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Quinta-feira, 14 de outubro de 2021 II Série-A — Número 18

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 184/XIV: (a) Cria a possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples, alterando o

Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro. Resolução: (a) Recomenda ao Governo que tome medidas para monitorização, despoluição, valorização e defesa da sustentabilidade do rio Paiva e afluentes.

Projetos de Resolução (n.os 1201, 1299, 1335, 1369 e 1372/XIV/2.ª e 1473 a 1475/XIV/3.ª): N.º 1201/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo português que proceda à realização de estudos epidemiológicos e ambientais para averiguar o impacto da produção da Alves

Ribeiro de Loures): — Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao

abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 1299/XIV/2.ª (Pela preservação do património natural,

histórico e cultural do bairro da Petrogal, em Loures): — Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao

abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 1335/XIV/2.ª (Pela deslocalização da unidade industrial

de massas betuminosas situada junto ao bairro de São Francisco, em Camarate, Loures): — Vide Projeto de Resolução n.º 1201/XIV/2.ª

N.º 1369/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo português que preserve o património natural do Bairro da Petrogal): — Vide Projeto de Resolução n.º 1299/XIV/2.ª

N.º 1372/XIV/2.ª (Pela criação do parque natural da região de Aveiro): — Informação da Comissão de Ambiente, Energia e

Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 1473/XIV/3.ª (PSD) — Recuperar a recolha e reciclagem dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE).

N.º 1474/XIV/3.ª (PCP) — Princípios a considerar no desenvolvimento do Plano Estratégico da PAC – PEPAC. N.º 1475/XIV/3.ª (PAN) — Limitar a criação de javalis em

cativeiro para a atividade cinegética. (a) Publicado em Suplemento.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1201/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS

EPIDEMIOLÓGICOS E AMBIENTAIS PARA AVERIGUAR O IMPACTO DA PRODUÇÃO DA ALVES RIBEIRO DE LOURES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1335/XIV/2.ª (PELA DESLOCALIZAÇÃO DA UNIDADE INDUSTRIAL DE MASSAS BETUMINOSAS SITUADA JUNTO

AO BAIRRO DE SÃO FRANCISCO, EM CAMARATE, LOURES)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 16 de abril e 11 de junho

de 2021, tendo sendo admitidas por Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República que determinou

a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 13 de outubro

de 2021 foram discutidas ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link

http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL3/COM/11_CAEOT/CAEOT_20211013_VC.mp3, e dando-se o seu

conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

4 – Em nome do Grupo Parlamentar do PAN, a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real apresentou o projeto pelo

qual se propõe que seja recomendado ao Governo que proceda à realização de estudos epidemiológicos e

ambientais, designadamente através da monitorização contínua da qualidade do ar, para averiguar o impacto

da produção da Alves Ribeiro de Loures, na qualidade do ar exterior na sua área geográfica circundante, assim

como na saúde da população residente na área de influência desta empresa.

5 – Em nome do Grupo Parlamentar do BE, o Sr. Deputado Nelson Peralta apresentou o projeto pelo qual se

propõe que seja recomendado ao Governo tome diligências, em articulação com as autarquias locais e a

empresa Alves Ribeiro, SA, no sentido de alcançar uma solução de deslocalização da unidade industrial de

massas betuminosas para um novo local, sem que essa solução coloque em risco os postos de trabalho afetos

à unidade industrial.

6 – Interveio a Sr.ª Deputada Susana Amador (PS) saudando os grupos parlamentares por trazerem à

colação este relevante assunto. Referiu que segundo informação do Ministério do Ambiente tem existido

monitorização das emissões gasosas para a atmosfera e dado nota do cumprimento dos valores limites de

emissão aplicáveis e que a empresa tem aplicado medidas de minimização, das emissões difusas reconhecendo

que o seu cumprimento não será suficiente para o garantir o bem-estar da população, urgindo proceder à sua

reavaliação e reforço.

7 – A Sr.ª Deputada Filipa Roseta (PSD) demonstrou absoluta concordância com o projeto do PAN, mas

suscitou reservas quanto á formulação do projeto do BE, que propõe a deslocalização da empresa, considerando

que essa decisão deve ser tomada à escala local.

8 – A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) indicou nada ter a opor ao projeto do PAN. Relativamente ao projeto

do BE, entende que deslocalizar o problema não será solução, pois iria afetar outras populações, pelo que

acompanha a iniciativa. Terminou, acrescentado algumas informações adicionais.

9 – Concluíram o debate a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real (PAN) e o Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) na

qualidade de proponentes.

10 – Realizada a discussão, os projetos de resolução encontram-se em condições de poder ser agendados,

para votação, em reunião plenária, pelo que se remete a presente informação a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2021.

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O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1299/XIV/2.ª (PELA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO NATURAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO BAIRRO DA

PETROGAL, EM LOURES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1369/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PRESERVE O PATRIMÓNIO NATURAL DO BAIRRO

DA PETROGAL)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 26 de maio e 29 de junho

de 2021, tendo sendo admitidas por Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República que determinou

a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 13 de outubro

de 2021 foram discutidas ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link

http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL3/COM/11_CAEOT/CAEOT_20211013_VC.mp3, e dando-se o seu

conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

4 – Em nome do Grupo Parlamentar do BE, o Sr. Deputado Nelson Peralta apresentou o projeto pelo qual se

propõe que seja recomendado ao Governo que tome, com caráter de urgência e em articulação com as

autarquias locais, as diligências necessárias com vista à adequada proteção da mata e da várzea do Bairro da

Petrogal, de modo a garantir a preservação e valorização daquele património biofísico, ecológico, estético,

paisagístico, histórico e cultural, bem como o pleno usufruto desse património pela população.

5 – Em nome do Grupo Parlamentar do PAN, a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real apresentou o projeto pelo

qual se propõe que seja recomendado ao Governo que diligencie esforços junto da autarquia para garantir a

preservação do património natural no Bairro da Petrogal em Loures; que solicite uma inspeção à IGAMAOT

relativa ao processo de licenciamento do loteamento do Bairro da Petrogal e assegure, entre outros aspetos, a

necessidade de submissão do projeto a avaliação de impacte ambiental, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo

1.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, e ainda a identificação de eventuais linhas de água que

existam no local.

6 – Interveio a Sr.ª Deputada Susana Amador (PS), informando que após a admissão das iniciativas que

saúda, ocorreram desenvolvimentos e que foi interposto um embargo de obra nova por parte da união de

freguesias de S.ta Iria/S. João da Talha/Bobadela, tendo sido sustidos os trabalhos e preservado o património

natural em causa, realçando que a dimensão local tem de ser respeitada e muitas das recomendações são de

âmbito autárquico, referiu ainda que a erradicação das espécies invasoras terá de ser articulada com o Instituto

da Conservação da Natureza e Florestas; que a preservação do património irá seguramente ser concretizada

pela nova equipa da autarquia; e que, relativamente à avaliação de eventuais linhas de água segundo o PDM

de Loures e Carta Municipal da REN o local em causa não abrange REN, cursos de água , nem zonas de cheia,

segundo os arquivos acessíveis da APA, a linha de água referida no projeto de resolução do PAN não tem

expressão no terreno. Não obstante, este tema das linhas de água merecerá aprofundamento.

7 – A Sr.ª Deputada Filipa Roseta (PSD) saudou ambas as iniciativas, que considerou oportunas e

necessárias, demonstrando interesse em acompanhá-las.

8 – A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) deu nota do esforço financeiro feito pela autarquia para adquirir dez

lotes. Assinalou que as ações judiciais intentadas decorrem dos moldes de aprovação do Plano de Pormenor

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aprovado pelo executivo PS.

9 – Concluíram o debate a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real (PAN) e o Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) na

qualidade de proponentes.

10 – Realizada a discussão, os projetos de resolução encontram-se em condições de poder ser agendados,

para votação, em reunião plenária, pelo que se remete a presente informação a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1372/XIV/2.ª (PELA CRIAÇÃO DO PARQUE NATURAL DA REGIÃO DE AVEIRO)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 29 de junho de 2021, tendo sendo admitida por

Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente,

Energia e Ordenamento do Território.

2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 13 de outubro

de 2021 foi discutida ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link

http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL3/COM/11_CAEOT/CAEOT_20211013_VC.mp3, e dando-se o seu

conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

4 – Em nome do Grupo Parlamentar do BE, o Sr. Deputado Nelson Peralta apresentou o projeto pelo qual se

propõe que seja recomendado ao Governo que realize estudos com vista à criação de um parque natural na

Região de Aveiro que integre a Rede Nacional de Áreas Protegidas, visando a conservação dos valores naturais

existentes.

5 – Interveio o Sr. Deputado Hugo Oliveira (PS), mostrando-se favorável às melhorias tendo em vista a

proteção das áreas, indo ao encontro das obrigações internacionais do país, pelo que o seu grupo parlamentar

acompanha o projeto.

6 – O Sr. Deputado Bruno Coimbra (PSD) afirmou perceber a bondade da proposta, mas sublinhou que a

mesma acarreta muitos riscos, visto a Ria de Aveiro ser um espaço vivo, onde o importante ecossistema suporta

diversas atividades que são economicamente relevantes e sustento de muitas pessoas. Defendeu que a solução

constante do projeto será geradora de conflitos com essas atividades económicas e potencialmente geradora

de entropia na gestão da Ria. Afirmou ainda que consultados os autarcas da região e as entidades nacionais

responsáveis pela conservação da natureza, foram suscitadas reservas ou mesmo oposição à solução

preconizada. Saudou a preocupação dos autores, mas considerou que o projeto apresentado não supre as

necessidades atuais da Ria de Aveiro que os autarcas têm reivindicado: uma entidade gestora autónoma,

integrada e local, e investimento continuado na melhoria do equilíbrio ambiente/atividades económicas e na

salvaguarda dos ecossistemas.

7 – Concluiu o debate o Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) na qualidade de proponente, sublinhando que a

criação do parque natural não obvia a que outras medidas possam ser tomadas.

8 – Realizada a discussão, o projeto de resolução encontra-se em condições de poder ser agendado, para

votação, em reunião plenária, pelo que se remete a presente informação a Sua Excelência o Presidente da

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Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1473/XIV/3.ª RECUPERAR A RECOLHA E RECICLAGEM DOS RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E

ELETRÓNICOS (REEE)

Portugal não tem conseguido cumprir as metas estabelecidas para a recolha e tratamento de Resíduos de

Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), prejudicando o ambiente e a economia que deve ser mais

eficiente no uso dos recursos.

O desempenho alcançado ao nível deste fluxo específico é preocupante e os vários agentes envolvidos –

autoridade nacional de resíduos, entidades gestoras, operadores de gestão de resíduos, associações de defesa

do ambiente e do consumidor, produtores e distribuidores destes equipamentos, municípios e recicladores – têm

trocado acusações e argumentos referentes a múltiplos aspetos.

Regista-se, aliás, um elevado nível de conflituosidade e degradação funcional neste domínio, o que tem

dificultado a implementação de soluções que consigam envolver todos estes agentes na resolução dos

problemas. Este cenário de confusão e complexidade foi agravado por alterações legislativas que modificaram

o regime legal em vigor.

Um novo regime geral da gestão de resíduos e sua apreciação parlamentar

A 10 de dezembro de 2020 foi publicado o Decreto-Lei n.º 102-D, que aprova o regime geral da gestão de

resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos

de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.

Este diploma foi publicado após um curtíssimo período de consulta pública (apenas 15 dias) e sem que tenha

havido uma verdadeira discussão dos problemas mais específicos do setor, como no caso dos REEE. Acentuou-

se, inclusivamente, a perspetiva de que este diploma iria perpetuar as situações de incumprimento e gerar maior

confusão, com constrangimentos ao nível da transparência e concorrência.

O Grupo Parlamentar do PSD submeteu um pedido de apreciação parlamentar em dezembro de 2020, tendo

proposto várias alterações a este regime. Entre março e junho de 2021 as propostas foram discutidas em

processo de especialidade tendo em alguns casos sido aprovadas.

Audições parlamentares aos agentes envolvidos no fluxo dos REEE

Paralelamente ao processo legislativo, considerou-se oportuno realizar audições a vários agentes, em sede

de Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, para compreender em maior detalhe a

realidade no domínio dos REEE. Para avaliar quais as principais causas e os estrangulamentos subjacentes ao

incumprimento das metas, o Grupo Parlamentar do PSD requereu a audição das seguintes entidades:

• Agência Portuguesa do Ambiente

• CAGER – Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos

• Eletrão – Associação de Gestão de Resíduos

• ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos

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• Weeecycle – Associação de Produtores de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos

• APOGER – Associação Portuguesa de Operadores de Gestão de Resíduos e Recicladores

• AEPSA – Associação Empresas Portuguesas para Setor do Ambiente

• Zero – Associação Sistema Terrestre Sustentável

Estas audições ocorreram a 27 de abril e a 4 de maio de 2021, tendo sido também questionado o Ministro

do Ambiente e Ação Climática, em audição temática sobre resíduos e incumprimento de metas em vários

domínios, também realizada a 4 de maio. Ao longo deste processo de escrutínio, e tendo por base as posições

transmitidas, por vezes contraditórias entre si, ficaram evidentes vários problemas, mas também se identificaram

potenciais medidas a implementar.

Metas exigentes, mas calculadas e apresentadas de forma pouco transparente

No que concerne a metas nacionais de recolha de REEE, importa considerar uma nota informativa remetida

pela Agência Portuguesa do Ambiente à CAEOT:

• Meta a partir de 2016: 45% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores,

considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares e não

particulares;

• Meta a partir de 2019: 65% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores ou,

alternativamente, 85% dos REEE gerados em Portugal, considerando o peso total dos REEE recolhidos

provenientes de utilizadores particulares e não particulares.

• Importa salientar que para o cálculo da meta de 2019, os dados de colocação do mercado são referentes

a 2016, 2017 e 2018, sendo que os EEE colocados neste intervalo podem vir a ser resíduos apenas 7 a

8 anos mais tarde.

• Referir ainda que, em 2018 ocorreu um aumento significativo na colocação no mercado destes bens, ou

seja, a meta de recolha de REEE para 2019, traduzida em peso, determina, assim, a recolha de cerca de

103 000 t face às 58 491 t necessárias para cumprir a meta em 2018.

• No ano de 2019, marcado por um aumento significativo de meta e agravado pelo valor de colocação no

mercado de 2018, as 3 entidades gestoras não cumpriram parte dos seus objetivos de gestão tendo

liquidado a TGR respetiva para o efeito.

• Os dados referentes ao apuramento das metas:

2018 – Taxa de Portugal – 49, 4% (meta 45%);

2019 – Taxa de Portugal ainda não apurada; EG não cumpriram a taxa de recolha de 65%;

2020 – Taxa de Portugal ainda não apurada, EG entregaram Relatório Anual de Atividades de 2020 a 15

de abril de 2021;

• No que concerne ao cumprimento dos objetivos das EG, acresce referir o facto de, em 2019, para além de

haver uma meta mais ambiciosa e desafiante, as EG não puderam contabilizar os REEE provenientes de

resíduos metálicos diversos (sucatas) para o cumprimento das metas.

Contudo, de acordo com a Zero – associação de defesa do ambiente – tendo por base cálculos próprios «Em

2018, apenas foram recolhidos 35% dos REEE quando a meta era de 45%, enquanto que em 2019 e 2020 a

situação se agravou, com uma recolha no máximo de 26% e 31%, respetivamente, quando a meta já era de

65%. (…). Estes dados dececionantes vêm dar razão aos continuados alertas de que o sistema de gestão deste

importante fluxo de resíduos entrou em colapso. (…)»

A Zero tem vindo a questionar a veracidade dos dados apurados em 2018 e anos anteriores, contabilizando-

se REEE misturados e não tratados com sucata metálica, prática que a APA reconhece no ponto anterior citado.

A Zero indica que 18 mil toneladas podem não ter sido efetivamente tratadas, tendo sido trituradas e

contabilizadas incorretamente. Esta associação apresentou queixa na Provedoria da Justiça sobre esta situação

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e também à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos contra a APA, por não lhe serem fornecidos

dados relativos às e-GAR de 2018.

De referir que a APA enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, nos elementos informativos que

disponibiliza na sua página de internet, em concreto no fluxo específico dos REEE, é pouco clara na

apresentação destes dados referentes aos cálculos das metas. Outras entidades confirmam este facto, para

além questionarem os problemas associados ao desempenho na recolha e reciclagem dos REEE.

A APOGER – Associação Portuguesa de Operadores de Gestão de Resíduos e Recicladores – tem também

vindo a expressar um conjunto de posições muito críticas sobre o funcionamento neste subsetor, dirigindo uma

carta à Secretaria de Estado do Ambiente e à Secretaria de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor (26

de março de 2021) onde salientava aspetos como:

• Falta de clareza e transparência, nas informações fornecidas à APA, sobre o atingimento de metas de

recolha e tratamento de REEE.

• Controlo e manipulação do mercado, pela constituição de empresa diretamente concorrente com os

Operadores de Gestão de Resíduos privados

• Incumprimento das Diretivas Comunitárias.

• Exportação de REEE perigosos.

• Favorecimento das Entidades Gestoras.

Um relatório arrasador

Este cenário pautado por incumprimentos, conflitos e contradições já se verifica há vários anos. Em 2017, e

face a reiteradas queixas e denúncias, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento

do Território (IGAMAOT) produziu um relatório onde elencava os seguintes pontos críticos:

• As EG e os operadores encontram-se a exercer a sua atividade sem a adequada monitorização e avaliação

pelas autoridades competentes.

• A arquitetura legal da figura EG não se mostra suficientemente definida.

• Não se reconhece fidedignidade nos dados apresentados para o cumprimento das metas.

• Não foram cumpridos pela EG, nem foram avaliados pela APA, os objetivos mínimos definidos nas licenças

em matéria de Investigação e Desenvolvimento.

• A acumulação de meios financeiros para riscos e encargos futuros representa uma potencial subversão

das finalidades legalmente gizadas para as EG.

• Incumprimento, por parte da APA, de obrigações impostas quanto:

• à emissão de orientações para o cálculo de recolha de REEE;

• ao acompanhamento da atividade desenvolvida pelas EG nomeadamente através da análise critica dos

seus relatórios;

• aos procedimentos a observar para detetar, controlar e atuar, em caso de existência de REEE perigosos

para a segurança e saúde do pessoal que os manuseia;

• à definição de requisitos para verificar a satisfação e o cumprimento das obrigações do sistema de

gestão de REEE pelas EG;

Em sede audição parlamentar, a Agência Portuguesa do Ambiente alegou em resposta que têm vindo a ser

introduzidas alterações no âmbito da gestão de REEE, sendo de salientar:

• Novas licenças desde 2019 para Entidades gestoras de REEE com um maior grau de exigência e escrutínio

ao desempenho destas entidades;

• Metas de recuperação para substâncias perigosas, dentro de determinadas categorias a partir de 2020, as

quais poderão ser alargadas a outros equipamentos;

• Metas para potenciar a recolha de proximidade integrada na rede de recolha própria da EG;

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• Obrigatoriedade de implementação dos Requisitos mínimos de qualidade e eficiência a cumprir pelos

operadores de tratamento de resíduos no contexto dos REEE, estabelecidos pela APA

• Com o objetivo de combater desvios para os circuitos paralelos e introduzir melhorias nas redes de recolha

própria da EG, no canal distribuição e no canal municipal destacam-se, com entrada em vigor a 1 de julho

de 2021:

o A obrigatoriedade de receção de REEE perigosos na rede de uma EG com o objetivo de melhor

controlar o fluxo das categorias de REEE perigosos;

o O facto da entidade gestora poder efetuar, direta ou indiretamente, a recolha, o transporte e a

armazenagem e triagem preliminares dos resíduos provenientes da sua rede de recolha própria;

o Os comerciantes de EEE, pilhas, acumuladores e pneus que utilizem técnicas de venda à distância,

incluindo as empresas de plataformas de vendas por via eletrónica ou à distância, estão obrigados

a informar o consumidor sobre a possibilidade de retoma gratuita dos resíduos, à razão de um por

um, e a assegurar essa retoma por indicação do consumidor;

o Contrapartidas financeiras a atribuir aos SGRU, a publicar por despacho, diferenciadas com base

na qualidade do resíduo;

o O estudo de viabilidade de sistema de depósito para pequenos REEE;

o Normas que reforcem a qualificação dos operadores de tratamento de REEE.

Entidades Gestoras e autoavaliação de desempenho

O Ministério da Economia e o Ministério do Ambiente concederam licenças para a organização deste sistema

a três Entidades Gestoras: ELECTRÃO – Associação de Gestão de Resíduos (Electrão), ERP Portugal –

Associação Gestora de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (ERP Portugal) e WEEECYCLE –

Associação de Produtores de EEE (Weeecycle).

Estas três Entidades tomaram a iniciativa conjunta de elaborar uma «Avaliação do desempenho e definição

de plano de ação para o SIGREEE», visando «identificar e sistematizar as problemáticas e desafios na gestão

de REEE em Portugal, do ponto de vista dos principais atores no sistema, e apontar soluções para uma melhoria

global sistémica e sustentada».

O respetivo relatório, de dezembro de 2020, começava por reconhecer que «(…) o panorama atual do

SIGREEE e o contexto em que se insere, apresentam fraquezas, destacando-se uma diferença muito expressiva

entre as quantidades de resíduos gerados e as quantidades de resíduos recolhidas (…)». O diagnóstico

salientava que «Os desvios para os circuitos paralelos são a maior ameaça ao SIGREEE e à gestão de REEE,

geram danos para o ambiente por falta de tratamento e perdas de recursos com valor económico.» Para

melhorar o desempenho defendiam como prioridades:

• Criar canais de recolha especializada de REEE

• Serviço de recolha especializado ao domicílio

• Melhoria nas redes próprias das EG

• Melhoria no canal Distribuição

• Melhoria no canal SGRU

• Reforço dos mecanismos de regulação

• Incentivos aos detentores de REEE

• Campanhas de sensibilização junto dos detentores

• Certificação específica para a atividade de tratamento

• O processamento assegurado por operadores certificados.

• A remuneração do tratamento de REEE deve ter em conta os níveis de prestação de serviço.

Problemas transversais a vários países

O Tribunal de Contas Europeu, numa análise publicada em 2021 referente à «Intervenção da EU e desafios

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existentes em matéria de resíduos eletrónicos» sinalizou um conjunto de preocupações transversais aos vários

Estados-membro:

• Se não forem convenientemente tratados, os REEE são nocivos para o ambiente, uma vez que contêm

muitas vezes combinações complexas de substâncias altamente tóxicas.

• Em 2017, 13 dos então 28 Estados‐Membros não dispunham de planos de inspeção que abrangessem o

tratamento e a recolha de REEE, incluindo Portugal.

• As autoridades dos Estados‐Membro careciam frequentemente de recursos para visar um número

significativo de operadores e não realizavam a verificação juridicamente exigida da existência de

«condições de tratamento equivalentes» em caso de transferências de resíduos para fora da EU.

• Os criminosos podem praticar diferentes atos ilícitos relacionados com a gestão de REEE. As empresas

pagas pelo tratamento de resíduos eletrónicos podem aumentar os seus lucros através da deposição

ilegal de REEE, por vezes removendo apenas as suas partes valiosas.

• O relatório sinalizava dois casos de práticas ilegais em Espanha, o que é especialmente relevante dada a

tendência de exportação de REEE a partir de Portugal face à procura de custos de tratamento mais baixos:

– Em julho de 2020, as autoridades espanholas detiveram cinco dirigentes de uma empresa de

reciclagem de REEE em Sevilha (Espanha). As autoridades alegaram que a empresa não tratava

resíduos perigosos que recebeu. Em particular, estava a acumular todos os resíduos gerados na

Andaluzia que continham gases de refrigeração, como frigoríficos, aparelhos de ar condicionado e

termoacumuladores (cujos materiais de isolamento contêm estes gases).

– Em junho de 2020, as autoridades espanholas, com o apoio das autoridades italianas e da Europol,

desmantelaram um grupo criminoso organizado responsável pelo transporte ilegal de resíduos

perigosos, incluindo REEE, a partir das Ilhas Canárias. De forma deliberada, o grupo classificava

erradamente os REEE como artigos em segunda mão e exportava‐os para compradores em África,

tendo o total ascendido a mais de 750000 kg de REEE em 2018 e 2019.

De acordo com o mesmo relatório, em 2015, calculava‐se que os então 28 Estados‐Membros da UE

exportassem anualmente cerca de 400 mil toneladas de REEE não documentados misturados com

equipamentos elétricos e eletrónicos usados. Para colocar a situação em perspetiva, esta quantidade exportada

correspondia a cerca de 10,5% dos REEE recolhidos de forma adequada nestes 28 países em 2015. Importa

também reconhecer que, para além das especificidades da realidade portuguesa, há um conjunto de dificuldades

que são transversais a vários países, sendo também necessária uma maior concertação de ações.

A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu

e ao Comité das Regiões, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia

Circular» salienta que «Os equipamentos elétricos e eletrónicos continuam a ser um dos fluxos de resíduos em

mais rápido crescimento na UE, apresentando atualmente taxas de crescimento anuais de 2%. Estima-se que

menos de 40% dos resíduos eletrónicos sejam reciclados na UE. Verificam-se perdas de valor sempre que

produtos total ou parcialmente funcionais são rejeitados por não serem reparáveis, não poder substituir-se a

bateria, já não haver apoio ao software ou não se valorizarem os materiais incorporados nos aparelhos».

Para fazer face a estes desafios, a Comissão apresentará uma «Iniciativa sobre a Eletrónica Circular», na

qual se mobilizarão instrumentos existentes e novos. Em sintonia com o novo quadro estratégico para a

sustentabilidade dos produtos, esta iniciativa promoverá o prolongamento da vida útil dos produtos e incluirá,

entre outras, as seguintes ações:

• Medidas regulamentares relativas aos aparelhos eletrónicos e às TIC;

• Priorização do setor da eletrónica e das TIC para a aplicação do «direito à reparação», incluindo o direito

de atualizar software obsoleto;

• Medidas de regulamentação dos carregadores de telemóveis e dispositivos semelhantes, incluindo a

adoção de um carregador comum;

• Melhoria da recolha e do tratamento dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, incluindo o

estudo de opções para a criação de um sistema de retoma da UE para a devolução ou venda de

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telemóveis, tabletes e carregadores usados;

REEE em Portugal: um fluxo em «curto-circuito»

Esta expressão adequa-se na perfeição à realidade descrita nos pontos anteriores relativamente à recolha e

tratamento de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) valendo a pena sistematizar:

• Incumprimento de metas;

• Dúvidas quanto à qualidade dos dados;

• Inconformidades detetadas em inspeções;

• Falta de transparência e conflitos de interesses;

• Conflituosidade entre agentes do setor;

• Desafios de adaptação a um novo enquadramento legal (Decreto-Lei n.º 102-D);

• Fragilidades institucionais demonstradas pela APA e CAGER;

• Entidades Gestoras com desempenho bastante inferior ao contratualizado;

• Existência de estudos e diagnósticos que identificam problemas e medidas a adotar (por exemplo para

reduzir desvios de REEE para circuitos paralelos).

• Em 2019 foi anunciado um plano de ação para os REEE, mas que continua por divulgar e implementar;

• Ausência em empenho político – Ministério do Ambiente complacente durante anos com o status quo

existente neste fluxo específico;

• Falta de ação consistente, articulada e determinada para repor o regular funcionamento deste fluxo.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

1 – Atualize e divulgue publicamente, no prazo de três meses, o Plano de Ação para os Resíduos de

Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), visando corrigir a trajetória de incumprimento das metas de

recolha e tratamento.

2 – Comunique de forma objetiva e transparente as metas e resultados de recolha e tratamento de REEE

na página de internet da Agência Portuguesa do Ambiente, mostrando a sua evolução anual e explicando como

são calculadas.

3 – Determine uma auditoria aos procedimentos concursais realizados em 2021 pelas Entidades Gestoras

para a seleção de Operadores de Gestão de Resíduos (OGR) no âmbito do tratamento e valorização de

Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) provenientes da rede de recolha própria seletiva,

verificando a conformidade o regime legal em vigor, nomeadamente em matéria de transparência e

concorrência.

4 – Crie um sistema de incentivos especialmente dirigido à modernização, inovação e reforço da

competitividade da indústria recicladora nacional dada a sua relevância numa lógica de economia circular,

procurando contrariar a tendência de exportação de REEE.

Assembleia da República, 14 de outubro de 2021.

Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins De Carvalho — Paulo Leitão

— Nuno Miguel Carvalho — Hugo Patrício Oliveira — João Moura — Rui Cristina — António Maló de Abreu —

António Lima Costa — António Topa — Filipa Roseta — João Gomes Marques — José Silvano — Emídio

Guerreiro — Pedro Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1474/XIV/3.ª PRINCÍPIOS A CONSIDERAR NO DESENVOLVIMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO DA PAC – PEPAC

Exposição de motivos

A adesão de Portugal, em 1986, à então Comunidade Económica Europeia (CEE) trouxe consigo a aplicação

da PAC – política agrícola comum, no nosso País.

Se a PAC foi criada para impulsionar o aumento da produção dos países fundadores da CEE, como forma

de garantir o autoabastecimento, uma vez alcançado (e mesmo superado) tal objetivo, depressa passou a apoiar

a diminuição (o «ajuste») da capacidade produtiva, em especial nos países da periferia da CEE, entretanto

constituída, para onde passaram a fluir os excedentes do centro, com impactos negativos significativos na

produção nacional, em países como Portugal. A PAC transformou-se numa arma dos mais poderosos,

designadamente dos países do centro e do norte da Europa, e das suas multinacionais para imporem as suas

produções, beneficiando das ajudas que todos os povos lhes encaminhavam.

Com a opção feita nas sucessivas reformas da PAC pelo desmantelamento dos mecanismos de regulação

da produção e de intervenção dos Estados no mercado agroalimentar, levando à sua completa desregulação

pelo desligamento dos apoios da produção, e a opção de os concentrar em mega explorações em conjunto com

o apoio incondicional aos ditos mais competitivos, tem tido consequências desastrosas no nosso País. A

experiência da eliminação das quotas leiteiras, é disso exemplo, acentuando-se ainda mais o desequilíbrio entre

países, produções e produtores, de que Portugal é particularmente vítima.

No momento em que se inicia a aplicação de mais uma reforma da PAC, o balanço feito é francamente

negativo.

Em Portugal, os 30 anos de aplicação da PAC e de más politicas agrícolas nacionais, de submissão cega às

orientações da União Europeia e aos interesses do grande agronegócio, foram responsáveis pela destruição de

400 mil explorações, particularmente pequenas e médias, pela perda de centenas de milhares de empregos,

mais precisamente 700 mil, por cerca de 1 milhão de hectares de terras que passaram a pastagens

permanentes, pelo aumento da área média das explorações de 6 para 13 hectares, pela concentração do efetivo

pecuário em 53% nos últimos 10 anos, pelo êxodo das populações que deixam terras sem gente, sem

agricultura, sem futuro, pelo aumento da dependência alimentar e agravamento do desequilíbrio da balança

comercial agroalimentar.

Nos últimos dez anos perderam-se mais 15 mil explorações, intensificou-se a concentração da terra, com o

aumento da área média das explorações em 13,7%, registou-se um novo decréscimo das terras aráveis (em

11%), ao passo que as pastagens permanentes voltam a crescer (14,9%), passando a ocupar mais de metade

da Superfície Agrícola Utilizada, e as culturas permanentes a aumentarem 24,6%. Nestes 10 anos, a mão-de-

obra agrícola diminuiu 14,4%, com a mão-de-obra agrícola familiar a cair 27,3%.

O abandono forçado da atividade de milhares de pequenos e médios agricultores, por falta de rendimento da

sua produção, leva à desertificação e ao despovoamento de vastas regiões do País, com efeitos negativos

diretos, bem visíveis na brutalidade dos incêndios florestais que, nos últimos anos assolaram boa parte do País.

Não ignoramos o crescimento de certos sectores, que aliás nos garantem a autossuficiência, onde se destaca

o azeite, ou o aumento da mecanização e da agricultura de precisão. Sabemos que a superfície potencialmente

regada aumentou 16,6%, passando a beneficiar 69,7% dos pomares de frutos frescos, 11,5% dos pomares de

casca rija, 31,7% dos olivais e 27,8% das vinhas.

Mas não iludimos problemas estruturais, de que a situação na agricultura familiar, no leite ou nos cereais é

disso, preocupante exemplo. E questionamos se este crescimento resultou, de facto, na melhoria dos

rendimentos dos agricultores, nomeadamente da agricultura familiar.

A atual reforma da PAC, acordada entre o Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho, pelo que é

conhecido, está longe de dar resposta aos problemas dos agricultores portugueses: porque não enfrenta as

desigualdades existentes na distribuição das ajudas entre países, produções e produtores; porque não ataca os

baixos preços à produção ou os baixos rendimentos de produtores; porque não apresenta medidas eficazes de

combate aos abusos e práticas desleais da grande distribuição (onde reina o «quero posso e mando»); porque

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não tem como ponto de partida a defesa da soberania alimentar.

A Ministra da Agricultura, na apresentação do acordo político a que se chegou, afirmou que «esta PAC

modernizada disponibiliza os instrumentos que permitem, ao setor, corresponder aos objetivos da União

Europeia, os quais têm por base uma Europa mais resiliente, mais verde, mais digital, mais social e mais aberta

ao mundo. Esta reforma garante o desenvolvimento das zonas rurais, permite implementar o Pacto Ecológico

Europeu, contribui para a neutralidade carbónica, para a biodiversidade e para a segurança alimentar. Além

disso, assenta na inovação e numa lógica de transição para um novo paradigma, sem efeitos disruptivos.

Queremos apoiar os agricultores e todo o sistema alimentar europeu, sempre com a preocupação de não deixar

ninguém para trás».

Ora a Reforma da PAC que se conhece não serve a agricultura nacional e, particularmente, não serve aos

pequenos e médios agricultores, porque não tem na sua génese o objetivo de aumentar os seus rendimentos.

A Reforma anunciada da PAC assenta na ideia do incremento da produtividade e da competitividade,

continuando a favorecer os modelos de produção (intensiva, de cariz exportador) responsáveis pelos problemas

ambientais, aos quais não dá resposta e tratando os agricultores como culpados da crise climática, antes

admitindo mais meios para medidas que lhe são prejudiciais. Esta PAC não assume o caminho da regulação

dos mercados, porque não coloca como objetivo central assegurar a soberania alimentar de cada País.

Entretanto, no seguimento da aprovação da reforma da PAC, os países têm de assegurar a elaboração do

seu Plano Estratégico da PAC – PEPAC, podendo aproveitar alguma margem de manobra que, não resolvendo

os problemas de fundo da PAC, pode ser usada a favor da pequena e média agricultura e do desenvolvimento

do mundo rural.

O processo de discussão e elaboração do PEPAC, posto em curso por parte do Governo, não tem

correspondido à necessidade de um diálogo aberto e concertado entre todos os agentes ligados ao sector,

dando sinais inquietantes que estão a minar qualquer processo sério de discussão.

Os documentos de diagnósticos produzidos até agora, bem como as necessidades identificadas, não passam

ainda de considerações gerais aplicáveis a qualquer país ou região.

De facto, todo o trabalho de hierarquização dos objetivos e da repartição dos meios encontra-se por fazer, o

que não deixa de ser preocupante, na medida em que, por um lado, seria de esperar nesta fase uma identificação

clara dos problemas específicos do setor em Portugal, muitos deles relacionados com a concentração dos apoios

numa região e num número reduzido de agricultores, deixando a maior parte dos territórios ao abandono e, por

outro lado, os produtores precisam de saber com o que contam para produções que, na melhor das hipóteses

são anuais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que, no desenvolvimento e elaboração do PEPAC 2021, considere os seguintes princípios:

1 – Fixar como objetivo central a valorização dos preços pagos à produção, sendo esta peça fundamental

para a melhoria do rendimento dos agricultores.

2 – Não admitir a transferência de verbas entre pilares, contrariando o que significaria um esvaziamento

financeiro do desenvolvimento rural, tendo apenas como objetivo poupar dinheiro, uma vez que nas ajudas

diretas não há comparticipação nacional.

3 – Introduzir a modulação e o plafonamento em todas as ajudas diretas, incluindo no que se refere a

pagamentos ligados e ecorregimes, considerando como valor inicial os 60 000 € e admitindo como valor máximo

a receber, por agricultor, os 100 000 €.

4 – Rever as condições de acesso às ajudas de forma a permitir a entrada de mais de 40% dos agricultores,

muitos deles pequenos e médios agricultores que até ao momento não são considerados no sistema e ao mesmo

tempo garantir instrumentos de gestão territorial que permitam alargar os apoios a estes agricultores e uma

maior equidade na distribuição regional das ajudas, contrariando a situação atual em que há regiões que se

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encontram parcialmente excluídas dos apoios (82% da superfície elegível para efeitos do RPB encontra-se no

Alentejo de acordo com o GPP).

5 – Garantir, através das definições de agricultor ativo ou das superfícies elegíveis, que as ajudas apenas

são atribuídas a quem produz.

6 – Assegurar o reforço do Regime da Pequena Agricultura, atribuindo como apoio o montante máximo

previsto nos regulamentos comunitários (1250 €) e procedendo à revisão do próprio regime, de forma a não

excluir agricultores, resolvendo os problemas de candidaturas que se têm verificado no atual período.

7 – Garantir o reforço do pagamento redistributivo.

8 – Criar medidas direcionadas, exclusivamente, para os beneficiários do Estatuto da Agricultura Familiar.

9 – Maximizar as possibilidades dos pagamentos ligados à produção.

10 – Garantir condições de acesso para as pequenas e médias explorações, às medidas de apoio ao

investimento consideradas no 2.º pilar.

11 – Apostar na transferência de conhecimento apoiando para isso as organizações representativas da

agricultura familiar.

12 – Apoiar fortemente circuitos curtos, com a revitalização de mercados de proximidade e apoio aos

pequenos produtores.

13 – Apostar na valorização das ajudas para as zonas desfavorecidas, com o aumento dos valores dos

primeiros escalões, excluindo qualquer corte financeiro, e repondo como condição de elegibilidade as

explorações terem menos de 40 UDE (Unidade de Dimensão Económica), excluindo, destes apoios, as muito

grandes explorações.

14 – Garantir que os beneficiários do regime da pequena agricultura continuam a usufruir dos apoios

agroambientais, nomeadamente das medidas relacionadas com as raças autóctones ou da medida que vai

substituir o apoio à produção integrada.

15 – Permitir apoios à instalação de jovens agricultores em explorações de pequena escala e à

transferência de explorações de pais para filhos, para procurar inverter o grave envelhecimento do sector.

16 – Promover uma floresta de uso múltiplo e apoiar os pequenos proprietários florestais.

17 – Valorizar, apoiar e defender a atividade agrícola, pecuária e florestal em Baldios, sendo para isso

necessário a adaptação das regras a estes territórios e a eliminação da regra introduzida neste período que

reduziu para metade a área legível para ajudas do primeiro pilar.

18 – Garantir que o PEPAC inclui programas direcionados para a gestão e produção florestal, dotados dos

meios necessários à sua efetiva implementação no terreno.

Assembleia da República, 14 de outubro de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias — Alma

Rivera — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1475/XIV/3.ª LIMITAR A CRIAÇÃO DE JAVALIS EM CATIVEIRO PARA A ATIVIDADE CINEGÉTICA

Exposição de motivos

Em Portugal continua a ser permitida a criação em cativeiro de várias espécies animais, com vista à sua

utilização na atividade cinegética. Os animais criados em cativeiro são abatidos pelos caçadores em ações de

caça e em campos de treino existentes em todo o País.

Entre as espécies criadas em cativeiro encontra-se o javali, espécie que, ao mesmo tempo, é considerada

pelas associações de caça uma espécie com graves problemas de excesso de população. Neste sentido, é

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incompreensível que continue a ser permitida a criação desta espécie, bem como de outras, com o único

propósito de as abater.

Para o Grupo Parlamentar do PAN é inaceitável que sejam os próprios caçadores a determinar se existe

excesso de população de determinadas espécies, e qual o número de exemplares a abater.

Estudos recentes revelam que a caça é nefasta para a conservação da biodiversidade, mas também que a

criação de espécies cinegéticas em cativeiro é negativa para o próprio equilíbrio das espécies,devido à crescente

intensificação da criação de espécies cinegéticas em cativeiro e a gestão artificial dos recursos através de

repovoamentos com animais exóticos e/ou domésticos, como se pode verificar nas conclusões da conferência

organizada pelo Centro de Competências para o Estudo Gestão e Sustentabilidade das espécies cinegéticas e

biodiversidade realizada em Oeiras em junho de 2019.

O Estado não pode, no entender do PAN, continuar a investir, apoiar ou incentivar a criação de espécies

animais em cativeiro destinadas à atividade cinegética, muito menos de espécies que os próprios caçadores

dizem que existem em número excessivo na Natureza.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do PAN abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Interdite a criação de javalis em cativeiro para utilização na caça e em campos de treino de caça;

2 – Proceda à realização urgente de censos, por entidades independentes, sobre o número de espécies

animais (com interesse cinegético) existentes em Portugal e sobre as condições do seu habitat, com vista à

implementação de um plano para a criação de refúgios de caça que contribuam para minimizar os conflitos entre

animais e humanos.

Assembleia da República, 14 de outubro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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