ainda com as restrições de
circulação de pessoas decorrente das medidas legislativas adotadas.
No mês de Junho de 2021, foi inaugurada uma nova exposição no Museu Nacional de
Arte Antiga, “Vi o Reino Renovar. Arte no tempo de D. Manuel I”.
Mantêm-se abertas ao público as exposições dos seguintes museus:
• Museu Nacional Grão Vasco, “Identidades Portuguesas |Pintura de Viagens”.
• Museu Nacional de Machado de Castro, “Ruralidades”.
• Museu Nacional Soares dos Reis.
• Palácio Nacional da Ajuda, “D. Maria II (1819-1853) |De princesa brasileira a
rainha de Portugal.
• Museu Nacional de Arqueologia, “Ídolos. Olhares Milenares/Ídolos. Miradas.
Milenarias/Idols. Millennial Gazes.”.
O mês de junho constituiu o 3.º melhor mês em número de visitantes, desde que se
iniciou a monitorização dos efeitos da pandemia Covid19 (18 de maio de 2020). O mês
de junho/2021 representou um crescimento de 35% em relação ao mês de maio e 126%
quando comparado com o mês homólogo de 2020.
A um maior número de visitantes correspondeu um aumento das receitas de bilhética de
123% face ao mês de maio, e a receita (bruta) das lojas, de mais 38%, face ao mês
anterior.
8 Por razões não relacionadas com a pandemia não reabriram os seguintes Museus:
1. Museu Nacional de Arte Popular (Lisboa), mantem a loja aberta
2. Torre de Belém (Lisboa)
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1. Estatística de visitantes até final de 18 Maio/2020 a junho de 2021
12.407
47.227
90.624
222.681
129.609
97.110
23.42427.599
8.8280 0
26.223
79.105
106.563
Mai (18-31)
Jun (1-30)
Jul (1-31)
Ago (1-31)
Set (1-30)
Out (1-31)
Nov (1-30)
Dez (1-31)
Jan (1-14)
Fev (enc.)
Mar (enc.)
Abr (5-30)
Mai (1-31)
Jun (1-30)
Ano: 2020 Ano: 2021
Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul
dias de abertura dos M-M-
P no âmbito em causa18 a 31 1 a 30 1 a 31 1 a 31 1 a 30 1 a 31 1 a 30 1 a 31 1 a 14 encerr. encerr. 5 a 30 1 a 31 1 a 30
M-M-P DGPC
CMAGonçalves 34 122 115 133 117 149 117 97 47 0 0 7 19 0
MAPopular 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MNAC-MChiado 228 424 791 1.702 1.118 1.829 870 1.023 377 0 0 527 1.714 2.199
MNGVasco 191 1.489 1.321 6.847 4.019 3.207 652 721 57 0 0 401 2.721 4.212
MMConímbriga 352 2.635 3.283 10.407 3.879 3.431 517 950 173 0 0 755 4.398 4.864
MNMúsica 15 92 241 114 193 129 238 225 20 0 0 135 283 262
MNArqueologia 970 2.014 4.302 8.691 5.778 4.374 1.415 1.833 762 0 0 3.108 5.869 6.282
MNAAntiga 1.090 1.984 3.049 4.820 6.111 4.135 2.844 2.073 901 0 0 2.640 3.713 3.694
MNAzulejo 247 715 1.837 3.737 3.922 2.996 1.050 1.052 394 0 0 1.282 2.044 2.963
MNCoches 319 843 1.347 3.646 4.221 4.335 1.244 1.254 538 0 0 1.889 4.340 3.352
MN Etnologia 69 163 222 343 337 430 209 140 91 0 0 393 572 363
MNFMCenáculo 84 299 516 1.428 661 805 296 302 57 0 0 261 907 1.000
MNMCastro 254 1.402 2.222 4.872 3.469 4.245 1.191 943 218 0 0 492 1.433 2.526
MNRLiberdade 888 3.013 7.296 19.212 8.420 5.124 877 503 161 0 0 499 4.143 7.083
MNSReis* 0 0 8 15 119 7 116 422 125 0 0 0 1.491 2.279
MNTDança 200 415 537 590 464 966 583 565 328 0 0 255 1.467 979
MNTraje 706 1.595 2.287 2.047 1.629 2.378 1.112 966 399 0 0 849 3.349 2.122
PNAjuda 409 956 1.311 3.241 2.412 2.130 1.148 678 283 0 0 868 4.054 6.340
PNMafra 1.400 6.919 10.273 22.283 12.628 9.485 1.865 2.854 616 0 0 1.968 6.012 8.682
CCristo 851 6.846 10.815 31.559 14.061 10.271 1.660 2.698 544 0 0 2.145 7.637 10.827
MAlcobaça 470 3.615 8.833 18.883 8.443 5.796 854 1.496 276 0 0 1.009 5.050 7.833
MBatalha 642 4.563 9.408 27.368 12.050 7.926 1.050 1.906 421 0 0 1.481 7.225 10.685
MJerónimos 1.589 3.966 11.862 28.023 19.452 14.376 2.694 3.967 1.598 0 0 4.115 8.625 15.287
PanteãoN 229 229 1.202 4.327 3.686 2.761 822 931 442 0 0 1.144 2.039 2.729
TBelém** 1.157 2.928 7.546 18.393 12.420 5.825 0 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 12.407 47.227 90.624 222.681 129.609 97.110 23.424 27.599 8.828 0 0 26.223 79.105 106.563
No âmbito do mesmo combate os M-M-P da DGPC encerraram novamente a partir do dia 15 de janeiro de 2021 até ao dia 04 de abril do corrente ano
* O MNSR continua encerrado para obras; no entanto a partir de julho de 2020 realizaram-se várias atividades no MNSR, assim como visitasguiadas à Casa-Museu Fernando de Castro, agregada a este museu, novamente suspensas a partir de 15 de janeiro de 2021. Reabriuparte do museu com uma expo temporária no dia 18 de maio do corrente ano
** A TBelém encerrou a partir do dia 21 de outubro de 2020 no âmbito do combate à covid 19, mantendo-se encerrada até à data.Os totais podem registar pequenas divergências correspondentes a acertos nos ingressos pagos efetuados no backoffice das bilheteiras (Projectime e/ou ADMIRA).
Número de entradas no âmbito do combate à covid 19
Museus, Monumentos e Palácios da DGPC
18 de Maio a 31 de Dezembro 2020
Número de entradas no âmbito do combate à covid
19 - Museus, Monumentos e Palácios DGPC
02 de Janeiro a 30 Junho de 2021
No âmbito do combate à covid 19 os M-M-P DGPC encerraram em 14 de março de 2020, reabrindo no dia 18 de maio do mesmo ano
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2. Visitantes online junho
Os Visitantes Online constituem um novo paradigma das visitas aos Equipamentos
Culturais, que se tem revelado fundamental para dar a conhecer e divulgar o Património,
sob a tutela desta Direção-geral, neste período pandémico que estamos a viver, mas que
não pode mais ser descurado. Identificam-se os principais números, por comparação
com o mês anterior.
3. Receita da bilhética de 18 maio de 2020 a 30 de Junho de 2021
No período em análise, observa-se que desde a reabertura dos equipamentos culturais,
a 5 de abril de 2021, o valor da receita tem vindo a crescer, como seria de esperar, tendo
o mês de junho representado um crescimento de 123% face ao mês anterior, e de 216%
quando comparado com o mês de junho de 2020.
Fonte: DPGCRFP/DPGC
4.Lojas dos equipamentos culturais (maio-Junho)
O valor das receitas em lojas dos museus, monumentos e palácios (valor bruto) em junho
representou, mais 38%, quando comparado com o mês de maio.
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Fonte: DPGCRFP/DPGC/DC
MJ/TB
MNRL
CMAG
MNTD
MAP
MNMúsica
MNEtnologia
MNTraje
PN
MNFMCenáculo
MNSR
MNCoches
MNAC
MNMCastro
PNMafra
MNGV
MNArq
MMConímbriga
MBatalha
MNAz
DGPC
MAlcobaça
MNAA
CCristo
PNAjuda
28,98 €
41,65 €
138,10 €
261,91 €
973,00 €
322,24 €
339,08 €
790,94 €
1 156,62 €
1 643,38 €
713,01 €
2 138,75 €
2 909,01 €
2 200,76 €
3 202,73 €
2 815,00 €
3 061,84 €
3 597,49 €
3 573,12 €
4 585,85 €
4 320,22 €
8 038,03 €
6 112,50 €
46,50 €
52,80 €
97,80 €
146,67 €
269,50 €
270,55 €
309,80 €
1 271,83 €
1 442,69 €
1 628,34 €
1 673,33 €
2 645,90 €
2 663,02 €
2 906,86 €
3 087,72 €
3 647,94 €
3 679,10 €
4 942,63 €
5 340,85 €
6 191,92 €
6 541,40 €
9 817,64 €
14 596,99 €
Receita Lojas Maio-Junho 2021
Junho Maio
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TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
O OPART no mês de junho desenvolveu a atividade normal cumprindo com a
programação artística prevista, garantido sempre o cumprimento das orientações da
tutela (principais regras a aplicar às Salas de Espetáculo) e das orientações da DGS.
No que se refere à organização do trabalho, os trabalhadores cujas funções o permitam
mantiveram-se no regime de teletrabalho e teletrabalho parcial, e os restantes
trabalhadores operaram de acordo com um regime de rotatividade e horários
desfasados.
A obra de conservação e restauro dos estuques pintados e dourados no interior do TNSC
desenvolveu-se conforme previsto e planeado.
Atividades realizadas:
Teatro Nacional de São Carlos
Em junho, o Teatro Nacional de São Carlos (TNSC) manteve a programação artística
prevista, nomeadamente a apresentação de quatro récitas da ópera em versão de
concerto Ernani, de Giuseppe Verdi, de um recital de canto e piano e de um acolhimento.
O mês começou com a celebração do Dia Mundial da Criança, numa iniciativa do projeto
educativo em parceria com o Plano Nacional das Artes. O filme “O que está atrás do
pano” foi transmitido em streaming para as escolas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico
que, desta forma, puderam realizar uma visita aos bastidores do Teatro Nacional de São
Carlos.
Da programação online destaca-se a série online “ABC…Compositores!” que, com a
difusão do episódio, se concluiu. Colaboraram neste episódio, exibido em duas partes
nos dias 3 e 10, o Conservatório de Música e Artes de Lagos e o Conservatório Regional
de Ponta Delgada. A série que reuniu os maiores elogios junto do público e das escolas
de música, está atualmente a ser difundida no canal de televisão do Alfa Pendular/CP.
Ainda neste mês de junho, realizou-se a eliminatória de Lisboa do VIII Concurso
Internacional de Canto Alfredo Kraus, que se realizou pela primeira vez no Teatro
Nacional de São Carlos, nos dias 16 e 17 de junho. O júri de seleção, que incluiu a
Diretora Artística do TNSC, apurou para a meia-final seis cantores portugueses.
Salienta-se, ainda, a realização de audições para preenchimento de quatro vagas na
Orquestra Sinfónica Portuguesa. Entre 21 e 26 de junho foi ouvida mais de uma centena
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de candidatos, das mais diversas nacionalidades, tendo sido selecionados novos
elementos da Orquestra: um II violino, um viola e duas flautas.
No dia 30 de junho, o Teatro Nacional de São Carlos celebrou 228 anos e partilhou um
vídeo com enfoque no trabalho de recuperação da fachada e dos interiores que foi
desenvolvido, assim como no trabalho de investigação dos espólios que será iniciado em
breve, não deixando de recordar que todas as equipas – técnicas, administrativas,
dirigentes, artísticas – contribuem para que possamos concretizar a nossa missão.
Uma nota final para a formalização de um protocolo de colaboração entre o
OPART/TNSC e a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/Universidade Nova de
Lisboa, que permitirá a investigadores possam inventariar e estudar as coleções
patrimoniais e a documentação histórica, assim como recolher testemunhos e memórias
do TNSC.
Audiência de Espetáculos ao vivo
14, 16, 18, 20 de junho de 2021, Ópera Ernani (sala principal): 937
9 de junho de 2021, Recital Um Cancioneiro Português (foyer): 45
27 de junho de 2021, Concurso Nacional Vasco Barbosa (acolhimento – Salão Nobre):
75
TOTAL: 1.057
Companhia Nacional de Bailado
Neste período continuaram as aulas diárias e os ensaios para os espetáculos “Planeta
Dança – Capítulo 3”, “O Canto do Cisne”, “Alice no País das Maravilhas”, “Planeta Dança
– Capítulo 4” e “In the Future”.
Os projetos digitais “Outras Danças”, “Arquivo Aberto” e “Playlists” decorreram neste
período conforme previsto.
Indicadores de participação:
• Site: 21 874 visitas e 18 315 visitantes.
• Instagram: + 231 seguidores (+ 1,7%)
• Spotify: + 18 seguidores (+ 5,8%)
Espetáculos
• Planeta Dança – capítulo, com 91 espectadores e uma ocupação de 98,8%.
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• Aula Pública, com 3 espetadores e uma ocupação de 46,25%.
• Ensaio Aberto, com 45 espectadores e uma ocupação de 56,25%.
Estúdios Victor Córdon
Durante o mês de junho de 2021, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma
criativa de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas
que resultam numa ocupação de 95% do seu espaço físico para o período de tempo
indicado.
Programas e participações:
● Programa Residências Artísticas - Apoio à criação
● Programa Uma Coleção para Amanhã
Ciclo de 10 conversas conduzidas por Cristina Peres com realização de João Afonso
Vaz, transmitidas no canal youtube dos EVC ao longo de 2021.
Parceiros na difusão - Camões - Centro Cultural Português em Maputo / Camões -
Centro de Língua Portuguesa em Cabo Verde: Cidade da Praia / Centro Cultural do
Mindelo / Direção-Geral das Artes / Plano Nacional das Artes / P.OR.K - Marlene
Monteiro Freitas Production / ACCCA - Companhia Clara Andermatt / Centro Nacional
de Cultura / Coffeepaste / O Rumo do Fumo
● Jovens Compositores – ensaios para o espetáculo Geografias de uma casa
Espetáculo que resulta do trabalho realizado ao longo das 3 semanas de criação no
programa Jovens Compositores. “Geografias de uma casa” tem estreia marcada no São
Luiz Teatro Municipal, nos dias 10 e 11 de julho. Durante o mês de junho (de 22 a 30)
realizaram-se ensaios para a montagem do espetáculo, orientados por Joana Craveiro,
responsável pela dramaturgia, texto e direção da peça.
● Aulas de Dança para Profissionais
Aulas diárias de dança clássica e contemporânea destinadas a bailarinos profissionais e
em vias de profissionalização que possibilitam o seu treino. Durante o mês de junho as
aulas registaram 170 participantes.
● Aulas de Dança para Adultos
Aulas de dança clássica para adultos destinadas a quem pretende iniciar a sua
aprendizagem ou para aqueles que tiveram uma ligação à dança desde sempre e que
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querem manter o contacto como forma de preparação física. Durante o mês de junho as
aulas registaram 34 participantes.
● Formação para Professores de Dança Clássica
Os EVC lançam a segunda formação para professores de dança clássica, proporcionando
uma oportunidade para o alargamento de competências e conhecimento. A par da 1ª
edição, mantém-se a abordagem aos princípios básicos aplicados à dança e ao corpo,
em conjugação com o entendimento do movimento, na sua forma mais analítica e
orgânica.
A 2ª e 3.ª sessões da formação realizaram-se nos dias 5 e 26 de junho respetivamente,
com uma lotação total de 42 participantes.
TNDMII
No período entre 1 e 30 de junho, o Teatro Nacional D. Maria II recebeu nos seus espaços
3.229 espectadores em 47 sessões.
Na Sala Garrett foram apresentados os espetáculos: Achas para a fogueira, de Antoine
Defoort (2 sessões), Bajazet, considerando O Teatro e a Peste, encenação de Frank Castorf
(2 sessões), Calígula morreu, eu não, encenação de Marco Paiva (5 sessões) e Top Girls,
encenação de Cristina Carvalhal (4 sessões). Na Sala Estúdio foram apresentados: Ainda
estou aqui, de Tiago Lima (5 sessões), Aurora Negra, de Cleo Tavares, Isabél Zuaa e Nádia
Yracema(9 sessões) e Distante, encenação de Teresa Coutinho(5 sessões).
No Salão Nobre foram apresentadas 9 sessões do espetáculo Juro que é mentira,
encenação de Catarina Requeijo, para 358 crianças dos jardins de infância da rede
pública de Lisboa e mais 5 sessões para o público em geral, com 197 espectadores. Foi
ainda apresentada uma sessão do Clube dos Poetas Vivos, para 25 espectadores. No
Museu do Aljube apresentaram-se 4 sessões do espetáculo O que vamos fazer com a
revolta, encenação de Sandro William Junqueira. Decorreram em junho 2 visitas guiadas
ao TNDM II, para 13 visitantes. O espetáculo Juro que é mentira foi também apresentado
em 9 sessões nos jardins de infância de Lisboa, para 250 crianças.
No mês de junho manteve-se a digressão nacional e internacional de produções e
coproduções do TNDM II, nomeadamente: Catarina e a Beleza de Matar Fascistas, de Tiago
Rodrigues, em Viena, Áustria (3 sessões) e em Évora (1 sessão); António e Cleópatra, de
Tiago Rodrigues, em Madrid, Espanha (3 sessões); By Heart, de Tiago Rodrigues, em
Mértola (1 sessão) e Ainda Estou Aqui, de Tiago Lima, em Guimarães e Viseu (2 sessões).
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No âmbito da Rede Eunice Ageas apresentou-se Praça dos Heróis, encenação de David
Pereira Bastos, em Bragança (1 sessão), e Off, encenação de Jorge Andrade, em
Portimão (1 sessão).
TNSJ
Neste período, o TNSJ retomou a sua atividade pública presencial. Cerca de metade da
equipa permaneceu no regime de teletrabalho, acorrendo aos edifícios sempre que as
funções a desempenhar o exigiam, e os restantes trabalhadores operaram
presencialmente, boa parte dos quais segundo um regime de rotatividade, assegurando
processos de ensaio, montagem e exibição de espetáculos e operações de manutenção,
entre outras. O Centro de Documentação, instalado no Mosteiro de São Bento da Vitória,
esteve também aberto ao público, acolhendo leitores segundo os termos fixados no Plano
de Contingência da instituição.
Entre 1 e 30 de junho, o Teatro Nacional São João apresentou 3 produções teatrais,
tendo totalizado 919 espectadores. O TNSJ realizou ainda outras iniciativas, promovidas
pelo seu Centro Educativo, duas iniciativas de acesso pago que contaram com 114
participantes e ainda uma sessão aberta do Clube de Teatro Sub 88, com inscrição
gratuita, que contou com 23 participantes. Foram ainda retomadas algumas visitas
guiadas e a iniciativa Leituras no Mosteiro, que contaram com 118 participantes. De
igual modo, de referir a transmissão online de entrevistas, dos vídeos do projeto
Bambolina! – Dicionário Videográfico de Teatro e do documentário Visita, de Luís Porto,
transmissões que totalizaram 16.362 visualizações.
Cinemateca
Relativamente ao período de 1 a 30 de junho, inclusive, de acordo com os normativos
legais em vigor que definem as etapas do desconfinamento, prosseguiu a reabertura
faseada dos serviços da Cinemateca, de acordo com as características de cada um deles.
Resumidamente:
1. Relativamente aos serviços no Edifício Sede, na Rua Barata Salgueiro, em Lisboa,
(Biblioteca, Sessões de Cinema e serviços concessionados de Bar e Livraria):
1.1. Os serviços de leitura presencial na Biblioteca funcionam mediante marcação
prévia, no horário habitual (14h00 – 19h30);
1.2. A livraria Linha de Sombra passou a estar aberta entre as 12h00 e as 22h00, e
contou com dois lançamentos neste período. No dia 14 de maio, contou com o
lançamento do livro Imitações da Vida e no dia 21 de maio decorreu, em colaboração
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com a Academia Portuguesa de Cinema, o lançamento em DVD de “relação fiel e
verdadeira” . Estes eventos decorreram tendo em conta as recomendações da DGS;
1.3. O Bar-Restaurante funcionou, a partir do dia 1 de maio, com serviço de esplanada
e no espaço interior com as restrições ditadas para este tipo de atividade, no horário
adaptado (das 12h00 às 22h30);
1.4. A sala M. Félix Ribeiro funcionou, neste período, com duas sessões diárias nas
tardes de segunda a sábado No dia 26 de maio decorreu o encontro de apresentação do
projeto CINED 2.0. No mês de maio a Cinemateca juntou-se, de novo, ao FIMFA LX –
Festival Internacional de Marionetas e Formas Animadas, com uma sessão na Rua Barata
Salgueiro e outra no Salão Foz,
2. Na Cinemateca Júnior, no Palácio Foz, foram retomadas as sessões de sábado
às 15h00. Foram também realizadas duas oficinas aos sábados, uma no dia 15 e outra
no dia 29. Estão também já disponíveis, mediante marcação prévia, visitas guiadas para
grupos restritos, sempre em conformidade com as disposições da DGS em vigor.
3. Relativamente ao Centro de Conservação do ANIM, no concelho de Loures, o
serviço de visionamentos in loco esteve em funcionamento. Quanto ao serviço de
cedência temporária de cópias, que não foi interrompido durante o confinamento,
prossegue nos termos habituais.
4. No que respeita ao mini-site Gestos & Fragmentos, entre 1 e 31 de maio,
continuaram a ser adicionados novos conteúdos, como tem sido habitual desde a sua
criação.
5. A maioria dos trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca
permaneceram em regime de teletrabalho total ou parcial, consoante o tipo de funções
que desempenham. Sempre que as funções o permitam, a componente presencial do
trabalho é prestada de forma rotativa, com o objetivo de garantir a prossecução das
atividades indispensáveis da Cinemateca, bem como dos serviços/atividades que
gradualmente têm vindo a reabrir.
6. Devido à contaminação pela COVID-19 de um elemento da equipa de apoio à Sala
M. Félix Ribeiro (bilheteira/controlo de entradas), as instalações da Cinemateca
permaneceram encerradas durante o dia 8 de maio, não se tendo realizando as duas
sessões de cinema agendadas e ficando também encerradas as instalações de
Bar/Restaurante e Livraria. Foi realizada uma operação geral de desinfeção, tendo sido
criadas todas as condições para uma segura retoma de alguns dos serviços prestados
na sede a partir da tarde do dia 10 de maio. Assim, as instalações públicas da
Cinemateca reabriram às 18h desse dia (Bilheteira e espaços concessionados: Bar-
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Restaurante e livraria), mantendo-se a realização da sessão das 19h. A Biblioteca apenas
reabriu ao público no dia 11 de maio, no horário normal.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e
possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as
restrições em vigor.
O período de referência foi marcado pela declaração do estado de calamidade, regulado,
pelas seguintes Resoluções de Conselho de Ministros: 64-A/2021 de 28 de maio; 70-
A/2021 de 4 de junho; 74-A/2021 de 9 de junho; 76-A/2021 de 17 de junho; 77-A/2021
de 24 de junho.
De acordo com as referidas Resoluções de Conselho de Ministros o levantamento de
medidas não ocorreu uniformemente em todo o País na medida em que a situação
epidemiológica verificada em certos municípios justificou a aplicação de regras
diferentes.
Em municípios de Fase 1, desde que no cumprimento das orientações definidas pela
DGS, é permitida: a) a prática de todas as atividades de treino e competitivas
profissionais e equiparadas, desde que sem público; b) a prática de todas as atividades
de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida
a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento e com limite
de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo; c) a prática de
todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de
formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com
limites de lotação e regras a definir pela DGS; d) a prática de atividade física ao ar livre
e em ginásios e academias.
Em municípios de Risco Elevado é permitida a prática de atividade física e desportiva,
em contexto de treino e em contexto competitivo, sem público, e desde que no
cumprimento das orientações definidas pela DGS.
Em municípios de Risco Muito Elevado, desde que no cumprimento das orientações
específicas da DGS, é permitida: a) a prática de todas as atividades de treino e
competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público; b) a prática de todas
as atividades de treino e competitivas, desde que sem público, de modalidades
desportivas de baixo e médio risco descritas nas orientações da DGS; c) a prática de
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atividade física ao ar livre, em grupos de até seis pessoas; d) a prática de atividade física
e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo
e de modalidades desportivas que não sejam de baixo ou médio risco de acordo com as
orientações da DGS.
Atendendo, contudo, a limitações impostas à circulação, em determinados municípios
as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades
olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo
correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,
bem como dos campeonatos internacionais, foram, para o efeito, equiparadas a
atividades profissionais.
Por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 -B/2021, de 4 de junho, na sua
redação atual, o Governo estabeleceu os critérios com vista à continuação da estratégia
de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da
doença COVID -19. Nos termos da referida Resolução, ficaram definidas duas novas fases
de desconfinamento, as fases 1 e 2. Contudo, considerando a evolução epidemiológica
da COVID-19, não foi possível avançar para a fase 2. Este facto não permitiu que eventos
desportivos de competições profissionais ou equiparadas pudessem ter público, facto
que se verifica até à presente data.
O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à entrada, por via aérea de
atletas portugueses participantes em competições internacionais, cuja proveniência de
alguns países europeus, obriga à sua permanência em quarentena.
6.10. Ambiente
SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUAS, ÁGUAS RESIDUAIS E RESÍDUOS
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) mantém, desde março
de 2020, com pequenas adaptações consoante a situação em que se viveu, a recolha de
dados para monitorização da situação dos serviços de águas e resíduos no contexto atual
da pandemia da COVID-19, recebendo as respostas ao questionário, que lança
semanalmente, das entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços regulados.
Durante o mês de junho foram, assim, realizadas cinco iterações de recolha de
informação junto das 355 EG dos sistemas, no âmbito da referida monitorização.
Em nenhuma das respostas obtidas nessas cinco iterações (que contaram no mínimo
com 11 e no máximo com 15 EG respondentes) foram reportadas situações de
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suspensão ou previsão de suspensão dos serviços prestados, não tendo sido, igualmente,
apontada em nenhuma dessas iterações qualquer situação de anomalia na prestação
dos serviços prestados. Recorde-se que a ERSAR apenas solicita o envio de resposta ao
questionário no caso de se verificar a ocorrência de alguma situação excecional/grave,
pelo que a baixa percentagem de resposta aos inquéritos lançados semanalmente se
prende, certamente, com o facto de felizmente tais situações não estarem, durante os
últimos meses, já a ocorrer.
Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH)
afetos aos serviços operacionais, os quais têm durante o mês de junho variado sempre
entre os 91 % e os 97 %.
A tabela abaixo apresenta a disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados,
traduzindo a situação das 11 entidades gestoras respondentes ao inquérito de 2021-06-
26, data do último inquérito realizado durante o mês de junho.
Os dados reportados durante o mês de junho evidenciaram níveis muito reduzidos nos
quantitativos relativos a situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou
contaminação com COVID-19.
TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH
TOTAL[1]AO SERVIÇO[2]
Abastecimento público de água 93% 93%
Saneamento de águas residuais 95% 95%
Gestão de resíduos urbanos 94% 94%
[1] Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadoresoperacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais[2] Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total detrabalhadores operacionais
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Época balnear
A maioria dos municípios em Portugal continental iniciou a Época Balnear (EB) das
praias costeiras a 12 de junho, sendo que no Algarve e parte do Tejo e Oeste, iniciou a
dia 1 de junho (exceção de Cascais a 29 de maio).
A aplicação Info Praia está novamente ativa para facilitar, em qualquer local e de forma
rápida, o acesso à informação atualizada sobre as praias e a qualidade das águas
balneares. No local, a indicação do nível de ocupação das praias continua a ser garantida
pelas bandeiras triangulares verdes, amarelas e vermelhas.
Num processo de melhoria contínua, que tem tido em conta o feedback e sugestões
apresentados pelos utilizadores, foi recentemente disponibilizado na app Info Praia um
botão para acesso às imagens em direto, quando existentes.
A estimativa de ocupação acumulada tendo em conta o estado de ocupação registado
por praia, que tenha iniciado a respetiva EB, é que durante o 1º fim-de-semana de início
da EB2021 (5 e 6 junho), mais de 198.200 pessoas estiveram nas praias em Portugal
continental, tendo-se registado 27 bandeiras vermelhas (ocupação plena) e 28 amarelas
(ocupação elevada) nesse fim-de-semana.
No decorrer do mês de junho (de 1 a 27), estima-se que mais de 4,5 milhões de pessoas
estiveram nas praias em Portugal continental, tendo-se registado 259 bandeiras
vermelhas (ocupação plena) e 359 amarelas (ocupação elevada).
ENERGIA
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
No exercício das suas competências como autoridade nacional nos domínios da energia
e dos recursos geológicos (cf. Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua redação
atual), a DGEG procurou assegurar a manutenção dos padrões de qualidade do serviço
público prestado às empresas e cidadãos e, em simultâneo, promover as medidas
extraordinárias de saúde pública adotadas para combater e mitigar os efeitos na
economia e na sociedade decorrentes da pandemia COVID-19.
Como tal, no passado mês de maio assinala-se a manutenção das orientações e
recomendações emitidas sobre a organização e funcionamento dos espaços físicos de
trabalho e de ocupação máxima, distanciamento social e proteção física entre
trabalhadores, de forma a assegurar a necessária prevenção de riscos de contágio e
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salvaguarda da saúde perante a necessária alternância do teletrabalho com o regime
presencial.
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
A ERSE assegurou a manutenção do cumprimento das regras para garantir o melhor
cumprimento das medidas de mitigação de riscos de contágio por parte dos operadores
económicos regulados, em especial operadores de rede e comercializadores junto da
população em geral como, a título de exemplo, a inibição de deslocações para ações
presenciais por parte dos referidos operadores para além das estritamente necessárias
à salvaguarda da continuidade e regularidade do fornecimento de energia (eletricidade
e gás).
No sítio da internet da ERSE, encontra-se disponível uma base de dados com as medidas
normativas adotadas por força da pandemia COVID-19 no presente âmbito, e respetivas
informações adicionais, como, a título de exemplo, uma nota interpretativa sobre a
aplicação do regime de interrupção de fornecimento de energia elétrica e de gás natural
e suspensão da respetiva faturação.
Por fim, a totalidade dos trabalhadores da ERSE encontra-se em teletrabalho desde o
início de novembro de 2020, sem prejuízo para o prosseguimento da respetiva atividade
com pontuais reagendamentos de ações ou atividades com presença física.
Entidade de Desenvolvimento Mineiro, S.A. (EDM)
No período de referência, a EDM assegurou o cumprimento das necessárias regras de
segurança na alternância do teletrabalho com o regime presencial, com vista a assegurar
a continuidade dos projetos e obras de recuperação ambiental de zonas degradadas por
antigas explorações mineiras abandonadas e dos trabalhos de monitorização ambiental
das referidas áreas mineiras.
Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. (ENSE)
No exercício das suas competências de fiscalização e a supervisão de todas as áreas do
sector energético constituição e de gestão e manutenção das reservas estratégicas
nacionais de petróleo e produtos petrolíferos, a declaração do Estado de Emergência por
força da pandemia da COVID-19 exigiu a redução de cerca de 60% da sua atividade
presencial, o que não impediu a implementação do regime de teletrabalho.
A ENSE manteve a realização periódica de testes antigénios junto dos seus colaboradores
e respetivas empresas prestadoras de serviço, através uma equipa de enfermagem
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destacada para o efeito, bem como a higienização das respetivas instalações e viaturas
de serviço.
A ENSE logrou acompanhar a evolução do setor energético desde o início da pandemia
COVID-19, mediante a operacionalização de um gabinete de ligação permanente entre o
respetivo centro de coordenação operacional de energia (CCOE), os operadores do
Sistema Petrolífero Nacional (SPN) e organismos públicos como, entre outros, a
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, as Forças de Segurança, Instituto
da Mobilidade e dos Transportes, para a monitorização de eventuais alterações do
normal funcionamento do SPN e subsequente adoção de medidas de resposta
adequadas (a título de exemplo, divulgar informação sobre postos de abastecimento
eventualmente encerrados ou com escassez de combustíveis mediante a monitorização
das quantidades disponíveis). A monitorização do CCOE também abrangeu as condições
de fornecimento de energia elétrica a povoações, ao abrigo da qual foi possível auxiliar,
sempre que necessário, o operador de rede de distribuição na identificação das
anomalias e reposição do fornecimento com a maior brevidade possível.
No mês de maio, o número de ações de fiscalização realizadas pelo Departamento de
Energia Elétrica e Renováveis da ENSE foi 3,4 vezes superior ao valor realizado no
período homólogo do ano anterior (+34 ações de fiscalização), totalizando um valor de
48 ações de fiscalização. Deste total, 31 ações disseram respeito à rede de mobilidade
elétrica, 14 ações a instalações de produção de energia elétrica e 3 ações a instalações
de serviço particular.
Por sua vez, o número de ações de fiscalização efetuadas no mesmo período pelo
Departamento de Produtos Petrolíferos da ENSE foi equivalente a 4,7 vezes o número de
inspeções realizadas no período homólogo do ano anterior (+59), ascendendo a um total
de 75 ações de fiscalização efetuadas, no sul e centro do território nacional, na sequência
das quais foram obtidas 86 colheitas e realizadas 4 auditorias.
No âmbito da monitorização diária aos preços praticados pelos operadores de mercado
no SPN constata-se que os preços não só recuperaram para os níveis pré pandemia como
ultrapassaram os mesmos no período de referência. Com efeito, no caso do gasóleo
simples, comparando os valores de maio de 2020 e 2021, o preço médio de venda ao
público (PMVP) aumentou 19,14% que compara com o aumento do preço de referência
ENSE de 27,05%., ao passo que o PMVP da gasolina simples 95 subiu 19,14% enquanto
o preço de referência ENSE subiu em 24,04%. Estes montantes contrastam com as
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descidas entre maio de 2019 e 2020, por ocasião do registo da queda do PMVP do
gasóleo simples de –14,77% e da queda no PMVP da gasolina simples 95 de –14,66%.
Terminada a suspensão dos prazos processuais e procedimentais, a ENSE retomou, no
passado mês de maio, as diligências de inquirições presenciais de testemunhas, com a
observância de todas as normas de segurança aplicáveis, no âmbito dos processos de
contraordenação sobre os quais assume as competências de instrução e decisão
processual.
6.11. Infraestruturas
Até 15 de abril de 2021, mantiveram-se, as regras que vinham sendo aprovadas, isto é,
grosso modo, encontravam-se autorizados os voos de e para os países que integram a
União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega,
Islândia e Suíça), embora sujeitos a requisitos de testagem conforme a situação
epidemiológica nos respetivos países, mais recomendando que apenas fossem
realizadas viagens essenciais de e para os países mencionados nos anexos i e ii do
despacho em apreço, à semelhança do que regulado para os voos De e para países que
não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen.
Destaca-se, pela sua importância, que vigorava nessa altura a total interdição do espaço
aéreo para o Brasil e Reino Unido.
Foi por via do Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril, que se operou uma alteração
nomeadamente, quanto à interdição do espaço aéreo para os voos do Reino Unido e
Brasil, muito embora sujeitos a requisitos, nomeadamente por motivos de
essencialidade. Quanto aos outros países, manteve-se um complexo regime de
isolamentos e testes para poder viajar, cujos detalhes se prescinde de deixar aqui. A 18
de abril, esta matéria passou a constar dos diplomas que regulam o estado de
emergência, deixando para despacho as listas com países relativamente aos quais
podem ser feitos voos, mas com requisitos, mas não achamos que tenham sofrido
alterações relevantes, com eventual exceção da lista de competições desportivas
profissionais internacionais cuja participação exceciona os respetivos passageiros de
voos com destino a Portugal continental do dever de cumprir um período de isolamento
profilático de 14 dias, desde que observadas as demais condições previstas na alínea c)
do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril.
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A 30 de abril foi renovada a situação de calamidade (Resolução do Conselho de Ministros
n.º 45-C/2021, de 30 de abril), mantendo no essencial as medidas aplicáveis em matéria
de tráfego aéreo e aeroportos, e atualizada a lista dos países e das competições
desportivas internacionais a que se aplicam as regras, nomeadamente, em matéria de
tráfego aéreo e aeroportos (Despacho n.º 4473-D/2021, de 30 de abril).
Importa assinalar que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 14 de
maio, que renovou a declaração da situação de calamidade até 30 de maio de 2021,
passou a prever a autorização de voos de e para o Reino Unido por equiparação aos
países que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen,
restringindo, contudo, a viagens essenciais no caso de estes países se encontrarem com
nível elevado de taxa de incidência, sendo também atualizada a lista dos países e das
competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras (Despacho n.º 4473-
D/2021, de 30 de abril, objeto de posterior atualização pelo Despacho n.º 5187-A/2021,
de 21 de maio, e pelo Despacho n.º 5418-A/2021, de 28 de maio).
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, até ao
dia 16 de maio, Medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do
estado de emergência. Através do Despacho n.º 4473-B/2021, de 30 abril, entendeu-se
ser de autorizar a atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para
abastecimento, manutenção e espera («em lay-up»), sem sujeição aos condicionalismos
anteriormente aplicáveis, mantendo, porém, a interdição de desembarque e licenças
para terra quer de passageiros quer de tripulações.
Todavia, as companhias de cruzeiros têm desenvolvido planos de contingência com a
implementação da testagem de passageiros, assim como da tripulação, o que tem
permitido alguma retoma da atividade.
Assim, e por via do Despacho n.º 4957-B/2021, foi permitido o embarque, desembarque
e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos
localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem
ou destino eram de países para os quais só se admitia a realização de viagens essenciais.
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6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,
designadamente tendo presente o atual período de confinamento.
No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção
nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas
pelos pequenos produtores, a plataforma registava no início de dezembro, um valor
acumulado de 141 mil visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e
de 51 plataformas de comércio de proximidade.
A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em
execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de junho 2021, foram
pagos, 3,5 M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19 no âmbito dos
programas:
• PDR2020 (Continente) – 3,4 M€
• PRORURAL+ (Açores) – 58 mil€
• PRODERAM2020 (Madeira) – 19 mil€
Em termos acumulados, o Ministério da Agricultura, durante o corrente ano, já procedeu
ao pagamento de 25 M€ a título de aditamento dos pedidos de pagamentos submetidos
no âmbito dos 3 programas acima referidos.
Com a publicação do Regulamento n.º 2021/92 foi formalizada a extensão, para o
exercício financeiros de 2021, das medidas de crise aplicadas ao setor do vinho previstas
no Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/592. Neste enquadramento, o Ministério da
Agricultura procedeu à abertura de um aviso para submissão de candidaturas no âmbito
da medida de destilação de crise, com uma dotação financeira de 10 M€, destinada às
entidades inscritas no IFAP e no IVV como destiladores de vinho. O prazo para submissão
de candidaturas decorre de 14 a 26 de julho.
Relativamente aos períodos de candidatura dos restantes mecanismos de financiamento
geridos pelo Ministério da Agricultura, o Instituto de Financiamento da Agricultura e
Pescas (IFAP, I.P.), a Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do
Continente (AGPDR2020) e o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I.P.) continuarão a
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monitorizar a submissão de pedidos de apoio, para que, em tempo útil, se possa decidir
eventuais prorrogações de prazos.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
No quadro do progressivo desconfinamento e retoma da atividade económica, o
Ministério da Agricultura tem dirigido a sua atenção, para ações tendentes a mitigar os
impactos económicos negativos tendo em vista dispor de instrumentos e meios
adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos
agricultores bem como, assegurado o acompanhamento direto sobre a evolução do
setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de
valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais
como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos
novos padrões de consumo decorrentes do confinamento.
Assim, para o setor do vinho, que foi fortemente penalizado com o encerramento do
canal HORECA, o Ministério da Agricultura divulgou no passado dia 7 de maio, um pacote
de medidas de apoio, adicional à medida de apoio temporário excecional aos agricultores
e às PME acima referida, com as seguintes características:
• O apoio para o aumento da capacidade de armazenamento de vinho, cujo período
de candidaturas deverá abrir em agosto e decorrerá no regime de custos
simplificados. A taxa de apoio pode chegar aos 45% a fundo perdido.
• Inclusão do setor do vinho no aviso de candidaturas à medida “3.3.1 -
Investimento, transformação e comercialização de produtos agrícolas”, com
abertura prevista para o 4.º trimestre do ano. Neste caso, a taxa de apoio pode
ir até aos 45% a fundo perdido.
• Possibilidade de abertura de candidaturas à destilação de crise, cuja decisão
está depende do comportamento do setor e das previsões para as vindimas de
2021. A dotação do apoio será suportada pelo Plano Nacional de Apoio ao Setor
do Vinho.
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Estes apoios são cumulativos, podendo os beneficiários aceder a todas as medidas
em simultâneo.
6.13. Mar
O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as
associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na
pesca e aquicultura e assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos
pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica
provocada pelo novo coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar
e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a
DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescado,
planos de contingência nas lotas e portos de pesca.
Neste momento não se registam casos ativos nem embarcações paradas.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 30 de junho)
Peniche 57 3
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 0
Aveiro 21 0
Matosinhos 2 0
Sines 2 2
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Num universo de 270 funcionários, foram realizados 60 testes de diagnóstico à COVID-
19. Desde o início da pandemia, a DGRM registou um total de 21 casos positivos. Estes
casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM. Em fevereiro, foram
adquiridos 100 testes rápidos para despistagem de casos nos serviços de inspeção, dado
que estes trabalhadores prestam com maior regularidade serviço externo, mantendo
contactos próximos com os operadores económicos. Até ao momento, foram realizados
49 testes de rotina, todos com resultado negativo. A maioria dos funcionários estão em
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teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado em regime de rotatividade
incluindo o atendimento ao público, mediante marcação prévia.
DOCAPESCA
Num universo de 500 funcionários, foram já realizados 675 testes de diagnóstico à
COVID-19, a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e dos funcionários afetos
às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados,
verificaram-se até ao momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal
funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos. De salientar que a
Docapesca promoveu ainda a realização de 717 testes a Pescadores, Armadores e
Comerciantes dos portos de pesca de Sesimbra, Sines, Portimão, Quarteira, verificando-
se até ao momento 2 casos positivos.
No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia
da COVID-19 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que influenciou os preços
médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e Lotas, S.A. estabeleceu
um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das suas lotas, com vista à
doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio social nas comunidades
onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o contacto com as juntas de
freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de 100 kg de pescado por
lota, que foi duplicado para 200kg desde o mês de fevereiro que é adquirido pela
Docapesca aos armadores das várias lotas abrangidas.
Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a
famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de
proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, foram estabelecidos acordos
com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em mais de 22,5
toneladas de pescado. (15,2 toneladas em 2020 e 7,35 toneladas em 2021)
Evolução das medidas de apoio ao setor
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros, já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação,
envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na medida de apoio
a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores
no valor de 118,9 mil euros. De referir igualmente, a aprovação de duas candidaturas na
media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45
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projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um
investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56%
para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2%
para as empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 795
candidaturas representando um total em apoio público de 7.880.446,40€.Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 7.351.314,98€ e na
RAA 363.881,56€.
Continente:
Anúncio Aviso Valor aprovado Candidaturas
aprovadas
29 Covid19-Cerco 2.228.953,55€ 118
30 Covid19-Arrasto Costeiro 892.591,69 € 45
31 Covid19-Polivalentes 3.707.249,14€
426
77 Covid19-Doença 159.241,51€
36
78 Covid19 563.547,55€
108
83 Covid19 328.862,96€
62
TOTAL 7.880.446,40€ 795
No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
para enquadrar o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de
pandemia e assegurar o pagamento das contribuições à Segurança Social dos
profissionais abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO
Mar2020 (uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária)
foram rececionadas a partir de 14 de maio de 2020, encontrando-se analisadas todas as
candidaturas entradas até à presente data.
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Das candidaturas analisadas decorrentes da pandemia COVID-19, foram pagas 498
candidaturas no montante de 443.342 €, todas por quebra do valor do pescado igual ou
superior a 40 % face ao período homólogo de 2019 ou 2018.
Sublinha-se que em 2020, foram apresentados 2.311 pedidos de compensação salarial,
dos quais 682 são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da
Pandemia COVID-19 e 1.287 são por condições atmosféricas adversas. E, no mesmo
ano, foram aprovadas e objeto de atribuição de compensação salarial 2.079
candidaturas no montante global de 1.223.058 euros.
Em 2021, e até á presente data, já foram apresentadas 469 candidaturas, 86 das quais
são decorrentes da pandemia por COVID-19. De referir que foram aprovadas e pagas
582 candidaturas (a maioria entradas no final de 2020), correspondendo a 426,5 mil
euros
Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da
Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas. Foi
reforçada, em abril, em mais 20 M€ a Linha de Crédito ao Setor das Pescas totalizando
assim de 40 M€; Até 30 de Junho já foram recebidas candidaturas de 28,6 M€, dos quais
21,6 M€ foram já contratualizados.
No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,
foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição
de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar
resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) apresentaram as suas
candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de cerca
3,4 milhões de euros (3.406.534,81€). Mantendo a disponibilidade deste apoio, podem
agora as Organizações de Produtores apresentar os Planos de Promoção e
Comercialização das Organizações de Produtores, para 2021.
No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado
o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela
suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,
com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.
As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas
até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas tendo sido aprovadas 37
candidaturas com um apoio de 2,1M euros (€2.141.930,30). Decorreu, até 15 de
fevereiro, a segunda fase de submissão das candidaturas a estes apoios para perdas
registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações, das
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quais 32 foram aprovadas correspondendo a um apoio de 841,5 mil euros
(€841.555,96). Assim, foram neste âmbito aprovados 69 apoios que se elevam a 2 983
486,26 euros, dos quais estão pagos 2 917 316,59 euros.
Resumidamente, no âmbito do Mar2020 foram efetuadas as seguintes operações:
No âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca:
O total de apoios no âmbito da COVID-19 ascendem aos 13,94 milhões de euros.
Descrição N.º Operações Valor (milhares €)
Cessações temporárias 795 7 880
Produtores Aquicultura 69 2 983
EPI (Equipamentos Proteção Individual) 53 2 512
EPI (OP) - Organizações de Produtores 6 129
TOTAL MAR2020 864 13 504
Descrição N.º Operações Valor (milhares €)
COVID (2020) 377 330
COVID (2021) 121 112
TOTAL COVID 498 442
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Assunto: Situação de Calamidade - Relatório da atividade operacional de 01 a 30 de junho de 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
b) Diretiva Operacional n.º 25/2021 - Operação “Situação Calamidade”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 01000JUN21 a 302359JUN21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Considerando a evolução positiva da situação epidemiológica que se verifica em Portugal, fruto da
pandemia da doença COVID-19, o Governo declarou a situação de calamidade, a partir de 1 de maio
de 2021, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho,
na sua redação atual, justificando a necessidade de adoção de várias medidas com o intuito de
prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção.
b. Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março, o Conselho de Ministros,
através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 64-A/2021, prorrogou a situação de
calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 13 de junho de 2021.
c. Com base na RCM 64-A/2021, ficou determinado que ao município de Arganil se aplicam as medidas
correspondentes à 2.ª fase de desconfinamento (nível 3) e que aos municípios da Golegã, Montalegre
e Odemira se aplicam as medidas relativas à 3.ª fase de desconfinamento (nível 2). A todos os restantes
municípios do território nacional continental aplicam-se as regras do nível 1, correspondentes à 4.ª
fase de desconfinamento.
d. Nos termos da RCM n.º 70-B/2021 prosseguiu-se a estratégia do levantamento de medidas de
confinamento, aprovou-se um calendário no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19
e o conjunto de medidas que vigorará até ao final de agosto de 2021.
e. Posteriormente, a RCM n.º 74-A/2021 vem alterar as medidas aplicáveis em situação de calamidade,
no âmbito da pandemia da doença COVID-19, declarando, até às 23:59 h do dia 27 de junho de 2021,
a situação de calamidade em todo o território nacional continental. Adicionalmente, passou a estar
sujeito à realização de testes, de acordo com as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde
7. Anexos
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(DGS), quem pretenda assistir ou participar em eventos natureza cultural, desportiva, corporativa ou
familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o
definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos. Destacam-se ainda as
alterações promovidas em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e
fluviais.
f. Em 14 de junho de 2021, através da Declaração de Retificação n.º 18-A/2021, foi retificada a RCM
n.º 74-A/2021, tendo em vista a alteração das medidas aplicáveis em situação de calamidade.
g. A publicação da RCM N.º 76-A/2021 vem alterar as medidas aplicáveis a determinados municípios,
particularmente no que concerne à situação epidemiológica na Área Metropolitana de Lisboa (AML),
determinando uma proibição de circulação de e para a AML, entre as 15:00 h do dia 18 de junho e as
06:00 h do dia 21 de junho, e é prevista a possibilidade de acesso a eventos mediante a apresentação
do Certificado Digital COVID da União Europeia (UE).
h. Seguidamente, de forma a esclarecer algumas inexatidões, em 18 de junho de 2021, a Declaração de
Retificação n.º 18-B/2021 retifica a RCM n.º 70-b/2021.
i. A RCM n.º 77-A/2021, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da
situação de calamidade, tendo em consideração a evolução da situação epidemiológica no território
nacional continental não recomenda que aquela estratégia prossiga, no dia 28 de junho de 2021, pelo
que continuam a vigorar as regras vigentes nos últimos 15 dias, motivo pelo qual a presente resolução
prorroga a vigência da RCM n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia
11 de julho de 2021, continuando a aplicar-se aquelas regras, sem progressão no desconfinamento de
qualquer município do território nacional continental.
j. Nos termos do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37- A/2020,
de 15 de julho, mantém-se o quadro sancionatório aplicável às situações de incumprimento previstas
na regulamentação da situação de alerta, contingência e calamidade, declaradas ao abrigo da Lei de
Bases da Proteção Civil, assim como do DL n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
k. A Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso
de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, não sofreu qualquer
alteração.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A GNR, a partir de 01 de junho e durante a vigência da situação de calamidade, deu continuidade à
Operação “Situação Calamidade”, executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do
patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em todo o Território Nacional, no
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sentido de contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção
da pandemia Covid-19.
No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,
desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de
infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
b. Da atividade operacional registada no contexto da “Operação Situação Calamidade” salienta-
se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
Efetivo
empenhado
Patrulhas
auto
realizadas
N.º de fiscalizações
Pessoas Viaturas Comboios
Transporte coletivo
de passageiros
rodoviário
Embarcações
94.439 41.485 78.352 63.215 144 160 253
Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 01JUN21 a 30JUN21
Detidos por Crime de Desobediência
Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 1
Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de calamidade 0
Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 0
Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo I (art.º 10º) 0
Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 20.º) 0
Desobediência às regras funcionamento estabelecimentos de restauração e similares (art.º 16.º)
0
Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0
Desobediência limitação circulação entre concelhos 0
Total – 01
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 01JUN21 a 30JUN21
Autos de Notícia por Contraordenação
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de edu-
cação, ensino, salas espetáculos 154
Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 49
Consumo de bebidas alcoólicas 48
Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 48
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Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de servi-
ços 44
Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 29
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 25
Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 19
Dever geral de recolhimento domiciliário 15
Limitação de circulação entre concelhos 15
Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 12
Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação
prévia nos locais abertos ao público 11
Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 9
Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 8
Regras de realização de eventos 4
Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam do-
entes 2
Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 0
Atividade física e desportiva 0
Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração 0
Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 0
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 0
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 0
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0
Proibição da realização de atividades em contexto académico 0
Total – 492
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 01JUN21 a 30JUN21
2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
No período em apreço, a GNR prosseguiu a intensa campanha de comunicação digital e
mediática, através das redes sociais, para sensibilizar e alertar a população para os cuidados de
segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações,
atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia da Covid-19,
com particular atenção no que respeita às novas medidas impostas pelo Governo,
designadamente no que concerne às entradas e saídas na AML, que passam a ser proibidas a
partir das 15h00 de sexta feira e até às 6h00 de segunda feira.
Em face das diversas restrições de circulação de pessoas, a GNR utilizou ainda as redes sociais
para relembrar a importância da obtenção do certificado Digital COVID, cujo objetivo visa
facilitar a circulação segura e livre na União Europeia, promovendo a não aplicabilidade de
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medidas e restrições adicionais impostas pelo país de destino aquando de uma viagem,
nomeadamente de procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório,
exigidos à cegada ao país de destino.
Destaca-se ainda o início dos patrulhamentos conjuntos da GNR com a Guardia Civil no intuito
de facilitar a prestação de informações aos compatriotas turistas de ambos os países,
contribuindo assim para um verão mais seguro. Especialmente importante devido à pandemia
da Covid-19,a cooperação tem como objetivo facilitar o acesso à aplicação da lei a uma parte
dos cidadãos dos dois países, melhorar a cooperação geral entre as autoridades, prestar
assistência prática e linguística aos militares do país de acolhimento, facilitar a comunicação com
as autoridades nacionais de aplicação da lei competentes do país de visita, realçando-se, ainda,
as potencialidade que advêm para as forças envolvidas da sinergia resultante da troca de
experiências.
Na componente de sensibilização cumpre salientar a atenção especial dada aos idosos que vivem
sozinhos e isolados, em áreas rurais ou menos povoadas, através do aconselhamento e da
presença reiterada do patrulhamento de proximidade, sensibilizando-os especialmente quanto
aos crimes de burla e aos cuidados de proteção individual.
À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em
conjunto com a DGS. Neste contexto, a GNR, durante o período de situação de calamidade, de
01 a 30 de junho de 2021, realizou 41 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens,
idosos e público em geral.
Em complemento da componente social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a
cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 30
de junho, a um total de 8.539 pedidos de esclarecimento e, entre 01 e 30 de junho, a um total de
481, o que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes
à situação de calamidade.
3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
50 2.693 13
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 01JUN21 a 30JUN21
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
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4) Registo total de meios empenhados na Operação “Situação Calamidade”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Situação de Calamidade”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
39.252 3.145.962 411 7.106 85.620
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 01JUN21 a 30JUN21
c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de
proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,
acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas
e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o
eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.
2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 57 138 70 22.248 129 220
Tabela 6 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 01JUN21 a 30JUN21
3) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em
Arazede, Coimbra.
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
713 207 27.794
Tabela 7 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 01JUN21 a 30JUN21.
d. Controlos móveis
1) No âmbito do artigo 27º da RCM nº 45-C/2021 e do Despacho nº 4473-D/2021 foram
planeadas operações de fiscalização a cidadãos que entram em território português através dos
postos fronteiriços terrestres. Alguns destes controlos móveis foram executados em conjunto
com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
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(a) Registo de Ações
Unidades Número de
Operações
Efetivo da
GNR
Efetivo do
SEF
CTer Bragança 4 14 6
CTer Castelo Branco 6 24 7
CTer Faro 2 4 7
CTer Guarda 6 18 6
CTer Portalegre 9 21 14
Total 27 81 40
Tabela 8 – Registo das ações de controlos móveis no período de 01JUN21 a 30JUN21
(b) Número de detidos
Detidos
Condução sem
habilitação
legal
Condução com
taxa de álcool
superior a 1,2 g/l
Resistência
e coação Desobediência Estupefacientes Outras
455 749 52 112 143 602
Total – 2.113
Tabela 9 – Registo do número de detidos nas ações de controlos móveis de 01JUN21 a 30JUN21
e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.
2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,
de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas
no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne à obrigatorie-
dade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, en-
sino, salas espetáculos (154), na obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos (49),
no consumo de bebidas alcoólicas (48) e na lotação dos veículos particulares com lotação supe-
riora 5 lugares (48).
3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
f. Processo de Vacinação dos militares da GNR
1) Desde 13FEV21, a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de Vacinação do Efe-
tivo da GNR (PLAVACINGNR), com o objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus
militares e civis. A ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios operacionais, priori-
zando aqueles que estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do Coronavírus.
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2) Para o efeito, e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa e
Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e os
agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro que funcionou nas insta-
lações do Quartel do Lippe, com 6 enfermeiros do Centro Clínico da GNR e 3 elementos da
Cruz Vermelha por cada turno de vacinação, assim como um conjunto de médicos, auxiliares,
administrativos e militares da USHE no controlo de acessos, pode, se assim se entender por
conveniente, em apoio ao processo de vacinação em curso, ser reativado a qualquer momento.
Nas restantes regiões do país o processo de vacinação decorrerá nos centros de vacinação do
SNS.
3) Posto isto, durante o período em análise e até ao dia 30JUN21 foram vacinados os seguintes
militares:
Efetivo GNR % Efetivo GNR
Vacinados entre 01JUN21-30JUN21
1ª Dose 2ªDose 1ª Dose 2ªDose
1307 2343 5,81% 10,42%
Situação do efetivo em 30JUN21
1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa
2 392 12 631 10,63% 56,15%
Tabela 10 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 01JUN21 a 30JUN21
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Perante a continuidade da evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS
referentes a 30JUN21, indicam 879 557 casos confirmados (+2 362) e 17 096 óbitos (+4), pelo que é
expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação
com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de
situação de calamidade no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que
sejam colocadas à Guarda;
c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da
população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. Na senda, a GNR através dos seus Comandos Territoriais, continuará
a monitorizar de perto as diferentes situações.
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d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população,
observou-se uma diminuição do incumprimento das normas estabelecidas para a situação de
calamidade vigente, bem patente no reduzido número de detenções efetuadas. De igual forma, no
mesmo período, foram levantados 492 autos por contraordenação, o que corresponde a uma redução
de 16% comparativamente com o período homólogo.
e. Pelo exposto, realça-se a continuidade da resiliência e do compromisso da Guarda, tanto internamente
como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos
adequados ao contexto especial em que vivemos, protegendo a sociedade como um todo, mas, em
particular, a população mais fragilizada e vulnerável, de forma a minimizar o impacto e os riscos da
pandemia da Covid-19.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 20 de julho de 2021
O COMANDANTE-GERAL
RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL
Assinado de forma digital em 20-07-202111:36
Comandante-geral
Rui Manuel Carlos CleroTenente-general
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da PSP no quadro da situação de Calamidade – 01JUN a 30JUN2021
1. Nota Introdutória
a. A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da declaração da situação de calamidade, manteve os
três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
(1) Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
(2) Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise
de longa duração; e
(3) Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no
terreno perante as diversas ocorrências.
b. Continua a desenvolver-se um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os
efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo
um trabalho em parceria com um número substancial de instituições públicas e entidades privadas, no
sentido de manter a capacidade operacional para o cumprimento da missão.
c. A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento
das restrições existentes, continuou a desenvolver ações de fiscalização das condutas contrárias às
restrições legais impostas.
d. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 01 e 30 de junho, relativo ao período
em que vigorou a situação de calamidade, do qual resultou:
(1) Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 junho, prosseguiu-
se a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia
da doença COVID-19, estabelecendo duas novas fases de desconfinamento, as fases 1 e 2, para
além da calendarização do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à
pandemia da doença COVID-19;
(2) Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 junho, determinou-
se quais as regras a aplicar até ao dia 28 de junho de 2021, sem prejuízo da revisão semanal no que
ao âmbito de aplicação territorial destas medidas diz respeito. Assim, começaram por ser definidas
regras gerais, aplicáveis a todo o território nacional continental, sendo subsequentemente
estabelecidas medidas especialmente aplicáveis aos municípios do território nacional continental
conforme se enquadrem: i) na fase 1 e ii) na situação de «município de risco elevado».
(3) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, de 17 de junho, procedeu à alteração das
medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade,
nomeadamente, Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã e
Sintra em risco elevando, ficando no nível de risco muito elevado o município de Sesimbra.
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(4) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho, estancou a progressão no
desconfinamento de qualquer município do território nacional continental, tendo determinado
ainda que os municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga,
Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras,
Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira
passariam à condição de risco elevado e aos municípios de Albufeira, Lisboa e Sesimbra passariam
a ser aplicáveis as medidas respeitantes aos «municípios de risco muito elevado».
2. Impacto da pandemia nos recursos humanos
a. A situação dos recursos humanos da PSP é representada no seguinte quadro:
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivoa) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
b. A situação epidemiológica do efetivo da PSP seguiu a tendência da sociedade portuguesa.
c. No dia 30 de junho de 2021, verifica-se 32 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
d. O facto de o efetivo da PSP ser testado no tempo de 24 a 48 horas, através da “via verde” facilitada
pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição do número de dias de afastamento ao
serviço e, consequentemente, para a manutenção da capacidade operacional da PSP.
e. Salienta-se, ainda que, à data em apreço, regista-se uma taxa de absentismo, devido ao COVID-19,
na ordem dos 2,4%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data, já tinha
sobrevindo a recuperação de 2746 profissionais.
f. Apesar da implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias, tendentes a assegurar
a continuidade da capacidade operacional, e desde o início da pandemia, a PSP tem uma totalidade de
2778 profissionais que estiveram ou estão infetados.
Efetivo Motivos de ausência
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros
motivos d)
Oficial de polícia 843 720 b) 123 51 72
Chefe de polícia 2184 1900 b) 284 65 219
Agente de polícia 16771 14500 b) 2271 371 1900
Pessoal com funções não policiais 559 493 b) 66 8 58
Total 20357 17613 b) 2744 495 2249
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3. Meios e indicadores operacionais da fiscalização COVID-19
EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO
VISIBILIDADE PREVENTIVA
FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
15.849 1.790 7.231 83.731 93.700 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
OPERAÇÕES EFETIVO
OPERACIONAL EMPENHADO
VIATURAS FISCALIZADAS
DETENÇÕES RESULTANTES
ANCO ELABORADOS Falta de
Habilitação
Condução influência de
álcool Outras
2.727 12.943 93.700 559 413 16 27.947 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Ações de
Fiscalização
Encerramento Estabelecimentos
Detidos Período Detidos
acumulados Infetados
Polícias/Técnicos Ausentes por isolamento
Estabelecimentos encerrados
Acumulado Estabelecimentos
4 683 32 443 4.504 56 1.493
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI 30 de junho
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência
Artigo 3.º
Artigo 10.º
Artigos 38.º
Artigos 43.º
Artigo 49.º
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Resistência / Coação
TOTAL
1 0 0 0 0 0 0 3 4
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0100H00JUN2021 até 3024H00JUN2021
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 0100H00JUN2021 às 3024H00JUN2021)
Al. a) Artigo 2.º DL 28-
B/2020a)
Al. b) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 b)
Artigo 3.º DL 28-B/2020
c)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-
B/2020d)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-
B/2020e)
Al. d) Artigo 2.º DL 28-
B/2020f)
Al. e) Artigo 2.º DL 28-
B/2020g)
Al. f) Artigo 2.º DL 28-
B/2020h)
Al. g) Artigo 2.º DL 28-
B/2020i)
25 0 161 11 4 0 32 2 26
Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional
Número de autos levantados (JUN2020)
Valor total das coimas já cobradas
Número de autos levantados neste período
Valor cobrado neste período
Pagamento voluntário neste período
25.780 662.375,07€ 446 78.911€ 2.594€ Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional
Al. h) Artigo 2.º DL-B/2020
j)
Al. i) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 k)
Al. i) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 l)
Al. k) Artigo 2.º DL 28-
B/2020m)
Al. l) Artigo 2.º DL 28-
B/2020n)
Al. m) Artigo 2.º DL 28-
B/2020o)
Al. o) Artigo 2.º DL 28-
B/2020p)
Al. t) Artigo 2.º DL 28-
B/2020q)
Al. u) Artigo 2.º DL 28-
B/2020r)
0 4 15 3 10 137 3 1 6
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Notas Finais:
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da
pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 4.392 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade
operacional.
b. A PSP deu continuidade à intensificação do esforço operacional, bem patente desde o início da
pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração da Situação de Calamidade,
nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com especial incidência
em locais normalmente associados a ajuntamentos de pessoas, potenciadores da propagação da
pandemia, bem como dos comportamentos individuais relativamente ao distanciamento social e do uso
de máscara de proteção.
c. Para o efeito, foram estabelecidas as prioridades de fiscalização em função da situação concreta de cada
concelho, revista semanalmente, desenvolvendo, sobretudo nos concelhos de risco elevado e muito
elevado da respetiva área de responsabilidade, operações de fiscalização nas áreas normalmente
associadas a concentrações de pessoas, especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e
garantindo o cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19, e
operações de fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento
dos horários, como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que concerne à
prevenção da propagação do vírus.
d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras
definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborar e os moldes em que o faziam;
(2) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborar;
(3) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;
(4) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(5) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020, de 27
de outubro.
e. Desenvolveram-se esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento
obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas Autoridades de Saúde, por parte
dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além de 1 detenção concreta, foram
efetuadas:
Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 01JUN a 30JUN
Período N.º de cidadãos fiscalizados no
âmbito da obrigação de confinamento obrigatório
N.º de Autos por violação doconfinamento obrigatório, que não
tenham dado origem a detenção
01JUN-30JUN 13832 14
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f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios, salienta-se:
(1) Acompanhamento de adeptos durante o Euro 2020, nas cidades onde jogou a Seleção Nacional;
(2) Finalização da Operação de Segurança dedicada à Presidência Portuguesa da União Europeia;
(3) Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas manifestações, verificando-
se o aumento considerável da sua frequência;
(4) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,
designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;
Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas
(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos
transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui
exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;
(5) No dia 30 de junho, o SEXA. o Presidente da República, Prof. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa,
visitou a Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública, em sinal de reconhecimento
do papel da Polícia de Segurança Pública na prevenção e combate da criminalidade, proteção dos
cidadãos e execução das medidas de prevenção, mitigação e contenção saúde pública COVID 19;
(6) Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em
função de datas de referência, destacando-se a continuidade da participação no apoio ao
recenseamento da população e da habitação – CENSOS 2021, términus da Campanha de
Segurança Rodoviária “Cinto-me vivo” inserida no Plano Nacional de Fiscalização de 2021,
Campanha de sensibilização dedicada ao início da Época Balnear, início da operação Polícia Sempre
Presente - Verão Seguro 2021, términus do processo de Entrega Voluntária de Armas de Fogo, e
as Ações de Sensibilização da Comunidade Escolar “Fazer Bullying é para Fracos.”
O DIRETOR NACIONAL
Manuel Augusto Magina da Silva
Superintendente-Chefe
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Relatório Situação de Calamidade
1 a 30 de junho de 2021
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________
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Relatório de Situação de Calamidade | introdução
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia
da doença COVID-19 a 30 de abril de 2021, a qual produziu efeitos até ao dia 15 de maio de 2021. A declaração de
situação de calamidade foi renovada a 13 de maio de 2021, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-
B/2021 produzindo efeitos até 30 de maio de 2021. Foi novamente renovada a 28 de maio de 2021 através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, que produziu efeitos até 13 de junho de 2021 e através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, a validade foi prorrogada até às 23:59 h do dia 27 de junho de
2021.
Por último, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021 prorroga até às 23:59 h do dia 11 de julho de
2021, a situação de calamidade em todo o território nacional continental.»
.
Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 01 a 30 de junho de 2021, conforme solicitado
pelo Gabinete de S. Exa. O MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração da Situação de
Calamidade
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação recaiu no
normal exercício das suas competências, a que acrescem as atribuições de carácter excecional na vertente do controlo
de pessoas nas fronteiras externas, o controlo sanitário e cominação para isolamento profilático, exigindo reafectação
de recursos humanos e técnicos a essas funções.
1.1. Controlos móveis
Foram instituídos controlos móveis nos termos do nº 3 do art.º 27º da Resolução do Conselho de Ministros n.º
45-C/2021 a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas e a viaturas ligeiras, com vista a informar
os cidadãos dos deveres a que estavam sujeitos.
Cidadãos controlados
O CCPA do Caia (1.253) destaca-se com o maior registo de controlos. Nos restantes CCPA´s foram controlados
os seguintes cidadãos: Castro Marim (476), Vilar Formoso (414), Quintanilha (169) e Valença (64).
92
-76
-63
272
-41
- -67
-
121
-
547
- - -
383
43 30 77
23
151
- - -
339
51
2/ju
n
3/ju
n
4/ju
n
5/ju
n
6/ju
n
7/ju
n
8/ju
n
9/ju
n
10/j
un
11/j
un
12/j
un
13/j
un
14/j
un
15/j
un
16/j
un
17/j
un
18/j
un
19/j
un
20/j
un
21/j
un
22/j
un
23/j
un
24/j
un
25/j
un
26/j
un
27/j
un
28/j
un
29/j
un
30/j
un
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1.1.1. SEF Mobile
O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente Android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido
por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos de identificação, realiza consultas
aos sistemas de informação e permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos, cumprindo
integralmente o RGPD. Paralelamente, é uma ferramenta essencial para aumentar a eficiência e segurança dos
inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade de manuseamento dos documentos, facto
de vital importância neste período de pandemia.
1.2. TRAVEL.SEF
No sentido de cumprir o isolamento profilático, previsto na legislação em vigor, os dados dos passageiros
inseridos na aplicação Travel.sef.pt, no período em apreço, foram os seguintes:
Em termos de registo por origens e nacionalidades:
Fronteira Totais TOP Origens TOP Nacionalidades
Aérea 15.244 Brasil 13855 Brasil 8609
Reino Unido 1081 Portugal 4679
Marítima 0 África do Sul 135 Itália 807
Nepal 119 Reino Unido 356
Terrestre 2 Índia 40 Nepal 113
Suécia 6 Espanha 100
Totais 15.246 Chipre 4 Brasil 8609
1.3. Fronteiras Externas
1.3.1. FRONTEIRAS AÉREAS
Na fronteira aérea foram controlados 379.559 passageiros (179.717 nas entradas e 199.842 nas saídas),
provenientes ou com destino a países terceiros (Não Schengen).
42
2
28
0
59
8
11
0
50
4 68
6
28
5
33
3
23
7
66
6
85
53
7 69
8 86
6
75
8
28
9
67
7
12
7
60
6
64
1
49
1
42
6
22
0
59
8
16
9
59
7 76
6 86
4 99
9
70
9
0
200
400
600
800
1000
1200
TRAVEL.SEF junho15.246
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1.3.1.1. Viagens essenciais
Mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente as
situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais - viagens por motivos de reunião familiar,
estudo,motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
1.3.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada
Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da
titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2.
ESTADOS TERCEIROS (Principais Aeroportos)
Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros
(Chegadas) Passageiros sem testes
PF001 - LISBOA 1071 108427 13
PF002 - FARO 827 54628 18
PF003 - PORTO 412 14879 14
Total Geral 2310 177934 45
ESTADOS TERCEIROS (Movimentos Fronteira Aérea)
Postos de Fronteira Entradas Saídas Totais
PF001 - LISBOA 103.655 93.374 197.029
PF002 - FARO 53.012 80.896 133.908
PF003 - PORTO 14.218 16.002 30.220
PF004 - MADEIRA 4.865 6.764 11.629
PF005 - LAJES 856 223 1.079
PF006 - STA MARIA 11 29 40
PF007 – P. DELGADA 2.548 1.670 4.218
PF008 - PORTO SANTO 401 713 1.114
PF009 - BEJA 12 19 31
PF098-TIRES 139 152 291
Total Geral 179.717 199.842 379.559
Considerando o movimento de passageiros, as nacionalidades mais representativas foram:
TOP 10 Nacionalidades Entradas Saídas Totais
REINO UNIDO 58638 92879 151517
PORTUGAL 48030 41214 89244
BRASIL 12872 10080 22952
ESTADOS UNIDOS 11670 8241 19911
IRLANDA 6195 5167 11362
FRANÇA 5118 5143 10261
ITÁLIA 4793 4066 8859
ESPANHA 4184 3915 8099
ROMENIA 3335 3412 6747
ALEMANHA 2297 2314 4611
II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________
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Todo o passageiro que não seja portador de teste (RT-PCR) realizado nas últimas 72h antes da hora de
embarque, é obrigado a realizar o mesmo e a aguardar o resultado no aeroporto, o que por vezes acarreta alguns
constrangimentos, pelo tempo de espera dos resultados.
1.3.1.3. Indicações cautelares na fronteira aérea
Registo para um total de 258 indicações cautelares, nomeadamente: pessoas procuradas no âmbito de
processos judiciais, indicações SIS – cidadãos não admissíveis, adultos/menores desparecidos, controlo específico e
apreensão de documentos roubado, extraviados, perdidos.
1.3.1.4. Recusas de Entrada
No período em referência registaram-se um total de 113 recusas de entrada – 109 no Aeroporto de Lisboa, 3
no Aeroporto do Porto e 1 no Aeroporto de faro. O Brasil foi a nacionalidade mais representativa.
Nacionalidades Total Nacionalidades Total
BRASIL 96 GUINE-BISSAU 1
SRI LANCA 4 IRAQUE 1
IRAO 2 PAQUISTAO 1
QUENIA 2 REINO UNIDO 1
TURQUIA 2 TERR. OCUP. PALESTINA 1
ANGOLA 1 TUNISIA 1
1.3.1.5. Dados comparativos 2020/2021
Este período foi caracterizado pela recuperação de um movimento de passageiros mais próximo do normal
para a época do ano.
No período em avaliação, verificou-se um forte aumento de tráfego, com mais 527.686 passageiros
controlados comparativamente ao período análogo de 2020.
1.3.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS
O Despacho n.º 5418-C/2021, de 28 de maio, o Despacho nº5848-A/2021, de 14 de junho, e o Despacho nº
6326-B/2021, de 27 de junho, prorrogaram e mantiveram as medidas até então definidas para os navios de cruzeiro,
18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________
131
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nomeadamente a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios
de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou
destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, mediante apresentação de
comprovativo de realização de teste molecular por RT -PCR para despiste da infeção por SARS -CoV -2 com resultado
negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque ou desembarque, conforme o caso, com exceção de
crianças que não tenham ainda completado 24 meses de idade.
Nas fronteiras marítimas registaram-se 2.156 embarcações sujeitas a controlo, num total de 2.854 de cidadãos
controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista
à facilitação do regresso ao país de origem.
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
▪ Registaram-se 47.175 emissões de Passaporte Eletrónico Português.
▪ No período em referência (01-06 a 30-06) foram resolvidas pendências e despachados um total de 22.065
processos, dos quais 11.766 foram criados em atendimento presencial e os restantes 10.299 pelos serviços
disponibilizados no Portal
▪ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 67.414 chamadas, com um tempo médio de espera de
8m58s, respondidas37.855 comunicações por correio eletrónico e efetuados 7833 agendamentos.
▪ As Relações Públicas e Relações Internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas
governamentais e trataram 314 emails externos e responderam a 8 reclamações registadas no Livro Amarelo.
▪ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante registou-se a atualização da legislação, de acordo com
o estabelecido pelo Despacho n.º 6521-D/2021, que estabeleceu várias medidas restritivas do tráfego aéreo
com destino e a partir de Portugal continental, bem como da publicação do referido normativo nas redes
sociais. Verificou-se ainda a publicação do Relatório Anual sobre a Migração e Asilo 2020 da Rede Europeia das
Migrações (REM), que concluiu que, em 2020, as restrições nas viagens, provocadas pela situação pandémica
da COVID-19, resultaram numa diminuição significativa do número de nacionais de países terceiros a entrar
na União Europeia, quer como migrantes legais, quer como requerentes de asilo.
▪ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 63 pedidos de proteção internacional – tendo sido
apresentados 29 em Posto de Fronteira e 34 em território nacional, dos quais 4 foram apresentados no CIT da
UHSA, e na sequência de Processos de Afastamento Coercivo.
3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
▪ Manutenção do número dos casos de infetados por COVID-19: CIF 2 casos; Carreira Geral (CG) 1 caso;
Dirigentes 0 casos.
▪ Aumento das situações de quarentena: CIF 1 casos; CG 1 caso; Dirigentes 0 casos.
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▪ Diminuição do número de funcionários em regime de teletrabalho: CIF 118; CG 109 casos; e Dirigentes 1
caso.
▪ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
3.1. Vacinação
No final do período em referência, registam-se 604 elementos do Serviço com a vacinação completa.
4. Atividade operacional
As direções regionais (DR) do continente e das regiões autónomas da Madeira e Açores têm mantido a
cooperação permanente com a GNR, PSP e PM ao nível dos controlos móveis e controlos sanitários, bem como ao
nível da troca de informação e identificação no âmbito de contágio em comunidades de imigrantes. De referir que
se mantêm dificuldades no afastamento de cidadãos estrangeiros,limitados pelas restrições derivadas da
pandemia,por constrangimentos em certas rotas ou países/territórios de destino e também devido às restrições de
funcionamento das respetivas Embaixadas/Consulados, no respeitante à emissão e obtenção de documentos para
os cidadãos objeto de afastamento.
A DCINV participou, uma vez mais, em diversas reuniões que visam o combate aos grupos criminosos
organizados que se dedicam ao auxílio à imigração ilegal e crimes conexos, e à cooperação policial, quer no âmbito
EMPACT, quer no âmbito da cooperação internacional com a Interpol.
Realce para a participação na JAD (Joint Action Day) dedicado ao tráfico de menores, que decorreu de 28 de
junho a 04 de julho no âmbito do qual o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem assumido a participação anual, em
representação de Portugal, em parceira com a Polícia Judiciária.
Destaca-se, também, a participação deste Serviço na reunião da Subcomissão de Redução da Oferta de
Substâncias Ilícitas, no âmbito da elaboração do novo Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e
Dependências 2021-2030 (PNRCAD 2021-2030).
Por fim, salientar, a participação ativa na visita a Portugal da delegação do comité GRETA (Group of Experts on
Action against Trafficking in Human Beings), que realizou mais uma avaliação periódica do combate ao tráfico de
pessoas.
5. Acesso ao direito e aos tribunais
5.1 Implementação do Protocolo da OA relativo ao apoio jurídico nos EECIT
Relativamente ao protocolo celebrado com a Ordem dos Advogados, registaram-se intervenções nos principais
aeroportos, nomeadamente Lisboa e Porto, onde existiram cerca de 30 cidadãos a quem foi disponibilizado apoio
jurídico.
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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
calamidade e respetivas prorrogações, determinados, respetivamente pela
Resolução do Concelho de Ministros Nº 64-A/2021 de 30 de abril, Resolução
do Concelho de Ministros Nº 74-A2021, 09 de junho e da Resolução do
Concelho de Ministros Nº 77-A/2021 de 24 de junho.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Durante o período em referência foram mantidas as reuniões da Subcomissão por
determinação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), enquanto órgão
interministerial de coordenação em matéria de proteção civil, foi criada uma Subcomissão
para o acompanhamento da situação epidemiológica COVID-19.
Esta Subcomissão é presidida pelo Presidente da ANEPC e conta com representantes dos
Ministros dos Negócios Estrangeiros, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde,
Infraestruturas e Habitações, representantes dos Governos Regionais dos Açores e Madeira,
do EMGFA, GNR, PSP, Autoridade Marítima, Autoridade Aeronáutica, INEM, Gabinete
Coordenador de Segurança, LBP e CVP.
Integram ainda regularmente a Subcomissão o SEF, o IMT, o GPP (Ministério Agricultura), a
DGAE (Ministério da Economia), o INMLCF (Ministério Justiça) e a DGEstE (Ministério
Educação), para além de representantes da SE Turismo e Administração Interna que
também participaram com caracter regular nas reuniões;
A Subcomissão reuniu com periodicidade semanal, em concreto nos dias 2, 9 e 17 de junho,
de modo a monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil. A sua atividade
permitiu acompanhar e partilhar constrangimentos sentidos, promovendo a colaboração
1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
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institucional para ultrapassar os mesmos e formulando propostas no âmbito das ações de
resposta.
Ativação de Planos de Emergência de Proteção Civil
• Nacional – Mantém-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da CNPC,
em reunião no dia 24 de março.
• Distritais – Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais
de Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da
Guarda), cujo acionamento havia sido determinado no antecedente.
• Municipais – Durante o período em causa, ocorreu um aumento do número de
Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, os quais totalizavam
227 à data de 30 de junho, de acordo com a seguinte distribuição geográfica:
Distrito PMEPC Ativados:
Distrito PMEPC Ativados
Aveiro 16
Beja 5
Braga 7
Bragança 12
Castelo Branco 11
Coimbra 10
Évora 10
Faro 16
Guarda 0
Leiria 14
Lisboa 15
Portalegre 15
Porto 17
Santarém 21
Setúbal 13
Viana do Castelo 10
Vila Real 14
Viseu 21
TOTAL 227
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De notar que estando vigentes, no período em causa, declaração da situação de calamidade
para todo o território de Portugal Continental, deveria ter ocorrido a ativação automática
da totalidade dos planos de emergência do respetivo nível territorial (cf. nº 3 do artigo 17º
e nº 4 do artigo 21º da Lei de Bases da Proteção Civil).
Contudo, o Governo, nos atos que declararam a situação de calamidade (RCM nº 74-A/2021,
de 9 de junho), optou por determinar que “o acionamento das estruturas de coordenação
política territorialmente competentes” as quais avaliaram a necessidade de ativação do
plano de emergência de proteção civil.
Importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o Despacho n.º 858-
A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio
de Retaguarda (EAR), ao nível distrital. Neste caso, verificou-se ao longo do mês de junho
um decréscimo da utilização das EAR, sendo a Região do Alentejo a acomodar doentes
nestas estruturas.
A este respeito, ressalva-se que a ANEPC suportou os custos de funcionamento destas
estruturas num valor de 4 859,49€.
Figura 1 Evolução mensal d acomodação em EAR
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais
de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as
missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas,
formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da
População.
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Região Distrito Descontaminação Infraestruturas
Ações FFAA GNR BB SMPC
Norte
Braga 00 0 0 8 Bragança 1624 4 66 62
Porto 3220 0 172 102 Viana Castelo 2560 0 24 233
Vila Real 1740 20 84 68 Sub Total Norte 914 4 24 346 473
Centro
Aveiro 1500 33 43 4 Castelo Branco 1040 0 0 0
Coimbra 400 0 28 12 Guarda 480 48 0 0 Leiria 440 28 16 0 Viseu 2360 0 224 12
Sub Total Centro 622 0 109 311 28
Lisboa e Vale do Tejo
Lisboa 8 0 0 0 4 Santarém 4 0 0 4 0 Setúbal 0 0 0 0 0
Sub Total LVT 12 0 0 4 4
Alentejo
Beja 93 6 87 0 0 Évora 0 0 0 0 0
Portalegre 6 0 0 0 6 Sub Total Alentejo 99 6 87 0 6
Algarve Faro 2 0 0 2 0 Sub Total Algarve 2 0 0 2 0
TOTAIS Figura 2 Tabela 2 - Descontaminação de infraestruturas realizadas entre 1 e 30 de junho de 2021.
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
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Região Distrito ZCAP e Outras Infra estruturas Situação
COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes
Norte
Braga 88 8 40 1244926 124 116 Bragança 16 16 0 804380 32 68
Porto 20 28 72 1202694 24 0 Viana Castelo 12 88 32 1304192 72 72
Vila Real 8 0 28 361048 36 24 Sub Total Região Norte 144 140 172 490 17240 288 280
Centro
Aveiro 32 24 24 944824 24 76
Castelo Branco 16 8 4 1043840 0 0
Coimbra 0 4 48 591964 28 0 Guarda 4 52 0 562776 4 0 Leiria 64 36 8 1082016 20 16
Viseu 44 0 12 563040 48 84 Sub Total Região Centro 160 124 96 477 18460 124 176
Lisboa e Vale do
Tejo
Lisboa 0 0 4 6444 0 0
Santarém 40 8 0 482024 48 156 Setúbal 12 0 0 95116 8 92
Sub Total Região LVT 52 8 4 63 7584 56 248
Alentejo
Beja 8 0 0 441640 0 0
Évora 4 8 0 10736 12 302 Portalegre 0 8 12 18916 16 0
Sub Total Região Sul 12 16 12 72 3292 28 302
Algarve
Faro 24 3 44 715340 38 2 Sub Total Região Algarve
24 3 44 71 5340382
TOTAIS NACIONAIS 392 291 328 1173 51916 534 1008 Figura 3 Ponto de Situação das ZCAP a 30 junho 2021
2. A resposta operacional
O dispositivo especial para o COVID-19, encontra-se no estado de alerta especial - nível
amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação
assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
No que concerne às equipas especializadas, as mesmas foram mantidas de acordo com as
medidas previstas nos planos de desconfinamento determinadas nas Resoluções do
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Concelho de Ministros. Desta forma, no mês de junho estiveram ativadas 6 equipas,
conforme a seguinte distribuição:
Diploma - período MUNÍCIPIOS CB Nº EQ
RCM nº 64-A/2021 28.05.2021 [31 a 04 Junho] Odemira, Montalegre 4 4
RCM nº 70-A/2021 04.06.2021 [05 a 09 junho] Odemira 2 2
RCM nº 74-A/2021 09.06.2021 [10 a 27 junho] Sem equipas 0 0
Figura 4 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 30 junho de 2021
Apesar de apenas estarem 6 equipas ativas, a ANEPC já liquidou todas as despesas
reportadas ao período de dezembro de 2020 a março de 2021, com exceção das reportadas
aos meses de abril a junho, as quais perfazem o montante de € 1.304.240,00, aguardando-
se autorização de pedido de reforço orçamental para liquidar tal encargo, razão pela qual,
não foi efetuado qualquer pagamento neste âmbito durante o mês de junho.
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período de 1 a 30 de junho, registaram-se 68 897 ocorrências, envolvendo
143 941 operacionais.
Região Distrito Ocorrências Operacionais
Norte
Braga 4 682 10 641
Bragança 958 2 078
Porto 10 190 22 309
Viana do Castelo 1 418 3 170
Vila Real 1 469 3 260
Sub total Norte 18 717 41 458
Centro
Aveiro 4 924 10 304 Castelo Branco 1 319 2 859 Coimbra 2 327 4 761 Guarda 1 267 2 611 Leiria 3 323 7 145 Viseu 2 451 5 105 Sub total Centro 15 611 32 785
LVT
Lisboa 14 127 29 224 Santarém 3 534 7 978 Setúbal 5 439 11 774 Sub total LVT 23 100 48 976
Alentejo
Beja 1 267 2 819 Évora 1 164 2 615 Portalegre 881 2 040 Sub total Alentejo 3 312 7 474
Algarve Faro 2 346 5 204 Sub total Algarve 2 346 5 204
TOTAIS NACIONAIS 63 086 135 897
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Figura 5 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 1 e 30 de junho 2021.
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 30 de junho de 2021 estavam 80 bombeiros infetados,
encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar
serviço 232 bombeiros.
Figura 6 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 30 de junho de 2021.
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades, e do email vacina.bombeios@prociv.pt, no âmbito da campanha
de vacinação contra a COVID-19, para resposta a pedidos de esclarecimento e de dúvidas
dos Corpos de Bombeiros.
Manteve-se a monitorização do número de bombeiros vacinados, garantindo-se uma
permanente articulação com a sala de situação da Task-Force, bem como a gestão de uma
linha telefónica para Apoio Psicossocial COVID 19 para Corpos de Bombeiros, dirigida a
elementos de Comando dos Corpos de Bombeiros, para os auxiliar a gerir o stresse dos seus
bombeiros decorrente da pandemia, permitindo que, em caso de necessidade, esse apoio
fosse assegurado pelas Equipas de Apoio Psicossocial da ANEPC.
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Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros, sendo que
já foram distribuídos 2 690 057 equipamentos de proteção individual2 (2 milhões, 690 mil e
57 unidades), que representa 105 620,74€ de investimento.
Sublinha-se que a ANEPC procedeu à transferência de 1 500 000,00€, a título de 2.ª tranche
do apoio previsto no artigo 208 da LOE 2021, “(…) com o objetivo de ajudar as AHBV a
enfrentar as dificuldades financeiras criadas pela pandemia”. De acordo com a orientação
da Tutela, o valor em causa foi distribuído às AHB, proporcionalmente ao número de
elementos que integram o quadro ativo do respetivo CB, de acordo com o registo no RNBP,
destinando-se a compensar o esforço dos operacionais que praticaram atos diretamente
relacionados com casos suspeitos e doentes infetados com a doença COVID-19
Elaborado em 16JUN21
2 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas descartáveis e fatos completos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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