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1 DE SETEMBRO DE 2021

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O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1438/XIV/2.ª

GARANTIA DE ACESSO AOS APOIOS EXTRAORDINÁRIOS POR PARTE DE DESEMPREGADOS E

TRABALHADORES INDEPENDENTES

O «apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores» (AERT), criado pelo Governo e previsto no

Orçamento do Estado para 2021, continua a não dar resposta a quem mais precisa pelos requisitos que exige,

pela burocracia que desencadeia e, sobretudo, pela incapacidade de garantir uma solução justa e adequada ao

contexto social e económico em que nos encontramos.

Aliás, no caso dos trabalhadores independentes o Governo, reconhecendo que os apoios do Orçamento de

2021 não serviam para responder à situação, retomou, a 15 de janeiro, o «apoio extraordinário à redução da

atividade económica de trabalhador independente» (AERA), que não tem condição de recursos.

Àquela data, a Ministra do Trabalho e Segurança Social afirmou que os trabalhadores independentes

poderiam até dar entrada aos dois pedidos que lhes seria aplicado o que fosse mais favorável. Ficava, assim,

demonstrado o desconhecimento do efetivo alcance dos apoios definidos para 2021. De acordo com os dados

disponíveis, dos cerca de 190 mil trabalhadores que requereram os apoios, 130 mil requereram o apoio

repescado de 2020, e não o AERT previsto no Orçamento do Estado para 2021.

Cedo se percebeu que as regras do AERT iriam limitar grandemente o universo dos beneficiários, deixando

muita gente de fora. Se por lado, logo em janeiro de 2021, o Governo foi obrigado – pela pressão pública que

se verificou – a clarificar a alegada «questão interpretativa» para a assegurar a prorrogação por um período de

6 meses dos subsídios de desemprego que terminassem após 1 de janeiro de 2021; por outro lado, foi a

mobilização social que garantiu que cerca de 22 mil pessoas, cujo subsídio social de desemprego terminava em

dezembro, não ficassem sem qualquer apoio mantendo por mais seis meses um valor equivalente ao do subsídio

social de desemprego.

Estas retificações para corrigir a insuficiência do apoio extraordinário criado pelo Governo tinham o prazo de

6 meses. A partir dessa data, as alterações introduzidas perdiam o seu efeito e o apoio extraordinário passava

a vigorar como o Governo inicialmente desenhou.

Significa isto que milhares de pessoas – já no mês de julho – apresentaram a sua candidatura em condições

muito diferentes, porque passaram a estar sujeitas a uma condição de recursos, a um apoio que é diferencial e

que pode ser de apenas 50 euros mensais.

A aplicação de uma apertada condição de recursos que este apoio passa a exigir deixa de fora muitos dos

anteriores beneficiários, uma vez que, para além da situação de desproteção económica em 2021, é também

exigido que os rendimentos mensais do agregado familiar não ultrapassem os 501,16 euros por adulto. O que

faz com que, por exemplo, um casal com rendimentos médios (860 € cada) em que um dos membros perde

rendimentos do trabalho independente esteja excluído do apoio.

São já várias as denúncias que expõem a ausência de resposta por parte da Segurança Social, tendo o

Ministério do Trabalho dado nota que «no mês de referência de julho, 4,7 mil beneficiários nesta situação

solicitaram o AERT, estando a ser aplicada a condição de recursos a estes beneficiários», tendo acrescentado

ainda que os pagamentos seriam realizados no dia 14 de setembro. Sucede que muitos destes requerentes não

terão direito ao «pagamento» por causa das regras que agora vigoram.

Assim, cerca de 5 mil trabalhadores encontram-se (novamente) numa situação de grande incerteza e

desespero. Não sabem se o requerimento que apresentaram no mês de julho – ao abrigo destes novos requisitos

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