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Segunda-feira, 23 de agosto de 2021 II Série-A — Número 185
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Projetos de Resolução (n.os 1434 e 1435/XIV/2.ª):
N.º 1434/XIV/2.ª (CH) — Recomenda ao Governo que vede o
acesso de incendiários a qualquer apoio ou emprego público, criando em simultâneo uma lista pública com a identificação destes criminosos.
N.º 1435/XIV/2.ª (CH) — Recomenda ao Governo que pressione a União Europeia e a ONU a reforçar a investigação à origem do SARS-CoV-2.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1434/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE VEDE O ACESSO DE INCENDIÁRIOS A QUALQUER APOIO OU
EMPREGO PÚBLICO, CRIANDO EM SIMULTÂNEO UMA LISTA PÚBLICA COM A IDENTIFICAÇÃO
DESTES CRIMINOSOS
Exposição de motivos
Portugal tem sido extremamente ineficaz no combate ao crime de incêndio florestal, quer especificamente
em termos de prevenção criminal, quer em termos de dissuasão face àqueles que, reiteradamente, levam a
cabo estes comportamentos.
A malícia, a falta de empatia com os outros e o alheamento perante o sofrimento de pessoas e animais são
características mais do que evidentes – e amplamente estudadas pela criminologia moderna – deste tipo de
condutas e que exigem, por isso, não apenas o reforço de mecanismos jurídico-penais, como de ferramentas
de natureza administrativa que ajudem a prevenir atos ilícitos relacionados com incêndios florestais e
desincentivem os autores dos mesmos.
Este tipo de crimes, para além da devastação material que provoca às comunidades, deixa marcas indeléveis
nas vítimas e seus familiares, como se viu nos grandes incêndios de 2017, pelo que deve o Estado envidar todos
os esforços para garantir a prevenção e monitorização daquele fenómeno de forma adequada.
Uma das formas de dissuasão deve ser o cancelamento de qualquer apoio público, de qualquer natureza,
prestado com o dinheiro dos contribuintes a indivíduos condenados pelo crime de incêndio. Não faz sentido, na
verdade, que quem atacou de forma vil e grosseira o património público, colocando em risco vidas e património,
possa continuar a beneficiar de apoios pagos por essa mesma comunidade.
Há, no entanto, outra dimensão que merece relevo: a criação de uma lista pública de incendiários. É
importante que as entidades empregadoras, por exemplo, tenham a informação sobre se estão perante um
indivíduo perigoso, capaz de reincidir (nalguns casos) nos crimes cometidos e colocar em causa a segurança
de todos, bem como o património material e natural da comunidade, ou da comunidade empregadora.
O Governo deve, pois, garantir que os incendiários não apenas são excluídos de apoios públicos, de qualquer
natureza, durante um prazo razoavelmente dissuasor, como devem os nomes dos incendiários ser tornados
públicos numa lista desenhada para o efeito, de forma a que as várias instituições comunitárias e os próprios
cidadãos saibam com quem estão a lidar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
– Crie e implemente uma plataforma de registo de identificação de todos os incendiários definitivamente
condenados, tornando o seu acesso público durante um período mínimo de 10 anos;
– Vede o acesso, em todos os apoios que dependam diretamente do estado ou de parecer favorável de
qualquer organismo público, a indivíduos definitivamente condenados pelo crime de incêndio florestal, como
forma de prevenção e dissuasão daquele tipo de comportamentos ilícitos.
Lisboa, 18 de agosto de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1435/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PRESSIONE A UNIÃO EUROPEIA E A ONU A REFORÇAR A
INVESTIGAÇÃO À ORIGEM DO SARS-COV-2
Exposição de motivos
Mais de quatro milhões de mortos depois, o mundo não sabe ainda explicar com rigor como surgiu o SARS-
CoV-2.
A Organização Mundial de Saúde (OMS), a quem devia ser dada toda a prioridade na investigação do caso,
viu o seu trabalho de pesquisa no terreno ser condicionado pelas autoridades chinesas, como afirmou o
investigador Peter Embarek que liderou a equipa da OMS que esteve na China no início deste ano.
Quase dois anos depois de ter sido detetado o vírus em humanos, sabe-se apenas que o mesmo foi
transmitido a partir de um morcego. Porém, dizem os investigadores, não foram encontrados vestígios do vírus
no mercado de Wuhan que, segundo as autoridades, havia sido o ponto de origem da transmissão do vírus.
Peter Embarek admitiu também, numa entrevista concedida a uma cadeia de televisão dinamarquesa
divulgada esta semana, que o tema deveria ser ainda mais investigado, afirmando que a conclusão do relatório
por si assinada foi o «compromisso possível» face aos constrangimentos sentidos no trabalho de campo.
É inconcebível que em pleno século XXI se resuma uma investigação desta forma. Cabe recordar que
morreram, até ao dia de hoje, mais de 4,3 milhões de pessoas em todo o mundo e mais de 200 milhões de
cidadãos inocentes foram contaminados com o SARS-CoV-2.
A disseminação do vírus provocou milhões de falências em todo o mundo; milhões de pessoas perderam os
seus empregos ou viram os seus rendimentos diminuídos; milhões de pessoas morreram devido a outras
doenças porque os países praticamente fecharam os seus sistemas de saúde monopolizando-os para o
tratamento da COVID-19.
Todas estas consequências fizeram sentir-se um pouco por todo o mundo, com maior incidência nuns países
e menor noutra. O que não deixa de ser curioso é que a China, local de origem do vírus, já se reergueu enquanto
a Europa e o resto do mundo começam ainda a dar pequenos passos em direção à recuperação económica e
social.
Ao mesmo tempo, é do conhecimento geral que as autoridades chinesas têm bloqueado o trabalho dos
investigadores da OMS que, quase dois anos volvidos, têm apenas desconfianças a apresentar e praticamente
nenhumas certezas.
Se não há vestígio do vírus no mercado de Wuhan então a transmissão terá tido lugar noutro local, mas qual?
Os investigadores não conseguiram ainda definir com certeza porque as autoridades chinesas não lhes deram
acesso a dados e documentos. Porquê? O que têm a esconder do mundo? A sua responsabilidade? A sua
inação? A sua incompetência?
Existe ainda a possibilidade de o vírus ter sido transmitido num laboratório a que foi dada pouca importância,
mas onde estavam coleções de vírus e de parasitas de morcegos, como foi noticiado esta semana pela imprensa
nacional e internacional. E segundo os investigadores da OMS, as equipas deste laboratório mudaram de local
de trabalho no início de dezembro de 2019 para um local que fica a apenas 500 metros do mercado de Wuhan.
Por que terá passado esta informação despercebida? Estará aqui a responsabilidade da China, dos seus
investigadores, das suas autoridades na disseminação do vírus e, pior, no silêncio em que se têm refugiado
desde o final de 2019?
Mas tudo isto são suposições que não são possíveis de concretizar dadas as dificuldades das equipas da
OMS em investigar em terreno chinês.
Este é um problema que afeta o mundo inteiro, desde os países mais desenvolvidos até aos menos
desenvolvidos; desde ricos a pobres; desde países do hemisfério norte a países do hemisfério sul e, por isso, é
urgente que o mundo se una e dê plenos poderes e apoio global à equipa de investigadores da OMS para que
possa, finalmente, indagar em território chinês e perceber de que forma, onde e com quem teve início a
disseminação deste vírus que mudou a vida do mundo inteiro.
Por tudo isto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
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– Face às mais recentes descobertas pressione a União Europeia e a ONU a investigar a origem da pandemia
provocada pelo SARS-CoV-2, dando plenos poderes e apoio institucional, diplomático e económico à OMS para
que possa levar a cabo uma investigação séria e completa que produza efeitos;
– Pressione as instituições internacionais, tendo por base a força da União Europeia, para que não se deixem
intimidar perante o poderio económico e geoestratégico da China e que levem até ao fim e com todas as
consequências a investigação à origem do SARS-CoV-2.
Lisboa, 19 de agosto de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.