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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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energético. São contributos de académicos, advogados, consultores e técnicos da administração com os

quais se procura explorar de modo transversal a fiscalidade de um sector de importância económica

fundamental e cuja tributação nem sempre se distingue pela coerência. Entre outros tópicos, analisa-se o

regime do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, a tributação dos parques eólicos, a

Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético ou o IVA nos fornecimentos de gás e electricidade.»

NUNES, Marta Raquel Andrade – A tributação da «eletricidade limpa» em sede de imposto sobre os

produtos petrolíferos e energéticos [Em linha]: visão crítica. Porto: [s.n.], 2015. [Consult. 10 set. 2021].

Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=136092&img=23764&save=true>

Resumo: «Frequentes vezes, sobretudo em matéria fiscal, o legislador atua através de alterações avulsas,

com maior preocupação momentânea e circunstancial do que com cuidado sistémico e brio jurídico.

A tributação de eletricidade é uma realidade recente no nosso país e surgiu associada à tributação dos

produtos petrolíferos, concretizando-se num IEC.

Assim sendo, a presente dissertação resulta da surpresa gerada pela inclusão da eletricidade de qualquer

origem ou fonte – poluente ou não poluente – na esfera da incidência do imposto especial de consumo sobre

os produtos petrolíferos e energéticos.

De facto, é com a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2021 que a eletricidade começou

a ser tributada por imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos, logo, passa a ser tributada em sede de

IEC. […]

Assim, após um breve percurso pelo nosso sistema tributário (Capítulo 1), detemo-nos sobre o

enquadramento e princípios essenciais da tributação em sede dos impostos especiais de consumo (Capítulo

2), para percebermos a razão de ser (económica e fiscal) deste tipo de impostos (Capítulo 3).

Torna-se então mais simples abordar a tributação da eletricidade em sede de imposto especial de consumo

sobre produtos petrolíferos e energéticos e perceber o sentido sistémico (ou falta dele) de incluir este bem,

independentemente da sua fonte ou origem, na esfera de incidência deste imposto (Capítulo 4).»

————

PROJETO DE LEI N.º 909/XIV/2.ª

(ALTERAÇÃO AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

• Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou à Assembleia da República, a

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