O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 11

34

a entrada na escola dos pais/outro significativo indicado pela família nestes momentos de transição e integração,

facilitando os processos de adaptação e a construção de pontes com novos entes significativos, através da

confiança transmitida pela presença securizante dos pais/mães/outros significativos neste processo inicial.

A sociedade portuguesa demonstrou a sua capacidade para adotar os mecanismos de proteção sanitária.

Os pais e encarregados de educação são os primeiros interessados em que sejam cumpridas as regras de

proteção dos seus filhos; as instituições têm já bem instituídos os procedimentos de controle sanitário eficazes

e treinados, pelo que não existe nenhuma razão atual para manter a mesma exigência que se impunha no início

desta crise ou em momentos de novas vagas onde ainda não tínhamos a maior parte da população vacinada.

Como refere o Referencial-Escolas-2021-2022_versao_final.pdf (min-saude.pt), as crianças parecem ser tão

suscetíveis à infeção quanto os adultos, apesar de apresentarem geralmente formas ligeiras da doença ou serem

completamente assintomáticas. As novas variantes do SARS-CoV-2 parecem apresentar um grau de

transmissibilidade mais elevado mas idêntico tanto em crianças como em adultos. Portanto, não se compreende

que se desconfine toda a sociedade, mas se mantenham regras e limitações tão excessivas na entrada das

crianças em contexto educativo.

Sabemos que o risco maior está, isso sim, na possibilidade de aparecimento de novas variantes, e que as

medidas devem estar essencialmente focadas na entrada das mesmas no país e na sua deteção rápida na

comunidade. Também sabemos que o risco maior está nas condições de arejamento e ventilação dentro dos

espaços fechados. E parece-nos que deve ser neste tipo de preocupações que se deve incidir com toda a

determinação.

Compreende-se que sejam implementadas e mantidas regras de proteção, prevenção e controlo de infeção

adequadas à realidade sanitária atual, mas não se compreende que haja exigências tão desiguais de medidas

nestes equipamentos e nos restantes setores da sociedade, principalmente quando não houve até agora, em

fases bem mais preocupantes da pandemia, a defesa de que as crianças fossem focos de maior risco de infeção.

Por outro lado, estando Portugal numa fase de desconfinamento situado na zona verde da matriz de risco,

não se compreende a manutenção da alínea c) do ponto 9 da referida norma da DGS, uma vez que não se

justifica no atual cenário, que causa enorme angústia nos pais e encarregados de educação bem como

sofrimento emocional das crianças, principalmente nas situações em que estas entram pela primeira vez para

um equipamento educativo, onde não foram ainda estabelecidas relações de segurança e vinculação com as

novas figuras de referência.

Neste momento, exige-se um equilíbrio entre aquelas que são as exigências sanitárias de facto essenciais e

os outros fatores de bem estar emocional e afetivo das crianças, particularmente em faixas etárias tão precoces

e essenciais ao melhor desenvolvimento das crianças.

Neste sentido, o PAN alerta para a importância de ser revista e alterada esta norma no seu ponto 9,

auscultando, se necessário, profissionais da saúde infantil, da saúde pública e da psicologia nesta revisão que

é urgente, minimizando o impacto desta separação num período de transição tão essencial na vida das crianças.

Consideramos que todas as outras medidas de testagem dos profissionais, de higienização e demais

medidas contempladas na norma são suficientes para garantir o controle do risco de infeção. Mas entendemos

que, no caso da entrega das crianças, poderão e deverão ser encontradas formas alternativas de assegurar que

encarregados de educação e crianças poderão fazer da melhor forma a transição segura para as novas figuras

de referência.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do PAN abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Solicite à DGS, a revisão com carácter de urgência, da norma da DGS n.º 025/2020 (atualizada a 9 de

setembro de 2021), garantindo o direito inalienável das crianças à presença de figura significativa das mesmas

nos momentos de transição para os contextos educativos.

Palácio de São Bento, 1 de outubro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 30 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1462/XIV/3.ª <
Pág.Página 30
Página 0031:
4 DE OUTUBRO DE 2021 31 Revisão da Convenção de Albufeira? O cumprime
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 32 Foi inclusivamente desencadeado um processo
Pág.Página 32
Página 0033:
4 DE OUTUBRO DE 2021 33 adequados face aos cenários futuros em que se prospetiva ma
Pág.Página 33