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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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Artigo 8.º

Complemento de deslocação

A todos os docentes contratados e técnicos especializados cuja escola de provimento esteja localizada a

uma distância igual ou superior a 50 km da residência habitual é atribuído um complemento de deslocação,

efetuado com recurso ao reembolso, de acordo com o previsto na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro:

a) Do valor das passagens, no caso da utilização de transportes coletivos, ou

b) Do valor do número de quilómetros percorridos, no caso da utilização de viatura própria.

Artigo 9.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2021,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo a possibilidade de recurso a

financiamento comunitário.

Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe— Alma Rivera —

Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — João Dias — Duarte Alves.

———

PROJETO DE LEI N.º 976/XIV/3.ª

VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE TODOS OS DOCENTES COM CINCO OU MAIS ANOS DE

SERVIÇO ATÉ 2023

Exposição de motivos

A precariedade laboral é um grave problema que destrói a vida de milhares de trabalhadores, sendo um dos

traços mais marcantes da exploração a que a política de direita tem sujeitado os trabalhadores.

O direito ao trabalho e à segurança no emprego previsto na Constituição, assegurando que a um posto de

trabalho permanente corresponda um vínculo de trabalho efetivo, tem de ser cabalmente cumprido. É urgente,

além disso, erradicar todas as formas de precariedade.

O Governo PSD/CDS-PP, aprofundando o caminho de governos anteriores, foi responsável por sucessivas

alterações à legislação laboral sempre com o objetivo de generalização da precariedade, degradação das

condições de trabalho e tentativa de liquidação de direitos laborais e sociais. Foi assim em geral e foi assim

também na educação.

Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que alterou o «regime de recrutamento e

mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário», o Governo PSD/CDS-PP basicamente impõe

o recurso à precariedade.

Colocando a «existência de uma necessidade do sistema educativo» a ser definida apenas «quando no final

de cinco anos letivos, o docente que se encontrou em situação contratual em horário anual completo e

sucessivo», o então Governo consagrou a instabilidade como norma, travando o acesso ao quadro de milhares

de professores.

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