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4 DE OUTUBRO DE 2021

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incompleto, o tempo a declarar para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011,

de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança

Social, na sua redação atual, corresponde a 30 dias.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

2 – Aos contratos a termo resolutivo assinados antes da entrada em vigor da presente lei, o previsto no artigo

3.º da presente lei reporta efeitos à data da sua assinatura.

Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — João Dias; —

Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 978/XIV/3.ª

PROCEDE À OITAVA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO, QUE

ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS

BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

A educação é um direito fundamental e uma condição determinante para a emancipação individual e coletiva

da juventude, da população em geral e dos trabalhadores em particular. É condição para o desenvolvimento

económico e social do País. A sua concretização é inseparável da existência de uma escola pública,

democrática, de qualidade, inclusiva e gratuita para todos. Uma escola conquista de Abril e pilar do regime

democrático.

Nestes moldes, a escola pública só pode existir com professores qualificados, valorizados, em número

adequado, com os seus direitos respeitados e com condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei

de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.

O PCP defende que o reconhecimento e valorização dos direitos dos professores têm de ser o caminho a

seguir, sendo urgente pôr fim a décadas de opções políticas de sucessivos governos que têm promovido

diversos ataques à escola pública por intermédio de ataques aos seus trabalhadores.

O Governo PSD/CDS-PP, prosseguindo e aprofundando opções desastrosas de governos anteriores,

introduziu sucessivas alterações à legislação laboral com o objetivo de generalizar a precariedade, degradar as

condições de trabalho e liquidar direitos laborais e sociais. A este respeito, é preciso lembrar que PSD e CDS-

PP foram responsáveis pelo agravamento do recurso ilegal à precariedade, pela manutenção dos cortes nos

salários e remunerações dos docentes da escola pública, impuseram instabilidade profissional, emocional e

pessoal na vida de milhares de famílias e, assim, fragilizaram a própria escola pública enquanto instrumento de

emancipação social e cultural do País e do povo.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que procede à revisão do regime legal de

concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, foram corrigidos alguns pontos negativos do

diploma anterior. Apesar disso, continuam a existir muitas normas gravosas para os docentes que o PCP

defende terem de ser alteradas.

O PCP nunca deixou de intervir e batalhar para que o atual regime de concursos fosse alterado. Já nesta

mesma legislatura, o PCP apresentou para esse efeito o Projeto de Lei n.º 658/XIV/2.ª, rejeitado pelo PS, PSD,

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