O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE OUTUBRO DE 2021

13

4 – (NOVO) O previsto no número anterior pode ser comprovado através de qualquer meio admitido no

direito.

Artigo 19.º

(…)

1 – A dotação das vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, de acordo com a proposta

apresentada pelos respetivos órgãos de gestão, e dos quadros de zona pedagógica, é fixada por portaria do

membro do Governo responsável pela área da educação.

1 – (NOVO) Sempre que um agrupamento de escolas ou escola não agrupada recorra, em determinado

grupo de recrutamento, por um período de três anos consecutivos, a um número de docentes que exceda o que

está fixado para a respetiva dotação de quadros, há lugar à abertura de vagas em número correspondente ao

excedente verificado.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 22.º

(….)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – (Revogado.)

3 – Os docentes de carreira na situação de licença sem vencimento de longa duração podem candidatar-se

ao concurso interno desde que tenham requerido o regresso ao agrupamento de escolas ou escola não

agrupada de origem até ao final do mês de setembro do ano letivo anterior àquele em que pretendem regressar.

Artigo 23.º

(…)

Para efeitos dos concursos externo, são consideradas:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) As vagas não preenchidas pelo concurso interno.

Artigo 26.º

(…)

Para efeitos de necessidades temporárias dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, os

docentes são ordenados de acordo com a graduação profissional e na seguinte sequência:

a) Docentes providos nos quadros de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é

possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) Docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica e docentes de carreira dos agrupamentos

de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro

agrupamento de escolas ou em escola não agrupada;

d) (Revogada.)

e) ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 27.º

(…)

1 – As necessidades temporárias, estruturadas em horários completos e incompletos, são recolhidas pelas

Páginas Relacionadas
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 30 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1462/XIV/3.ª <
Pág.Página 30
Página 0031:
4 DE OUTUBRO DE 2021 31 Revisão da Convenção de Albufeira? O cumprime
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 32 Foi inclusivamente desencadeado um processo
Pág.Página 32
Página 0033:
4 DE OUTUBRO DE 2021 33 adequados face aos cenários futuros em que se prospetiva ma
Pág.Página 33