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Quarta-feira, 18 de agosto de 2021 II Série-A — Número 184

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização da Situação de Calamidade):

Informação sobre a situação de calamidade de 1 a 30 junho de 2021.

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INFORMAÇÃO SOBRE A

SITUAÇÃO DE CALAMIDADE 1 a 30 de junho de 2021

ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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ÍNDICE

1. Nota introdutória

2. Saúde

3. Economia

4. Administração Interna

5. Coordenação Regional

6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1. Negócios Estrangeiros

6.2. Defesa

6.3. Justiça

6.4. Administração Pública

6.5. Transportes Públicos e Passageiros

6.6. Trabalho e Ação Social

6.7. Educação

6.8. Cultura

6.9. Desporto

6.10. Ambiente

6.11. Infraestruturas

6.12. Agricultura

6.13. Mar

7. Anexos

Guarda Nacional Republicana

Polícia de Segurança Pública

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

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1. Nota introdutória

A persistência da situação pandémica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-

19, bem como a necessidade de conjugação de medidas de mitigação do risco e da

retoma gradual da atividade económica, justificaram a declaração da situação de

calamidade em território nacional durante o mês de junho, pelo que se procedeu à

prorrogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45 -C/2021, de 30 de abril, pelo

período compreendido de 31 de maio a 13 de junho. Neste período, quanto ao âmbito

de aplicação territorial das medidas, foi definido que semanalmente o Governo ajustaria

a aplicação com base nos critérios previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º

19/2021, de 13 de março.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, foi aprovado um calendário de

levantamento de medidas de confinamento, tendo ficado definidas duas novas fases de

desconfinamento, as fases 1 (a iniciar a 14 de junho) e 2 (a iniciar a 28 de junho e a

terminar a 31 de agosto). Paralelamente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-

A/2021, de 9 de junho, que iniciou a sua vigência no dia 10 de junho, determinou quais

as regras gerais a aplicar a todo o território nacional continental, sem prejuízo da revisão

semanal no que ao âmbito de aplicação territorial destas medidas diz respeito, assim

como as medidas especialmente aplicáveis aos municípios do território nacional

continental conforme se enquadrem: i) na fase 1 e ii) na situação de «município de risco

elevado». As Resoluções do Conselho de Ministros nºs 76-A/2021, de 17 de junho, n.º

77-A/2021, de 24 de junho, procederam a alterações à Resolução do Conselho de

Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de julho, procedendo à alteração dos níveis de risco dos

municípios.

Não obstante o calendário indicativo previsto na estratégia de levantamento de medidas

de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID -19, a evolução

da situação epidemiológica no território nacional continental não recomendou que

aquela estratégia prosseguisse no dia 28 de junho de 2021. Por conseguinte, nos termos

fixados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho, não foi

possível proceder à progressão no desconfinamento de qualquer município do território

nacional continental, sendo que por via da mesma Resolução procedeu-se a uma revisão

do âmbito de aplicação territorial das medidas de contenção e mitigação da doença

COVID -19.

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O presente documento transmite à Assembleia da República a informação mais relevante

relativa à estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate

à pandemia da doença COVID-19. Para tal, foi solicitado às áreas governativas com

responsabilidades nas áreas constantes do Anexo à referida Resolução e aos

coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução dessa

estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e económica no

período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional

Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e

da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da

Estrutura de Monitorização da Situação de Calamidade, coordenada pelo Ministro da

Administração Interna, a qual visa proceder ao acompanhamento regular das situações

declaradas ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil.

Lisboa, 16 de agosto de 2021

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

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2. Saúde

Evolução epidemiológica

Entre 1 e 30 de junho de 2021, foram notificados, em média, 1.082 novos casos de

infeção por dia.

Em 30 de junho de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença

ascendia a 882.006 (FIG.1).

Fonte: DGS

FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-

30 junho 2021.

O dia 27 de janeiro de 2021 continua, até à data, a ser o dia em que se registou o número

mais elevado de novos casos de infeção, desde o início da pandemia – 16.432 casos

notificados, com data de início de sintomas da doença em meados de janeiro de 2021

(FIG. 2).

1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 30

MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

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Fonte: DGS

FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de

sintomas ou notificação, 1 março 2020-30 junho 2021.

Entre 26 e 30 de junho de 2021, a média do R(t) foi de 1,19 [IC93%: 1,18-1,21] na

totalidade do território nacional, tendo sido de 1,20 [IC95%: 1,19-1,21] em Portugal

continental. Observa-se uma inversão da tendência decrescente deste indicador desde o

dia 2 de maio de 2021, data em que atingiu 0,91.

FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 30 junho

2021.

De 1 de janeiro 2020 a 30 de junho de 2021, foram notificados, a nível nacional, 882.006

casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (32.468 casos notificados

entre 1 e 30 de junho de 2021), sendo que, a 30 de junho de 2021, encontravam-se em

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vigilância ativa pelas autoridades de saúde 53.260 pessoas (que tinham contactado com

casos confirmados).

De 1 a 30 de junho de 2021, assistiu-se a um aumento do número de casos em

internamento hospitalar (mais 245 casos, dos quais 60 em unidades de cuidados

intensivos).

O número de casos recuperados aumentou 2,5% entre 1 e 30 de junho de 2021,

ascendendo, agora, a 830.224 (94,1% do total de casos confirmados) (FIG. 4).

Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS

FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020

– 30 junho 2021.

A 30 de junho de 2021, registavam-se 17.101 óbitos (taxa de letalidade de 1,9%). A

maioria das pessoas falecidas (87,0%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de

letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 11,7%). A distribuição dos óbitos era

semelhante em ambos os sexos (52,5% homens e 47,5% mulheres). Entre os dias 1 e

30 de junho de 2021 foram registados 76 óbitos. A 30 de junho, Portugal registava uma

taxa de mortalidade por COVID-19 nos últimos 14 dias de 0,43 óbitos COVID-19 por

100.000 habitantes.

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2 8 142026 1 7 131925 1 7 13192531 6 12182430 6 12182430 5 11172329 4 10162228 4 10162228 3 9 152127 3 9 152127 2 8 142026 1 7 131925 3 9 152127 2 8 142026 2 8 142026 1 7 131925

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho

Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados

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No período de 1 e 30 de junho de 2021, a mortalidade por todas as causas registou uma

tendência crescente, não tendo sido observados excessos de mortalidade semanais em

nenhuma região de saúde, ou grupo etário.

Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino

(54,4%) e tinha menos de 50 anos (60,8%) (FIG. 5).

A 30 de junho de 2021, eram 34.681 os casos ativos de doença em Portugal, mais

11.716 casos (+51,0%) do que no dia 1 de junho de 2021.

Fonte: DGS

Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 481 casos de sexo desconhecido sob investigação (não

incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.

FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 30 de junho de 2021.

Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):

• 346.391 casos (39,3%), dos quais 5.866 notificados entre 1 e 30 de junho de

2021, residiam na região do Norte;

24 058

41 851

67 805

68 828

81 300

72 303

46 255

30 161

46 932

25 246

41 575

60 965

59 046

65 298

57 135

42 344

26 939

23 484

90000 70000 50000 30000 10000 10000 30000 50000 70000 90000

0-9 anos

10-19 anos

20-29 anos

30-39 anos

40-49 anos

50-59 anos

60-69 anos

70-79 anos

80+ anos

Homens Mulheres

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• 122.342 casos (13,9%), dos quais 2.451 notificados entre 1 e 30 de junho de

2021, residiam na região do Centro;

• 341.377 casos (38,7%), dos quais 19.916 notificados e entre 1 e 30 de junho de

2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;

• 31.050 casos (3,5%), dos quais 848 notificados entre 1 e 30 de junho de 2021,

residiam no Alentejo;

• 24.706 casos (2,8%), dos quais 2.408 notificados entre 1 e 30 de junho de 2021,

residiam no Algarve;

• 6.202 casos (07%), dos quais 762 notificados entre 1 e 30 de junho de 2021,

residiam nos Açores;

• 9.938 casos (1,1%), dos quais 217 notificados entre 1 e 30 de junho de 2021,

residiam na Madeira.

* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.

Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):

• 5.366 óbitos (31,4%), dos quais 11 entre 1 e 30 de junho , ocorreram na região

do Norte (taxa de letalidade: 1,5%);

• 3.027 óbitos (17,7%), dos quais 5 entre 1 e 30 de junho , ocorreram na região do

Centro (taxa de letalidade: 2,5%);

• 7.267 óbitos (42,5%), dos quais 55 entre 1 e 30 de junho , ocorreram na região

de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,1%);

• 972 óbitos (5,7%), dos quais 1 entre 1 e 30 de junho , ocorreram na região do

Alentejo (taxa de letalidade: 3,1%);

• 365 óbitos (2,1%), dos quais 2 entre 1 e 30 de junho , ocorreram no Algarve (taxa

de letalidade: 1,5%);

• 34 óbitos (0,2%), dos quais 1 entre 1 e 30 de junho , ocorreram nos Açores (taxa

de letalidade: 0,5%);

• 70 óbitos (0,4%), dos quais 1 entre 1 e 30 de junho , ocorreram na Madeira (taxa

de letalidade: 0,7%).

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Fonte: DGS

FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de

residência, 30 de junho de 2021.

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Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos

últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 1 e 30 de junho de 2021,

uma tendência crescente.

A 30 de junho de 2021, Portugal registava 117,8 novos casos notificados nos últimos 7

dias por 100.000 habitantes e 197,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por

100.000 habitantes (FIG. 7).

Fonte: DGS

FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000

habitantes, Portugal, 1 março 2020 – 30 junho 2021.

Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência crescente da taxa de novos

casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões (FIG. 8).

A 30 de junho de 2021, registavam-se:

• 94,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Norte;

• 95,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Centro;

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

1800

0

2000

4000

6000

8000

10000

12000

14000

16000

18000

1 9 17 25 2 10 18 26 4 12 20 28 5 13 21 29 7 15 23 31 8 16 24 1 9 17 25 3 11 19 27 4 12 20 28 6 14 22 30 7 15 23 31 8 16 24 4 12 20 28 5 13 21 29 7 15 23 31 8 16 24

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiro março abril maio junho

Taxa

de

no

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ão

(p

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100.0

00 h

ab

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nte

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e n

ovo

s c

aso

s

Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias

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• 343,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região de Lisboa e Vale do Tejo;

• 107,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região do Alentejo;

• 422,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região do Algarve;

• 139,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Autónoma dos Açores;

• 48,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Autónoma da Madeira.

Fonte: DGS

FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,

por região, 1 agosto 2020 – 30 junho 2021.

Continuaram a identificar-se as seguintes variantes de preocupação: a variante Alpha

(B.1.1.7, associada ao Reino Unido), a variante Beta (B.1.351, associada à África do

Sul), a variante Gamma (P.1, associada ao Brasil) e a variante Delta (B.1.617.2,

associada à Índia).

No âmbito da vigilância genómica que o INSA está a coordenar, foram obtidas 2.584

sequências a partir de amostras colhidas entre as semanas 22 (31 de maio – 06 de

0

500

1000

1500

2000

2500

NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

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junho) e 26 (28 de junho – 4 de julho). Esta amostragem envolveu laboratórios

distribuídos pelos 18 Distritos de Portugal continental e pelas Regiões Autónomas dos

Açores e da Madeira, abrangendo um total de 131 concelhos.

A variante Alpha (B.1.1.7), foi detetada por sequenciação com uma frequência relativa

de 40.2% na amostragem nacional de junho de 2021, evidenciando um forte decréscimo

de frequência a nível nacional. Todavia, esta variante é ainda a mais prevalente na região

Norte (62.7%) e nas Regiões Autónomas dos Açores (96.8%) e Madeira (69.8%).

Por seu turno, a variante Delta (B.1.617.2) apresentou uma subida galopante na

frequência relativa a nível nacional, aumentando de 4.0% (amostragem de maio) para

55.6% (amostragem de junho) (FIG. 9). No entanto, é de destacar que a sua distribuição

era ainda muito heterogénea entre regiões, variando entre 3.2% (Açores) e 94.5%

(Alentejo). Tendo em conta a tendência observada entre maio e junho, era expectável que

esta variante se tornasse dominante em todo território nacional nas semanas seguintes.

A frequência relativa das variantes Beta (B.1.351) e Gamma (P.1) mantém-se baixa, sem

tendência crescente nas últimas amostragens. Em particular, destaca-se que a variante

Beta foi detetada a uma frequência de 0.1% e em apenas duas regiões (Lisboa e Vale do

Tejo e Região Autónoma da Madeira).

Fonte: INSA

FIG. 9 | Frequência relativa das Variantes de Preocupação na amostragem nacional de junho de

2021, por Região de Saúde.

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Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde

No período em análise, os dados relativos ao stock de equipamentos de proteção

individual contra a COVID-19, eram os seguintes:

Tabela I

Tabela II

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Testagem

No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, prosseguiu o processo de

testagem de acordo com a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2.

No dia 30 de junho de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 13.349.652

(FIG. 10).

Entre os dias 1 e 30 de junho de 2021, foram realizados um total de 1.524.381 testes,

incluindo 524.208 testes rápidos de antigénio (27,4%).

A média diária de testes realizados entre 1 e 30 de junho foi de 50.813.

A taxa de positividade a 7 dias1 era, no dia 30 de junho de 2021, de 3,0% (FIG. 11).

Do total de testes realizados até 30 de junho de 2021, 31,5% foram realizados nos

laboratórios públicos (com 6,1% de positivos); nos privados 53,1% (com 8,8% de

positivos) e 9,3% em outros (com 5,4 % de positivos).

FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 27 de junho

de 2021 (semanas 10 de 2020 a 25 de 2021).

1 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos

últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.

47

05

75

41

6 7

90

41

05

95

9 2

50

68

43

98

5 0

04

93

23

79

0 6

31

96

31

01

11

48

79

0 8

72

96

55

19

5 0

71

60

84

38

5 1

60

87

88

59

5 2

88

96

00

89

9 3

92

95

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6 4

19

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6 2

67

98

80

61

00

16

61

10

77

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29

38

41

38

05

21

40

70

31

51

81

71

55

49

51

89

44

62

04

69

72

31

11

72

53

91

72

69

27

92

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99

32

66

69

02

24

63

92

22

00

12

53

19

92

32

83

32

27

76

63

36

39

33

69

41

84

50

10

84

16

81

53

04

21

52

20

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02

00

14

61

89

81

11

71

76

61

58

76

22

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35

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75

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40

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68

82

9 31

3 5

89

32

0 3

68

28

7 9

27

36

8 4

97 41

0 1

81

0

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200 000

300 000

400 000

500 000

600 000

10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiro março abril maio junho

SEMANA

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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Página 17

FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 30 de junho

de 2021.

Vacinação contra a COVID-19

Até ao dia 30 de junho, inclusive, Portugal recebeu 10.808.700 doses de vacinas, das

quais 6.984.900 da Pfizer, 2.418.600 da AstraZeneca, 1.030.800 da Moderna e 374.400

da Janssen. Do total, 534.600 vacinas foram enviadas para as regiões autónomas.

Até à data de referência, foram administradas 8.331.084 doses de vacina contra a

COVID-19 em Portugal continental (FIG.11). Destas, 5.278.000 doses foram usadas

para iniciar a vacinação e 3.321.057 para completar o esquema vacinal.

No período de 1 a 30 de junho de 2021, foram administradas, em média, 92.809 vacinas

por dia em Portugal continental.

Até 30 de junho de 2021, 92% dos cidadãos nacionais com 50 ou mais anos haviam

recebido pelo menos uma dose de vacina e 65% já tinham o esquema vacinal completo.

Cerca de 53% da população residente já havia recebido, pelo menos uma dose de vacina

e cerca de 34% tinham o esquema vacinal completo.

3,0%

0%

4%

8%

12%

16%

20%

1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 5 1423 1 101928 7 1625 3 122130

março abril maio junho julho agostosetembrooutubronovembrodezembrojaneirofevereiromarço abril maio junho

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FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal

continental, semanalmente, de 1 a 30 de junho 2021.

32895 43014

47654

147056

84850

56039

128966149362

186274168236

133217181781

250471

232546

289101

397891

378780

404355

542514

535370

529017 527890

532050568347

698802

681346

118803

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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3. Economia

Caracterização da Situação Económica

O relatório que ora se apresenta procura analisar a evolução da situação económica,

bem como o impacto das medidas em vigor ao longo do período da situação de

calamidade. Assim, o período em análise corresponderá ao mês de junho.

O primeiro aspeto a destacar é que a dinâmica de consumo observada no mês de junho

é idêntica à observada em maio. Com efeito, embora o último mês apresente uma

evolução ligeiramente negativa, de cerca de 1,5%, esta não representa, s.m.o., uma

alteração significativa nos padrões de consumo. Contudo, esta é a primeira evolução

negativa desde março de 2021, devendo esta dinâmica, por isso, ser alvo de observação.

Apesar deste decréscimo ligeiro no que concerne aos indicadores de procura, este valor

não parece refletir a evolução dos padrões de confiança na economia. Com efeito, em

junho, o Indicador de confiança dos Consumidores registou uma nova subida para -12,6,

o valor mais elevado desde fevereiro de 2020.

Para além da confiança dos consumidores, que se assume como essencial para a

recuperação económica, também a confiança dos agentes económicos subiu de forma

transversal a toda a economia. Esta variação é espelhada nos índices de confiança da

Indústria Transformadora, do Comércio e dos Serviços para o mês de junho, os quais

apresentam valores de 2,7, 4,9 e 6,8, respetivamente. Em todos os casos, estes valores

correspondem aos valores mais altos desde o início da pandemia.

Esta evolução ascendente tem tido reflexo concreto na dinâmica económica. Cumpre,

por isso, analisar as alterações notadas ao nível setorial que, podendo não estar ainda

disponíveis para o mês de junho, nos darão, apesar disso, uma ideia concreta da

tendência de crescimento.

O comércio internacional teve, em maio, um aumento significativo, observando-se uma

variação de 54,8% no caso das exportações e de 52,6% no caso das importações, em

termos nominais, quando comparadas com o mesmo período do ano passado. Apesar

disso, estes valores situam-se ainda 5,2% e 7,5% abaixo dos valores registados em maio

de 2019, para exportações e importações, respetivamente. Deve também assinalar-se a

melhoria das perspetivas para a atividade exportadora em 2021, com as empresas

portuguesas a prever um aumento nominal de 7,2% nas exportações de bens em 2021,

o que representa uma melhoria face ao último inquérito, o qual se realizou em novembro

de 2020. Esta métrica vem assim consolidar uma tendência observada ao longo de todo

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o ano. Quanto atentamos ao período compreendido entre janeiro e maio de 2021,

verificamos uma que as exportações e as importações de bens e serviços registaram

variações homólogas de 12,2% e de 10,2%, respetivamente, colocando assim a taxa de

cobertura das importações pelas exportações em 93,7%.

No que concerne ao comércio interno e, em particular ao comércio a retalho, observou-

se um aumento de 16,1% nas vendas registadas. Maio é, assim, o terceiro mês

consecutivo em que o Volume de Negócios do Comércio a Retalho aumenta,

consolidando uma tendência iniciada em março. Por sua vez, o Índice de Volume de

Negócios nos Serviços apresentou uma taxa de variação homóloga de 36,3%, situando-

se, contudo, cerca de 4,3% abaixo do valor registado para o mesmo período de 2019.

A dinâmica comercial tem tido, como esperado, alguma consequência na flutuação dos

níveis de inflação registados na UE e em Portugal. Assim, em junho de 2021, o Índice de

Preços no Consumidor em Portugal registou uma taxa de variação homóloga de 0,5%, o

que representa uma descida face aos 1,2% observados em maio.

Por fim, cumpre dar nota da evolução observada no setor turístico. De janeiro a maio de

2021, foram registadas 4784,6 mil dormidas, o que representa uma variação homóloga

acumulada de - 48,8%. Esta variação está em linha com a redução de proveitos, os quais

ascenderam a 251,5 milhões de euros e representam, por sua vez, uma variação

homóloga acumulada de - 47,8%.

A análise económica multisetorial que se apresenta procura refletir sobre as medidas em

vigor e sobre a evolução da própria economia de forma geral, destacando-se os dados

globalmente positivos relativos à confiança dos agentes económicos, apesar da aplicação

crescente de regras e medidas de prevenção do contágio pela doença COVID-19 num

número de municípios superior.

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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4. Administração Interna

Transcorrido o mês de maio, apesar de se verificar uma melhoria da situação

epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19, o contexto vivido no final

desse mês justificou a renovação da declaração da situação de calamidade no território

nacional continental e a prorrogação da vigência das medidas de combate e contenção

à propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, por via da aprovação da

Resolução do Conselho de Ministros 64-A/2021, de 28 de maio.

O Governo manteve a definição semanal do âmbito de aplicação territorial daquelas

medidas, com base nos critérios previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º

19/2021, de 13 de março, determinando, desse modo, os municípios aos quais se

aplicavam as medidas correspondentes à 2.ª fase de desconfinamento (nível 3) ou as

medidas relativas à 3.ª fase de desconfinamento (nível 2), aplicando-se aos demais

municípios do território nacional continental as regras do nível 1, correspondentes à 4.ª

fase de desconfinamento.

Com vista a garantir o prosseguimento, com sucesso, da estratégia de levantamento de

medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, o

Governo aprovou, no dia 4 de junho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-

B/2021, dando assim continuidade ao plano aprovado em março.

A metodologia de levantamento progressivo e gradual das medidas restritivas que vinha

a ser aplicada permitiu avaliar semanalmente o avanço no desconfinamento no território

nacional continental e a aplicação de medidas locais nos concelhos com níveis de

incidência mais elevados. Permitiu, igualmente, controlar o número de internados em

hospitais e da taxa de ocupação das unidades de cuidados intensivos, mantendo-se estes

valores abaixo dos critérios identificados pelos peritos como fundamentais para o

controlo da pandemia. Verificou-se igualmente que, no início do mês de junho, estava

em vias de ser concluído com sucesso o objetivo de vacinação, com pelo menos uma

dose, da população com mais de 60 anos.

Considerou o Governo, ouvida a comunidade científica e atendendo à situação vivida,

que o País estaria em condições de prosseguir o processo de levantamento de medidas

restritivas — assegurando o gradualismo do processo e mantendo como prioridade o

combate à pandemia — por forma a habilitar a retoma gradual de atividades,

designadamente da atividade económica e da vida em sociedade.

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Para tal, foi aprovado um calendário de levantamento de medidas de confinamento no

âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 e um conjunto de medidas a vigorar

até ao final do mês de agosto de 2021.

Assim, foram definidos períodos de 15 dias entre as duas novas fases de

desconfinamento para permitir que fossem avaliados os impactos das medidas na

evolução da pandemia. Por outro lado, foram mantidos os critérios epidemiológicos que

permitiram ir monitorizando e ajustando a evolução da estratégia, designadamente a

incidência cumulativa a 14 dias por 100.000 habitantes e o índice de transmissibilidade.

Um fator relevante levado em conta foi o avanço no processo de vacinação, cujo impacto

em termos de contenção dos contágios se traduziu também na incidência e na

transmissibilidade da doença. Foram ainda estabelecidas medidas de aplicação a nível

local, tendo em conta a incidência, e determinado que no caso dos territórios de baixa

densidade seriam considerados como valores de referência para a incidência o dobro

dos valores aplicados para o resto do País.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho, estabeleceu duas

novas fases de desconfinamento, as fases 1 e 2, bem como, os traços gerais das medidas

sanitárias que seriam aplicadas aos municípios considerados de risco elevado e de risco

muito elevado, em função da situação epidemiológica.

Nesse quadro, veio o Governo aprovar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-

A/2021, de 9 de junho, determinando quais as regras a aplicar até ao dia 28 de junho,

sem prejuízo da revisão semanal da aplicação territorial destas medidas.

Assim, começaram por ser definidas regras gerais, aplicáveis a todo o território nacional

continental, sendo subsequentemente estabelecidas medidas especialmente aplicáveis

aos municípios do território nacional continental, conforme se enquadrassem na fase 1

ou na situação de «município de risco elevado».

Em matéria de teletrabalho e desfasamento de horário foi definido que, para efeitos do

Decreto -Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, a matéria de organização desfasada de

horários e de teletrabalho em situações específicas (designadamente os trabalhadores

que se encontrassem abrangidos pelo regime excecional de proteção de

imunodeprimidos e doentes crónicos) se aplicaria a todo o território nacional continental.

No que respeita à matéria geral de teletrabalho(fora das situações de teletrabalho em

situações específicas) a mesma passou a ser aplicável apenas aos municípios de risco

elevado.

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Ainda em matéria de medidas gerais a aplicar a todo o território nacional continental,

foram alteradas as normas relativas à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-

2 no sentido de fixar uma estratégia de testagem mais alargada. Passou a estar prevista,

por determinação da autoridade de saúde, a possibilidade de realização de testes a

trabalhadores que, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza

da relação jurídica, prestassem atividade em locais de trabalho com 150 ou mais

trabalhadores. Passou igualmente a estar sujeito à realização de testes, de acordo com

as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), quem pretendesse assistir

ou participar em eventos natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar,

designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes

excedesse o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos.

Foram igualmente promovidas alterações em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e

fronteiras terrestres, marítimas e fluviais. Foi alterado o tipo de testes admitidos para

efeitos de possibilidade de realização de viagens, designadamente a previsão de

apresentação de teste rápido de antigénio (TRAg) e, ainda, a possibilidade de adaptação

daquelas regras, nomeadamente no que concerne à permissão de viagens não essenciais

e à apresentação de testes, em face da implementação de certificados de vacinação,

testagem e recuperação ou de outros comprovativos.

Quanto aos municípios que se enquadrassem na fase 1, as medidas aplicáveis foram, no

essencial, as que resultavam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de

4 de junho.

As atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar passaram a funcionar de

acordo com o horário do respetivo licenciamento. Em matéria de horários de

funcionamento da restauração, passou a estar prevista a regra de admissão até às 00:00

h e de encerramento até à 01:00 h. Foi previsto um limite de seis pessoas no interior e

10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas.

Os equipamentos culturais passaram a encerrar à 01:00 h, ficando excluído o acesso,

para efeitos de entrada, a partir das 00:00 h. Os demais estabelecimentos e

equipamentos, de prestação de serviços, abertos ao público, passaram a encerrar à

01:00 h.

Os serviços públicos desconcentrados passaram a prestar atendimento presencial sem

necessidade de recurso a marcação prévia, mantendo as lojas de cidadão o atendimento

presencial mediante marcação, sem prejuízo da prestação desses serviços através dos

meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

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Quanto aos eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a lotação

foi limitada a 50 % do espaço em que sejam realizados. Quanto à prática de todas as

atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, voltou

a ser admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento,

regras de acesso e com limite de lotação correspondente a 33% da lotação total do

recinto desportivo. No caso da prática de todas as atividades de treino e competitivas

amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, passou a ser

admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS.

Quanto às medidas aplicáveis aos municípios de risco elevado, estas foram, no essencial,

as que eram anteriormente aplicáveis ao nível 1, nos termos da Resolução do Conselho

de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, embora com as adaptações previstas na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho, designadamente em

matéria de horários de encerramento.

No quadro da avaliação semanal das medidas a aplicar aos diferentes municípios, o

governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, de 17 de junho,

definindo não só quais as regras a aplicar a nível municipal, bem como, em face da

situação epidemiológica verificada na Área Metropolitana de Lisboa, o seu possível

alastramento ao restante território nacional, e com a presença e proliferação de novas

variantes do vírus, foi determinada uma proibição de circulação de e para a Área

Metropolitana de Lisboa entre as 15:00 h do dia 18 de junho e as 06:00 h do dia 21 de

junho. Foi igualmente prevista a possibilidade de acesso a eventos mediante a

apresentação do Certificado Digital COVID da UE.

Não obstante o calendário indicativo previsto na estratégia de levantamento de medidas

de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, a 24 de junho

verificou-se que a evolução da situação epidemiológica no território nacional continental

não recomendava que aquela estratégia prosseguisse, tal como previsto, no dia 28 de

junho de 2021. Assim, continuaram em vigor as regras vigentes nos 15 dias anteriores,

tendo sido prorrogada a vigência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74 -A/2021,

de 9 de junho até às 23:59 h do dia 11 de julho de 2021, continuando a aplicar-se, até

essa data, aquelas regras, sem progressão no desconfinamento de qualquer município

do território nacional continental.

Assim, por via da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de

24 de junho, para além do travão no calendário do desconfinamento progressivo, foi

efetuada a revisão semanal das medidas a aplicar aos municípios do território

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continental, tendo sido igualmente determinada, considerando o contexto

epidemiológico, a prorrogação da limitação à deslocação ou circulação de e para a Área

Metropolitana de Lisboa, passando a ser admitida a circulação, para além das exceções

anteriormente aprovadas, mediante apresentação de comprovativo de realização

laboratorial de teste com resultado negativo, ou, alternativamente, mediante

apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.

Neste quadro, durante o mês de junho, as Forças e Serviços de Segurança (FSS) fizeram

incidir a sua atuação em função das diferentes medidas adotadas em razão da fase do

plano de desconfinamento na qual se encontrava cada município, sublinhando-se o

esforço adaptativo do dispositivo das forças.

Verificou-se que as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora para

a relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação de calamidade,

mantendo as atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva de dissuasão

da prática de condutas potencialmente perigosas. De destacar, igualmente, o início dos

patrulhamentos conjuntos da GNR com a Guardia Civil de Espanha no intuito de facilitar

a prestação de informações aos turistas de ambos os países, contribuindo assim para

um verão mais seguro.

No quadro da declaração da situação de calamidade, tal como se tinha vindo a verificar

desde o início da pandemia, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os

agentes de proteção civil.

No período em análise foi mantida a estreita colaboração entre as FSS e um conjunto

alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do

Governo, o que em muito contribuiu para o bom desempenho da missão das forças

policiais na verificação do cumprimento das normas em vigor no período em apreço.

No que respeita aos movimentos de fronteira, de sublinhar que nas fronteiras terrestres

foram mantidos os controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros,

autocaravanas e a viaturas ligeiras, previstos no Despacho nº 4473-D/2021, de 30 de

abril, com vista a informar os cidadãos dos deveres a que estavam sujeitos, no âmbito

do controlo da pandemia do COVID-19.

Já no que concerne às fronteiras aéreas, para além da aplicação das medidas restritivas

ao nível da fronteira externa, foram mantidas medidas de fiscalização dos passageiros

provenientes em todos os voos intra-Schengen, designadamente a verificação da posse

de comprovativo de teste COVID-19 com resultado negativo e a eventual necessidade de

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notificação para a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento

profilático.

No período de 1 a 30 de junho, foram controlados nas fronteiras aéreas “externas”, um

total de 379.559 passageiros (179.717 nas entradas e 199.842 nas saídas),

provenientes ou com destino a países terceiros (não Schengen), o que significa um

acréscimo na ordem dos 110 mil passageiros controlados relativamente ao mês de maio.

No mês em apreço mantiveram-se as medidas definidas para os navios de cruzeiro,

nomeadamente a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de

passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território

nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países

para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, mediante apresentação

de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção

por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do

embarque ou desembarque, conforme o caso, com exceção de crianças que não tenham

ainda completado 24 meses de idade.

Assim, nas fronteiras marítimas registaram-se 2.156 embarcações sujeitas a controlo,

num total de 2.854de cidadãos controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes,

quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista à facilitação do regresso

ao país de origem.

No que respeita à coordenação operacional no quadro das competências legalmente

atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),

designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência

de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação

dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis

de empenhamento.

Também ao nível da coordenação institucional, durante o período em referência, foi

mantida a periodicidade semanal das reuniões da Subcomissão para o acompanhamento

da situação epidemiológica COVID-19.

No que respeita à ativação de Planos de Emergência de Proteção Civil:

• Nacional – Mantém-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da

CNPC, em reunião no dia 24 de março.

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• Distritais – Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos

Distritais de Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com

exceção da Guarda), cujo acionamento havia sido determinado no antecedente.

• Municipais – Durante o período em causa, ocorreu um aumento do número de

Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, totalizando 227 à

data de 30 de junho.

O dispositivo especial para o COVID-19, encontra-se no estado de alerta especial - nível

amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a

situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho.

Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de

Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios

Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22

operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão

reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar

comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.

No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-

hospitalar, no período de 1 a 30 de junho, registaram-se 68.897 ocorrências, envolvendo

143.941 operacionais.

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração da situação de calamidade -

aplicação do regime contraordenacional/crime de desobediência.

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao

princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações

pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos

das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

No período de 1 a 30 de junho de 2021, no âmbito da prorrogação da declaração da

situação de calamidade, continuou a aplicação do plano de desconfinamento

progressivo, sendo mantidas algumas medidas restritivas, pelo que, no âmbito da

aplicação Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, foram

aplicadas 1.003 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o

território nacional, significando uma ligeira redução no número de coimas aplicadas,

relativamente ao período anterior.

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Assim, foram aplicadas 102 coimas por incumprimento da observância do dever geral

de recolhimento domiciliário, 79 por incumprimento da observância da limitação de

circulação entre concelhos, 174 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de

máscaras em espaços públicos, 6 por incumprimento da obrigatoriedade do uso

obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 50 por

incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,

estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 5 por incumprimento da

observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 36 por

incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e

estabelecimentos, 21 por incumprimento da observância do dever de suspensão de

atividade de instalações e estabelecimentos, 112 por incumprimento dos horários de

funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,

12 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência,

distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos

ao público, 42 por incumprimento da observância das regras de funcionamento dos

estabelecimentos de restauração e similares, 248 por incumprimento das regras de

fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas, 6 por incumprimento do disposto

em matéria de limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias

no setor da restauração e similares, 30 por incumprimento da observância das regras

de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, 76 por

incumprimento da observância das regras de realização de eventos e 4 por

incumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de

atividades ou separação de pessoas que não estejam doentes.

No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 26 pessoas no período em

apreço, em todo o território continental, das quais, 17 detenções por desobediência à

obrigação de confinamento obrigatório, 3 por desobediência ao encerramento de

instalações e estabelecimentos, 1 por desobediência à suspensão de atividades de

instalações e estabelecimentos e 5 por resistência/coação sobre funcionário no âmbito

da situação de calamidade. Neste período foram ainda encerrados 117

estabelecimentos.

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5. Coordenação regional

A nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) tem servido o propósito de

assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível

regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a

articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e

económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita

por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da

generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem

os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se

essencial, numa altura em que foi renovada a declaração da situação de calamidade.

Região do Norte

1 - Ações desenvolvidas

Os pontos seguintes descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção

direta ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região

Norte.

1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19

No período em análise, deu-se continuidade ao rastreio colaborativo COVID-19 através

do qual se pretende assegurar o contacto telefónico com os casos confirmados COVID-

19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de 24h). Embora a taxa de

incidência tenha aumentado durante o período, principalmente nas camadas mais

jovens, não foi necessário reforçar as equipas ativas, de forma a instituir as medidas

necessárias, nomeadamente:

a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;

b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco

identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de

COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).

O processo do rastreio colaborativo recorre a profissionais de saúde que são alocados a

cada ACES, e a um número limitado de militares. No entanto, as equipas anteriormente

utilizadas estão devidamente treinadas e em caso de necessidade poderão reiniciar a

realização de inquéritos epidemiológicos em massa, nomeadamente com profissionais

de saúde, técnicos superiores das Câmaras Municipais e com o reforço e participação

indispensável das Forças Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15

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elementos em cada grupo de trabalho nos momentos mais críticos do combate à

pandemia.

A evolução da pandemia na região Norte durante o mês de junho, não permitiu que o

processo instalado do rastreio colaborativo fosse encerrado na totalidade.

No período de referência, estiveram disponíveis 10 rastreadores de casos COVID-19 por

dia, ao que se acrescentaram 10 militares também a trabalhar neste projeto diariamente

e 4 coordenadores de apoio, com funções de esclarecimento de dúvidas, formação,

prescrição de testes e registos na plataforma Trace COVID-19.

Na totalidade, foram efetuadas 1758 entrevistas com uma mediana de 2 contactos de

risco identificados, a auxiliar os ACES Porto Ocidental, Maia-Valongo e Gondomar.

Os profissionais que compõe as equipas de rastreio dão um contributo fundamental

sempre que algum ACES tenha pontualmente excesso de trabalho na execução das

entrevistas/realização de inquéritos epidemiológicos, sendo esta a razão pela qual a sua

continuidade deve ser assegurada.

1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)

No período a que reporta o presente relatório, esteve em funcionamento na Região Norte

uma única Estrutura de Acolhimento de Retaguarda, por não se justificar a manutenção

em funcionamento de mais estruturas devido à taxa de procura diminuta. A EAR que se

encontra em funcionamento na região é o Seminário do Bom Pastor, em Valongo, Distrito

do Porto, como resposta regional. Esta estrutura não registou ocupação neste período.

No final do mês de junho, devido a um aumento significativo do número de casos de

COVID-19 em todo o país, a ACR-Norte, em conjunto com o Instituto de Segurança Social,

Proteção Civil e ARS Norte, decidiram manter em funcionamento a EAR do Bom Pastor

para fazer face a uma eventual necessidade de acolher utentes que tiverem alta dos

hospitais e não tenham nas suas residências a possibilidade de fazer isolamento

profilático em condições adequadas.

Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade da EAR

para utentes positivos e a sua ocupação à data atual:

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

30

Página 31

1.3 Testagem na Região Norte

As operações de testagem, a um nível geral, são coordenadas pela task force para a

promoção do “Plano de Operacionalização da Estratégia de Testagem em Portugal”,

integrada por um núcleo de coordenação e por entidades de apoio técnico. Cabe ao

grupo de trabalho, coordenado por Fernando de Almeida, presidente do Conselho

Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), operacionalizar, do

ponto de vista preventivo, a execução do plano de testagem.

A ARS Norte dispõe de uma equipa de testagem complementar que, mediante uma

análise de risco preventiva, efetua testes em público alvo pré-estabelecido. Esta equipa

pode intervir na saúde ocupacional em contexto laboral, em colaboração com as

Unidades de Saúde Pública, em grupos populacionais de difícil acesso, no sector dos

transportes, da indústria, trabalhadores sazonais e noutros grupos onde se sinalize a

necessidade de testagem.

A equipa regional da ARS Norte, durante o mês de junho, efetuou cerca de 5803 testes,

dando um contributo importante e complementar à testagem que já é feita pelas

unidades de saúde pública e task force da testagem. O esforço coletivo para que se possa

ter um nível de testagem adequado na região conta também com o contributo da CVP –

Cruz Vermelha Portuguesa e, naturalmente, com os laboratórios privados.

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

31

Página 32

Apresenta-se o quadro síntese que espelha, por tipologia, o número de testes realizados,

a adesão e a positividade:

A realização de testes de diagnóstico laboratorial para SARS-CoV-2, com o consequente

e efetivo rastreio de contactos e isolamento rigoroso dos casos e isolamento profilático

dos seus contactos, são elementos decisivos para limitar a propagação da COVID-19.

1.4 - Operações de Testagem em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI)

e Lares Residenciais (LR)

Os utentes das Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e dos Lares Residenciais

estão praticamente todos vacinados contra a COVID-19, o que diminui de forma

assinalável o surgimento de surtos e internamentos nos utentes destas estruturas

residenciais.

No que concerne às operações de testagem em ERPI, o procedimento tem-se mantido o

mesmo, sendo a prioridade do processo a prevenção, coordenado pela Segurança Social,

em articulação com as entidades no terreno. São alvo deste plano de testagem todos os

funcionários de estruturas residenciais (ERPI e LR). Tendo sido reconhecido que os

centros de investigação de universidades e politécnicos adquiriram uma experiência

considerável na realização de operações de testagem, são as suas equipas que fazem a

recolha e o transporte das amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a

seguinte distribuição.

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

32

Página 33

No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes:

Distrito

Universo de Testagem Testes efetuados no período % de Testes

Positivos Total de ERPI

Nº pessoas (ut. e func.)

Nº de ERPI Nº de Testes

Porto 250 17213 103 3419 0%

Braga 169 3152 47 1409 0%

Viana do Castelo

57 3996 63 1321 0%

Vila Real 85 3079 30 966 0%

Bragança 111 2620 77 2261 0,04%

Viseu (Norte) 49 1417 47 1216 0%

Aveiro (Norte)

19 649 19 559 0%

Os resultados dos testes realizados aos funcionários das ERPI e LR demonstra que a

doença não se tem propagado nas estruturas residenciais, sendo um facto muito positivo

a inexistência de surtos ou mortes de utentes relacionadas com a COVID-19.

1.5 Considerações Finais

O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno

tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,

possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.

O aumento do número de casos de COVID-19 em todo o território nacional e em

particular na Região tem merecido um acompanhamento muito próximo pela ACR-Norte

em articulação com os municípios e respetivos autarcas, procurando dar as respostas

necessárias à contenção da pandemia.

É mantido o acompanhamento do plano de vacinação, contribuindo a ACR-Norte para a

que as operações de vacinação se desenrolem com a maior normalidade e articulação

com a task force, ARS Norte e os municípios.

O estado da pandemia no mês de junho agravou-se face ao período de estabilização que

vivíamos no anterior reporte, tendo a propagação das variantes mais agressivas do vírus

feito com que existam mais casos positivos identificados e seja fundamental travar

cadeias de contágio. No entanto, mantiveram-se as respostas adequadas e articuladas

entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como

destas com as autarquias e as entidades dos setores social e económico.

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

33

Página 34

Região do Centro

O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a

que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares

com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e

informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se também uma ligação estreita com a

TF Vacinação.

Neste período, manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes

políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas

entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se

como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para

garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes

das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.

À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a

manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento de saúde pública. O período

em apreço caracterizou-se por um aumento substancial da atividade pandémica, transversal

a toda a região, com particular incidência nas zonas de maior densidade (cidades de grande

e média dimensão) e no litoral. As taxas de incidência passaram de cerca de 40 para 85 novos

casos em 100.000 habitantes. As maiores preocupações decorreram do agravamento da

situação nos concelhos de Aveiro, Viseu e Figueira da Foz, mas também em Mira, Albergaria-

a-Velha, Ílhavo, Vagos, Idanha-a-Nova, Trancoso, Castelo Branco e Tondela. O grupo etário

mais atingido foi o dos 20 aos 29 anos, que representava, nos últimos 14 dias deste período

28% do total de casos, quando no mês anterior representava 15%.

Deu-se continuidade à estratégia nacional de testagem com rastreios programados e dirigidos

a várias populações dos concelhos de maior risco, num total de 730 mil testes efetuados na

região centro no final deste período, a cargo das equipas dos ACES e da Cruz Vermelha. De

referir que, neste período, existiam cerca de 16 inquéritos epidemiológicos em atraso na

região, tendo-se mantido o reforço das equipas de rastreamento dos ACES por militares das

Forças Armadas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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Os surtos em lares continuaram a ser residuais, com impacto positivo na redução de

mortalidade por COVID-19. De referir que terminaram neste período as ações de sensibilização

e formação nas ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas.

No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a verificar-se uma

pressão relativamente baixa, com as taxas de ocupação COVID-19 no final deste período a

situarem-se em 33% em enfermaria e 26% em UCI. No entanto, é de referir algum aumento

nos internamentos nos últimos dias do período em análise. Manteve-se o reforço das

capacidades disponíveis por intermédio do setor social e privado, bem como pelas EAR.

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

35

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No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das

estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR

apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período não existia nenhuma ativa.

Distrito Local Capacidade Estimada

Status

Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)

31 Camasn/ ativada

Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada

Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada

Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada

Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada

Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada

Durante este período, permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à

População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado

pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários

municípios a encerrarem progressivamente estas estruturas.

Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação

Coimbra 12 930 n/ ativados

Aveiro 09 559 n/ ativados

Leiria 23 815 n/ ativados

Castelo Branco 39 769 n/ ativados

Guarda 13 646 n/ ativados

Viseu 13 542 n/ ativados

TOTAL 109 4261

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36

Página 37

Nas escolas, a situação da COVID-19 continuou a não constituir uma preocupação

significativa, no entanto alterou-se a tendência decrescente que se vinha verificando,

registando-se no final deste período cerca de 60 casos ativos com 1000 elementos da

comunidade escolar em isolamento profilático. Em virtude dos casos ocorridos, suspendeu-se

a atividade letiva presencial em alguns estabelecimentos.

As principais preocupações das Forças de Segurança, neste período, estiveram relacionadas

com ajuntamentos e festas privadas levadas a efeito por alunos do Secundário e Ensino

Superior. De referir, também, o aumento do número de festas familiares nomeadamente de

casamentos, as festividades dos Santos Populares e um aumento de turistas. Continuou a

decorrer a vacinação à COVID-19 nos termos do respetivo plano. Na região centro, no final

deste período, existiam cerca de 900 mil cidadãos vacinados, dos quais 500 mil já com a

vacinação completa, correspondendo, respetivamente, a cerca de 55% e 32% da população

da região.

Região de Lisboa e Vale do Tejo

Enquadramento

Desde meados de maio, a região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência de

decrescimento de novos casos, estando desde então com uma tendência de aumento do

número de infeções.

Pese embora o processo de desconfinamento iniciado no dia 15 de março, constata-se

que no mês de junho se verificou um aumento exponencial do número de novos casos

de infeção na região de Lisboa e Vale do Tejo, em linha com o restante território do

continente.

A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa

(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional

que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19.

Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos

setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das

medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das

orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

37

Página 38

Evolução de casos em LVT

Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro de 2020, verificou-se um

crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios

próximos de 50%.

Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e 30/06/2021

na região de LVT.

Entre 1 e 30 de junho, verificou-se um aumento do número de novos casos de infeção na

região de Lisboa e Vale do Tejo, coincidente com a tendência de aumento do número de

casos a nível nacional.

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N.º

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No

vos

Cas

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N.º de Novos Casos Média móvel 7 dias

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Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 1 e 30 de junho na Região

de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.

Entre 1 e 30 de junho, foram notificados 19 916 novos casos positivos para o coronavírus

da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e Vale do Tejo,

sendo 90,89% na Área Metropolitana de Lisboa.

A 30 de junho, verificava-se que os Agrupamentos de Centros de Saúde com maior

incidência foram o Cascais (381 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se o ACES

Almada-Seixal (379) e o ACES Amadora (376). No concelho de Lisboa, a incidência

situou-se em 636 novos casos/100 000 habitantes.

Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares

Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período em análise se

situou nos 669, e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos

epidemiológicos, a realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as

48 horas. Acresce que todos os utentes notificados como caso positivo foram

contactados para a realização do contacto prévio no prazo de 24 horas.

Manteve-se a metodologia que contempla a realização de um contacto prévio a todos os

casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24

horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um

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Número de Novos Casos Incidência 14 dias/100 000 hab

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

39

Página 40

segundo contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas

numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto.

De igual modo, foi mantida a centralização das equipas militares de apoio à realização

de inquéritos epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da

ARS LVT em colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de

Lisboa e Vale do Tejo, de acordo com o modelo de gestão de equipas, com níveis de

prontidão distribuídos por quatro níveis: verde, amarelo, laranja e vermelho. A 30 de

junho, encontravam-se a operar 10 equipas, num total de 100 militares, correspondente

ao nível verde. Estas equipas operaram 8 horas por dia, 7 dias por semana.

Manteve-se o reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde

Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com

120 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 404 em tempo parcial,

sendo pontualmente dado apoio por profissionais de entidades externas ao Serviço

Nacional de Saúde (v.g. funcionários das autarquias). O centro de contacto para

realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou

todos os dias, dando apoio aos todos os ACES da Região. No período de referência, foram

realizados 18 783 inquéritos epidemiológicos completos. Por fim, constata-se que estas

equipas otimizam a colaboração entre todas as entidades, melhorando globalmente a

eficiência da utilização de recursos das diversas instituições.

Testagem e Taxa de Positividade

Entre 1 e 30 de junho, foram realizados 766 356 testes para pesquisa de infeção por

SARS-CoV-2 em LVT (420 902 Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos

(PCR) e 345 454 Testes Rápidos de Antigénio (TRAg). Ao longo do período de referência,

existiu um aumento da taxa de positividade, estando no último dia em cerca de 7,48%.

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Figura 3 – Evolução do número de testes realizados e respetivas taxas de positividade entre 1 e 30

de junho de 2021.

Vacinação

A vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até 30 de

junho, inoculadas 2 994 696 vacinas na região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas por

todos os Agrupamentos de Centros de Saúde.

A 30 de junho de 2021, estimava-se que 32,28% da população de Lisboa e Vale do Tejo

tinha o esquema vacinal completo contra a COVID-19.

Figura 4 – Evolução da estimativa da cobertura vacinal em LVT entre 14 de junho e 30 de junho de

2021.

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Ação local, vigilância ativa e fiscalização

As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento

das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis

incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar a população para os

comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia nos casos de incumprimento. A

PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do

cumprimento das medidas determinadas pelo Governo.

As zonas urbanas, em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por

vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as

ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi

mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e

respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de

forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o

cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais

estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento junto dos locais de vacinação contra

a COVID-19.

No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos

ativos na região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em

estabelecimentos comerciais, e, para além dos casos de cessação imediata e voluntária

da atividade, foram encerrados 33 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração

com a Autoridade para as Condições do Trabalho.

A PSP realizou 2 839 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas.

Neste período foram levantados 512 autos de notícia pela PSP.

A GNR realizou 5 625 ações de policiamento e patrulhamento e cerca de 37 mil ações

de fiscalização, não se tendo registado detenções. Foram registadas 62

contraordenações, com especial incidência no incumprimento da obrigação de uso de

máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações e estabelecimentos.

Foram encerrados pela GNR 4 estabelecimentos.

Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 4 296 ações de

sensibilização a cidadãos por não cumprimento das regras em vigor.

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As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 7 944 milhas no mar e as

viaturas terrestres percorreram um total de 14 043 quilómetros em patrulha.

No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi dada continuidade ao

trabalho de pesquisa e recolha de informação sobre surtos de COVID-19 detetados em

contexto laboral com relação com comunidades estrangeiras, estabelecendo a relação

entre o local de trabalho, o local de residência e os locais de trabalho anteriores, de

forma a identificar possíveis cadeias de transmissão do vírus. No período de referência,

foram apurados dados relativos a 1 122 cidadãos, referenciados como colaboradores de

19 empresas fixadas na região.

As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,

para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades

competentes.

Neste período, as corporações de bombeiros da região realizaram 475 transportes de

doentes COVID-19.

Transportes

Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para

além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com

vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.

Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das

regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.

Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da

utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.

Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda

As respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas

instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as

autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de

alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na

residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.

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Neste período, a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter

regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura

destas respostas.

Entidade

Total

de

camas

Camas disponíveis Total máximo

de camas a

disponibilizar Disponíveis Observações

EAR Alfeite 60 60 60

CAMAR Alfeite 165 163 165

TOTAL 225 184 225

Das Estruturas de Apoio de Retaguarda da região mantiveram-se em funcionamento

apenas a EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite),

em Almada, com capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas

cobertas a esta valência, e o Centro de Acolhimento da Marinha (CAMAR), também na

Base Naval de Lisboa, com ocupação permanente.

Estruturas Residenciais para Idosos

Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número

de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos

positivos em estruturas residenciais, de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar

as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a

reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à

segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração

do Cruz Vermelha Portuguesa.

A operação de testagem a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais,

independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de

planeamento. Prosseguiu-se a vacinação em contexto de ERPI, em particular nas

instituições em que não tinha sido possível realizar a vacinação devido existência de

surto ativo.

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Estabelecimentos Escolares

A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos

confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da

região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em

funcionamento a 1 de outubro de 2020, abrange escolas públicas e privadas.

Na 3.ª fase de desconfinamento, manteve-se o reforço das medidas de monitorização e

mitigação da COVID-19 nos estabelecimentos de educação e ensino. O processo de

monitorização incluiu a testagem massiva de todos os trabalhadores dos ciclos de ensino

que retomam as atividades presenciais e a aplicação das medidas de Saúde Pública

adequadas a cada situação, nomeadamente a desinfeção de edifícios, testagem massiva

de alunos, e seus coabitantes de todos os estabelecimentos em que se detetem casos

positivos, e, ainda, o confinamento dos casos positivos e isolamento profilático dos

contactos de risco.

Outra das medidas assentou no princípio da precaução: após conhecimento de um caso

em meio escolar, a Autoridade de Saúde informa a DGEstE sobre a necessidade de

assegurar o ensino não presencial da turma/sala, enquanto aguarda os resultados dos

testes realizados. Perante a existência de outros casos, pondera-se a aplicação da

mesma medida a todo o estabelecimento.

Manteve-se a possibilidade da realização de rastreios a profissionais e alunos de outros

Estabelecimento de Ensino e ATL que se localizem em proximidade geográfica às escolas

com surtos.

No período em análise, foram reportados, aproximadamente, 400 novos casos positivos

à COVID-19 e, consequentemente, autorizada a transição para o Regime Não Presencial

de cerca de 66 turmas.

Setor Agrícola

A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região

manteve-se positiva. Não obstante, registaram-se dois surtos de infeções em empresas

agrícolas do sector hortofrutícola na região do Oeste com um total de 32 casos positivos.

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Região do Alentejo

No que respeita ao período de 1 a 30 de junho, continuou a ser acompanhada a

evolução da capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID,

continuaram a ser acompanhados com especial atenção os novos casos e os surtos

que foram surgindo na região, a testagem massiva e a evolução da vacinação na

região. Para o efeito, foi mantido o acompanhamento e interlocução com as

Autarquias Locais, principalmente em relação à evolução do número de novos casos

e consequente impacto nas taxas de incidência.

Foram acompanhadas em permanência todas as situações de maior incidência, sendo

de destacar a situação no Litoral Alentejano, nos concelhos de Odemira, Sines,

Grândola, e Santiago do Cacém, bem como no Alto Alentejo, nomeadamente em Avis,

Castelo de Vide, Sousel e Elvas e no Alentejo Central, em Mourão e em Viana do

Alentejo.

No concelho de Odemira, dada a complexidade da situação, continuaram a ser

acompanhadas as reuniões e trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho

concelhio, para acompanhamento da evolução diária da situação epidemiológica do

concelho e o surgimento de novos casos.

Neste período, foram efetuadas várias ações de fiscalização junto das empresas e de

vistorias das condições de habitação e de salubridade em residências, levando ao

realojamento desses cidadãos na estrutura operacionalizada para esse efeito,

designadamente o Zmar Eco Experience. Estas ações foram desenvolvidas por equipas

integradas, constituídas por elementos da Saúde/Unidade de Saúde

Pública/Autoridade de Saúde, SMPC, GNR, Segurança Social, Município de Odemira,

ACT, ACM.

Adicionalmente, foi promovida reunião entre a DRAPAL, a Autoridade de Saúde

Pública da ULSLA, a Proteção Civil, o SEF e a ACT, para reforço da necessidade de

monitorização do movimento de trabalhadores, para Odemira e na região do Alentejo,

dada a necessidade de preparação de medidas preventivas e de testagem.

No âmbito da vacinação, manteve-se o acompanhamento do trabalho desenvolvido ao

nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo. De destacar a

preocupação com a vacinação da comunidade de migrantes, tendo sido promovidas

reuniões com autarcas do Baixo Alentejo, com a ULSBA, a Autoridade de Saúde

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Pública da ULSBA, o Diretor CDSS Beja, o ACM, CODIS Beja, oficial de ligação das

Forças Armadas da Task Force Vacinação para a ARS Alentejo e representantes dos

Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), dos Movimentos

Associativos e do Diálogo Inter-religioso.

No concelho de Odemira, de destacar o esforço desenvolvido no sentido de ser criado

um procedimento para vacinação dos trabalhadores agrícolas migrantes do concelho

de Odemira. Foi identificado um procedimento idêntico para migrantes que não

trabalhem no sector agrícola, que assenta na sua identificação pelas autarquias locais

A identificação dos trabalhadores foi feita num trabalho colaborativo da ARSA/ULSLA,

Segurança Social, ACT, IEFP e DRAPAL/Associação de Empregadores, tendo sido

promovida reunião final prévia ao início do processo de vacinação, onde participaram

o Coordenador Task Force Vacinação, a ARS Alentejo, a Presidente da ULSLA, o

Enfermeiro Diretor ULSLA e o Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil

do Alentejo.

Para o efeito, foi preparado um Centro de Vacinação, sendo que o processo de

vacinação decorreu de 25 de junho a 2 de julho, com apoio de 11 militares (1 médico

e 10 Enfermeiros) por solicitação por parte da ULSLA. A elaboração de planeamento

de vacinação foi feita em coordenação com as empresas, sendo que todo o processo

contou com a colaboração do Alto Comissariado para as Migrações, desde a tradução

dos Inquéritos de vacinação, até a presença permanente, no dia da vacinação, a fim

de colaborar na comunicação entre todos os envolvidos. De igual modo, foram

desenvolvidos processos semelhantes noutros municípios do Baixo Alentejo.

Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a

capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação

dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de

UCI COVID-19 diminuiu de 23 para 21 camas (diminuição de 1 camas na ULSBA), a

capacidade de camas de UCI Não COVID-19 aumentou de 28 para 30 camas (aumento

de 2 camas na ULSBA) e o número de camas de enfermaria para COVID-19 diminuiu

de 55 para 45 camas (diminuição de 6 camas na ULSBA e de 4 camas na ULSLA).

Neste período, registou-se um aumento generalizado nos indicadores diretamente

ligados à COVID-19. Os casos ativos oscilaram entre 139 e 432 (com uma média

diária de 252 casos ativos) e as vigilâncias ativas oscilaram entre 666 e 2.218 (com

uma média diária de 1.229 casos em vigilância ativa). O número médio diário de

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internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 10 internamentos,

notando-se um ligeiro incremento em relação ao período anterior (7 internamentos

diários) e o número médio de internamentos UCI COVID-19 foi, neste período, de 1

internamento, semelhante ao período anterior.

Quanto à realização de testes, até 30 de junho, e desde o início da pandemia, regista-

se na região 500.624 testes (por PCR) registados no SINAVE, sendo que no período

de referência foram registados 35.546 testes.

Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, continuou a ser

acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades

competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 45 visitas

neste período.

Nas escolas, segundo informação transmitida pela Delegação Regional de Educação

do Alentejo, no período do mês de junho, sobretudo no Litoral e no Alto Alentejo,

verificou-se um acentuado crescimento dos casos ativos na população de EPE, 1º CEB

e 2º CEB, a partir da segunda quinzena.

Nos casos das turmas que por indicação dos(as) respetivos Delegados(as) de Saúde

ficaram em isolamento profilático, as direções solicitaram o pedido de transição de

regime não presencial para as turmas nesta situação, fazendo o registo na respetiva

plataforma.

Nos concelhos considerados de risco pela DGS, no mês em apreço, foram realizadas

testagens pelos Laboratórios, ao pessoal docente e não docente do EPE, 1.º CEB e

AEC, para controle dos casos na comunidade.

Quanto às Forças de Segurança, manteve-se a operacionalidade de todos os

Comandos. De igual modo, manteve-se a atividade operacional de fiscalização e

monitorização do cumprimento das medidas em vigor, com ações de visibilidade e de

controlo, bem como a continuidade do trabalho de vigilância ativa de casos em

isolamento. Neste período, teve início a época balnear de 2021, sem comunicação de

constrangimentos.

Ao nível da Proteção Civil, mantiveram-se operacionais os diferentes dispositivos dos

Agentes de Proteção Civil, o que permitiu manter a capacidade de resposta no âmbito

da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Mantiveram-se ainda,

operacionais nos Corpos de Bombeiros do município de Odemira as Equipas

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Especializadas de apoio à COVID-19, de acordo com o nível definido na estratégia de

levantamento das medidas de confinamento.

Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões quinzenais das Comissões

Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um dos distritos. A

Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de

Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre

os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes.

Diversos municípios reuniram as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil,

para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros

locais, tendo como tema o processo de vacinação. Os Comandos Distritais da ANEPC

promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões

quinzenais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços

Municipais de Proteção Civil.

Ao nível das EAR, de referir que a EAR de Almograve passou a receber cidadãos com

teste PCR positivo e sem condições de efetuar o isolamento no respetivo domicílio. O

Protocolo relativo à implementação da EAR de Almograve foi assinado entre

Movijovem e a ANEPC, garantindo-se todo o apoio logístico, sob a coordenação

técnica da Segurança Social e o apoio sanitário da Saúde.

Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e

as ZCAP, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios

da região, para apoio em caso de necessidade. As ZCAP que não se encontram

instaladas estão maioritariamente preparadas para o processo de vacinação.

Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de

Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais, sendo de

salientar que, a pedido do HESE, o Exército autorizou a extensão da utilização, até 30

setembro, de um conjunto de instalações, nomeadamente do Centro de Saúde

(internamento de medicina 1º andar e r/c realização de exames e hospital

domiciliário), de edifício para realização de consultas, de parque de estacionamento

e de alojamento temporário para os médicos que realizam bancos de 24 horas.

No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, a missão foi

considerada concluída, tendo sido realizado um total de 267 ações, o que

corresponde a 92% das ações inicialmente planeadas. Para apoio à ULSLA na

vacinação a trabalhadores do setor agrícola (nacionais e estrangeiros) do Concelho

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de Odemira, foram empenhados 11 militares (1 médico e 10 Enfermeiros) entre os

dias 25 de junho a 2 de julho.

Quanto ao apoio nos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e

seguimento de pessoas em vigilância ativa, como solicitado anteriormente pelo

Departamento de Saúde Pública e Planeamento (DSPP) da ARS Alentejo, manteve-se

apenas uma equipa de militares rastreadores em missão, estando as outras duas

equipas em prontidão de 48 horas.

Desde que iniciaram a operação, a 2 de dezembro de 2020, e até dia 30 de junho, os

militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 4.881 casos (IE), com

14.896 contactos próximos.

Região do Algarve

O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19, na região do

Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução

permanente com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades,

organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da administração direta e indireta

do Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta

zona geográfica, potenciando a estrutura regional de emergência e proteção civil que

serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação institucional, procurando

a cada momento a eficiência na resposta de todos os stakeholders.

Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, mantiveram-se todas as medidas

adotadas e procedimentos de coordenação instituídos. Esta medida continuou a revelar-

se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.

Os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com

diversas entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar ações de formação,

sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos diversos setores da atividade

económica.

De acordo com a informação prestada pela Delegada de Saúde Regional, no início do

período em análise, a região encontrava-se numa fase estável, no entanto, à medida que

se avançou em direção ao termo do mês, observou-se uma profunda alteração na

situação, registando-se um substancial agravamento desta. O aumento do número de

casos na fase inicial do mês esteve muito relacionado com estabelecimentos de ensino,

nomeadamente, jovens com idades inferiores aos 18 anos. Relativamente aos grupos

etários mais atingidos, a partir da primeira semana de junho, os resultados diferem.

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É de relevar que dos 456 casos registados entre 1 e 15 de junho, 34% referiam-se a

casos que envolviam cidadãos estrangeiros, e, destes, 46% reportavam-se a cidadãos do

Reino Unido, 10% e 9 % de cidadãos franceses e brasileiros, respetivamente. Em alguns

municípios, os casos que envolviam cidadãos estrangeiros ultrapassam os 50%. Não

houve, no entanto, registo de surtos de grande dimensão.

Durante todo o período em análise, observou-se um acréscimo nos índices de incidência,

tendo esta passado a ser uma das mais elevadas do continente. Todavia, logo no início

do mês de junho, e dado o aumento da incidência de casos, o governo britânico voltou a

impor restrições a quem viajasse de e para Portugal, o que, naturalmente fez recuar de

forma acentuada o número de turistas que viajou para o Algarve, o que representou mais

um revés nos indicadores económicos da região.

No que se refere ao ponto de situação relativamente aos internados no Hospital de Faro,

no âmbito da COVID-19, de acordo com a Presidente do Conselho de Administração do

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, a situação seguiu a tendência da região, com

um aumento gradual do número de internados nas unidades hospitalares do Centro

Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), tendo levado à necessidade de ativação da

fase 2 do Plano de Contingência. Com vista a aliviar o internamento na Unidade

hospitalar de Faro e prosseguir, assim, com a atividade regular do Hospital, o CHUA

reabriu a enfermaria do Hospital particular Santa Maria em Faro. O CHUA continuou a

manter a atividade normal, muito vigilante, numa avaliação realizada diariamente, tendo

em conta a evolução da situação epidemiológica.

Contrariamente ao expectável, neste período voltaram a registar-se surtos em ERPI

sendo de notar que, de acordo com a informação da Delegada de Saúde Regional, muitas

destas situações estão relacionadas com funcionários das ERPI que recusou ser

vacinada.

I. Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil

O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de

Emergência e Proteção Civil, mantiveram-se- ativos.

II. Estruturas de Coordenação

Com a manutenção da Declaração da Situação de Calamidade, mantiveram-se todos os

procedimentos anteriores implementados, nomeadamente:

• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando

Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil-COVID-19, os Postos de

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Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em

análise, realizaram-se um total de 25 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).

• No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da

Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 2 reuniões, realizadas no

período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade

territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,

nos municípios algarvios, um total de 161 reuniões de trabalho, que refletem um

esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência

reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de

saúde pública e de proteção civil.

III. Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização,

descontaminação e desinfeção.

a) Formação e sensibilização

• A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir

à adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por

parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais

e de restauração e bebidas, sendo que é nestes locais que tem havido maior

incidência de realização deste tipo de ações. Todas as instituições e organismos,

quer de âmbito municipal, quer de nível regional, continuam a dinamizar de ações

de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a

porta e através dos meios digitais, privilegiando as redes sociais, no sentido de

promover os comportamentos a adotar pela população, quer na via e espaços

públicos, quer nos espaços, estabelecimentos comercias e estabelecimentos de

restauração e bebidas em funcionamento.

• Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e

Segurança Social, devidamente adaptadas à realidade territorial de cada concelho,

com o apoio dos diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades

Cooperantes, continuam a desenvolver ações de sensibilização e formação.

• Os Municípios continuaram a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de

comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários

contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos

informativos, etc.) ao controlo da pandemia (?) potenciado os meios de

comunicação de massas para sensibilizar a população.

Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação,

mantiveram-se em funcionamento as Linhas de Atendimento e Apoio à

Comunidade criadas por alguns Municípios.

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Dada a resistência à adesão ao processo de vacinação, foi sugerido pelas diversas

entidades que fosse levada a cabo uma ação de sensibilização a apelar à população

que se vacinasse.

b) Descontaminação e Desinfeção

• Desde o início da operação, verificou-se sempre a intenção de operacionalizar

uma linha de descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios

operacionais afetos, quer ao transporte dedicado COVID-19, quer a situações

suspeitas que surjam no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica

(SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais envolvidos nesta

exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu. Para minimizar

este constrangimento, a pedido do PCDis, mantêm-se os dois locais para

desinfeção de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados nas

Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA.

• A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do

Algarve para intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado

diversas ações de descontaminação no âmbito da COVID-19, nomeadamente em

instalações onde se registaram casos positivos, o que permitiu que as entidades

voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação.

IV. Testes de Diagnóstico

Na região do Algarve, entre os dias 1 e 30 de junho de 2021, foram realizados 82.330

testes, isto é, mais 27.820 testes do que no período de análise anterior. Os dados

acumulados dos testes realizados apontam um total de 515.141 até 30 de junho de

2021, dos quais 24.358 deram resultado positivo, o que representa um aumento de

2.408 casos positivos desde o último período em análise, ou seja, cerca de 400% de

aumento do número de casos.

• A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de

Saúde Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da

Universidade do Algarve e pelos 13 laboratórios privados que foram

convencionados, para o efeito, pela Administração Regional de Saúde (ARS) do

Algarve.

• Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-

19, por amostragem, ao nível dos serviços do Município, sendo que alguns

abriram ou reativaram centros de testagem para apoiar o rastreio de casos.

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• A Segurança Social prosseguiu com a realização de testes preventivos, com

periodicidade semanal, a profissionais dos LR e a equipas que dão apoio a estas

instituições, tendo este processo terminado no final do mês de junho. Continuaram

a testagem preventiva em creches. A Segurança Social reportou, igualmente, a

existência de uma grande procura, por parte da população, para ajuda alimentar,

sendo que este apoio está a ser suportado pela Segurança Social e também pelos

Municípios.

V. Estabelecimentos de Ensino

De acordo com a informação prestada pelo Delegado Regional de Educação, no início do

mês de junho, havia registo de 30 casos positivos em alunos das escolas nos municípios

de Albufeira, Faro, Loulé e Olhão, sendo que cerca de 60% destes casos correspondiam

a alunos do ensino secundário.

A situação das escolas acompanhou a evolução negativa da Região. No dia 8 de junho,

havia registo de 42 casos positivos em 19 Escolas, o que originou 25 turmas, 458 alunos

e 68 professores em regime não presencial.

Na sequência da existência de 816 casos confirmados ativos de COVID-19, com uma

Taxa de Incidência a 14 dias - casos/100.000 habitantes - de 583 para Albufeira, 329

para Faro, 448 para Loulé, 403 para Olhão e 326 para S. Brás de Alportel, a Delegada

de Saúde Regional, com base no princípio da precaução, determinou a suspensão das

aulas presenciais do 1º e 2º Ciclos de todos os Agrupamentos de Escolas, de Ensino

Público e Privado, nos municípios em questão. Esta determinação da Autoridade de

Saúde Regional do Algarve, teve impacto num total aproximado de 15.000 alunos de 750

turmas.

VI. Apoio à população

No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP2, instaladas pelos PCMun,

mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de

isolamento profilático, quarentena, ou para apoiar os profissionais dos serviços. Estas

estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e

Proteção Civil.

À data de 30 de junho de 2021, estavam operacionalizadas 35 Estruturas com

capacidade de 1.931 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena,

2 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População)

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Reserva social (apoio a lares)], sendo que, nessa data, apenas a ZAP de Tavira se

encontrava ativada.

De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva

regional. Uma rede que consiste em 15 Estruturas, com capacidade de 705 camas, que

complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam

ativadas.

Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes

espaços continua a ser assegurada pelos Municípios.

As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social,

coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de

Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens

alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais

vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem

infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a

entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal,

continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à

economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.

No que concerne à gestão de altas sociais, continua a ser realizada a coordenação entre

o CHUA e a Segurança Social, para uma gestão efetiva das altas, o que tem permitido o

encaminhamento de pessoas, que estavam internadas, nos Lares de Idosos ou de

Deficiência.

VII. Zonas de Apoio à Autoridade de Saúde

A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as Área

Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos,

Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira,

Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.

Os Municípios que estavam a colaborar com as Autoridades de Saúde locais, no rastreio

epidemiológico a realizar à população, mantêm o referido apoio, tendo sido

incrementado, praticamente por todos os Municípios, o apoio no âmbito do processo de

vacinação que decorre nos 11 Centros de Vacinação Municipais (CVM) instalados na

Região, bem como nos Hospitais de Faro e Portimão.

No dia 7 de junho, de acordo com informação do Presidente da ARS Algarve, a Região

ultrapassou as 250.000 vacinas administradas. À data de 30 de junho, registavam-se

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134.704 pessoas com vacinação completa (30,73% da população adulta residente no

Algarve) e 234.393 pessoas com 1 dose (53,46% da população adulta residente no

Algarve).

Ainda no que concerne a este assunto, os Municípios, sempre que lhes é solicitado,

continuam a assegurar os seguintes apoios:

• Transporte de cidadãos, que não dispõem de meios de transporte, aos locais de

vacinação e o regresso aos locais de origem;

• Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais,

estão desatualizados ou não existe, para que seja possível proceder ao

agendamento para vacinação dos mesmos;

• Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado, junto

dos cidadãos.

VIII. Equipamentos de Proteção Individual

Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, tem-

se registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), ,

de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e

assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de

comando da Proteção Civil.

IX. Transporte dedicado à COVID-19

Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios

da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado

de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional,

para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações

de contaminação em massa.

X. Informação Pública

De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, a CDPC

continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação, uma Nota

Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional.

Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC manteve a realização, com uma

periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de

Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante

Regional da ANEPC, o Presidente da Administração Regional de Saúde e a Delegada de

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Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de situação regional e uma atualização relativa

às medidas adotadas na Região para responder à pandemia da doença COVID-19.

6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1. Negócios Estrangeiros

Vertente Europeia

A situação nas fronteiras da UE e Schengen permanece estável e sem tempos de espera

superiores a 15 minutos, como previsto para o regular funcionamento dos “Corredores

Verdes”, não tendo sido introduzidas medidas restritivas que tenham requerido especial

atenção. Nas fronteiras externas, os tempos de espera registados não estão relacionados

com medidas introduzidas no âmbito da pandemia de COVID-19. Vários EM terminaram

com os controlos de fronteira justificados pela pandemia de COVID-19, mantendo-se

estes apenas num número reduzido de países, como é o caso da Dinamarca, Finlândia,

Noruega e França. A 22 de junho, a Hungria comunicou o levantamento dos controlos

nas suas fronteiras.

Na Mesa Redonda do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de

Crise (IPCR), de 14 de junho, a Presidência portuguesa levou a discussão, no âmbito da

revisão da Recomendação 2020/912 relativa à restrição temporária das viagens não

indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição, a integração de

mais países terceiros à lista de “países seguros” do Anexo I, a partir dos quais os seus

residentes podem realizar viagens não essenciais para a UE. A Presidência portuguesa

deu nota da melhoria da situação epidemiológica em Taiwan e nos EUA, chamando a

atenção para o Canadá, país que já esteve na lista anteriormente e cuja situação

epidemiológica tem vindo a melhorar ainda que não cumpra, por ora, os critérios

estabelecidos. Na região da vizinhança, destacou a situação favorável na Macedónia do

Norte e na Sérvia. Como sempre sucedeu neste exercício, a Presidência portuguesa

convidou os Estados-Membros a partilharem as suas posições e a proporem possíveis

aditamentos à lista de países. O agravamento da situação na Tailândia foi registado e a

Presidência comprometeu-se a monitorizar a situação no país. A 16 de junho, foi

publicada a revisão da Recomendação 2020/912, aprovada em COREPER, que adicionou

ao Anexo I a Albânia, o Líbano, a Macedónia do Norte, a Sérvia, Taiwan e os EUA e retirou

a necessidade de confirmação de reciprocidade em relação às RAE de Hong Kong e de

Macau.

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

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A 28 de junho, foi realizada uma nova discussão na Mesa Redonda do IPCR relativa à

integração de países terceiros na lista de países seguros do Anexo I da Recomendação

2020/912. A Presidência portuguesa referiu estar a monitorizar particularmente a

evolução da situação epidemiológica em Israel, no Ruanda, na Sérvia e na Tailândia,

mas, à data, considerava que não se justificava retirar qualquer destes países do Anexo

I. Sobre a possibilidade de adicionar países ao Anexo I, a Presidência destacou a

melhoria da conjuntura epidemiológica nos seguintes países: Canadá, Bósnia-

Herzegovina, Montenegro, Kosovo, Moldova, Arménia, Azerbaijão, Jordânia, Arábia

Saudita e Qatar. A 30 de junho, foi aprovada, em COREPER, a inclusão destes países e

também do Brunei. Vários Estados-Membros continuam a permitir viagens não

essenciais de países terceiros que não constam da lista de “países seguros” do Anexo I,

nomeadamente, a Bulgária, Chipre, Estónia, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal,

Roménia e Espanha.

A maioria dos Estados-Membros já se encontra a aceitar comprovativos de vacinação de

países terceiros para efeitos de permissão de viagens não essenciais e para a não

aplicação de restrições, nomeadamente, de teste e/ou quarentena/autoisolamento.

Ainda em relação à Recomendação 2020/912 sobre fronteiras externas, a Bélgica ativou,

no fim do mês de junho, o mecanismo de “travão de emergência” previsto na

Recomendação em relação a 27 países terceiros, incluindo o Reino Unido, e apelou ao

reforço da coordenação europeia, solicitando que o Centro de Prevenção e Controlo das

Doenças (ECDC) pudesse disponibilizar possíveis critérios comuns para esta ativação.

Após a apresentação, na Mesa Redonda do IPCR de 31 de maio, da proposta da

Comissão para a revisão da Recomendação 2020/1475 sobre uma abordagem

coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID‐

19, a Presidência portuguesa partilhou duas propostas de compromisso, a 8 e a 10 de

junho, que incluíram os comentários e observações feitos pelos vários Estados-Membros.

A revisão da Recomendação foi aprovada em COREPER a 11 de junho e em Conselho

EPSCO-Social a 14. As principais alterações foram as seguintes: i) levantamento de

restrições para passageiros vacinados ou recuperados3, estipulando a não aplicação de

restrições, nomeadamente, apresentação de teste negativo à partida e cumprimento de

um período de quarentena/autoisolamento, a pessoas com a vacinação completa, 14

dias após a toma da última dose de uma vacina4. Contudo, os Estados-Membros podem,

3 Pelo menos nos primeiros 180 dias após o primeiro teste NAAT (RT-PCR) positivo 4 Com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004

(vacinas EMA), com autorização da autoridade competente de um EM segundo a Diretiva

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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Página 59

ainda, decidir não aplicar restrições de viagens a pessoas vacinadas apenas com uma

inoculação; ii) os menores acompanhados não devem ser submetidos a

quarentena/autoisolamento, se tal requisito não for imposto aos acompanhantes. Em

qualquer caso, as crianças com idade inferior a 12 anos devem ser isentas da obrigação

de se submeter a testes relacionados com viagens; iii) alteração dos critérios para a

definição do código de cores presente nos mapas do ECDC, em relação ao nível de risco

“verde”5, “laranja”6 e “vermelho”7; iv) estabelecimento de um mecanismo de “travão de

emergência”, segundo o qual os EM devem novamente exigir que os titulares de

certificados de vacinação ou recuperação sejam submetidos a um teste e/ou

quarentena/autoisolamento se a situação epidemiológica num Estado-Membro ou região

se deteriorar rapidamente, em particular pela elevada prevalência de variantes de

preocupação ou interesse forem detetadas; v) harmonização dos prazos de validade dos

testes para efeitos de viagem, nomeadamente, 72H antes do embarque para testes NAAT

(ex. RT-PCR) e 48H para os TRAg quando os mesmos são aceites pelos EM para

propósitos de viagem. A revisão da Recomendação prevê, também, que os EM

harmonizem a forma como tratam os passageiros não vacinados e/ou recuperados,

vindos de diferentes áreas de risco, de acordo com o mapa disponibilizado pelo ECDC,

pelo menos até estes se encontrarem vacinados e/ou recuperados e poderem ver estas

restrições levantadas. Defende que a quarentena/autoisolamento só deve ser imposta

aos passageiros vindos de áreas a “vermelho escuro”, podendo para os restantes níveis

de risco manter-se a imposição de teste.

Vertente Bilateral

A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros manteve as diligências político-

diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando

transmitir informação atualizada sobre o plano de desconfinamento e as medidas

restritivas de entrada em território nacional, à luz da situação epidemiológica nacional.

2001/83/EC (autorização nacional) ou que tenham completado o processo de Uso de Emergência

da OMS. 5 Taxa cumulativa de notificação de novos casos nos últimos 14 dias inferior a 50 e taxa de

positividade dos testes inferior a 4%; ou taxa de notificação inferior a 75 e taxa de positividade

inferior a 1%. 6 Taxa cumulativa de notificação de novos casos nos últimos 14 dias inferior a 50 e taxa de

positividade dos testes igual ou superior a 4%; ou taxa de notificação igual ou superior a 50 mas

inferior a 75 e taxa de positividade igual ou superior a 1%; ou taxa de notificação entre 75 e 200

e taxa de positividade inferior a 4%. 7 Taxa cumulativa de notificação de novos casos nos últimos 14 dias entre 75 e 200 e taxa de

positividade dos testes igual ou superior a 4%; ou taxa de notificação superior a 200, mas inferior

a 500.

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

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No âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas, Consulados e Organizações

Internacionais acreditadas em Lisboa, destaca-se o apoio continuado à vacinação de

diplomatas, dependentes e pessoal equiparado residentes em território nacional e os

contactos mantidos sobre cooperação em matéria de vacinas.

Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino

Unido e Brasil

Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas

e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser

necessários.

O MNE manteve-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, em

outubro de 2020, uma estrutura informal de acompanhamento de crises externas,

designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em permanência, a

evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável

na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,

consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de Emergência Consular (GEC),

também sob coordenação direta da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das

Comunidades Portuguesas, funciona como front office de apoio aos cidadãos portugueses

no estrangeiro que se encontrem em situações de emergência.

O GEC recebeu, durante o período compreendido entre 1 e 30 de junho, um total de

1502 chamadas telefónicas e 803 emails, relacionados com pedidos de informação

sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID, informações DGS/SEF,

etc.

6.2. Defesa

A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a

conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em

prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas

solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas

responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação

crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem

empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar

dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.

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Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS

Os Centros de Acolhimento na Base Naval de Lisboa (BNL), à data de 30 de junho de

2021, acolheram um total de 201 utentes, 198 dos quais dados como recuperados,

permanecendo 3 utentes no Centro de Acolhimento da Escola de Tecnologias Navais

(ETNA). À mesma data, na EAR da ETNA não se encontrava nenhum utente, sendo de

referir que, até ao momento acolheu 64 utentes.

Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente relatório: dois centros de

acolhimento de doentes ativos; dois centros de acolhimento com prontidão de 2 dias;

um centro de acolhimento com prontidão de 3 dias; e oito centros de acolhimento com

prontidão de 5 dias. Estes centros encontram-se localizados em unidades militares dos

três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS, sendo que dois passaram a ser EAR (na

ETNA e na BA11).

Visitas pedagógicas aos lares de Portugal

Em 6 de outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), deram início a um conjunto de ações de

sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130

equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir

todo o território nacional. A 11 de março de 2021 a Marinha reduziu as suas equipas de

5 para 2. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.

Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais

para Idosos:

ÓrgãoMissõesFuncionários Militares EmpenhadosKm Percorridos

MTSSS (lares de idosos) 2.490 34.721 6.007 188.936

Totais 2.490 34.721 6.007 188.936

INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL

ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 100 3 3 97 Activo

ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 65 0 65 2 dias

ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 96 0 96 3 dias

ALMADA BNL 96 0 96 2 dias

ALMADA EAR - ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 0 60 Activo

417 3 0 0 3 414

VILA REAL RI13 42 0 42 5 dias

LEIRIA RA4 36 0 36 5 dias

VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 5 dias

TAVIRA RI1 40 0 40 5 dias

ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 5 dias

PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 5 dias

AMADORA RL2

COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 0 30 5 dias

331 0 0 0 0 331

BEJA EAR - BA11 68 0 68 5 dias

68 0 0 0 0 68

TOTAIS 816 3 0 0 3 813

MAR

TOTAL

EXE

TOTAL

FAPTOTAL

DISPONÍVEL PRONTIDÃORAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADEOCUPADO

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

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No total foram realizadas 2.490 visitas a ERPI e LR, beneficiando um total de 34.721

funcionários. Desde o dia 12 de outubro de 2020 e até 18 de março de 2021 realizaram-

se 78 (setenta e oito) sessões complementares online de esclarecimento por

videoconferência.

A 22 de março de 2021 iniciou-se a segunda fase de sessões de formação online, que

estende o apoio a todas a respostas sociais do MTSSS, onde se incluem também as

ERPI. Até à data de fim deste apoio, a 17 de junho de 2021, realizaram-se, no total, 28

sessões de formação síncrona, com a participação de 13.330 (treze mil trezentos e

trinta) formandos/funcionários.

Voluntários da família militar

Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046

Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram

para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes

covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, ERPI e noutros possíveis

cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 6.033 e

mantêm-se em prontidão 4.216 (quatro mil duzentos e dezasseis), caso seja necessário.

À data de 30 de junho de 2021, não se encontrava nenhum voluntário empenhado em

ações de voluntariado.

Rastreio epidemiológico à COVID-19

As Forças Armadas disponibilizam Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-

19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das Administrações Regionais de

Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde (ARS/ACES).

As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do

Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças

que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação

de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00

(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).

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À data de 30 de junho de 2021, estavam constituídas 43 EOPTC, em apoio às ARS do

Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo, Região Autónoma dos Açores e

Região Autónoma da Madeira, num total de 675 militares empenhados.

A 18 de março de 2021, na ARS de LVT, entrou em funcionamento o novo Modelo de

Gestão de Equipas por Níveis de Prontidão, tendo como base um mínimo de 10 EOPTC

empenhadas (nível verde) e o máximo de 20 EOPTC empenhadas (nível vermelho),

permitindo uma gestão das EOPTC em conformidade com a evolução da situação

epidemiológica na região, garantindo o reforço faseado das equipas a operar. Durante o

primeiro período de teste do modelo (primeiros 15 dias), todas as EOPTC não

empenhadas permanecem com prontidão de 24 horas. A partir do dia 23 de março de

2021, de acordo com o novo Modelo de Gestão de Equipas, as EOPTC a operar em LVT

deram também início à tarefa de contacto dos utentes elegíveis para agendamento de

vacinação.

Nesta mesma região, como medida cautelar e preventiva face ao início do processo de

desconfinamento pós-Páscoa, a 5 de abril de 2021 o nível de alerta passou de “Verde”

para “Amarelo”, empenhando um total de 13 EOPTC. Este estado de alerta prolongou-

se até 19 de abril de 2021, altura em que alterou de novo para nível “Verde”. No período

compreendido entre 25 de maio e 27 de junho de 2021, as EOPTC em LVT operaram em

nível “Amarelo”, empenhando um total de 13EOPTC. A partir de 28 de junho, a região

regressou ao nível “Verde” reduzindo o empenhamento para 10 EOPTC.

ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 13

GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 14

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 10

ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 16

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 10

AVE/FAMALICÃO 1 15

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16

ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 11

CÁVADO I - BRAGA 1 10

BARCELOS/ESPOSENDE 1 11

MARÃO/DOURO NORTE 1 14

CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 -

5/12 68/140

BAIXO MONDEGO EXE 1 15

DÃO LAFÕES 1 17

PINHAL LITORAL 1 11

3/3 43/43

SINTRA I 1 21

LISBOA NORTE I 1 21

ALMADA/SEIXAL 1 21

LEZÍRIA 1 21

ARRÁBIDA 1 21

LISBOA NORTE II 1 21

SINTRA II 1 21

AMADORA I 1 17

AMADORA II 1 28

LISBOA CENTRAL 1 21

LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS 1 21

CASCAIS I 1 16

CASCAIS II 1 20

OESTE NORTE 1 21

LOURES/ODIVELAS I 1 13

OESTE SUL 1 19

ESTUÁRIO DO TEJO 1 16

MÉDIO TEJO 1 17

ARCO RIBEIRINHO 1 17

LOURES/ODIVELAS II 1 17

10/20 265/390

ALENTEJO CENTRAL I 1 21

ALENTEJO CENTRAL II 1 21

ALENTEJO CENTRAL III 1 21

1/3 21/63

Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23

Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16

43 675

Norte

Centro

Lisboa e Vale do Tejo

NTH 24H

A Operar/Empenhada

EXE

MAR

EXE

FAP

Nº Equipas e de Elementos "A Operar"

Nº Equipas e de Elementos "A Operar"

A Operar/Empenhada

A Operar/Empenhada

NTH 24H

NTH 24H

NTH 24H

TOTAL

MAR

FAP

A Operar desde 15JAN21

A Operar desde 31DEZ20

NTM 24H

A Operar/Empenhada

NTM 24H

A Operar desde 15JUN21

Standby desde 07MAI21

Standby desde 15JUN21Alentejo

Estado

A Operar desde 30ABR21

A Operar desde 12MAI20

A Operar desde 03MAI21

Standby desde 31MAI21

Standby desde 31MAI21

A Operar desde 03MAI21

Standby desde 31MAI21

Standby desde 31MAI21

A Operar desde 03MAI21

A Operar desde 07JAN21

Suspensa 22MAI21

Standby desde 20ABR21

Suspensa

A Operar desde 11JAN21

A Operar desde 29DEZ20

Nº Equipas e de Elementos "A Operar"

Nº Equipas e de Elementos "A Operar"

NTM 24H

NTM 24H

A Operar/Empenhada

A Operar/Empenhada

A Operar/Empenhada

NTM 24H

A Operar/Empenhada

A Operar/Empenhada

A Operar/Empenhada

NTH 24H

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

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Página 64

Na ARS Norte, em 30 de abril de 2021, estendeu-se o apoio de 1 EOPTC ao processo de

agendamento de vacinação, aumento para um máximo de 9 EOPTC a operar em

simultâneo a partir de 12 de maio de 2021. Atualmente, na referida região encontram-

se a operar 5 equipas.

Na RAAçores, à data de 30 de junho de 2021, a EOPTC a operar tinha efetuado um total

acumulado de 19.141 contactos, 1.875 inquéritos epidemiológicos e 9.360

agendamentos para vacinação.

Na RAMadeira, à data de 30 de junho de 2021, as EOPTCs a operar tinham efetuado um

total acumulado de 4.921 contatos e 4.517 inquéritos epidemiológicos.

À data de 30 de junho de 2021, as EOPTC a operar apresentavam um total de 201.766

inquéritos epidemiológicos realizados, num total de 388.604 contactos estabelecidos e

um total de 222.102 agendamentos de vacinação efetuados, conforme quadro abaixo:

Apoio à vacinação da Região Autónoma dos Açores

No âmbito do apoio ao Governo Regional dos Açores, as Forças Armadas aprontaram,

projetaram e empenharam uma Equipa de Apoio à Vacinação (EAVAC), composta por 9

elementos da área de saúde 2 médicos, 6 enfermeiros e 1 farmacêutico, no período de

2 a 21 de junho de 2021, de modo a reforçar a capacidade de inoculação de vacinas nas

ilhas mais periféricas desta região autónoma.

Em 21 de junho de 2021, data de término deste apoio, foram contabilizados um total de

7338 utentes inoculados, conforme descreve o quadro seguinte:

Acumulado (desde 23Mar21)

Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 0 0 171 10862 25244 16353

GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 474 6178 21845 11480

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 0 14381 24942 4090

ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 379 7201 10782 19712

TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 0 313 505 0

AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 0 5169 8081 0

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 0 6688 9015 4719

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) 0 0 0 565 3724 0

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 0 687 1902 0

ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 384 5674 7450 19833

CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 0 3907 6210 4033

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 0 1709 3039 6534

BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 0 608 2756 3418

MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 532 1289 1375 14623

BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 184 0 1664 11776 0

DÃO LAFÕES 286 136 0 19644 10741 0

PINHAL LITORAL 63 61 0 14311 12421 0

SINTRA I 0 0 0 1280 9752 5054

LISBOA NORTE I 0 0 142 4800 12849 11818

ALMADA - SEIXAL 0 85 1 7063 18807 2215

LEZÍRIA 0 0 0 1811 7465 16828

ARRÁBIDA 0 0 0 916 6664 1489

LISBOA NORTE II 0 0 0 1622 3110 7570

SINTRA II 0 0 0 3 4345 2846

AMADORA I (RL2) 0 47 6 6298 14916 3579

LISBOA CENTRAL (RMan) 0 0 0 6590 9578 4075

LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 0 81 225 3959 14503 8938

CASCAIS I (UnAp/CmdLog) 0 84 12 4693 9197 4116

CASCAIS II (BIMec) 0 113 18 2312 13794 6879

AMADORA II (RCmds/RC3) 0 68 99 7212 12487 7144

OESTE NORTE (DSP) 0 0 0 5241 6316 1249

LOURES/ODIVELAS I 0 0 0 13206 15089 5923

OESTE SUL 0 50 31 8970 10790 2437

ESTUÁRIO DO TEJO 0 34 41 8358 9020 2723

MÉDIO TEJO 0 0 0 1783 2746 5972

ARCO RIBEIRINHO 0 47 22 1629 2520 1806

LOURES/ODIVELAS II 0 0 0 1916 3952 5286

ALENTEJO CENTRAL I 0 0 0 4084 12049 0

ALENTEJO CENTRAL II 0 0 0 665 2490 0

ALENTEJO CENTRAL III 32 95 0 113 295 0

Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 66 501 1875 19141 9360

Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 0 0 0 4517 4921 0

381 1151 3038 201766 388604 222102

Acumulado (desde 19Nov20)RAMO

D -1 (30JUN21)

TOTAL

ARS ACES

FAPCentro

Lisboa e Vale do Tejo

Alentejo MAR

EXE

Norte EXE

MAR

FAP

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Apoio à vacinação na região de LVT

No âmbito do apoio ao Ministério da Saúde, desde 23 de junho de 2021 até à atualidade,

as Forças Armadas aprontaram e mantêm empenhada uma EAVAC, composta por 41

militares, designadamente 2 médicos, 28 enfermeiros e 11 militares para apoio, de

modo a reforçar a capacidade de inoculação de vacinas na região de LVT.

A EAVAC encontra-se a operar no Centro de Vacinação do Pavilhão Gimnodesportivo da

cidade Universitário, em sistema de “Porta Aberta”, tendo efetuado até 30 de junho, de

2021 1708 inoculações.

Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT

Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à

Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.

CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID

O CAM COVID-19 dispunha, em outubro de 2020, de 30 camas e 55 profissionais de

saúde do Exército, mas com a extensão das suas capacidades, conforme a adenda ao

protocolo assinada entre o Exército e a ARS-LVT, aumentou até às 90 camas, com o

respetivo reforço de recursos humanos a cargo da ARS-LVT. À data de 15 de abril, foram

interrompidas as admissões por tempo indeterminado, não havendo a registar doentes

internados. Assinale-se que o CAM Covid recebeu no total 657 doentes de 11 hospitais

da região de Lisboa e Vale do Tejo e 2 doentes do Hospital de S. João.

HFAR – Hospital das Forças Armadas

O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate

ao COVID-19. Durante o período de 1 a 30 de junho de 2021, foi admitido 1 doente

COVID no HFAR.

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Solicitações da ANEPC

Durante o período de 1 a 30 de junho de 2021, foram concluídas as seguintes

solicitações da ANEPC:

Infraestruturas

Foi realizado um transporte aéreo militar com vacinas e equipa de vacinação entre

Madeira e Porto Santo em apoio à Secretaria Regional da Saúde da Madeira.

Continuam em implementação os seguintes apoios:

• Cedência de duas salas no Quartel das Mesquitas para ações de Formação do HESE

em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora;

• Cedência de lugares de estacionamento e alojamento de profissionais de saúde de

serviço no Hospital do Espírito Santo em Évora;

• Cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de vacinação

de profissionais de saúde do centro do país.

Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos

O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de

produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede

simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica

nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.

A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a

fazer testes. Até 30 de junho de 2021, esta Unidade efetuou 17067 testes de PCR-tempo

real ao SARS CoV2.

Apoio ao Plano de Vacinação

Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, de 26 de novembro, foi

constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19

em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e

organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.

Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de

um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas

fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão (NAD), que apoia este

centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos.

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O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da

Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2

Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em

colaboração com a DGS.

Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos

respetivos Governos Regionais.

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o

continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de

evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos

de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças

Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com

diversas autoridades e entidades locais.

6.3. Justiça

Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)

No fim do período de referência, do universo total de 99 trabalhadores, 89,89%

encontravam-se em teletrabalho (85 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).

Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, a DGPJ procurou

recolher e produzir informação e dados que contribuíssem, por um lado, para a

monitorização do impacto efetivo da pandemia e, por outro lado, para a previsão desse

impacto nos próximos meses.

A 31 de maio, foram divulgados novos dados estatísticos sobre os serviços prisionais, a

reinserção social, os pedidos e processos da área da mediação pública, a atividade dos

centros de arbitragem, dos gabinetes de consulta jurídica, da Comissão de Acesso aos

Documentos Administrativos, o movimento e a caracterização de processos no Tribunal

de Justiça da União Europeia e no Tribunal de Contas, o número de auditores de justiça

em formação, e, finalmente, de advogados inscritos na Ordem dos Advogados e dos

solicitadores e agentes de execução inscritos na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes

de Execução.

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Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios

No que se refere ao Sistema de Mediação Familiar e de acordo com os dados provisórios

disponíveis, é possível verificar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021 um crescimento

de 856% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar

através de meios de comunicação à distância, face ao total verificado no ano de 2019.

Ainda no que se refere aos sistemas públicos de mediação, por Despacho de

05/05/2021 do Subdiretor-Geral da Política de Justiça com competência delegada,

passou a ser possível retomar a realização de sessões de mediação em contexto

presencial, revogando assim o anterior Despacho de 11/1/2021 que suspendeu tal

possibilidade.

No dia 29 de junho, procedeu-se à assinatura de Protocolo para instalação do Julgado

de Paz de Santo Tirso.

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)

O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de

informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a

resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do

IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ

mantêm-se em regime de teletrabalho).

O IGFEJ tem mantido a disponibilização e gestão de salas virtuais de videoconferência,

com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela pandemia COVID-19,

permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns serviços remotamente. As

646 salas de videoconferência e os serviços de comunicação à distância permitiram

assegurar cerca de 11.709 sessões de videoconferência no mês de Junho, assegurando

resposta às necessidades dos Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de

Estudos Judiciários (CEJ), entre outras entidades da área da Justiça, mantendo uma

tendência de decréscimo desde Março de 2021 resultante do desconfinamento

generalizado, ainda que menos pronunciada derivado da evolução negativa da pandemia

e consequentes restrições á circulação e prestação de serviços associadas.

No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o

IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho,

tendo sido ultimado e disponibilizada em junho o novo mecanismo de consulta às bases

de dados da Segurança Social , Fundo de Garantia Salarial e Caixa Geral de Aposentações

para os Administradores Judiciais, através do Sistema de Informação de Suporte à

Atividade dos Tribunais, em cumprimento do preconizado na Portaria 126/2021 de 24

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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de junho, e que é um contributo muito relevante para a celeridade e eficiência na

tramitação dos processos de insolvência. Foi ainda disponibilizado um novo módulo no

sistema de tramitação de processos para suportar a atividade da Procuradoria Europeia.

No âmbito dos serviços prestados pelo IGFEJ aos cidadãos, destaca-se a consulta pública

de processos judiciais (44 931 consultas) e a emissão de 6.359 certidões judiciais no

período em análise, mantendo um volume 2 e 3 vezes superiores respetivamente, face

ao verificado em períodos homólogos de 2020.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em

regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente,

desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22% em regime de teletrabalho

parcial (alternando com trabalho presencial).

O INPI tem mantido a atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),

acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande

maioria dos atos praticados, garantindo também o acesso aos seus serviços e a resposta

às diversas solicitações de informação. Assim, durante o mês de junho foram

rececionadas através da Linha Azul 2.939 chamadas, respondido a 1446 pedidos de

informação por email, e realizado 11 atendimentos via Teams. No mesmo período

deram entrada no INPI 1.787 pedidos de marca e outros sinais distintivos do comércio.

No que diz respeito às patentes e modelos de utilidade nacionais, estes apresentam 65

pedidos de invenção. O número de atos praticados junto do INPI no período em análise,

registou um acréscimo de 7,8% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa

global de utilização dos serviços online de 99,7% face à apresentação em papel, com

9.932 atos praticados eletronicamente (em 2020 esta percentagem foi de apenas

98,9%). Neste mês de junho foi ainda disponibilizada uma nova webpage do site do INPI

dedicada à sensibilização de jovens e crianças para a temática da Propriedade Industrial

e para o flagelo da contrafação.

No âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, foram ainda

publicadas as Conclusões do Conselho da EU sobre política de Propriedade Intelectual,

que abordam o papel que a PI desempenha como ajuda no combate à pandemia da

COVID-19.

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Instituto dos Registos e Notariado (IRN)

No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,

mantiveram o seu funcionamento orientado pela preferência pela regra do prévio

agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências dos serviços

de identificação civil e dos registos, relativamente aos serviços situados em concelhos

de risco elevado. Nos outros serviços, e na sequência da RCM que fixou as medidas de

desconfinamento, os serviços do IRN retomaram, na medida do possível, o atendimento

espontâneo. À data, do universo total de 4.640 trabalhadores, 18,10% encontravam-se

em teletrabalho (228 em teletrabalho total e 612 em teletrabalho parcial).

A título de exemplo, no período de referência, na área do registo civil, foram realizados

1.236 divórcios, 2.134 casamentos, 8.303 registos de óbito e 5.368 registos de

nascimento. Na área do registo predial, em atendimento presencial contabilizamos a

entrada ao balcão de um total de 27.501 pedidos de registo, por correio 6.656, e pelo

canal online um total de 50.627 pedidos. No que respeita ao registo automóvel, foram

apresentados um total 192.110 atos, dos quais, 52.931 ao balcão, 1.659 via correio e

137.520 via online, foram constituídas 2.173 online empresas, sendo de referir que foi

contabilizada a realização de 767 procedimentos de Empresa na Hora e 1543

procedimentos Casa Pronta.

No que respeita ao Cartão do cidadão, a nova fase de entrega de cartões via postal CTT,

iniciada no passado dia 11 de março, permitiu a entrega até ao dia 30 de junho, de um

total de 450.927 cartões.

No passado dia 7 de maio, foi introduzido o novo serviço de renovação automática do

Cartão de Cidadão, onde as pessoas com 25 anos ou mais, que tenham o Cartão de

Cidadão caducado ou quase a caducar, recebem em casa a carta PIN para fazer a

renovação automática, sem alteração de dados. Desde a data de início deste novo

serviço, e até ao dia 30 de junho, foram já enviadas 415.310 cartas pins para renovação

automática dos cartões de cidadão.

Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de

nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste

serviço foram registadas 83.019 declarações de nascimento. Desse total, 38.244 foram

feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 46,06 % dos

registos. No período em referência, foram rececionadas um total de 2.499 declarações

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 53 declarações online de nascimentos

ocorridos no estrangeiro.

Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)

Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de

trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com

o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes

públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos

trabalhadores. À data existem 1637 trabalhadores em teletrabalho [diminuição com

algum significado face ao período anterior (2484)], encontrando-se 1378 funcionários

em regime de rotatividade [diminuição com algum significado face ao período anterior

(2203)] e 300 funcionários em regime de jornada contínua [diminuição com algum

significado face ao período anterior (525)].

As formas alternativas de trabalho têm sido adaptadas em função da evolução da

situação epidemiológica, observando-se de uma forma global que a cessação do regime

da suspensão dos prazos processuais proporcionou o início do retomar do normal

funcionamento dos tribunais. Nessa circunstância, regista-se o aumento do número de

trabalhadores que exercem as suas funções em regime presencial, mantendo-se, todavia,

as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros

atos processuais e procedimentais que reclamem a presença física dos intervenientes.

Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas

e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade

de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério

Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às

necessidades identificadas pelas comarcas.

O atendimento presencial nas secretarias/tribunais continua a ser efetuado mediante

agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve,

atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado

à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se

privilegia.

Desde o início da pandemia, foram identificados 502 casos positivos (66 magistrados,

386 oficiais de justiça e 53 outros). De entre magistrados e oficiais de justiça,

permanecem em recuperação 5 oficiais de justiça e 1 magistrado. Em todos os casos

suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os

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tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério

Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde.

Sem prejuízo das regras estabelecidas nos planos de contingência existentes, a DGAJ

celebrou com a Cruz Vermelha Portuguesa um protocolo para testagem rápida de

funcionários em edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção por COVID-

19, ao abrigo do qual a decisão de testagem rápida observa os critérios de elegibilidade

previstos nas normas da DGS, bem como as regras de Saúde Pública.

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)

A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional,

que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas

de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo

celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, I.P., passou a

disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção

da COVID-19. Estes testes foram realizados aos internados no Hospital Prisional São

João de Deus, no âmbito de rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos

confirmados, no âmbito do protocolo entre a DGRSP, o INEM, I.P., e o INSA, I.P., para

profissionais dos estabelecimentos prisionais, bem como do protocolo entre a DGRSP, o

INEM, I.P., e o INSA, I.P., para reclusos entrados e em quarentena.

Em todas as Unidades Orgânicas da DGRSP está a ser medida a temperatura corporal

das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram adquiridos

trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e imediata, antes

do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no sistema prisional

e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após medida de

flexibilização da pena.

No final de junho de 2021, havia a registar no Sistema Prisional 32 casos positivos para

a COVID-19, sendo 1 respeitante a trabalhador dos Serviços Centrais e 31 a reclusos dos

quais 29 do Estabelecimento Prisional de Sintra e 2 de reclusas recém-entradas no

Estabelecimento Prisional de Tires. De salientar que há 1.792 casos recuperados, sendo

562 de trabalhadores, 1.219 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do

Estabelecimento Prisional de Tires e 9 de jovens internados em Centros Educativos.

No final de junho registava-se um surto de COVID-19 no Estabelecimento Prisional de

Sintra. Neste Estabelecimento Prisional, e na sequência de terem sido detetados 3

reclusos da Ala B com testes positivos à COVID-19, foram testados, em conformidade

com o plano de contingência em vigor e em articulação com a saúde publica, todos os

280 reclusos dessa Ala. Os resultados da testagem fixaram, num primeiro momento, em

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19 os reclusos com resultado positivo à COVID-19 no Estabelecimento Prisional de

Sintra. Posteriormente, e em conformidade com os prazos definidos pela saúde pública,

repetiram-se os testes aos reclusos que inicialmente testaram negativo. Recebidos os

resultados desta nova testagem, fixava-se, no final de junho, em 29 os reclusos do

Estabelecimento Prisional de Sintra positivos à COVID-19.

Os 29 reclusos positivos à COVID-19, embora assintomáticos, foram conforme o

protocolado encaminhados para o Hospital Prisional de São João de Deus. Os demais

reclusos da Ala, que tiveram testes negativos, permanecem em quarentena profilática,

com suspensão de atividades e sob vigilância clínica. Mais se informa que neste

estabelecimento prisional, assim como nos restantes, é obrigatório o uso de máscara

em todos os espaços comuns.

No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração

com a saúde pública, a DGRSP iniciou, no dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação

interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do

Estabelecimento Prisional do Porto.

Entre o dia 20 de janeiro e o dia 30 de junho foram administradas as seguintes vacinas:

• Trabalhadores: entre o dia 20 de janeiro e o dia 29 de junho, foram administradas

10489 vacinas. Destas, 5 196 respeitam a segundas doses. Na DGRSP trabalham

6 628 pessoas, o que permite dizer que 78,4% têm a vacinação completa.

• Reclusos: desde o dia 4 de junho, quando se iniciou a vacinação generalizada da

população prisional, até ao final de junho foram vacinados pelo SNS os

Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre, Aveiro, Braga, Bragança, Castelo

Branco, Chaves, Coimbra, Covilhã, Guarda, Guimarães, Izeda, Lamego, Montijo,

Viana do Castelo, Vila Real, Viseu, Linhó, Lisboa, Setúbal, Sintra, Vale de Judeus

o que perfazia 5 100 reclusos (totalmente vacinados com uma dose da vacina

Janssen). Foram vacinados até ao final de junho pela DGRSP os reclusos do

Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, PJ Porto, Porto, Sta. Cruz Bispo

(masculino), Sta. Cruz Bispo (Feminina), Vale de Sousa, Caldas da Rainha,

Caxias, PJ Lisboa, Leiria Jovens, Leiria, Monsanto, Faro, Ponta Delgada, Tires,

Torres Novas, Elvas, Évora, Hospital Prisional São João de Deus, Olhão e Silves

num total de 4 158 reclusos.

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Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)

O INMLCF, I. P., possui todos os seus serviços em funcionamento e mantém o processo

de recuperação de pendências, conjugando o regime presencial na realização dos

exames e o regime de teletrabalho na elaboração de relatórios. Ao momento, encontra-

se a realizar a normal atividade pericial após ter acionado o seu plano de contingência

no início do presente ano (tal como tinha feito em março e abril do ano passado),

designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de

perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos,

entre outras).

O INMLCF, I.P., está a proceder à realização das perícias anteriormente adiadas e vem

também realizando, no Laboratório de Virologia Forense que criou na sua Delegação do

Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o

Diagnóstico Laboratorial da Covid-19, os testes que lhe são requisitados. No período

referido, houve um trabalhador do INMLCF, I.P., contagiado com o Sars-Cov-2. A

generalidade dos trabalhadores prioritários do INMLCF, I.P., está vacinada.

6.4. Administração Pública

Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual,

que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica

do novo Coronavírus - COVID-19, tendo sido objeto da trigésima alteração pelo Decreto-

Lei n.º 56-A/2021, de 6 de julho.

Durante o mês de junho o contexto justificou a manutenção da situação de calamidade

no território nacional continental, assim como a prorrogação da vigência das medidas

de combate e contenção à propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID -19.

Deste modo, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, de 28 de maio,

procedeu à prorrogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45 -C/2021, de 30

de abril, pelo período compreendido de 31 de maio a 13 de junho. No que concerne ao

âmbito de aplicação territorial daquelas medidas, foi definido que semanalmente que o

Governo ajustaria a aplicação com base nos critérios previstos na Resolução do Conselho

de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março.

Em 4 de junho de 2021, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021 aprovou

um calendário de levantamento de medidas de confinamento, tendo ficado definidas

duas novas fases de desconfinamento, as fases 1 (a iniciar a 14 de junho) e 2 (a iniciar

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a 28 de junho e a terminar a 31 de agosto). Paralelamente foram estabelecidos os traços

gerais das medidas sanitárias que seriam aplicadas aos municípios considerados de

risco elevado e de risco muito elevado em função da situação epidemiológica, a qual

seria avaliada sobretudo com base no critério da incidência cumulativa a 14 dias.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, que iniciou a sua

vigência no dia 10 de junho e ainda se encontra em vigor, determinou quais as regras

gerais a aplicar a todo o território nacional continental, sem prejuízo da revisão semanal

no que ao âmbito de aplicação territorial destas medidas diz respeito, assim como as

medidas especialmente aplicáveis aos municípios do território nacional continental

conforme se enquadrem: i) na fase 1 e ii) na situação de «município de risco elevado».

As Resoluções do Conselho de Ministros nºs 76-A/2021, de 17 de junho, n.º 77-A/2021,

de 24 de junho, procederam a alterações à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-

A/2021, de 9 de julho, procedendo à alteração dos níveis de risco dos municípios.

Não obstante o calendário indicativo previsto na estratégia de levantamento de medidas

de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID -19 fixada através

da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 -B/2021, de 4 de junho, a evolução da

situação epidemiológica no território nacional continental não recomendou que aquela

estratégia prosseguisse no dia 28 de junho de 2021. Por conseguinte, nos termos fixados

na Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho, não foi possível

proceder à progressão no desconfinamento de qualquer município do território nacional

continental. Paralelamente e por via da mesma Resolução procedeu-se a uma revisão do

âmbito de aplicação territorial das medidas de contenção e mitigação da doença COVID

-19.

Organização do trabalho na Administração Pública

Durante o mês de junho em matéria de teletrabalho e desfasamento de horário ficou

definido para efeitos do Decreto-Lei n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro, na sua redação

atual, a matéria de organização desfasada de horários e de teletrabalho em situações

específicas (designadamente os trabalhadores que se encontrem abrangidos pelo regime

excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos) se aplica a todo o

território nacional continental. No que respeita à matéria geral de teletrabalho (i.e. fora

das situações de teletrabalho em situações específicas) prevista naquele Decreto-Lei, a

mesma apenas foi aplicável aos municípios de risco elevado, conforme definido pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, que iniciou a sua vigência no dia 9

de junho e que ainda se mantém atualmente em vigor, tendo sido objeto de alterações

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operadas pelas resoluções do Conselho de Ministros nºs 76-A/2021, de 17 de junho, n.º

77-A/2021, de 24 de junho, n.º 86-A/2021, de 1 de julho e n.º 91-A/2021, de 9 de julho.

Organização do atendimento e serviços públicos

O dia 9 de abril marcou a reabertura da maioria das lojas de cidadão (tendo permanecido

encerradas apenas aquelas que se situavam nos municípios em que os critérios de

avaliação da situação epidemiológica obrigaram à manutenção das regras aplicáveis na

2.ª fase ou à regressão para a 1.ª fase do desconfinamento). A partir de 21 de maio de

2021, todos os municípios com lojas de cidadão instaladas no respetivo território

reuniram as condições que permitiram a sua reabertura, mantendo-se, no entanto, em

todas elas, até 30 de junho, o regime de atendimento presencial mediante marcação

prévia.

Nos municípios de fase 1, desde o dia 14 de junho que os serviços públicos

desconcentrados realizam atendimento presencial sem necessidade de recurso a

marcação prévia (mas sem prejuízo também dos agendamentos realizados). Nos

municípios de risco elevado e muito elevado, mantém-se a preferência pelo atendimento

presencial mediante marcação prévia.

Para garantir a segurança de todos, utentes e trabalhadores, foram reforçadas as

medidas de segurança já implementadas – sinalética, acrílicos separadores e pontos de

desinfeção – e deu-se início à testagem periódica de todos os trabalhadores das Lojas de

Cidadão sob gestão da AMA. Foram realizados 3.133 testes aos trabalhadores das Lojas

de Cidadão sob gestão da AMA.

No período compreendido entre 1 e 30 de junho de 2021, as lojas de cidadão realizaram

170.971 atendimentos e os Espaços Cidadão um total de 87.784 atendimentos.

Para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática,

renovação nos Espaços Cidadão, – serviço disponível em mais de 597 EC, sendo que, em

2021, já foram renovados , nestes espaços, aproximadamente 80.000 cartões de

cidadão – e levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro

de 2020, a implementação de duas novas medidas:

⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que é concretizado através do

envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando, assim,

deslocações aos balcões de atendimento. Esta medida contribui ainda para a

criação de mais vagas no atendimento presencial para os cidadãos, menores de 25

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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anos ou sujeitos ao regime do maior acompanhado, que, necessariamente, têm de

usar o canal presencial para renovar o seu cartão.

⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, serviço atualmente

disponível em 66 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma

maior necessidade de reforçar a resposta. Desde o início da disponibilização deste

serviço e até 30 de junho, foram entregues nos EC mais de 23 mil cartões de

cidadão, mais de 18 mil em 2021.

Os Espaços Cidadão oferecem também atualmente o acesso a dois novos serviços

digitais, relacionados com o contexto pandémico: o agendamento de vacina COVID

19 (disponível desde 26/04/2021) e a emissão de certificado digital COVID UE

(disponível desde 28/06/2021). Até 30/06/2021, foram realizados nos EC 4.478

pedidos de agendamento da vacina COVID e emitidos 547 certificados digitais

COVID UE.

No mês de junho importa, atualizar a referência aos valores dos seguintes serviços:

• A Chave Móvel Digital (CMD) registava, a 30 de junho de 2021, um total de

3.022.544 adesões e 1.954.086 CMD ativas. Em junho registaram-se mais

103.083 novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 900 mil CMD ativas que

“abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades

públicas e privadas.

• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza online, 1.240 e

1.466 serviços para cidadãos e empresas, respetivamente. Foram promovidas

atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento

sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-C/2020, assim

como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro,

relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto COVID-19.

• Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,

desde o início do ano 2020, a entrada de 128.040 pedidos, tendo sido tramitados

117.014. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu

lançamento e até ao período deste relatório, 35.854.973 acessos.

• Há 759 Espaços Cidadão (4 em consulados). Em 2020, os Espaços Cidadão

realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os quais,

aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão. Entre 1 de janeiro

e 30 de junho de 2021, os EC realizaram mais de 500 mil atendimentos. Em 15

de junho de 2021, já tinham sido ultrapassados os 80 mil pedidos de renovação

de cartão de cidadão.

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• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,

I.P.– cidadãos e empresas – registou, no período compreendido entre 1 de janeiro

e 29 de junho de 2021, um total de 1.298.144 chamadas e 232.079 emails

tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 29 de junho de 2021 ascende

a 3.189.612 chamadas e 683.668 emails tratados.

6.5. Transportes públicos e passageiros

No setor dos transportes públicos, no mês de junho, verificaram-se níveis de procura

similares aos verificados no mês anterior, ainda com valores abaixo do que se verificava

em períodos homólogos pré-pandémico. Ao nível da oferta também se manteve, em

termos gerais, a verificada no período anterior, mantendo-se o cumprimento das

limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde.

As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e

Áreas Metropolitanas) mantiveram uma monitorização constante das necessidades de

mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual

necessidade de reforço de serviços.

Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos

passageiros continuou a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas

já anteriormente implementadas.

Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do

cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus

veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à

utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido

reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de

higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP – Comboios de Portugal,

E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a certificação COVID SAFE da

APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT.

Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a

observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e

distanciamento social.

Oferta de transporte

Durante este período, a oferta de transporte público continuou a dar resposta adequada

às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde. A adaptação da oferta à

evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma articulada entre as

autoridades de transporte e os operadores de transporte.

Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização

das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de

limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em

que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.

No Metropolitano de Lisboa, não foram feitos ajustes à oferta aos dias úteis. Manteve-se

em vigor o plano de oferta de verão nas linhas Azul e Amarela, que se traduz pela redução

do número de comboios em circulação durante o período das horas de ponta da manhã

e da tarde. Nas linhas Verde e Vermelha manteve-se em vigor o normal plano de oferta.

Aos fins de semana e feriados, manteve-se em vigor o plano de oferta em todas as linhas,

no entanto, o número de lugares disponíveis foi reduzido, circulando comboios de 3

carruagens, durante todo o dia, mantendo-se assim os normais tempos de espera.

Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a

monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente, tem-se

verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que

se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com

especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios.

A Transtejo mantém a monitorização permanente da adequação da oferta às

necessidades de mobilidade, mantendo uma oferta similar à do período anterior. A oferta

mantém assegurada as necessidades de mobilidade e o cumprimento de ocupação

máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.

No Metro do Porto, manteve-se sem alterações a oferta implementada a 5 de abril, que

contempla 972 viagens em dia útil, o que corresponde a cerca de 22.600 v-km. A oferta

continua a assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à

pandemia.

A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não

se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na

sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do

modo rodoviário.

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Na CP, mantém-se a 100% a oferta dos serviços urbanos, e foi reposta a 100% a oferta

dos serviços regionais e Intercidades. No serviço Alfa Pendular a oferta mantém-se a 50

%. Os serviços internacionais, por seu turno, foram parcialmente retomados: no caso do

Celta, que liga as cidades do Porto e de Vigo, a 50% (duas circulações); no caso do

comboio Raiano foi retomada a circulação no troço Elvas – Badajoz.

Na Área Metropolitana de Lisboa, no mês de junho a oferta de serviços manteve-se

estável face ao período anterior, tendo havido apenas correções pontuais para responder

às necessidades de mobilidade das populações.

Na Área Metropolitana do Porto, foi mantido o nível de oferta de transporte público do

período anterior tendo por referência a oferta a 100% de período escolar, autorizando

os desdobramentos necessários em função dos limites de lotação das viaturas e do

desfasamento dos horários das escolas, acompanhando de forma próxima a evolução da

procura decorrente das progressivas fases de desconfinamento e tendo procedido aos

ajustes pontuais necessários para prevenir falhas na oferta de serviços essenciais de

transporte público. Não se verificaram registos de excesso de procura face ao nível de

oferta definido.

Procura de transporte

No mês de junho os níveis de procura nas empresas tuteladas cresceram ainda que a

valores abaixo da procura média diária em período pré-pandémico:

• Metropolitano de Lisboa apresenta cerca de 48% da procura registada em

período não pandémico;

• Transtejo/Soflusa apresenta cerca de 57% da procura registada em período não

pandémico;

• Metro do Porto apresenta cerca de 64% da procura registada em período não

pandémico

A Fertagus no primeiro trimestre de 2021, teve um decréscimo de 56% das validações

face ao período homologo de 2020 (pré-pandemia).

No primeiro trimestre de 2021, a procura dos serviços da CP registou um decréscimo

de 49,7% da procura face ao período homólogo reportado a 2019 (pré-pandemia).

Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,

nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança

da DGS.

Na AML, no mês de junho, apesar do aumento de 3% no número de passes carregados,

verificou-se um decréscimo de 1% do número de passageiros transportados reflexo da

sazonalidade (menos dias úteis que o mês de maio), fim do período letivo do 3º ciclo do

ensino básico e secundário, e das medidas de proteção de saúde pública decorrentes do

aumento do número de casos positivos em diversos municípios da AML. O número de

passes carregados em junho de 2021 foi 67% do verificado no período homólogo de

2019.

Relativamente à AMP, apenas foi possível analisar os dados até maio de 2021, que

indicam um aumento de 26% do número de passageiros transportados face ao mês de

abril de 2021. Os níveis de procura em maio de 2021 corresponderam a cerca de 60%

da procura verificada em 2019.

Medidas de higienização e proteção

Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas

nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,

de acordo com os planos de higienização implementados.

Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações

publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos

Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos

de contingência.

Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de

uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela

grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento

e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.

Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao

motorista manteve-se isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina

transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de

validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de

profissionais.

De referir as ações de limpeza de higienização e desinfeção está a ser dada continuidade

ao plano de trabalho estruturado, prevendo limpezas com periodicidade diária, de

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acordo com a utilização dos espaços. A limpeza e desinfeção diária nas estações mais

relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita

aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de gel desinfetante

aos utilizadores (distribuído em função do respetivo fluxo). As principais estações

possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade

do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Está, também,

estabelecido um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de

resposta a casos suspeitos no próprio dia, para atuar em qualquer estação e/ou

apeadeiro no país. No que diz respeito ao material circulante a CP efetua a desinfeção

dos veículos diariamente.

A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm

contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,

viseiras, álcool/gel desinfetante).

As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando

sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,

e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na

utilização dos sistemas de transporte.

A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de

passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso

comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As

principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a

garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da

estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes

de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer

estação e/ou apeadeiro do país.

6.6. Trabalho e ação social

Teletrabalho e organização desfasada de horários de trabalho

O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia foi um dos

principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor

privado.

Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo, ao longo do

tempo, definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação

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de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de

teletrabalho assumiu um papel fundamental no combate à pandemia.

O teletrabalho obrigatório, tal como definido no Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de

outubro na sua redação atual, não carece de acordo escrito entre empregador e

trabalhador, tendo tal obrigatoriedade sido estendida aos trabalhadores temporários e

prestadores de serviços. Importa ainda referir que o teletrabalho obrigatório não se

aplica aos trabalhadores de serviços essenciais abrangidos pelo artigo 10.º do Decreto-

Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, bem como aos integrados nos

estabelecimentos de ensino referidos no n.º 4 do artigo 2.º.

Por força da supra referida RCM nos casos em que não se revela possível adotar o regime

de teletrabalho, há lugar à organização desfasada dos horários de trabalho, nos termos

do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, em todos os locais

de trabalho com mais de 50 trabalhadores a laborar, incluindo trabalhadores

temporários e prestadores de serviços. Este regime também se aplica nos locais de

trabalho (co-working) em que várias empresas, estabelecimentos ou serviços

desenvolvam atividade simultaneamente, não sendo prevista a sua operacionalização

nos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário

e aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que têm regras próprias.

Além das medidas anteriormente referidas, o Governo, através do diploma que

estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de

minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das

relações laborais definiu outras medidas complementares para garantir a proteção dos

trabalhadores, designadamente: i) A constituição de equipas de trabalho estáveis, de

modo a que o contacto entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma

mesma equipa ou departamento; ii) A alternância das pausas para descanso, incluindo

para refeições, entre equipas ou departamentos, de forma a salvaguardar o

distanciamento social entre trabalhadores; iii) A utilização de equipamento de proteção

individual adequado, nas situações em que o distanciamento físico seja manifestamente

impraticável em razão da natureza da atividade.

Sem prejuízo das medidas complementares adotadas, importa referir que a adesão

global ao teletrabalho ao longo de toda a evolução da pandemia veio demonstrar, por

um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de

trabalho, mas enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das

condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos

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horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a

que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social

como de vista do género.

Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade

de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial

de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária

para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores

também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida

familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este

efeito, já foi apresentado pelo Governo o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que poderá

servir como base para esta reflexão.

Medidas no âmbito da Ação Social

Com o propósito de assegurar e reforçar o apoio às Instituições do Setor Social e

Solidário e equiparadas no funcionamento das respostas sociais de apoio à infância, às

pessoas idosas e pessoas com deficiência, a Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril, cujo

respetivo prazo de vigência foi sucessivamente alargado pelas Portarias n.º 160/2020,

de 26 de junho, nº 281/2020, de 9 dezembro, e nº28/2021, de 8 de fevereiro, veio

garantir o pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social no âmbito dos

acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais cuja atividade foi

suspensa, a comparticipação dos cuidados domiciliados, autonomia na redução das

comparticipações familiares, a possibilidade de recurso a ações de voluntariado, apoio

à manutenção dos postos de trabalho, a equiparação a trabalhadores de serviços

essenciais, prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais das instituições, o

diferimento de obrigações fiscais e contributivas, proteção e apoio à tesouraria e

liquidez, linha de financiamento específica para o setor social e o diferimento de

pagamentos do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário. Neste âmbito foram pagos

cerca de 491 milhões de euros, em 2020, de acordo com a comparticipação financeira

da Segurança Social nos acordos de cooperação em todas as respostas sociais com

atividade suspensa.

Ainda ao abrigo das Portarias anteriormente referidas, foi possível, até 30 de junho,

domiciliar os serviços de Centro de Dia. No período de frequência de março a dezembro

de 2020, o montante total nacional pago no âmbito desta medida, superou o valor de

22,5 milhões de euros.

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Com o reforço da linha nacional de emergência social, regulada pela Portaria n º

371/2019, de 14 de outubro, foram criadas equipas de referenciação distrital, com início

de atividade a 20 de abril, num total de chamadas/pedidos superior a 21 mil.

Foi possibilitada, em todos os distritos, a atribuição de apoios económicos de

emergência, através da gestão de fundos fixos, que permitem disponibilizar, no

momento, verba aos cidadãos para resposta às necessidades básicas que constituem

despesas urgentes e inadiáveis que não podem ser supridas de outra forma. No contexto

atual de pandemia, o elevado fluxo de entradas em território nacional de requerentes e

beneficiários de proteção internacional que não dispõem de meios suficientes para

permitir a sua subsistência, requer que lhes sejam asseguradas condições materiais de

acolhimento, tendo em vista a garantia da satisfação das suas necessidades.

Neste enquadramento foi efetuado um reforço da distribuição dos plafonds de Fundo

Fixos nos Centro Distritais, especificamente para as rubricas de FAASIL – Ações de Apoio

a Candidatos a Asilo e de FAREF – Ações de Apoio a Refugiados totalizando um montante

de mais de 180 mil euros. Encontra-se, igualmente, em curso a distribuição, no ano de

2021, num valor superior a 184,8 mil euros.

Com o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, foram criadas estruturas de

apoio de retaguarda (EAR), em todos os distritos do território continental, para acolher

pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas

idosas (ERPI), infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem

necessidade de internamento hospitalar.

O Despacho n.º 858-A/2021, veio alargar o âmbito e reforço da operacionalização das

EAR criadas pelo Despacho n.º 10942-A/2020. Até ao dia 2 de julho, o número

acumulado de pessoas acolhidas era de 1.365.

Quanto ao recurso ao Layoff simplificado pelas Instituições Particulares de Solidariedade

Social, foram abrangidos mais de 25.200 trabalhadores, em 2020, num montante

superior a 22,2 milhões de euros, e mais de 29 mil trabalhadores, em 2021, num

montante superior a 28 milhões de euros.

De acordo com informação disponibilizada pelas Forças Armadas, o Programa de ações

de sensibilização pelas Forças Armadas sobre cuidados especiais para minimizar a

transmissão de COVID-19, em ERPI e Lares Residenciais, totalizaram cerca de 2.500

ações presenciais, com uma audiência de mais de 34.700 profissionais.

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Verificando-se a necessidade de reforçar medidas de caráter preventivo, quanto aos

procedimentos tendentes a conter a transmissão do novo coronavírus, continua a

entender-se adequado fazê-lo através de acompanhamento periódico pelas entidades

competentes para intervenção nos referidos estabelecimentos e unidades, de modo a

garantir a efetiva implementação de tais medidas. Assim, no âmbito das visitas

preventivas, ao abrigo do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, até ao final do mês

de junho, foram efetuadas 7.212 visitas, estando agendadas mais de 3.624. Por esta via,

foram identificados cerca de 4.901 procedimentos não respeitados e 15.327 não

conformidades.

No âmbito da segunda fase do programa de intervenção preventiva para despistagem

COVID-19, já foram realizados mais de 309.287 testes, abrangendo perto de 30.503

ERPI e 2.156 Lares Residenciais, tendo sido registados 3.287 resultados positivos, em

946 respostas sociais.

Por seu turno, com o programa intervenção preventiva para despistagem COVID-19 em

profissionais de respostas de apoio à infância, foram realizados mais de 55.795 testes

rápidos, na 7ª e 8ª fases, realizadas entre 14 de junho e 2 de julho, foram feitos 9.775

testes em 1.162 respostas sociais, tendo sido diagnosticados 5 casos positivos, em 4

respostas sociais.

O Plano de Vacinação contra a COVID-19 em estruturas residenciais, iniciado a 6 de

janeiro de 2021, conforme os dados autodeclarados pelas Entidades em resposta ao

inquérito, até ao final do mês de junho já garantiu a vacinação de 122.929 pessoas com

a 1ª dose e 96.246 pessoas com a 2ª dose.

6.7. Educação

No período em análise, e tal como previsto no plano de desconfinamento, todos os níveis

de ensino mantiveram o ensino presencial, sem constrangimentos, sempre no respeito

pelas recomendações da Direção-Geral da Saúde. Também as Atividades de Animação e

de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito

da Componente de Apoio à Família (CAF), assim como as Atividades de Enriquecimento

Curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, continuaram a ser asseguradas, e estiveram em

funcionamento as unidades especializadas integradas nos centros de apoio à

aprendizagem.

No período em análise, nomeadamente 19 e 20 de junho, ocorreu a inoculação da

segunda dose aos profissionais da área da educação, que tinham recebido a primeira

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dose no fim de semana de 27 e 28 de março. Correspondendo a cerca de 60 mil

profissionais das áreas da Educação e das respostas sociais.

O processo de testagem nos concelhos com uma taxa de incidência superior a 120 casos

por 100 000 habitantes prossegui de acordo com a calendarização determinada pela

orientação conjunta DGS/DGEstE, acrescida do reforço da testagem na região de Lisboa

e Vale do Tejo de acordo com as solicitações das autoridades de Saúde.

Durante o mês de junho foi atingido o número de 600 mil testes realizados no âmbito do

processo de testagem do Ministério da Educação, implementado aquando do regresso

às atividades presenciais. Ao longo deste mês, prosseguiram, ainda, as emissões do

#EstudoEmCasa.

6.8. Cultura

Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)

Na sequência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de

emergência decretado pelo Presidente da República, a DGLAB reabriu ao público a partir

de 15 de março os serviços presenciais do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e

restantes serviços dependentes.

Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação

sobre horários e recursos aos serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos,

incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB

encontram-se atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e informação

complementar dos Serviços da DGLAB.

Atualmente cumpre referir que se encontram:

• Trabalhadores a prestar serviço em horários desfasados 203 trabalhadores;

• Trabalhadores em regime de teletrabalho 75 trabalhadores (24,35%).

Biblioteca Nacional de Portugal

A Biblioteca Nacional reabriu ao público no dia 15 de março, cumprindo integralmente

os serviços habituais e o horário de abertura (exceto ao sábado, em que abriu apenas

durante a manhã), e com todas as medidas de proteção em vigor, tanto para os

trabalhadores como para os leitores. No dia 5 de abril reabriram as salas de exposições,

assim como o serviço de Bar (em regime de esplanada e take-away até dia 3 de maio,

data em que reabriu para consumo no local).

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A partir do dia 3 de maio, a Biblioteca Nacional retomou também o seu o horário integral

de sábado. No período de 1 a 31 de maio, frequentaram as salas de leitura da BNP 1938

leitores. No período de 1 a 30 de junho, o número de leitores nas salas de leitura da BNP

foi de 1648. No que se refere à organização do trabalho, continuaram em teletrabalho,

durante o mês de junho, 23 trabalhadores cujas funções assim o permitem.

Direção Geral do Património Cultural (DGPC)

Os 25 Equipamentos Culturais tutelados pela Direção-Geral do Património Cultural, dos

quais 6 estão classificados como Património Mundial da Unesco e 16 classificados como

Museus Nacionais, reabriram8 a 5 de abril a sua atividade, ainda com as restrições de

circulação de pessoas decorrente das medidas legislativas adotadas.

No mês de Junho de 2021, foi inaugurada uma nova exposição no Museu Nacional de

Arte Antiga, “Vi o Reino Renovar. Arte no tempo de D. Manuel I”.

Mantêm-se abertas ao público as exposições dos seguintes museus:

• Museu Nacional Grão Vasco, “Identidades Portuguesas |Pintura de Viagens”.

• Museu Nacional de Machado de Castro, “Ruralidades”.

• Museu Nacional Soares dos Reis.

• Palácio Nacional da Ajuda, “D. Maria II (1819-1853) |De princesa brasileira a

rainha de Portugal.

• Museu Nacional de Arqueologia, “Ídolos. Olhares Milenares/Ídolos. Miradas.

Milenarias/Idols. Millennial Gazes.”.

O mês de junho constituiu o 3.º melhor mês em número de visitantes, desde que se

iniciou a monitorização dos efeitos da pandemia Covid19 (18 de maio de 2020). O mês

de junho/2021 representou um crescimento de 35% em relação ao mês de maio e 126%

quando comparado com o mês homólogo de 2020.

A um maior número de visitantes correspondeu um aumento das receitas de bilhética de

123% face ao mês de maio, e a receita (bruta) das lojas, de mais 38%, face ao mês

anterior.

8 Por razões não relacionadas com a pandemia não reabriram os seguintes Museus:

1. Museu Nacional de Arte Popular (Lisboa), mantem a loja aberta

2. Torre de Belém (Lisboa)

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

88

Página 89

1. Estatística de visitantes até final de 18 Maio/2020 a junho de 2021

12.407

47.227

90.624

222.681

129.609

97.110

23.42427.599

8.8280 0

26.223

79.105

106.563

Mai (18-31)

Jun (1-30)

Jul (1-31)

Ago (1-31)

Set (1-30)

Out (1-31)

Nov (1-30)

Dez (1-31)

Jan (1-14)

Fev (enc.)

Mar (enc.)

Abr (5-30)

Mai (1-31)

Jun (1-30)

Ano: 2020 Ano: 2021

Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul

dias de abertura dos M-M-

P no âmbito em causa18 a 31 1 a 30 1 a 31 1 a 31 1 a 30 1 a 31 1 a 30 1 a 31 1 a 14 encerr. encerr. 5 a 30 1 a 31 1 a 30

M-M-P DGPC

CMAGonçalves 34 122 115 133 117 149 117 97 47 0 0 7 19 0

MAPopular 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

MNAC-MChiado 228 424 791 1.702 1.118 1.829 870 1.023 377 0 0 527 1.714 2.199

MNGVasco 191 1.489 1.321 6.847 4.019 3.207 652 721 57 0 0 401 2.721 4.212

MMConímbriga 352 2.635 3.283 10.407 3.879 3.431 517 950 173 0 0 755 4.398 4.864

MNMúsica 15 92 241 114 193 129 238 225 20 0 0 135 283 262

MNArqueologia 970 2.014 4.302 8.691 5.778 4.374 1.415 1.833 762 0 0 3.108 5.869 6.282

MNAAntiga 1.090 1.984 3.049 4.820 6.111 4.135 2.844 2.073 901 0 0 2.640 3.713 3.694

MNAzulejo 247 715 1.837 3.737 3.922 2.996 1.050 1.052 394 0 0 1.282 2.044 2.963

MNCoches 319 843 1.347 3.646 4.221 4.335 1.244 1.254 538 0 0 1.889 4.340 3.352

MN Etnologia 69 163 222 343 337 430 209 140 91 0 0 393 572 363

MNFMCenáculo 84 299 516 1.428 661 805 296 302 57 0 0 261 907 1.000

MNMCastro 254 1.402 2.222 4.872 3.469 4.245 1.191 943 218 0 0 492 1.433 2.526

MNRLiberdade 888 3.013 7.296 19.212 8.420 5.124 877 503 161 0 0 499 4.143 7.083

MNSReis* 0 0 8 15 119 7 116 422 125 0 0 0 1.491 2.279

MNTDança 200 415 537 590 464 966 583 565 328 0 0 255 1.467 979

MNTraje 706 1.595 2.287 2.047 1.629 2.378 1.112 966 399 0 0 849 3.349 2.122

PNAjuda 409 956 1.311 3.241 2.412 2.130 1.148 678 283 0 0 868 4.054 6.340

PNMafra 1.400 6.919 10.273 22.283 12.628 9.485 1.865 2.854 616 0 0 1.968 6.012 8.682

CCristo 851 6.846 10.815 31.559 14.061 10.271 1.660 2.698 544 0 0 2.145 7.637 10.827

MAlcobaça 470 3.615 8.833 18.883 8.443 5.796 854 1.496 276 0 0 1.009 5.050 7.833

MBatalha 642 4.563 9.408 27.368 12.050 7.926 1.050 1.906 421 0 0 1.481 7.225 10.685

MJerónimos 1.589 3.966 11.862 28.023 19.452 14.376 2.694 3.967 1.598 0 0 4.115 8.625 15.287

PanteãoN 229 229 1.202 4.327 3.686 2.761 822 931 442 0 0 1.144 2.039 2.729

TBelém** 1.157 2.928 7.546 18.393 12.420 5.825 0 0 0 0 0 0 0 0

TOTAL 12.407 47.227 90.624 222.681 129.609 97.110 23.424 27.599 8.828 0 0 26.223 79.105 106.563

No âmbito do mesmo combate os M-M-P da DGPC encerraram novamente a partir do dia 15 de janeiro de 2021 até ao dia 04 de abril do corrente ano

* O MNSR continua encerrado para obras; no entanto a partir de julho de 2020 realizaram-se várias atividades no MNSR, assim como visitasguiadas à Casa-Museu Fernando de Castro, agregada a este museu, novamente suspensas a partir de 15 de janeiro de 2021. Reabriuparte do museu com uma expo temporária no dia 18 de maio do corrente ano

** A TBelém encerrou a partir do dia 21 de outubro de 2020 no âmbito do combate à covid 19, mantendo-se encerrada até à data.Os totais podem registar pequenas divergências correspondentes a acertos nos ingressos pagos efetuados no backoffice das bilheteiras (Projectime e/ou ADMIRA).

Número de entradas no âmbito do combate à covid 19

Museus, Monumentos e Palácios da DGPC

18 de Maio a 31 de Dezembro 2020

Número de entradas no âmbito do combate à covid

19 - Museus, Monumentos e Palácios DGPC

02 de Janeiro a 30 Junho de 2021

No âmbito do combate à covid 19 os M-M-P DGPC encerraram em 14 de março de 2020, reabrindo no dia 18 de maio do mesmo ano

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

89

Página 90

2. Visitantes online junho

Os Visitantes Online constituem um novo paradigma das visitas aos Equipamentos

Culturais, que se tem revelado fundamental para dar a conhecer e divulgar o Património,

sob a tutela desta Direção-geral, neste período pandémico que estamos a viver, mas que

não pode mais ser descurado. Identificam-se os principais números, por comparação

com o mês anterior.

3. Receita da bilhética de 18 maio de 2020 a 30 de Junho de 2021

No período em análise, observa-se que desde a reabertura dos equipamentos culturais,

a 5 de abril de 2021, o valor da receita tem vindo a crescer, como seria de esperar, tendo

o mês de junho representado um crescimento de 123% face ao mês anterior, e de 216%

quando comparado com o mês de junho de 2020.

Fonte: DPGCRFP/DPGC

4.Lojas dos equipamentos culturais (maio-Junho)

O valor das receitas em lojas dos museus, monumentos e palácios (valor bruto) em junho

representou, mais 38%, quando comparado com o mês de maio.

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

90

Página 91

Fonte: DPGCRFP/DPGC/DC

MJ/TB

MNRL

CMAG

MNTD

MAP

MNMúsica

MNEtnologia

MNTraje

PN

MNFMCenáculo

MNSR

MNCoches

MNAC

MNMCastro

PNMafra

MNGV

MNArq

MMConímbriga

MBatalha

MNAz

DGPC

MAlcobaça

MNAA

CCristo

PNAjuda

28,98 €

41,65 €

138,10 €

261,91 €

973,00 €

322,24 €

339,08 €

790,94 €

1 156,62 €

1 643,38 €

713,01 €

2 138,75 €

2 909,01 €

2 200,76 €

3 202,73 €

2 815,00 €

3 061,84 €

3 597,49 €

3 573,12 €

4 585,85 €

4 320,22 €

8 038,03 €

6 112,50 €

46,50 €

52,80 €

97,80 €

146,67 €

269,50 €

270,55 €

309,80 €

1 271,83 €

1 442,69 €

1 628,34 €

1 673,33 €

2 645,90 €

2 663,02 €

2 906,86 €

3 087,72 €

3 647,94 €

3 679,10 €

4 942,63 €

5 340,85 €

6 191,92 €

6 541,40 €

9 817,64 €

14 596,99 €

Receita Lojas Maio-Junho 2021

Junho Maio

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

91

Página 92

TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ

OPART

O OPART no mês de junho desenvolveu a atividade normal cumprindo com a

programação artística prevista, garantido sempre o cumprimento das orientações da

tutela (principais regras a aplicar às Salas de Espetáculo) e das orientações da DGS.

No que se refere à organização do trabalho, os trabalhadores cujas funções o permitam

mantiveram-se no regime de teletrabalho e teletrabalho parcial, e os restantes

trabalhadores operaram de acordo com um regime de rotatividade e horários

desfasados.

A obra de conservação e restauro dos estuques pintados e dourados no interior do TNSC

desenvolveu-se conforme previsto e planeado.

Atividades realizadas:

Teatro Nacional de São Carlos

Em junho, o Teatro Nacional de São Carlos (TNSC) manteve a programação artística

prevista, nomeadamente a apresentação de quatro récitas da ópera em versão de

concerto Ernani, de Giuseppe Verdi, de um recital de canto e piano e de um acolhimento.

O mês começou com a celebração do Dia Mundial da Criança, numa iniciativa do projeto

educativo em parceria com o Plano Nacional das Artes. O filme “O que está atrás do

pano” foi transmitido em streaming para as escolas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico

que, desta forma, puderam realizar uma visita aos bastidores do Teatro Nacional de São

Carlos.

Da programação online destaca-se a série online “ABC…Compositores!” que, com a

difusão do episódio, se concluiu. Colaboraram neste episódio, exibido em duas partes

nos dias 3 e 10, o Conservatório de Música e Artes de Lagos e o Conservatório Regional

de Ponta Delgada. A série que reuniu os maiores elogios junto do público e das escolas

de música, está atualmente a ser difundida no canal de televisão do Alfa Pendular/CP.

Ainda neste mês de junho, realizou-se a eliminatória de Lisboa do VIII Concurso

Internacional de Canto Alfredo Kraus, que se realizou pela primeira vez no Teatro

Nacional de São Carlos, nos dias 16 e 17 de junho. O júri de seleção, que incluiu a

Diretora Artística do TNSC, apurou para a meia-final seis cantores portugueses.

Salienta-se, ainda, a realização de audições para preenchimento de quatro vagas na

Orquestra Sinfónica Portuguesa. Entre 21 e 26 de junho foi ouvida mais de uma centena

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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de candidatos, das mais diversas nacionalidades, tendo sido selecionados novos

elementos da Orquestra: um II violino, um viola e duas flautas.

No dia 30 de junho, o Teatro Nacional de São Carlos celebrou 228 anos e partilhou um

vídeo com enfoque no trabalho de recuperação da fachada e dos interiores que foi

desenvolvido, assim como no trabalho de investigação dos espólios que será iniciado em

breve, não deixando de recordar que todas as equipas – técnicas, administrativas,

dirigentes, artísticas – contribuem para que possamos concretizar a nossa missão.

Uma nota final para a formalização de um protocolo de colaboração entre o

OPART/TNSC e a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/Universidade Nova de

Lisboa, que permitirá a investigadores possam inventariar e estudar as coleções

patrimoniais e a documentação histórica, assim como recolher testemunhos e memórias

do TNSC.

Audiência de Espetáculos ao vivo

14, 16, 18, 20 de junho de 2021, Ópera Ernani (sala principal): 937

9 de junho de 2021, Recital Um Cancioneiro Português (foyer): 45

27 de junho de 2021, Concurso Nacional Vasco Barbosa (acolhimento – Salão Nobre):

75

TOTAL: 1.057

Companhia Nacional de Bailado

Neste período continuaram as aulas diárias e os ensaios para os espetáculos “Planeta

Dança – Capítulo 3”, “O Canto do Cisne”, “Alice no País das Maravilhas”, “Planeta Dança

– Capítulo 4” e “In the Future”.

Os projetos digitais “Outras Danças”, “Arquivo Aberto” e “Playlists” decorreram neste

período conforme previsto.

Indicadores de participação:

• Site: 21 874 visitas e 18 315 visitantes.

• Instagram: + 231 seguidores (+ 1,7%)

• Spotify: + 18 seguidores (+ 5,8%)

Espetáculos

• Planeta Dança – capítulo, com 91 espectadores e uma ocupação de 98,8%.

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

93

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• Aula Pública, com 3 espetadores e uma ocupação de 46,25%.

• Ensaio Aberto, com 45 espectadores e uma ocupação de 56,25%.

Estúdios Victor Córdon

Durante o mês de junho de 2021, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma

criativa de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas

que resultam numa ocupação de 95% do seu espaço físico para o período de tempo

indicado.

Programas e participações:

● Programa Residências Artísticas - Apoio à criação

● Programa Uma Coleção para Amanhã

Ciclo de 10 conversas conduzidas por Cristina Peres com realização de João Afonso

Vaz, transmitidas no canal youtube dos EVC ao longo de 2021.

Parceiros na difusão - Camões - Centro Cultural Português em Maputo / Camões -

Centro de Língua Portuguesa em Cabo Verde: Cidade da Praia / Centro Cultural do

Mindelo / Direção-Geral das Artes / Plano Nacional das Artes / P.OR.K - Marlene

Monteiro Freitas Production / ACCCA - Companhia Clara Andermatt / Centro Nacional

de Cultura / Coffeepaste / O Rumo do Fumo

● Jovens Compositores – ensaios para o espetáculo Geografias de uma casa

Espetáculo que resulta do trabalho realizado ao longo das 3 semanas de criação no

programa Jovens Compositores. “Geografias de uma casa” tem estreia marcada no São

Luiz Teatro Municipal, nos dias 10 e 11 de julho. Durante o mês de junho (de 22 a 30)

realizaram-se ensaios para a montagem do espetáculo, orientados por Joana Craveiro,

responsável pela dramaturgia, texto e direção da peça.

● Aulas de Dança para Profissionais

Aulas diárias de dança clássica e contemporânea destinadas a bailarinos profissionais e

em vias de profissionalização que possibilitam o seu treino. Durante o mês de junho as

aulas registaram 170 participantes.

● Aulas de Dança para Adultos

Aulas de dança clássica para adultos destinadas a quem pretende iniciar a sua

aprendizagem ou para aqueles que tiveram uma ligação à dança desde sempre e que

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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querem manter o contacto como forma de preparação física. Durante o mês de junho as

aulas registaram 34 participantes.

● Formação para Professores de Dança Clássica

Os EVC lançam a segunda formação para professores de dança clássica, proporcionando

uma oportunidade para o alargamento de competências e conhecimento. A par da 1ª

edição, mantém-se a abordagem aos princípios básicos aplicados à dança e ao corpo,

em conjugação com o entendimento do movimento, na sua forma mais analítica e

orgânica.

A 2ª e 3.ª sessões da formação realizaram-se nos dias 5 e 26 de junho respetivamente,

com uma lotação total de 42 participantes.

TNDMII

No período entre 1 e 30 de junho, o Teatro Nacional D. Maria II recebeu nos seus espaços

3.229 espectadores em 47 sessões.

Na Sala Garrett foram apresentados os espetáculos: Achas para a fogueira, de Antoine

Defoort (2 sessões), Bajazet, considerando O Teatro e a Peste, encenação de Frank Castorf

(2 sessões), Calígula morreu, eu não, encenação de Marco Paiva (5 sessões) e Top Girls,

encenação de Cristina Carvalhal (4 sessões). Na Sala Estúdio foram apresentados: Ainda

estou aqui, de Tiago Lima (5 sessões), Aurora Negra, de Cleo Tavares, Isabél Zuaa e Nádia

Yracema(9 sessões) e Distante, encenação de Teresa Coutinho(5 sessões).

No Salão Nobre foram apresentadas 9 sessões do espetáculo Juro que é mentira,

encenação de Catarina Requeijo, para 358 crianças dos jardins de infância da rede

pública de Lisboa e mais 5 sessões para o público em geral, com 197 espectadores. Foi

ainda apresentada uma sessão do Clube dos Poetas Vivos, para 25 espectadores. No

Museu do Aljube apresentaram-se 4 sessões do espetáculo O que vamos fazer com a

revolta, encenação de Sandro William Junqueira. Decorreram em junho 2 visitas guiadas

ao TNDM II, para 13 visitantes. O espetáculo Juro que é mentira foi também apresentado

em 9 sessões nos jardins de infância de Lisboa, para 250 crianças.

No mês de junho manteve-se a digressão nacional e internacional de produções e

coproduções do TNDM II, nomeadamente: Catarina e a Beleza de Matar Fascistas, de Tiago

Rodrigues, em Viena, Áustria (3 sessões) e em Évora (1 sessão); António e Cleópatra, de

Tiago Rodrigues, em Madrid, Espanha (3 sessões); By Heart, de Tiago Rodrigues, em

Mértola (1 sessão) e Ainda Estou Aqui, de Tiago Lima, em Guimarães e Viseu (2 sessões).

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

95

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No âmbito da Rede Eunice Ageas apresentou-se Praça dos Heróis, encenação de David

Pereira Bastos, em Bragança (1 sessão), e Off, encenação de Jorge Andrade, em

Portimão (1 sessão).

TNSJ

Neste período, o TNSJ retomou a sua atividade pública presencial. Cerca de metade da

equipa permaneceu no regime de teletrabalho, acorrendo aos edifícios sempre que as

funções a desempenhar o exigiam, e os restantes trabalhadores operaram

presencialmente, boa parte dos quais segundo um regime de rotatividade, assegurando

processos de ensaio, montagem e exibição de espetáculos e operações de manutenção,

entre outras. O Centro de Documentação, instalado no Mosteiro de São Bento da Vitória,

esteve também aberto ao público, acolhendo leitores segundo os termos fixados no Plano

de Contingência da instituição.

Entre 1 e 30 de junho, o Teatro Nacional São João apresentou 3 produções teatrais,

tendo totalizado 919 espectadores. O TNSJ realizou ainda outras iniciativas, promovidas

pelo seu Centro Educativo, duas iniciativas de acesso pago que contaram com 114

participantes e ainda uma sessão aberta do Clube de Teatro Sub 88, com inscrição

gratuita, que contou com 23 participantes. Foram ainda retomadas algumas visitas

guiadas e a iniciativa Leituras no Mosteiro, que contaram com 118 participantes. De

igual modo, de referir a transmissão online de entrevistas, dos vídeos do projeto

Bambolina! – Dicionário Videográfico de Teatro e do documentário Visita, de Luís Porto,

transmissões que totalizaram 16.362 visualizações.

Cinemateca

Relativamente ao período de 1 a 30 de junho, inclusive, de acordo com os normativos

legais em vigor que definem as etapas do desconfinamento, prosseguiu a reabertura

faseada dos serviços da Cinemateca, de acordo com as características de cada um deles.

Resumidamente:

1. Relativamente aos serviços no Edifício Sede, na Rua Barata Salgueiro, em Lisboa,

(Biblioteca, Sessões de Cinema e serviços concessionados de Bar e Livraria):

1.1. Os serviços de leitura presencial na Biblioteca funcionam mediante marcação

prévia, no horário habitual (14h00 – 19h30);

1.2. A livraria Linha de Sombra passou a estar aberta entre as 12h00 e as 22h00, e

contou com dois lançamentos neste período. No dia 14 de maio, contou com o

lançamento do livro Imitações da Vida e no dia 21 de maio decorreu, em colaboração

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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com a Academia Portuguesa de Cinema, o lançamento em DVD de “relação fiel e

verdadeira” . Estes eventos decorreram tendo em conta as recomendações da DGS;

1.3. O Bar-Restaurante funcionou, a partir do dia 1 de maio, com serviço de esplanada

e no espaço interior com as restrições ditadas para este tipo de atividade, no horário

adaptado (das 12h00 às 22h30);

1.4. A sala M. Félix Ribeiro funcionou, neste período, com duas sessões diárias nas

tardes de segunda a sábado No dia 26 de maio decorreu o encontro de apresentação do

projeto CINED 2.0. No mês de maio a Cinemateca juntou-se, de novo, ao FIMFA LX –

Festival Internacional de Marionetas e Formas Animadas, com uma sessão na Rua Barata

Salgueiro e outra no Salão Foz,

2. Na Cinemateca Júnior, no Palácio Foz, foram retomadas as sessões de sábado

às 15h00. Foram também realizadas duas oficinas aos sábados, uma no dia 15 e outra

no dia 29. Estão também já disponíveis, mediante marcação prévia, visitas guiadas para

grupos restritos, sempre em conformidade com as disposições da DGS em vigor.

3. Relativamente ao Centro de Conservação do ANIM, no concelho de Loures, o

serviço de visionamentos in loco esteve em funcionamento. Quanto ao serviço de

cedência temporária de cópias, que não foi interrompido durante o confinamento,

prossegue nos termos habituais.

4. No que respeita ao mini-site Gestos & Fragmentos, entre 1 e 31 de maio,

continuaram a ser adicionados novos conteúdos, como tem sido habitual desde a sua

criação.

5. A maioria dos trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca

permaneceram em regime de teletrabalho total ou parcial, consoante o tipo de funções

que desempenham. Sempre que as funções o permitam, a componente presencial do

trabalho é prestada de forma rotativa, com o objetivo de garantir a prossecução das

atividades indispensáveis da Cinemateca, bem como dos serviços/atividades que

gradualmente têm vindo a reabrir.

6. Devido à contaminação pela COVID-19 de um elemento da equipa de apoio à Sala

M. Félix Ribeiro (bilheteira/controlo de entradas), as instalações da Cinemateca

permaneceram encerradas durante o dia 8 de maio, não se tendo realizando as duas

sessões de cinema agendadas e ficando também encerradas as instalações de

Bar/Restaurante e Livraria. Foi realizada uma operação geral de desinfeção, tendo sido

criadas todas as condições para uma segura retoma de alguns dos serviços prestados

na sede a partir da tarde do dia 10 de maio. Assim, as instalações públicas da

Cinemateca reabriram às 18h desse dia (Bilheteira e espaços concessionados: Bar-

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

97

Página 98

Restaurante e livraria), mantendo-se a realização da sessão das 19h. A Biblioteca apenas

reabriu ao público no dia 11 de maio, no horário normal.

6.9. Desporto

A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação

com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e

possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as

restrições em vigor.

O período de referência foi marcado pela declaração do estado de calamidade, regulado,

pelas seguintes Resoluções de Conselho de Ministros: 64-A/2021 de 28 de maio; 70-

A/2021 de 4 de junho; 74-A/2021 de 9 de junho; 76-A/2021 de 17 de junho; 77-A/2021

de 24 de junho.

De acordo com as referidas Resoluções de Conselho de Ministros o levantamento de

medidas não ocorreu uniformemente em todo o País na medida em que a situação

epidemiológica verificada em certos municípios justificou a aplicação de regras

diferentes.

Em municípios de Fase 1, desde que no cumprimento das orientações definidas pela

DGS, é permitida: a) a prática de todas as atividades de treino e competitivas

profissionais e equiparadas, desde que sem público; b) a prática de todas as atividades

de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida

a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento e com limite

de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo; c) a prática de

todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de

formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com

limites de lotação e regras a definir pela DGS; d) a prática de atividade física ao ar livre

e em ginásios e academias.

Em municípios de Risco Elevado é permitida a prática de atividade física e desportiva,

em contexto de treino e em contexto competitivo, sem público, e desde que no

cumprimento das orientações definidas pela DGS.

Em municípios de Risco Muito Elevado, desde que no cumprimento das orientações

específicas da DGS, é permitida: a) a prática de todas as atividades de treino e

competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público; b) a prática de todas

as atividades de treino e competitivas, desde que sem público, de modalidades

desportivas de baixo e médio risco descritas nas orientações da DGS; c) a prática de

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atividade física ao ar livre, em grupos de até seis pessoas; d) a prática de atividade física

e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo

e de modalidades desportivas que não sejam de baixo ou médio risco de acordo com as

orientações da DGS.

Atendendo, contudo, a limitações impostas à circulação, em determinados municípios

as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades

olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo

correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,

bem como dos campeonatos internacionais, foram, para o efeito, equiparadas a

atividades profissionais.

Por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 -B/2021, de 4 de junho, na sua

redação atual, o Governo estabeleceu os critérios com vista à continuação da estratégia

de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da

doença COVID -19. Nos termos da referida Resolução, ficaram definidas duas novas fases

de desconfinamento, as fases 1 e 2. Contudo, considerando a evolução epidemiológica

da COVID-19, não foi possível avançar para a fase 2. Este facto não permitiu que eventos

desportivos de competições profissionais ou equiparadas pudessem ter público, facto

que se verifica até à presente data.

O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à entrada, por via aérea de

atletas portugueses participantes em competições internacionais, cuja proveniência de

alguns países europeus, obriga à sua permanência em quarentena.

6.10. Ambiente

SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUAS, ÁGUAS RESIDUAIS E RESÍDUOS

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) mantém, desde março

de 2020, com pequenas adaptações consoante a situação em que se viveu, a recolha de

dados para monitorização da situação dos serviços de águas e resíduos no contexto atual

da pandemia da COVID-19, recebendo as respostas ao questionário, que lança

semanalmente, das entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços regulados.

Durante o mês de junho foram, assim, realizadas cinco iterações de recolha de

informação junto das 355 EG dos sistemas, no âmbito da referida monitorização.

Em nenhuma das respostas obtidas nessas cinco iterações (que contaram no mínimo

com 11 e no máximo com 15 EG respondentes) foram reportadas situações de

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suspensão ou previsão de suspensão dos serviços prestados, não tendo sido, igualmente,

apontada em nenhuma dessas iterações qualquer situação de anomalia na prestação

dos serviços prestados. Recorde-se que a ERSAR apenas solicita o envio de resposta ao

questionário no caso de se verificar a ocorrência de alguma situação excecional/grave,

pelo que a baixa percentagem de resposta aos inquéritos lançados semanalmente se

prende, certamente, com o facto de felizmente tais situações não estarem, durante os

últimos meses, já a ocorrer.

Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH)

afetos aos serviços operacionais, os quais têm durante o mês de junho variado sempre

entre os 91 % e os 97 %.

A tabela abaixo apresenta a disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados,

traduzindo a situação das 11 entidades gestoras respondentes ao inquérito de 2021-06-

26, data do último inquérito realizado durante o mês de junho.

Os dados reportados durante o mês de junho evidenciaram níveis muito reduzidos nos

quantitativos relativos a situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou

contaminação com COVID-19.

TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH

TOTAL[1]AO SERVIÇO[2]

Abastecimento público de água 93% 93%

Saneamento de águas residuais 95% 95%

Gestão de resíduos urbanos 94% 94%

[1] Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadoresoperacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais[2] Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total detrabalhadores operacionais

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Época balnear

A maioria dos municípios em Portugal continental iniciou a Época Balnear (EB) das

praias costeiras a 12 de junho, sendo que no Algarve e parte do Tejo e Oeste, iniciou a

dia 1 de junho (exceção de Cascais a 29 de maio).

A aplicação Info Praia está novamente ativa para facilitar, em qualquer local e de forma

rápida, o acesso à informação atualizada sobre as praias e a qualidade das águas

balneares. No local, a indicação do nível de ocupação das praias continua a ser garantida

pelas bandeiras triangulares verdes, amarelas e vermelhas.

Num processo de melhoria contínua, que tem tido em conta o feedback e sugestões

apresentados pelos utilizadores, foi recentemente disponibilizado na app Info Praia um

botão para acesso às imagens em direto, quando existentes.

A estimativa de ocupação acumulada tendo em conta o estado de ocupação registado

por praia, que tenha iniciado a respetiva EB, é que durante o 1º fim-de-semana de início

da EB2021 (5 e 6 junho), mais de 198.200 pessoas estiveram nas praias em Portugal

continental, tendo-se registado 27 bandeiras vermelhas (ocupação plena) e 28 amarelas

(ocupação elevada) nesse fim-de-semana.

No decorrer do mês de junho (de 1 a 27), estima-se que mais de 4,5 milhões de pessoas

estiveram nas praias em Portugal continental, tendo-se registado 259 bandeiras

vermelhas (ocupação plena) e 359 amarelas (ocupação elevada).

ENERGIA

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)

No exercício das suas competências como autoridade nacional nos domínios da energia

e dos recursos geológicos (cf. Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua redação

atual), a DGEG procurou assegurar a manutenção dos padrões de qualidade do serviço

público prestado às empresas e cidadãos e, em simultâneo, promover as medidas

extraordinárias de saúde pública adotadas para combater e mitigar os efeitos na

economia e na sociedade decorrentes da pandemia COVID-19.

Como tal, no passado mês de maio assinala-se a manutenção das orientações e

recomendações emitidas sobre a organização e funcionamento dos espaços físicos de

trabalho e de ocupação máxima, distanciamento social e proteção física entre

trabalhadores, de forma a assegurar a necessária prevenção de riscos de contágio e

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salvaguarda da saúde perante a necessária alternância do teletrabalho com o regime

presencial.

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

A ERSE assegurou a manutenção do cumprimento das regras para garantir o melhor

cumprimento das medidas de mitigação de riscos de contágio por parte dos operadores

económicos regulados, em especial operadores de rede e comercializadores junto da

população em geral como, a título de exemplo, a inibição de deslocações para ações

presenciais por parte dos referidos operadores para além das estritamente necessárias

à salvaguarda da continuidade e regularidade do fornecimento de energia (eletricidade

e gás).

No sítio da internet da ERSE, encontra-se disponível uma base de dados com as medidas

normativas adotadas por força da pandemia COVID-19 no presente âmbito, e respetivas

informações adicionais, como, a título de exemplo, uma nota interpretativa sobre a

aplicação do regime de interrupção de fornecimento de energia elétrica e de gás natural

e suspensão da respetiva faturação.

Por fim, a totalidade dos trabalhadores da ERSE encontra-se em teletrabalho desde o

início de novembro de 2020, sem prejuízo para o prosseguimento da respetiva atividade

com pontuais reagendamentos de ações ou atividades com presença física.

Entidade de Desenvolvimento Mineiro, S.A. (EDM)

No período de referência, a EDM assegurou o cumprimento das necessárias regras de

segurança na alternância do teletrabalho com o regime presencial, com vista a assegurar

a continuidade dos projetos e obras de recuperação ambiental de zonas degradadas por

antigas explorações mineiras abandonadas e dos trabalhos de monitorização ambiental

das referidas áreas mineiras.

Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. (ENSE)

No exercício das suas competências de fiscalização e a supervisão de todas as áreas do

sector energético constituição e de gestão e manutenção das reservas estratégicas

nacionais de petróleo e produtos petrolíferos, a declaração do Estado de Emergência por

força da pandemia da COVID-19 exigiu a redução de cerca de 60% da sua atividade

presencial, o que não impediu a implementação do regime de teletrabalho.

A ENSE manteve a realização periódica de testes antigénios junto dos seus colaboradores

e respetivas empresas prestadoras de serviço, através uma equipa de enfermagem

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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destacada para o efeito, bem como a higienização das respetivas instalações e viaturas

de serviço.

A ENSE logrou acompanhar a evolução do setor energético desde o início da pandemia

COVID-19, mediante a operacionalização de um gabinete de ligação permanente entre o

respetivo centro de coordenação operacional de energia (CCOE), os operadores do

Sistema Petrolífero Nacional (SPN) e organismos públicos como, entre outros, a

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, as Forças de Segurança, Instituto

da Mobilidade e dos Transportes, para a monitorização de eventuais alterações do

normal funcionamento do SPN e subsequente adoção de medidas de resposta

adequadas (a título de exemplo, divulgar informação sobre postos de abastecimento

eventualmente encerrados ou com escassez de combustíveis mediante a monitorização

das quantidades disponíveis). A monitorização do CCOE também abrangeu as condições

de fornecimento de energia elétrica a povoações, ao abrigo da qual foi possível auxiliar,

sempre que necessário, o operador de rede de distribuição na identificação das

anomalias e reposição do fornecimento com a maior brevidade possível.

No mês de maio, o número de ações de fiscalização realizadas pelo Departamento de

Energia Elétrica e Renováveis da ENSE foi 3,4 vezes superior ao valor realizado no

período homólogo do ano anterior (+34 ações de fiscalização), totalizando um valor de

48 ações de fiscalização. Deste total, 31 ações disseram respeito à rede de mobilidade

elétrica, 14 ações a instalações de produção de energia elétrica e 3 ações a instalações

de serviço particular.

Por sua vez, o número de ações de fiscalização efetuadas no mesmo período pelo

Departamento de Produtos Petrolíferos da ENSE foi equivalente a 4,7 vezes o número de

inspeções realizadas no período homólogo do ano anterior (+59), ascendendo a um total

de 75 ações de fiscalização efetuadas, no sul e centro do território nacional, na sequência

das quais foram obtidas 86 colheitas e realizadas 4 auditorias.

No âmbito da monitorização diária aos preços praticados pelos operadores de mercado

no SPN constata-se que os preços não só recuperaram para os níveis pré pandemia como

ultrapassaram os mesmos no período de referência. Com efeito, no caso do gasóleo

simples, comparando os valores de maio de 2020 e 2021, o preço médio de venda ao

público (PMVP) aumentou 19,14% que compara com o aumento do preço de referência

ENSE de 27,05%., ao passo que o PMVP da gasolina simples 95 subiu 19,14% enquanto

o preço de referência ENSE subiu em 24,04%. Estes montantes contrastam com as

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descidas entre maio de 2019 e 2020, por ocasião do registo da queda do PMVP do

gasóleo simples de –14,77% e da queda no PMVP da gasolina simples 95 de –14,66%.

Terminada a suspensão dos prazos processuais e procedimentais, a ENSE retomou, no

passado mês de maio, as diligências de inquirições presenciais de testemunhas, com a

observância de todas as normas de segurança aplicáveis, no âmbito dos processos de

contraordenação sobre os quais assume as competências de instrução e decisão

processual.

6.11. Infraestruturas

Até 15 de abril de 2021, mantiveram-se, as regras que vinham sendo aprovadas, isto é,

grosso modo, encontravam-se autorizados os voos de e para os países que integram a

União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega,

Islândia e Suíça), embora sujeitos a requisitos de testagem conforme a situação

epidemiológica nos respetivos países, mais recomendando que apenas fossem

realizadas viagens essenciais de e para os países mencionados nos anexos i e ii do

despacho em apreço, à semelhança do que regulado para os voos De e para países que

não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen.

Destaca-se, pela sua importância, que vigorava nessa altura a total interdição do espaço

aéreo para o Brasil e Reino Unido.

Foi por via do Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril, que se operou uma alteração

nomeadamente, quanto à interdição do espaço aéreo para os voos do Reino Unido e

Brasil, muito embora sujeitos a requisitos, nomeadamente por motivos de

essencialidade. Quanto aos outros países, manteve-se um complexo regime de

isolamentos e testes para poder viajar, cujos detalhes se prescinde de deixar aqui. A 18

de abril, esta matéria passou a constar dos diplomas que regulam o estado de

emergência, deixando para despacho as listas com países relativamente aos quais

podem ser feitos voos, mas com requisitos, mas não achamos que tenham sofrido

alterações relevantes, com eventual exceção da lista de competições desportivas

profissionais internacionais cuja participação exceciona os respetivos passageiros de

voos com destino a Portugal continental do dever de cumprir um período de isolamento

profilático de 14 dias, desde que observadas as demais condições previstas na alínea c)

do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril.

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A 30 de abril foi renovada a situação de calamidade (Resolução do Conselho de Ministros

n.º 45-C/2021, de 30 de abril), mantendo no essencial as medidas aplicáveis em matéria

de tráfego aéreo e aeroportos, e atualizada a lista dos países e das competições

desportivas internacionais a que se aplicam as regras, nomeadamente, em matéria de

tráfego aéreo e aeroportos (Despacho n.º 4473-D/2021, de 30 de abril).

Importa assinalar que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 14 de

maio, que renovou a declaração da situação de calamidade até 30 de maio de 2021,

passou a prever a autorização de voos de e para o Reino Unido por equiparação aos

países que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen,

restringindo, contudo, a viagens essenciais no caso de estes países se encontrarem com

nível elevado de taxa de incidência, sendo também atualizada a lista dos países e das

competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras (Despacho n.º 4473-

D/2021, de 30 de abril, objeto de posterior atualização pelo Despacho n.º 5187-A/2021,

de 21 de maio, e pelo Despacho n.º 5418-A/2021, de 28 de maio).

Portos

Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para

terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, até ao

dia 16 de maio, Medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do

estado de emergência. Através do Despacho n.º 4473-B/2021, de 30 abril, entendeu-se

ser de autorizar a atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para

abastecimento, manutenção e espera («em lay-up»), sem sujeição aos condicionalismos

anteriormente aplicáveis, mantendo, porém, a interdição de desembarque e licenças

para terra quer de passageiros quer de tripulações.

Todavia, as companhias de cruzeiros têm desenvolvido planos de contingência com a

implementação da testagem de passageiros, assim como da tripulação, o que tem

permitido alguma retoma da atividade.

Assim, e por via do Despacho n.º 4957-B/2021, foi permitido o embarque, desembarque

e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos

localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem

ou destino eram de países para os quais só se admitia a realização de viagens essenciais.

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6.12. Agricultura

O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais

para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da

pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades

sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,

designadamente tendo presente o atual período de confinamento.

No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção

nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas

pelos pequenos produtores, a plataforma registava no início de dezembro, um valor

acumulado de 141 mil visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e

de 51 plataformas de comércio de proximidade.

A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em

execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de

adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de junho 2021, foram

pagos, 3,5 M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19 no âmbito dos

programas:

• PDR2020 (Continente) – 3,4 M€

• PRORURAL+ (Açores) – 58 mil€

• PRODERAM2020 (Madeira) – 19 mil€

Em termos acumulados, o Ministério da Agricultura, durante o corrente ano, já procedeu

ao pagamento de 25 M€ a título de aditamento dos pedidos de pagamentos submetidos

no âmbito dos 3 programas acima referidos.

Com a publicação do Regulamento n.º 2021/92 foi formalizada a extensão, para o

exercício financeiros de 2021, das medidas de crise aplicadas ao setor do vinho previstas

no Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/592. Neste enquadramento, o Ministério da

Agricultura procedeu à abertura de um aviso para submissão de candidaturas no âmbito

da medida de destilação de crise, com uma dotação financeira de 10 M€, destinada às

entidades inscritas no IFAP e no IVV como destiladores de vinho. O prazo para submissão

de candidaturas decorre de 14 a 26 de julho.

Relativamente aos períodos de candidatura dos restantes mecanismos de financiamento

geridos pelo Ministério da Agricultura, o Instituto de Financiamento da Agricultura e

Pescas (IFAP, I.P.), a Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do

Continente (AGPDR2020) e o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I.P.) continuarão a

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monitorizar a submissão de pedidos de apoio, para que, em tempo útil, se possa decidir

eventuais prorrogações de prazos.

Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de

normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos

que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das

suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das

produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem

sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as

orientações da DGS, durante o período das colheitas.

No quadro do progressivo desconfinamento e retoma da atividade económica, o

Ministério da Agricultura tem dirigido a sua atenção, para ações tendentes a mitigar os

impactos económicos negativos tendo em vista dispor de instrumentos e meios

adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos

agricultores bem como, assegurado o acompanhamento direto sobre a evolução do

setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de

valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais

como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos

novos padrões de consumo decorrentes do confinamento.

Assim, para o setor do vinho, que foi fortemente penalizado com o encerramento do

canal HORECA, o Ministério da Agricultura divulgou no passado dia 7 de maio, um pacote

de medidas de apoio, adicional à medida de apoio temporário excecional aos agricultores

e às PME acima referida, com as seguintes características:

• O apoio para o aumento da capacidade de armazenamento de vinho, cujo período

de candidaturas deverá abrir em agosto e decorrerá no regime de custos

simplificados. A taxa de apoio pode chegar aos 45% a fundo perdido.

• Inclusão do setor do vinho no aviso de candidaturas à medida “3.3.1 -

Investimento, transformação e comercialização de produtos agrícolas”, com

abertura prevista para o 4.º trimestre do ano. Neste caso, a taxa de apoio pode

ir até aos 45% a fundo perdido.

• Possibilidade de abertura de candidaturas à destilação de crise, cuja decisão

está depende do comportamento do setor e das previsões para as vindimas de

2021. A dotação do apoio será suportada pelo Plano Nacional de Apoio ao Setor

do Vinho.

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Estes apoios são cumulativos, podendo os beneficiários aceder a todas as medidas

em simultâneo.

6.13. Mar

O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as

associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na

pesca e aquicultura e assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos

pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica

provocada pelo novo coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar

e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a

DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescado,

planos de contingência nas lotas e portos de pesca.

Neste momento não se registam casos ativos nem embarcações paradas.

Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias

Casos COVID-19

Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 30 de junho)

Peniche 57 3

Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 0

Aveiro 21 0

Matosinhos 2 0

Sines 2 2

Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Num universo de 270 funcionários, foram realizados 60 testes de diagnóstico à COVID-

19. Desde o início da pandemia, a DGRM registou um total de 21 casos positivos. Estes

casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM. Em fevereiro, foram

adquiridos 100 testes rápidos para despistagem de casos nos serviços de inspeção, dado

que estes trabalhadores prestam com maior regularidade serviço externo, mantendo

contactos próximos com os operadores económicos. Até ao momento, foram realizados

49 testes de rotina, todos com resultado negativo. A maioria dos funcionários estão em

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado em regime de rotatividade

incluindo o atendimento ao público, mediante marcação prévia.

DOCAPESCA

Num universo de 500 funcionários, foram já realizados 675 testes de diagnóstico à

COVID-19, a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e dos funcionários afetos

às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados,

verificaram-se até ao momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal

funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos. De salientar que a

Docapesca promoveu ainda a realização de 717 testes a Pescadores, Armadores e

Comerciantes dos portos de pesca de Sesimbra, Sines, Portimão, Quarteira, verificando-

se até ao momento 2 casos positivos.

No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia

da COVID-19 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que influenciou os preços

médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e Lotas, S.A. estabeleceu

um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das suas lotas, com vista à

doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio social nas comunidades

onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o contacto com as juntas de

freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de 100 kg de pescado por

lota, que foi duplicado para 200kg desde o mês de fevereiro que é adquirido pela

Docapesca aos armadores das várias lotas abrangidas.

Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a

famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de

proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, foram estabelecidos acordos

com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em mais de 22,5

toneladas de pescado. (15,2 toneladas em 2020 e 7,35 toneladas em 2021)

Evolução das medidas de apoio ao setor

No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de

equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1

milhão de euros, já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação,

envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na medida de apoio

a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores

no valor de 118,9 mil euros. De referir igualmente, a aprovação de duas candidaturas na

media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45

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projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um

investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56%

para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2%

para as empresas aquícolas.

No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º

1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de

COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem

da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento

recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 795

candidaturas representando um total em apoio público de 7.880.446,40€.Dos apoios

aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 7.351.314,98€ e na

RAA 363.881,56€.

Continente:

Anúncio Aviso Valor aprovado Candidaturas

aprovadas

29 Covid19-Cerco 2.228.953,55€ 118

30 Covid19-Arrasto Costeiro 892.591,69 € 45

31 Covid19-Polivalentes 3.707.249,14€

426

77 Covid19-Doença 159.241,51€

36

78 Covid19 563.547,55€

108

83 Covid19 328.862,96€

62

TOTAL 7.880.446,40€ 795

No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

para enquadrar o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de

pandemia e assegurar o pagamento das contribuições à Segurança Social dos

profissionais abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO

Mar2020 (uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária)

foram rececionadas a partir de 14 de maio de 2020, encontrando-se analisadas todas as

candidaturas entradas até à presente data.

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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Página 111

Das candidaturas analisadas decorrentes da pandemia COVID-19, foram pagas 498

candidaturas no montante de 443.342 €, todas por quebra do valor do pescado igual ou

superior a 40 % face ao período homólogo de 2019 ou 2018.

Sublinha-se que em 2020, foram apresentados 2.311 pedidos de compensação salarial,

dos quais 682 são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da

Pandemia COVID-19 e 1.287 são por condições atmosféricas adversas. E, no mesmo

ano, foram aprovadas e objeto de atribuição de compensação salarial 2.079

candidaturas no montante global de 1.223.058 euros.

Em 2021, e até á presente data, já foram apresentadas 469 candidaturas, 86 das quais

são decorrentes da pandemia por COVID-19. De referir que foram aprovadas e pagas

582 candidaturas (a maioria entradas no final de 2020), correspondendo a 426,5 mil

euros

Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da

Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas. Foi

reforçada, em abril, em mais 20 M€ a Linha de Crédito ao Setor das Pescas totalizando

assim de 40 M€; Até 30 de Junho já foram recebidas candidaturas de 28,6 M€, dos quais

21,6 M€ foram já contratualizados.

No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,

foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição

de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar

resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) apresentaram as suas

candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de cerca

3,4 milhões de euros (3.406.534,81€). Mantendo a disponibilidade deste apoio, podem

agora as Organizações de Produtores apresentar os Planos de Promoção e

Comercialização das Organizações de Produtores, para 2021.

No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado

o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela

suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,

com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.

As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas

até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas tendo sido aprovadas 37

candidaturas com um apoio de 2,1M euros (€2.141.930,30). Decorreu, até 15 de

fevereiro, a segunda fase de submissão das candidaturas a estes apoios para perdas

registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações, das

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quais 32 foram aprovadas correspondendo a um apoio de 841,5 mil euros

(€841.555,96). Assim, foram neste âmbito aprovados 69 apoios que se elevam a 2 983

486,26 euros, dos quais estão pagos 2 917 316,59 euros.

Resumidamente, no âmbito do Mar2020 foram efetuadas as seguintes operações:

No âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca:

O total de apoios no âmbito da COVID-19 ascendem aos 13,94 milhões de euros.

Descrição N.º Operações Valor (milhares €)

Cessações temporárias 795 7 880

Produtores Aquicultura 69 2 983

EPI (Equipamentos Proteção Individual) 53 2 512

EPI (OP) - Organizações de Produtores 6 129

TOTAL MAR2020 864 13 504

Descrição N.º Operações Valor (milhares €)

COVID (2020) 377 330

COVID (2021) 121 112

TOTAL COVID 498 442

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Assunto: Situação de Calamidade - Relatório da atividade operacional de 01 a 30 de junho de 2021

Referências:

a) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”

b) Diretiva Operacional n.º 25/2021 - Operação “Situação Calamidade”

1. FINALIDADE

O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional

Republicana (GNR) no período de 01000JUN21 a 302359JUN21, identificar os fatores condicionantes

para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e

apresentar propostas e/ou sugestões.

2. SITUAÇÃO

a. Considerando a evolução positiva da situação epidemiológica que se verifica em Portugal, fruto da

pandemia da doença COVID-19, o Governo declarou a situação de calamidade, a partir de 1 de maio

de 2021, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho,

na sua redação atual, justificando a necessidade de adoção de várias medidas com o intuito de

prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção.

b. Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março, o Conselho de Ministros,

através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 64-A/2021, prorrogou a situação de

calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 13 de junho de 2021.

c. Com base na RCM 64-A/2021, ficou determinado que ao município de Arganil se aplicam as medidas

correspondentes à 2.ª fase de desconfinamento (nível 3) e que aos municípios da Golegã, Montalegre

e Odemira se aplicam as medidas relativas à 3.ª fase de desconfinamento (nível 2). A todos os restantes

municípios do território nacional continental aplicam-se as regras do nível 1, correspondentes à 4.ª

fase de desconfinamento.

d. Nos termos da RCM n.º 70-B/2021 prosseguiu-se a estratégia do levantamento de medidas de

confinamento, aprovou-se um calendário no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19

e o conjunto de medidas que vigorará até ao final de agosto de 2021.

e. Posteriormente, a RCM n.º 74-A/2021 vem alterar as medidas aplicáveis em situação de calamidade,

no âmbito da pandemia da doença COVID-19, declarando, até às 23:59 h do dia 27 de junho de 2021,

a situação de calamidade em todo o território nacional continental. Adicionalmente, passou a estar

sujeito à realização de testes, de acordo com as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde

7. Anexos

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(DGS), quem pretenda assistir ou participar em eventos natureza cultural, desportiva, corporativa ou

familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o

definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos. Destacam-se ainda as

alterações promovidas em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e

fluviais.

f. Em 14 de junho de 2021, através da Declaração de Retificação n.º 18-A/2021, foi retificada a RCM

n.º 74-A/2021, tendo em vista a alteração das medidas aplicáveis em situação de calamidade.

g. A publicação da RCM N.º 76-A/2021 vem alterar as medidas aplicáveis a determinados municípios,

particularmente no que concerne à situação epidemiológica na Área Metropolitana de Lisboa (AML),

determinando uma proibição de circulação de e para a AML, entre as 15:00 h do dia 18 de junho e as

06:00 h do dia 21 de junho, e é prevista a possibilidade de acesso a eventos mediante a apresentação

do Certificado Digital COVID da União Europeia (UE).

h. Seguidamente, de forma a esclarecer algumas inexatidões, em 18 de junho de 2021, a Declaração de

Retificação n.º 18-B/2021 retifica a RCM n.º 70-b/2021.

i. A RCM n.º 77-A/2021, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da

situação de calamidade, tendo em consideração a evolução da situação epidemiológica no território

nacional continental não recomenda que aquela estratégia prossiga, no dia 28 de junho de 2021, pelo

que continuam a vigorar as regras vigentes nos últimos 15 dias, motivo pelo qual a presente resolução

prorroga a vigência da RCM n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia

11 de julho de 2021, continuando a aplicar-se aquelas regras, sem progressão no desconfinamento de

qualquer município do território nacional continental.

j. Nos termos do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37- A/2020,

de 15 de julho, mantém-se o quadro sancionatório aplicável às situações de incumprimento previstas

na regulamentação da situação de alerta, contingência e calamidade, declaradas ao abrigo da Lei de

Bases da Proteção Civil, assim como do DL n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

k. A Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso

de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, não sofreu qualquer

alteração.

3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO

a. Análise global

A GNR, a partir de 01 de junho e durante a vigência da situação de calamidade, deu continuidade à

Operação “Situação Calamidade”, executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do

patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em todo o Território Nacional, no

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sentido de contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção

da pandemia Covid-19.

No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,

desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de

infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e

desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de

prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de

Vacinação.

b. Da atividade operacional registada no contexto da “Operação Situação Calamidade” salienta-

se:

1) Resultados da atividade desenvolvida:

Efetivo

empenhado

Patrulhas

auto

realizadas

N.º de fiscalizações

Pessoas Viaturas Comboios

Transporte coletivo

de passageiros

rodoviário

Embarcações

94.439 41.485 78.352 63.215 144 160 253

Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 01JUN21 a 30JUN21

Detidos por Crime de Desobediência

Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 1

Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de calamidade 0

Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 0

Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo I (art.º 10º) 0

Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 20.º) 0

Desobediência às regras funcionamento estabelecimentos de restauração e similares (art.º 16.º)

0

Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0

Desobediência limitação circulação entre concelhos 0

Total – 01

Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 01JUN21 a 30JUN21

Autos de Notícia por Contraordenação

Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de edu-

cação, ensino, salas espetáculos 154

Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 49

Consumo de bebidas alcoólicas 48

Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 48

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Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de servi-

ços 44

Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 29

Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 25

Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 19

Dever geral de recolhimento domiciliário 15

Limitação de circulação entre concelhos 15

Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 12

Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação

prévia nos locais abertos ao público 11

Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 9

Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 8

Regras de realização de eventos 4

Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam do-

entes 2

Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 0

Atividade física e desportiva 0

Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração 0

Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 0

Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 0

Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 0

Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0

Proibição da realização de atividades em contexto académico 0

Total – 492

Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 01JUN21 a 30JUN21

2) Ações de sensibilização

Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais

No período em apreço, a GNR prosseguiu a intensa campanha de comunicação digital e

mediática, através das redes sociais, para sensibilizar e alertar a população para os cuidados de

segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações,

atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia da Covid-19,

com particular atenção no que respeita às novas medidas impostas pelo Governo,

designadamente no que concerne às entradas e saídas na AML, que passam a ser proibidas a

partir das 15h00 de sexta feira e até às 6h00 de segunda feira.

Em face das diversas restrições de circulação de pessoas, a GNR utilizou ainda as redes sociais

para relembrar a importância da obtenção do certificado Digital COVID, cujo objetivo visa

facilitar a circulação segura e livre na União Europeia, promovendo a não aplicabilidade de

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medidas e restrições adicionais impostas pelo país de destino aquando de uma viagem,

nomeadamente de procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório,

exigidos à cegada ao país de destino.

Destaca-se ainda o início dos patrulhamentos conjuntos da GNR com a Guardia Civil no intuito

de facilitar a prestação de informações aos compatriotas turistas de ambos os países,

contribuindo assim para um verão mais seguro. Especialmente importante devido à pandemia

da Covid-19,a cooperação tem como objetivo facilitar o acesso à aplicação da lei a uma parte

dos cidadãos dos dois países, melhorar a cooperação geral entre as autoridades, prestar

assistência prática e linguística aos militares do país de acolhimento, facilitar a comunicação com

as autoridades nacionais de aplicação da lei competentes do país de visita, realçando-se, ainda,

as potencialidade que advêm para as forças envolvidas da sinergia resultante da troca de

experiências.

Na componente de sensibilização cumpre salientar a atenção especial dada aos idosos que vivem

sozinhos e isolados, em áreas rurais ou menos povoadas, através do aconselhamento e da

presença reiterada do patrulhamento de proximidade, sensibilizando-os especialmente quanto

aos crimes de burla e aos cuidados de proteção individual.

À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em

conjunto com a DGS. Neste contexto, a GNR, durante o período de situação de calamidade, de

01 a 30 de junho de 2021, realizou 41 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens,

idosos e público em geral.

Em complemento da componente social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a

cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 30

de junho, a um total de 8.539 pedidos de esclarecimento e, entre 01 e 30 de junho, a um total de

481, o que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes

à situação de calamidade.

3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

Meios empenhados – Ações de descontaminação

Efetivo empenhado Km Descontaminações

50 2.693 13

Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 01JUN21 a 30JUN21

1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx

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4) Registo total de meios empenhados na Operação “Situação Calamidade”

Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Situação de Calamidade”

Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos

39.252 3.145.962 411 7.106 85.620

Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 01JUN21 a 30JUN21

c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”

1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de

proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,

acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas

e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o

eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.

2) Ações desenvolvidas e meios empregues

Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação

Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição

Desembaraçamentos 57 138 70 22.248 129 220

Tabela 6 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 01JUN21 a 30JUN21

3) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em

Arazede, Coimbra.

Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação

Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional

Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos

713 207 27.794

Tabela 7 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 01JUN21 a 30JUN21.

d. Controlos móveis

1) No âmbito do artigo 27º da RCM nº 45-C/2021 e do Despacho nº 4473-D/2021 foram

planeadas operações de fiscalização a cidadãos que entram em território português através dos

postos fronteiriços terrestres. Alguns destes controlos móveis foram executados em conjunto

com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

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(a) Registo de Ações

Unidades Número de

Operações

Efetivo da

GNR

Efetivo do

SEF

CTer Bragança 4 14 6

CTer Castelo Branco 6 24 7

CTer Faro 2 4 7

CTer Guarda 6 18 6

CTer Portalegre 9 21 14

Total 27 81 40

Tabela 8 – Registo das ações de controlos móveis no período de 01JUN21 a 30JUN21

(b) Número de detidos

Detidos

Condução sem

habilitação

legal

Condução com

taxa de álcool

superior a 1,2 g/l

Resistência

e coação Desobediência Estupefacientes Outras

455 749 52 112 143 602

Total – 2.113

Tabela 9 – Registo do número de detidos nas ações de controlos móveis de 01JUN21 a 30JUN21

e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço

1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.

2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,

de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas

no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne à obrigatorie-

dade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, en-

sino, salas espetáculos (154), na obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos (49),

no consumo de bebidas alcoólicas (48) e na lotação dos veículos particulares com lotação supe-

riora 5 lugares (48).

3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.

f. Processo de Vacinação dos militares da GNR

1) Desde 13FEV21, a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de Vacinação do Efe-

tivo da GNR (PLAVACINGNR), com o objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus

militares e civis. A ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios operacionais, priori-

zando aqueles que estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do Coronavírus.

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2) Para o efeito, e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa e

Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e os

agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro que funcionou nas insta-

lações do Quartel do Lippe, com 6 enfermeiros do Centro Clínico da GNR e 3 elementos da

Cruz Vermelha por cada turno de vacinação, assim como um conjunto de médicos, auxiliares,

administrativos e militares da USHE no controlo de acessos, pode, se assim se entender por

conveniente, em apoio ao processo de vacinação em curso, ser reativado a qualquer momento.

Nas restantes regiões do país o processo de vacinação decorrerá nos centros de vacinação do

SNS.

3) Posto isto, durante o período em análise e até ao dia 30JUN21 foram vacinados os seguintes

militares:

Efetivo GNR % Efetivo GNR

Vacinados entre 01JUN21-30JUN21

1ª Dose 2ªDose 1ª Dose 2ªDose

1307 2343 5,81% 10,42%

Situação do efetivo em 30JUN21

1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa

2 392 12 631 10,63% 56,15%

Tabela 10 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 01JUN21 a 30JUN21

4. FATORES CONDICIONANTES

Nada a referir.

5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO

a. Perante a continuidade da evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS

referentes a 30JUN21, indicam 879 557 casos confirmados (+2 362) e 17 096 óbitos (+4), pelo que é

expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas.

b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação

com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de

situação de calamidade no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que

sejam colocadas à Guarda;

c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da

população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e

outras estruturas de apoio social. Na senda, a GNR através dos seus Comandos Territoriais, continuará

a monitorizar de perto as diferentes situações.

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d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população,

observou-se uma diminuição do incumprimento das normas estabelecidas para a situação de

calamidade vigente, bem patente no reduzido número de detenções efetuadas. De igual forma, no

mesmo período, foram levantados 492 autos por contraordenação, o que corresponde a uma redução

de 16% comparativamente com o período homólogo.

e. Pelo exposto, realça-se a continuidade da resiliência e do compromisso da Guarda, tanto internamente

como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos

adequados ao contexto especial em que vivemos, protegendo a sociedade como um todo, mas, em

particular, a população mais fragilizada e vulnerável, de forma a minimizar o impacto e os riscos da

pandemia da Covid-19.

6. PROPOSTAS

Nada a referir.

Lisboa, Carmo, 20 de julho de 2021

O COMANDANTE-GERAL

RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL

Assinado de forma digital em 20-07-202111:36

Comandante-geral

Rui Manuel Carlos CleroTenente-general

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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL

Relatório da PSP no quadro da situação de Calamidade – 01JUN a 30JUN2021

1. Nota Introdutória

a. A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da declaração da situação de calamidade, manteve os

três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:

(1) Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;

(2) Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise

de longa duração; e

(3) Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no

terreno perante as diversas ocorrências.

b. Continua a desenvolver-se um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os

efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo

um trabalho em parceria com um número substancial de instituições públicas e entidades privadas, no

sentido de manter a capacidade operacional para o cumprimento da missão.

c. A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento

das restrições existentes, continuou a desenvolver ações de fiscalização das condutas contrárias às

restrições legais impostas.

d. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 01 e 30 de junho, relativo ao período

em que vigorou a situação de calamidade, do qual resultou:

(1) Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 junho, prosseguiu-

se a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia

da doença COVID-19, estabelecendo duas novas fases de desconfinamento, as fases 1 e 2, para

além da calendarização do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à

pandemia da doença COVID-19;

(2) Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 junho, determinou-

se quais as regras a aplicar até ao dia 28 de junho de 2021, sem prejuízo da revisão semanal no que

ao âmbito de aplicação territorial destas medidas diz respeito. Assim, começaram por ser definidas

regras gerais, aplicáveis a todo o território nacional continental, sendo subsequentemente

estabelecidas medidas especialmente aplicáveis aos municípios do território nacional continental

conforme se enquadrem: i) na fase 1 e ii) na situação de «município de risco elevado».

(3) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, de 17 de junho, procedeu à alteração das

medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade,

nomeadamente, Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã e

Sintra em risco elevando, ficando no nível de risco muito elevado o município de Sesimbra.

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

122

Página 123

(4) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho, estancou a progressão no

desconfinamento de qualquer município do território nacional continental, tendo determinado

ainda que os municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga,

Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras,

Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira

passariam à condição de risco elevado e aos municípios de Albufeira, Lisboa e Sesimbra passariam

a ser aplicáveis as medidas respeitantes aos «municípios de risco muito elevado».

2. Impacto da pandemia nos recursos humanos

a. A situação dos recursos humanos da PSP é representada no seguinte quadro:

Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivoa) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.

b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.

c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de

isolamento profilático de pessoa dependente.

d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;

b. A situação epidemiológica do efetivo da PSP seguiu a tendência da sociedade portuguesa.

c. No dia 30 de junho de 2021, verifica-se 32 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.

d. O facto de o efetivo da PSP ser testado no tempo de 24 a 48 horas, através da “via verde” facilitada

pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição do número de dias de afastamento ao

serviço e, consequentemente, para a manutenção da capacidade operacional da PSP.

e. Salienta-se, ainda que, à data em apreço, regista-se uma taxa de absentismo, devido ao COVID-19,

na ordem dos 2,4%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data, já tinha

sobrevindo a recuperação de 2746 profissionais.

f. Apesar da implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias, tendentes a assegurar

a continuidade da capacidade operacional, e desde o início da pandemia, a PSP tem uma totalidade de

2778 profissionais que estiveram ou estão infetados.

Efetivo Motivos de ausência

Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros

motivos d)

Oficial de polícia 843 720 b) 123 51 72

Chefe de polícia 2184 1900 b) 284 65 219

Agente de polícia 16771 14500 b) 2271 371 1900

Pessoal com funções não policiais 559 493 b) 66 8 58

Total 20357 17613 b) 2744 495 2249

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

123

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3. Meios e indicadores operacionais da fiscalização COVID-19

EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO

VISIBILIDADE PREVENTIVA

FISCALIZAÇÕES/CONTROLO

OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS

15.849 1.790 7.231 83.731 93.700 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional

OPERAÇÕES EFETIVO

OPERACIONAL EMPENHADO

VIATURAS FISCALIZADAS

DETENÇÕES RESULTANTES

ANCO ELABORADOS Falta de

Habilitação

Condução influência de

álcool Outras

2.727 12.943 93.700 559 413 16 27.947 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário

Ponto de Situação COVID19

Desobediência Efetivo Policial Ações de

Fiscalização

Encerramento Estabelecimentos

Detidos Período Detidos

acumulados Infetados

Polícias/Técnicos Ausentes por isolamento

Estabelecimentos encerrados

Acumulado Estabelecimentos

4 683 32 443 4.504 56 1.493

Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI 30 de junho

Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência

Artigo 3.º

Artigo 10.º

Artigos 38.º

Artigos 43.º

Artigo 49.º

Artigo 50.º

Artigo 51.º

Resistência / Coação

TOTAL

1 0 0 0 0 0 0 3 4

Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0100H00JUN2021 até 3024H00JUN2021

Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 0100H00JUN2021 às 3024H00JUN2021)

Al. a) Artigo 2.º DL 28-

B/2020a)

Al. b) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 b)

Artigo 3.º DL 28-B/2020

c)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020d)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020e)

Al. d) Artigo 2.º DL 28-

B/2020f)

Al. e) Artigo 2.º DL 28-

B/2020g)

Al. f) Artigo 2.º DL 28-

B/2020h)

Al. g) Artigo 2.º DL 28-

B/2020i)

25 0 161 11 4 0 32 2 26

Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional

Número de autos levantados (JUN2020)

Valor total das coimas já cobradas

Número de autos levantados neste período

Valor cobrado neste período

Pagamento voluntário neste período

25.780 662.375,07€ 446 78.911€ 2.594€ Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional

Al. h) Artigo 2.º DL-B/2020

j)

Al. i) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 k)

Al. i) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 l)

Al. k) Artigo 2.º DL 28-

B/2020m)

Al. l) Artigo 2.º DL 28-

B/2020n)

Al. m) Artigo 2.º DL 28-

B/2020o)

Al. o) Artigo 2.º DL 28-

B/2020p)

Al. t) Artigo 2.º DL 28-

B/2020q)

Al. u) Artigo 2.º DL 28-

B/2020r)

0 4 15 3 10 137 3 1 6

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

124

Página 125

Notas Finais:

a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da

pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 4.392 contactos a efetivo policial infetado, efetivo

policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade

operacional.

b. A PSP deu continuidade à intensificação do esforço operacional, bem patente desde o início da

pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração da Situação de Calamidade,

nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com especial incidência

em locais normalmente associados a ajuntamentos de pessoas, potenciadores da propagação da

pandemia, bem como dos comportamentos individuais relativamente ao distanciamento social e do uso

de máscara de proteção.

c. Para o efeito, foram estabelecidas as prioridades de fiscalização em função da situação concreta de cada

concelho, revista semanalmente, desenvolvendo, sobretudo nos concelhos de risco elevado e muito

elevado da respetiva área de responsabilidade, operações de fiscalização nas áreas normalmente

associadas a concentrações de pessoas, especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e

garantindo o cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19, e

operações de fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento

dos horários, como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que concerne à

prevenção da propagação do vírus.

d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras

definidas, predominantemente direcionado para:

(1) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborar e os moldes em que o faziam;

(2) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborar;

(3) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;

(4) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

(5) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020, de 27

de outubro.

e. Desenvolveram-se esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento

obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas Autoridades de Saúde, por parte

dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além de 1 detenção concreta, foram

efetuadas:

Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 01JUN a 30JUN

Período N.º de cidadãos fiscalizados no

âmbito da obrigação de confinamento obrigatório

N.º de Autos por violação doconfinamento obrigatório, que não

tenham dado origem a detenção

01JUN-30JUN 13832 14

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

125

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f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios, salienta-se:

(1) Acompanhamento de adeptos durante o Euro 2020, nas cidades onde jogou a Seleção Nacional;

(2) Finalização da Operação de Segurança dedicada à Presidência Portuguesa da União Europeia;

(3) Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas manifestações, verificando-

se o aumento considerável da sua frequência;

(4) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,

designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;

Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas

(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos

transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui

exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;

(5) No dia 30 de junho, o SEXA. o Presidente da República, Prof. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa,

visitou a Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública, em sinal de reconhecimento

do papel da Polícia de Segurança Pública na prevenção e combate da criminalidade, proteção dos

cidadãos e execução das medidas de prevenção, mitigação e contenção saúde pública COVID 19;

(6) Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em

função de datas de referência, destacando-se a continuidade da participação no apoio ao

recenseamento da população e da habitação – CENSOS 2021, términus da Campanha de

Segurança Rodoviária “Cinto-me vivo” inserida no Plano Nacional de Fiscalização de 2021,

Campanha de sensibilização dedicada ao início da Época Balnear, início da operação Polícia Sempre

Presente - Verão Seguro 2021, términus do processo de Entrega Voluntária de Armas de Fogo, e

as Ações de Sensibilização da Comunidade Escolar “Fazer Bullying é para Fracos.”

O DIRETOR NACIONAL

Manuel Augusto Magina da Silva

Superintendente-Chefe

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

126

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Relatório Situação de Calamidade

1 a 30 de junho de 2021

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

127

Página 128

Relatório de Situação de Calamidade | introdução

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia

da doença COVID-19 a 30 de abril de 2021, a qual produziu efeitos até ao dia 15 de maio de 2021. A declaração de

situação de calamidade foi renovada a 13 de maio de 2021, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-

B/2021 produzindo efeitos até 30 de maio de 2021. Foi novamente renovada a 28 de maio de 2021 através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, que produziu efeitos até 13 de junho de 2021 e através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, a validade foi prorrogada até às 23:59 h do dia 27 de junho de

2021.

Por último, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021 prorroga até às 23:59 h do dia 11 de julho de

2021, a situação de calamidade em todo o território nacional continental.»

.

Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 01 a 30 de junho de 2021, conforme solicitado

pelo Gabinete de S. Exa. O MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração da Situação de

Calamidade

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação recaiu no

normal exercício das suas competências, a que acrescem as atribuições de carácter excecional na vertente do controlo

de pessoas nas fronteiras externas, o controlo sanitário e cominação para isolamento profilático, exigindo reafectação

de recursos humanos e técnicos a essas funções.

1.1. Controlos móveis

Foram instituídos controlos móveis nos termos do nº 3 do art.º 27º da Resolução do Conselho de Ministros n.º

45-C/2021 a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas e a viaturas ligeiras, com vista a informar

os cidadãos dos deveres a que estavam sujeitos.

Cidadãos controlados

O CCPA do Caia (1.253) destaca-se com o maior registo de controlos. Nos restantes CCPA´s foram controlados

os seguintes cidadãos: Castro Marim (476), Vilar Formoso (414), Quintanilha (169) e Valença (64).

92

-76

-63

272

-41

- -67

-

121

-

547

- - -

383

43 30 77

23

151

- - -

339

51

2/ju

n

3/ju

n

4/ju

n

5/ju

n

6/ju

n

7/ju

n

8/ju

n

9/ju

n

10/j

un

11/j

un

12/j

un

13/j

un

14/j

un

15/j

un

16/j

un

17/j

un

18/j

un

19/j

un

20/j

un

21/j

un

22/j

un

23/j

un

24/j

un

25/j

un

26/j

un

27/j

un

28/j

un

29/j

un

30/j

un

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

128

Página 129

1.1.1. SEF Mobile

O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente Android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido

por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos de identificação, realiza consultas

aos sistemas de informação e permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos, cumprindo

integralmente o RGPD. Paralelamente, é uma ferramenta essencial para aumentar a eficiência e segurança dos

inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade de manuseamento dos documentos, facto

de vital importância neste período de pandemia.

1.2. TRAVEL.SEF

No sentido de cumprir o isolamento profilático, previsto na legislação em vigor, os dados dos passageiros

inseridos na aplicação Travel.sef.pt, no período em apreço, foram os seguintes:

Em termos de registo por origens e nacionalidades:

Fronteira Totais TOP Origens TOP Nacionalidades

Aérea 15.244 Brasil 13855 Brasil 8609

Reino Unido 1081 Portugal 4679

Marítima 0 África do Sul 135 Itália 807

Nepal 119 Reino Unido 356

Terrestre 2 Índia 40 Nepal 113

Suécia 6 Espanha 100

Totais 15.246 Chipre 4 Brasil 8609

1.3. Fronteiras Externas

1.3.1. FRONTEIRAS AÉREAS

Na fronteira aérea foram controlados 379.559 passageiros (179.717 nas entradas e 199.842 nas saídas),

provenientes ou com destino a países terceiros (Não Schengen).

42

2

28

0

59

8

11

0

50

4 68

6

28

5

33

3

23

7

66

6

85

53

7 69

8 86

6

75

8

28

9

67

7

12

7

60

6

64

1

49

1

42

6

22

0

59

8

16

9

59

7 76

6 86

4 99

9

70

9

0

200

400

600

800

1000

1200

TRAVEL.SEF junho15.246

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

129

Página 130

1.3.1.1. Viagens essenciais

Mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente as

situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais - viagens por motivos de reunião familiar,

estudo,motivos profissionais, de saúde ou humanitários.

1.3.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada

Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da

titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2.

ESTADOS TERCEIROS (Principais Aeroportos)

Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros

(Chegadas) Passageiros sem testes

PF001 - LISBOA 1071 108427 13

PF002 - FARO 827 54628 18

PF003 - PORTO 412 14879 14

Total Geral 2310 177934 45

ESTADOS TERCEIROS (Movimentos Fronteira Aérea)

Postos de Fronteira Entradas Saídas Totais

PF001 - LISBOA 103.655 93.374 197.029

PF002 - FARO 53.012 80.896 133.908

PF003 - PORTO 14.218 16.002 30.220

PF004 - MADEIRA 4.865 6.764 11.629

PF005 - LAJES 856 223 1.079

PF006 - STA MARIA 11 29 40

PF007 – P. DELGADA 2.548 1.670 4.218

PF008 - PORTO SANTO 401 713 1.114

PF009 - BEJA 12 19 31

PF098-TIRES 139 152 291

Total Geral 179.717 199.842 379.559

Considerando o movimento de passageiros, as nacionalidades mais representativas foram:

TOP 10 Nacionalidades Entradas Saídas Totais

REINO UNIDO 58638 92879 151517

PORTUGAL 48030 41214 89244

BRASIL 12872 10080 22952

ESTADOS UNIDOS 11670 8241 19911

IRLANDA 6195 5167 11362

FRANÇA 5118 5143 10261

ITÁLIA 4793 4066 8859

ESPANHA 4184 3915 8099

ROMENIA 3335 3412 6747

ALEMANHA 2297 2314 4611

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

130

Página 131

Todo o passageiro que não seja portador de teste (RT-PCR) realizado nas últimas 72h antes da hora de

embarque, é obrigado a realizar o mesmo e a aguardar o resultado no aeroporto, o que por vezes acarreta alguns

constrangimentos, pelo tempo de espera dos resultados.

1.3.1.3. Indicações cautelares na fronteira aérea

Registo para um total de 258 indicações cautelares, nomeadamente: pessoas procuradas no âmbito de

processos judiciais, indicações SIS – cidadãos não admissíveis, adultos/menores desparecidos, controlo específico e

apreensão de documentos roubado, extraviados, perdidos.

1.3.1.4. Recusas de Entrada

No período em referência registaram-se um total de 113 recusas de entrada – 109 no Aeroporto de Lisboa, 3

no Aeroporto do Porto e 1 no Aeroporto de faro. O Brasil foi a nacionalidade mais representativa.

Nacionalidades Total Nacionalidades Total

BRASIL 96 GUINE-BISSAU 1

SRI LANCA 4 IRAQUE 1

IRAO 2 PAQUISTAO 1

QUENIA 2 REINO UNIDO 1

TURQUIA 2 TERR. OCUP. PALESTINA 1

ANGOLA 1 TUNISIA 1

1.3.1.5. Dados comparativos 2020/2021

Este período foi caracterizado pela recuperação de um movimento de passageiros mais próximo do normal

para a época do ano.

No período em avaliação, verificou-se um forte aumento de tráfego, com mais 527.686 passageiros

controlados comparativamente ao período análogo de 2020.

1.3.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS

O Despacho n.º 5418-C/2021, de 28 de maio, o Despacho nº5848-A/2021, de 14 de junho, e o Despacho nº

6326-B/2021, de 27 de junho, prorrogaram e mantiveram as medidas até então definidas para os navios de cruzeiro,

18 DE AGOSTO DE 2021 ____________________________________________________________________________________________________________

131

Página 132

nomeadamente a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios

de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou

destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, mediante apresentação de

comprovativo de realização de teste molecular por RT -PCR para despiste da infeção por SARS -CoV -2 com resultado

negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque ou desembarque, conforme o caso, com exceção de

crianças que não tenham ainda completado 24 meses de idade.

Nas fronteiras marítimas registaram-se 2.156 embarcações sujeitas a controlo, num total de 2.854 de cidadãos

controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista

à facilitação do regresso ao país de origem.

2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão

▪ Registaram-se 47.175 emissões de Passaporte Eletrónico Português.

▪ No período em referência (01-06 a 30-06) foram resolvidas pendências e despachados um total de 22.065

processos, dos quais 11.766 foram criados em atendimento presencial e os restantes 10.299 pelos serviços

disponibilizados no Portal

▪ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 67.414 chamadas, com um tempo médio de espera de

8m58s, respondidas37.855 comunicações por correio eletrónico e efetuados 7833 agendamentos.

▪ As Relações Públicas e Relações Internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas

governamentais e trataram 314 emails externos e responderam a 8 reclamações registadas no Livro Amarelo.

▪ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante registou-se a atualização da legislação, de acordo com

o estabelecido pelo Despacho n.º 6521-D/2021, que estabeleceu várias medidas restritivas do tráfego aéreo

com destino e a partir de Portugal continental, bem como da publicação do referido normativo nas redes

sociais. Verificou-se ainda a publicação do Relatório Anual sobre a Migração e Asilo 2020 da Rede Europeia das

Migrações (REM), que concluiu que, em 2020, as restrições nas viagens, provocadas pela situação pandémica

da COVID-19, resultaram numa diminuição significativa do número de nacionais de países terceiros a entrar

na União Europeia, quer como migrantes legais, quer como requerentes de asilo.

▪ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 63 pedidos de proteção internacional – tendo sido

apresentados 29 em Posto de Fronteira e 34 em território nacional, dos quais 4 foram apresentados no CIT da

UHSA, e na sequência de Processos de Afastamento Coercivo.

3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual

▪ Manutenção do número dos casos de infetados por COVID-19: CIF 2 casos; Carreira Geral (CG) 1 caso;

Dirigentes 0 casos.

▪ Aumento das situações de quarentena: CIF 1 casos; CG 1 caso; Dirigentes 0 casos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

132

Página 133

▪ Diminuição do número de funcionários em regime de teletrabalho: CIF 118; CG 109 casos; e Dirigentes 1

caso.

▪ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.

3.1. Vacinação

No final do período em referência, registam-se 604 elementos do Serviço com a vacinação completa.

4. Atividade operacional

As direções regionais (DR) do continente e das regiões autónomas da Madeira e Açores têm mantido a

cooperação permanente com a GNR, PSP e PM ao nível dos controlos móveis e controlos sanitários, bem como ao

nível da troca de informação e identificação no âmbito de contágio em comunidades de imigrantes. De referir que

se mantêm dificuldades no afastamento de cidadãos estrangeiros,limitados pelas restrições derivadas da

pandemia,por constrangimentos em certas rotas ou países/territórios de destino e também devido às restrições de

funcionamento das respetivas Embaixadas/Consulados, no respeitante à emissão e obtenção de documentos para

os cidadãos objeto de afastamento.

A DCINV participou, uma vez mais, em diversas reuniões que visam o combate aos grupos criminosos

organizados que se dedicam ao auxílio à imigração ilegal e crimes conexos, e à cooperação policial, quer no âmbito

EMPACT, quer no âmbito da cooperação internacional com a Interpol.

Realce para a participação na JAD (Joint Action Day) dedicado ao tráfico de menores, que decorreu de 28 de

junho a 04 de julho no âmbito do qual o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem assumido a participação anual, em

representação de Portugal, em parceira com a Polícia Judiciária.

Destaca-se, também, a participação deste Serviço na reunião da Subcomissão de Redução da Oferta de

Substâncias Ilícitas, no âmbito da elaboração do novo Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e

Dependências 2021-2030 (PNRCAD 2021-2030).

Por fim, salientar, a participação ativa na visita a Portugal da delegação do comité GRETA (Group of Experts on

Action against Trafficking in Human Beings), que realizou mais uma avaliação periódica do combate ao tráfico de

pessoas.

5. Acesso ao direito e aos tribunais

5.1 Implementação do Protocolo da OA relativo ao apoio jurídico nos EECIT

Relativamente ao protocolo celebrado com a Ordem dos Advogados, registaram-se intervenções nos principais

aeroportos, nomeadamente Lisboa e Porto, onde existiram cerca de 30 cidadãos a quem foi disponibilizado apoio

jurídico.

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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa

contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de

calamidade e respetivas prorrogações, determinados, respetivamente pela

Resolução do Concelho de Ministros Nº 64-A/2021 de 30 de abril, Resolução

do Concelho de Ministros Nº 74-A2021, 09 de junho e da Resolução do

Concelho de Ministros Nº 77-A/2021 de 24 de junho.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto

Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente

atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de

proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos

bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.

Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser

sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional;

1. A coordenação e representação institucional

Durante o período em referência foram mantidas as reuniões da Subcomissão por

determinação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), enquanto órgão

interministerial de coordenação em matéria de proteção civil, foi criada uma Subcomissão

para o acompanhamento da situação epidemiológica COVID-19.

Esta Subcomissão é presidida pelo Presidente da ANEPC e conta com representantes dos

Ministros dos Negócios Estrangeiros, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde,

Infraestruturas e Habitações, representantes dos Governos Regionais dos Açores e Madeira,

do EMGFA, GNR, PSP, Autoridade Marítima, Autoridade Aeronáutica, INEM, Gabinete

Coordenador de Segurança, LBP e CVP.

Integram ainda regularmente a Subcomissão o SEF, o IMT, o GPP (Ministério Agricultura), a

DGAE (Ministério da Economia), o INMLCF (Ministério Justiça) e a DGEstE (Ministério

Educação), para além de representantes da SE Turismo e Administração Interna que

também participaram com caracter regular nas reuniões;

A Subcomissão reuniu com periodicidade semanal, em concreto nos dias 2, 9 e 17 de junho,

de modo a monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil. A sua atividade

permitiu acompanhar e partilhar constrangimentos sentidos, promovendo a colaboração

1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.

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institucional para ultrapassar os mesmos e formulando propostas no âmbito das ações de

resposta.

Ativação de Planos de Emergência de Proteção Civil

• Nacional – Mantém-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da CNPC,

em reunião no dia 24 de março.

• Distritais – Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais

de Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da

Guarda), cujo acionamento havia sido determinado no antecedente.

• Municipais – Durante o período em causa, ocorreu um aumento do número de

Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, os quais totalizavam

227 à data de 30 de junho, de acordo com a seguinte distribuição geográfica:

Distrito PMEPC Ativados:

Distrito PMEPC Ativados

Aveiro 16

Beja 5

Braga 7

Bragança 12

Castelo Branco 11

Coimbra 10

Évora 10

Faro 16

Guarda 0

Leiria 14

Lisboa 15

Portalegre 15

Porto 17

Santarém 21

Setúbal 13

Viana do Castelo 10

Vila Real 14

Viseu 21

TOTAL 227

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De notar que estando vigentes, no período em causa, declaração da situação de calamidade

para todo o território de Portugal Continental, deveria ter ocorrido a ativação automática

da totalidade dos planos de emergência do respetivo nível territorial (cf. nº 3 do artigo 17º

e nº 4 do artigo 21º da Lei de Bases da Proteção Civil).

Contudo, o Governo, nos atos que declararam a situação de calamidade (RCM nº 74-A/2021,

de 9 de junho), optou por determinar que “o acionamento das estruturas de coordenação

política territorialmente competentes” as quais avaliaram a necessidade de ativação do

plano de emergência de proteção civil.

Importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o Despacho n.º 858-

A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio

de Retaguarda (EAR), ao nível distrital. Neste caso, verificou-se ao longo do mês de junho

um decréscimo da utilização das EAR, sendo a Região do Alentejo a acomodar doentes

nestas estruturas.

A este respeito, ressalva-se que a ANEPC suportou os custos de funcionamento destas

estruturas num valor de 4 859,49€.

Figura 1 Evolução mensal d acomodação em EAR

Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro

mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais

de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as

missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas,

formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da

População.

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Região Distrito Descontaminação Infraestruturas

Ações FFAA GNR BB SMPC

Norte

Braga 00 0 0 8 Bragança 1624 4 66 62

Porto 3220 0 172 102 Viana Castelo 2560 0 24 233

Vila Real 1740 20 84 68 Sub Total Norte 914 4 24 346 473

Centro

Aveiro 1500 33 43 4 Castelo Branco 1040 0 0 0

Coimbra 400 0 28 12 Guarda 480 48 0 0 Leiria 440 28 16 0 Viseu 2360 0 224 12

Sub Total Centro 622 0 109 311 28

Lisboa e Vale do Tejo

Lisboa 8 0 0 0 4 Santarém 4 0 0 4 0 Setúbal 0 0 0 0 0

Sub Total LVT 12 0 0 4 4

Alentejo

Beja 93 6 87 0 0 Évora 0 0 0 0 0

Portalegre 6 0 0 0 6 Sub Total Alentejo 99 6 87 0 6

Algarve Faro 2 0 0 2 0 Sub Total Algarve 2 0 0 2 0

TOTAIS Figura 2 Tabela 2 - Descontaminação de infraestruturas realizadas entre 1 e 30 de junho de 2021.

A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,

sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra

instalada.

No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais

de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área

de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da

Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.

Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes

COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários

procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de

surgimento de sintomas entre os utilizadores.

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Região Distrito ZCAP e Outras Infra estruturas Situação

COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes

Norte

Braga 88 8 40 1244926 124 116 Bragança 16 16 0 804380 32 68

Porto 20 28 72 1202694 24 0 Viana Castelo 12 88 32 1304192 72 72

Vila Real 8 0 28 361048 36 24 Sub Total Região Norte 144 140 172 490 17240 288 280

Centro

Aveiro 32 24 24 944824 24 76

Castelo Branco 16 8 4 1043840 0 0

Coimbra 0 4 48 591964 28 0 Guarda 4 52 0 562776 4 0 Leiria 64 36 8 1082016 20 16

Viseu 44 0 12 563040 48 84 Sub Total Região Centro 160 124 96 477 18460 124 176

Lisboa e Vale do

Tejo

Lisboa 0 0 4 6444 0 0

Santarém 40 8 0 482024 48 156 Setúbal 12 0 0 95116 8 92

Sub Total Região LVT 52 8 4 63 7584 56 248

Alentejo

Beja 8 0 0 441640 0 0

Évora 4 8 0 10736 12 302 Portalegre 0 8 12 18916 16 0

Sub Total Região Sul 12 16 12 72 3292 28 302

Algarve

Faro 24 3 44 715340 38 2 Sub Total Região Algarve

24 3 44 71 5340382

TOTAIS NACIONAIS 392 291 328 1173 51916 534 1008 Figura 3 Ponto de Situação das ZCAP a 30 junho 2021

2. A resposta operacional

O dispositivo especial para o COVID-19, encontra-se no estado de alerta especial - nível

amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação

assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho.

Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de

Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais

(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22

operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão

reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar

comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.

No que concerne às equipas especializadas, as mesmas foram mantidas de acordo com as

medidas previstas nos planos de desconfinamento determinadas nas Resoluções do

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Concelho de Ministros. Desta forma, no mês de junho estiveram ativadas 6 equipas,

conforme a seguinte distribuição:

Diploma - período MUNÍCIPIOS CB Nº EQ

RCM nº 64-A/2021 28.05.2021 [31 a 04 Junho] Odemira, Montalegre 4 4

RCM nº 70-A/2021 04.06.2021 [05 a 09 junho] Odemira 2 2

RCM nº 74-A/2021 09.06.2021 [10 a 27 junho] Sem equipas 0 0

Figura 4 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 30 junho de 2021

Apesar de apenas estarem 6 equipas ativas, a ANEPC já liquidou todas as despesas

reportadas ao período de dezembro de 2020 a março de 2021, com exceção das reportadas

aos meses de abril a junho, as quais perfazem o montante de € 1.304.240,00, aguardando-

se autorização de pedido de reforço orçamental para liquidar tal encargo, razão pela qual,

não foi efetuado qualquer pagamento neste âmbito durante o mês de junho.

No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-

hospitalar, no período de 1 a 30 de junho, registaram-se 68 897 ocorrências, envolvendo

143 941 operacionais.

Região Distrito Ocorrências Operacionais

Norte

Braga 4 682 10 641

Bragança 958 2 078

Porto 10 190 22 309

Viana do Castelo 1 418 3 170

Vila Real 1 469 3 260

Sub total Norte 18 717 41 458

Centro

Aveiro 4 924 10 304 Castelo Branco 1 319 2 859 Coimbra 2 327 4 761 Guarda 1 267 2 611 Leiria 3 323 7 145 Viseu 2 451 5 105 Sub total Centro 15 611 32 785

LVT

Lisboa 14 127 29 224 Santarém 3 534 7 978 Setúbal 5 439 11 774 Sub total LVT 23 100 48 976

Alentejo

Beja 1 267 2 819 Évora 1 164 2 615 Portalegre 881 2 040 Sub total Alentejo 3 312 7 474

Algarve Faro 2 346 5 204 Sub total Algarve 2 346 5 204

TOTAIS NACIONAIS 63 086 135 897

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Figura 5 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 1 e 30 de junho 2021.

No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil

(doravante, FEPC), destaca-se que a 30 de junho de 2021 estavam 80 bombeiros infetados,

encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar

serviço 232 bombeiros.

Figura 6 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 30 de junho de 2021.

Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão

de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma

covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte

de cidadãos e entidades, e do email vacina.bombeios@prociv.pt, no âmbito da campanha

de vacinação contra a COVID-19, para resposta a pedidos de esclarecimento e de dúvidas

dos Corpos de Bombeiros.

Manteve-se a monitorização do número de bombeiros vacinados, garantindo-se uma

permanente articulação com a sala de situação da Task-Force, bem como a gestão de uma

linha telefónica para Apoio Psicossocial COVID 19 para Corpos de Bombeiros, dirigida a

elementos de Comando dos Corpos de Bombeiros, para os auxiliar a gerir o stresse dos seus

bombeiros decorrente da pandemia, permitindo que, em caso de necessidade, esse apoio

fosse assegurado pelas Equipas de Apoio Psicossocial da ANEPC.

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Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros, sendo que

já foram distribuídos 2 690 057 equipamentos de proteção individual2 (2 milhões, 690 mil e

57 unidades), que representa 105 620,74€ de investimento.

Sublinha-se que a ANEPC procedeu à transferência de 1 500 000,00€, a título de 2.ª tranche

do apoio previsto no artigo 208 da LOE 2021, “(…) com o objetivo de ajudar as AHBV a

enfrentar as dificuldades financeiras criadas pela pandemia”. De acordo com a orientação

da Tutela, o valor em causa foi distribuído às AHB, proporcionalmente ao número de

elementos que integram o quadro ativo do respetivo CB, de acordo com o registo no RNBP,

destinando-se a compensar o esforço dos operacionais que praticaram atos diretamente

relacionados com casos suspeitos e doentes infetados com a doença COVID-19

Elaborado em 16JUN21

2 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas descartáveis e fatos completos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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