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Quinta-feira, 14 de outubro de 2021 II Série-A — Número 18
XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 184/XIV: (a) Cria a possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples, alterando o
Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro. Resolução: (a) Recomenda ao Governo que tome medidas para monitorização, despoluição, valorização e defesa da sustentabilidade do rio Paiva e afluentes.
Projetos de Resolução (n.os 1201, 1299, 1335, 1369 e 1372/XIV/2.ª e 1473 a 1475/XIV/3.ª): N.º 1201/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo português que proceda à realização de estudos epidemiológicos e ambientais para averiguar o impacto da produção da Alves
Ribeiro de Loures): — Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao
abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 1299/XIV/2.ª (Pela preservação do património natural,
histórico e cultural do bairro da Petrogal, em Loures): — Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao
abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 1335/XIV/2.ª (Pela deslocalização da unidade industrial
de massas betuminosas situada junto ao bairro de São Francisco, em Camarate, Loures): — Vide Projeto de Resolução n.º 1201/XIV/2.ª
N.º 1369/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo português que preserve o património natural do Bairro da Petrogal): — Vide Projeto de Resolução n.º 1299/XIV/2.ª
N.º 1372/XIV/2.ª (Pela criação do parque natural da região de Aveiro): — Informação da Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 1473/XIV/3.ª (PSD) — Recuperar a recolha e reciclagem dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE).
N.º 1474/XIV/3.ª (PCP) — Princípios a considerar no desenvolvimento do Plano Estratégico da PAC – PEPAC. N.º 1475/XIV/3.ª (PAN) — Limitar a criação de javalis em
cativeiro para a atividade cinegética. (a) Publicado em Suplemento.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1201/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS
EPIDEMIOLÓGICOS E AMBIENTAIS PARA AVERIGUAR O IMPACTO DA PRODUÇÃO DA ALVES RIBEIRO DE LOURES)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1335/XIV/2.ª (PELA DESLOCALIZAÇÃO DA UNIDADE INDUSTRIAL DE MASSAS BETUMINOSAS SITUADA JUNTO
AO BAIRRO DE SÃO FRANCISCO, EM CAMARATE, LOURES)
Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 16 de abril e 11 de junho
de 2021, tendo sendo admitidas por Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República que determinou
a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.
2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 13 de outubro
de 2021 foram discutidas ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link
http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL3/COM/11_CAEOT/CAEOT_20211013_VC.mp3, e dando-se o seu
conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.
4 – Em nome do Grupo Parlamentar do PAN, a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real apresentou o projeto pelo
qual se propõe que seja recomendado ao Governo que proceda à realização de estudos epidemiológicos e
ambientais, designadamente através da monitorização contínua da qualidade do ar, para averiguar o impacto
da produção da Alves Ribeiro de Loures, na qualidade do ar exterior na sua área geográfica circundante, assim
como na saúde da população residente na área de influência desta empresa.
5 – Em nome do Grupo Parlamentar do BE, o Sr. Deputado Nelson Peralta apresentou o projeto pelo qual se
propõe que seja recomendado ao Governo tome diligências, em articulação com as autarquias locais e a
empresa Alves Ribeiro, SA, no sentido de alcançar uma solução de deslocalização da unidade industrial de
massas betuminosas para um novo local, sem que essa solução coloque em risco os postos de trabalho afetos
à unidade industrial.
6 – Interveio a Sr.ª Deputada Susana Amador (PS) saudando os grupos parlamentares por trazerem à
colação este relevante assunto. Referiu que segundo informação do Ministério do Ambiente tem existido
monitorização das emissões gasosas para a atmosfera e dado nota do cumprimento dos valores limites de
emissão aplicáveis e que a empresa tem aplicado medidas de minimização, das emissões difusas reconhecendo
que o seu cumprimento não será suficiente para o garantir o bem-estar da população, urgindo proceder à sua
reavaliação e reforço.
7 – A Sr.ª Deputada Filipa Roseta (PSD) demonstrou absoluta concordância com o projeto do PAN, mas
suscitou reservas quanto á formulação do projeto do BE, que propõe a deslocalização da empresa, considerando
que essa decisão deve ser tomada à escala local.
8 – A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) indicou nada ter a opor ao projeto do PAN. Relativamente ao projeto
do BE, entende que deslocalizar o problema não será solução, pois iria afetar outras populações, pelo que
acompanha a iniciativa. Terminou, acrescentado algumas informações adicionais.
9 – Concluíram o debate a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real (PAN) e o Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) na
qualidade de proponentes.
10 – Realizada a discussão, os projetos de resolução encontram-se em condições de poder ser agendados,
para votação, em reunião plenária, pelo que se remete a presente informação a Sua Excelência o Presidente
da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2021.
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O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1299/XIV/2.ª (PELA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO NATURAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO BAIRRO DA
PETROGAL, EM LOURES)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1369/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PRESERVE O PATRIMÓNIO NATURAL DO BAIRRO
DA PETROGAL)
Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 26 de maio e 29 de junho
de 2021, tendo sendo admitidas por Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República que determinou
a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.
2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 13 de outubro
de 2021 foram discutidas ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link
http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL3/COM/11_CAEOT/CAEOT_20211013_VC.mp3, e dando-se o seu
conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.
4 – Em nome do Grupo Parlamentar do BE, o Sr. Deputado Nelson Peralta apresentou o projeto pelo qual se
propõe que seja recomendado ao Governo que tome, com caráter de urgência e em articulação com as
autarquias locais, as diligências necessárias com vista à adequada proteção da mata e da várzea do Bairro da
Petrogal, de modo a garantir a preservação e valorização daquele património biofísico, ecológico, estético,
paisagístico, histórico e cultural, bem como o pleno usufruto desse património pela população.
5 – Em nome do Grupo Parlamentar do PAN, a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real apresentou o projeto pelo
qual se propõe que seja recomendado ao Governo que diligencie esforços junto da autarquia para garantir a
preservação do património natural no Bairro da Petrogal em Loures; que solicite uma inspeção à IGAMAOT
relativa ao processo de licenciamento do loteamento do Bairro da Petrogal e assegure, entre outros aspetos, a
necessidade de submissão do projeto a avaliação de impacte ambiental, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo
1.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, e ainda a identificação de eventuais linhas de água que
existam no local.
6 – Interveio a Sr.ª Deputada Susana Amador (PS), informando que após a admissão das iniciativas que
saúda, ocorreram desenvolvimentos e que foi interposto um embargo de obra nova por parte da união de
freguesias de S.ta Iria/S. João da Talha/Bobadela, tendo sido sustidos os trabalhos e preservado o património
natural em causa, realçando que a dimensão local tem de ser respeitada e muitas das recomendações são de
âmbito autárquico, referiu ainda que a erradicação das espécies invasoras terá de ser articulada com o Instituto
da Conservação da Natureza e Florestas; que a preservação do património irá seguramente ser concretizada
pela nova equipa da autarquia; e que, relativamente à avaliação de eventuais linhas de água segundo o PDM
de Loures e Carta Municipal da REN o local em causa não abrange REN, cursos de água , nem zonas de cheia,
segundo os arquivos acessíveis da APA, a linha de água referida no projeto de resolução do PAN não tem
expressão no terreno. Não obstante, este tema das linhas de água merecerá aprofundamento.
7 – A Sr.ª Deputada Filipa Roseta (PSD) saudou ambas as iniciativas, que considerou oportunas e
necessárias, demonstrando interesse em acompanhá-las.
8 – A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) deu nota do esforço financeiro feito pela autarquia para adquirir dez
lotes. Assinalou que as ações judiciais intentadas decorrem dos moldes de aprovação do Plano de Pormenor
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aprovado pelo executivo PS.
9 – Concluíram o debate a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real (PAN) e o Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) na
qualidade de proponentes.
10 – Realizada a discussão, os projetos de resolução encontram-se em condições de poder ser agendados,
para votação, em reunião plenária, pelo que se remete a presente informação a Sua Excelência o Presidente
da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2021.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1372/XIV/2.ª (PELA CRIAÇÃO DO PARQUE NATURAL DA REGIÃO DE AVEIRO)
Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 29 de junho de 2021, tendo sendo admitida por
Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente,
Energia e Ordenamento do Território.
2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 13 de outubro
de 2021 foi discutida ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link
http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL3/COM/11_CAEOT/CAEOT_20211013_VC.mp3, e dando-se o seu
conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.
4 – Em nome do Grupo Parlamentar do BE, o Sr. Deputado Nelson Peralta apresentou o projeto pelo qual se
propõe que seja recomendado ao Governo que realize estudos com vista à criação de um parque natural na
Região de Aveiro que integre a Rede Nacional de Áreas Protegidas, visando a conservação dos valores naturais
existentes.
5 – Interveio o Sr. Deputado Hugo Oliveira (PS), mostrando-se favorável às melhorias tendo em vista a
proteção das áreas, indo ao encontro das obrigações internacionais do país, pelo que o seu grupo parlamentar
acompanha o projeto.
6 – O Sr. Deputado Bruno Coimbra (PSD) afirmou perceber a bondade da proposta, mas sublinhou que a
mesma acarreta muitos riscos, visto a Ria de Aveiro ser um espaço vivo, onde o importante ecossistema suporta
diversas atividades que são economicamente relevantes e sustento de muitas pessoas. Defendeu que a solução
constante do projeto será geradora de conflitos com essas atividades económicas e potencialmente geradora
de entropia na gestão da Ria. Afirmou ainda que consultados os autarcas da região e as entidades nacionais
responsáveis pela conservação da natureza, foram suscitadas reservas ou mesmo oposição à solução
preconizada. Saudou a preocupação dos autores, mas considerou que o projeto apresentado não supre as
necessidades atuais da Ria de Aveiro que os autarcas têm reivindicado: uma entidade gestora autónoma,
integrada e local, e investimento continuado na melhoria do equilíbrio ambiente/atividades económicas e na
salvaguarda dos ecossistemas.
7 – Concluiu o debate o Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) na qualidade de proponente, sublinhando que a
criação do parque natural não obvia a que outras medidas possam ser tomadas.
8 – Realizada a discussão, o projeto de resolução encontra-se em condições de poder ser agendado, para
votação, em reunião plenária, pelo que se remete a presente informação a Sua Excelência o Presidente da
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Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2021.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1473/XIV/3.ª RECUPERAR A RECOLHA E RECICLAGEM DOS RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E
ELETRÓNICOS (REEE)
Portugal não tem conseguido cumprir as metas estabelecidas para a recolha e tratamento de Resíduos de
Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), prejudicando o ambiente e a economia que deve ser mais
eficiente no uso dos recursos.
O desempenho alcançado ao nível deste fluxo específico é preocupante e os vários agentes envolvidos –
autoridade nacional de resíduos, entidades gestoras, operadores de gestão de resíduos, associações de defesa
do ambiente e do consumidor, produtores e distribuidores destes equipamentos, municípios e recicladores – têm
trocado acusações e argumentos referentes a múltiplos aspetos.
Regista-se, aliás, um elevado nível de conflituosidade e degradação funcional neste domínio, o que tem
dificultado a implementação de soluções que consigam envolver todos estes agentes na resolução dos
problemas. Este cenário de confusão e complexidade foi agravado por alterações legislativas que modificaram
o regime legal em vigor.
Um novo regime geral da gestão de resíduos e sua apreciação parlamentar
A 10 de dezembro de 2020 foi publicado o Decreto-Lei n.º 102-D, que aprova o regime geral da gestão de
resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos
de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
Este diploma foi publicado após um curtíssimo período de consulta pública (apenas 15 dias) e sem que tenha
havido uma verdadeira discussão dos problemas mais específicos do setor, como no caso dos REEE. Acentuou-
se, inclusivamente, a perspetiva de que este diploma iria perpetuar as situações de incumprimento e gerar maior
confusão, com constrangimentos ao nível da transparência e concorrência.
O Grupo Parlamentar do PSD submeteu um pedido de apreciação parlamentar em dezembro de 2020, tendo
proposto várias alterações a este regime. Entre março e junho de 2021 as propostas foram discutidas em
processo de especialidade tendo em alguns casos sido aprovadas.
Audições parlamentares aos agentes envolvidos no fluxo dos REEE
Paralelamente ao processo legislativo, considerou-se oportuno realizar audições a vários agentes, em sede
de Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, para compreender em maior detalhe a
realidade no domínio dos REEE. Para avaliar quais as principais causas e os estrangulamentos subjacentes ao
incumprimento das metas, o Grupo Parlamentar do PSD requereu a audição das seguintes entidades:
• Agência Portuguesa do Ambiente
• CAGER – Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos
• Eletrão – Associação de Gestão de Resíduos
• ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos
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• Weeecycle – Associação de Produtores de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
• APOGER – Associação Portuguesa de Operadores de Gestão de Resíduos e Recicladores
• AEPSA – Associação Empresas Portuguesas para Setor do Ambiente
• Zero – Associação Sistema Terrestre Sustentável
Estas audições ocorreram a 27 de abril e a 4 de maio de 2021, tendo sido também questionado o Ministro
do Ambiente e Ação Climática, em audição temática sobre resíduos e incumprimento de metas em vários
domínios, também realizada a 4 de maio. Ao longo deste processo de escrutínio, e tendo por base as posições
transmitidas, por vezes contraditórias entre si, ficaram evidentes vários problemas, mas também se identificaram
potenciais medidas a implementar.
Metas exigentes, mas calculadas e apresentadas de forma pouco transparente
No que concerne a metas nacionais de recolha de REEE, importa considerar uma nota informativa remetida
pela Agência Portuguesa do Ambiente à CAEOT:
• Meta a partir de 2016: 45% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores,
considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares e não
particulares;
• Meta a partir de 2019: 65% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores ou,
alternativamente, 85% dos REEE gerados em Portugal, considerando o peso total dos REEE recolhidos
provenientes de utilizadores particulares e não particulares.
• Importa salientar que para o cálculo da meta de 2019, os dados de colocação do mercado são referentes
a 2016, 2017 e 2018, sendo que os EEE colocados neste intervalo podem vir a ser resíduos apenas 7 a
8 anos mais tarde.
• Referir ainda que, em 2018 ocorreu um aumento significativo na colocação no mercado destes bens, ou
seja, a meta de recolha de REEE para 2019, traduzida em peso, determina, assim, a recolha de cerca de
103 000 t face às 58 491 t necessárias para cumprir a meta em 2018.
• No ano de 2019, marcado por um aumento significativo de meta e agravado pelo valor de colocação no
mercado de 2018, as 3 entidades gestoras não cumpriram parte dos seus objetivos de gestão tendo
liquidado a TGR respetiva para o efeito.
• Os dados referentes ao apuramento das metas:
2018 – Taxa de Portugal – 49, 4% (meta 45%);
2019 – Taxa de Portugal ainda não apurada; EG não cumpriram a taxa de recolha de 65%;
2020 – Taxa de Portugal ainda não apurada, EG entregaram Relatório Anual de Atividades de 2020 a 15
de abril de 2021;
• No que concerne ao cumprimento dos objetivos das EG, acresce referir o facto de, em 2019, para além de
haver uma meta mais ambiciosa e desafiante, as EG não puderam contabilizar os REEE provenientes de
resíduos metálicos diversos (sucatas) para o cumprimento das metas.
Contudo, de acordo com a Zero – associação de defesa do ambiente – tendo por base cálculos próprios «Em
2018, apenas foram recolhidos 35% dos REEE quando a meta era de 45%, enquanto que em 2019 e 2020 a
situação se agravou, com uma recolha no máximo de 26% e 31%, respetivamente, quando a meta já era de
65%. (…). Estes dados dececionantes vêm dar razão aos continuados alertas de que o sistema de gestão deste
importante fluxo de resíduos entrou em colapso. (…)»
A Zero tem vindo a questionar a veracidade dos dados apurados em 2018 e anos anteriores, contabilizando-
se REEE misturados e não tratados com sucata metálica, prática que a APA reconhece no ponto anterior citado.
A Zero indica que 18 mil toneladas podem não ter sido efetivamente tratadas, tendo sido trituradas e
contabilizadas incorretamente. Esta associação apresentou queixa na Provedoria da Justiça sobre esta situação
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e também à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos contra a APA, por não lhe serem fornecidos
dados relativos às e-GAR de 2018.
De referir que a APA enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, nos elementos informativos que
disponibiliza na sua página de internet, em concreto no fluxo específico dos REEE, é pouco clara na
apresentação destes dados referentes aos cálculos das metas. Outras entidades confirmam este facto, para
além questionarem os problemas associados ao desempenho na recolha e reciclagem dos REEE.
A APOGER – Associação Portuguesa de Operadores de Gestão de Resíduos e Recicladores – tem também
vindo a expressar um conjunto de posições muito críticas sobre o funcionamento neste subsetor, dirigindo uma
carta à Secretaria de Estado do Ambiente e à Secretaria de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor (26
de março de 2021) onde salientava aspetos como:
• Falta de clareza e transparência, nas informações fornecidas à APA, sobre o atingimento de metas de
recolha e tratamento de REEE.
• Controlo e manipulação do mercado, pela constituição de empresa diretamente concorrente com os
Operadores de Gestão de Resíduos privados
• Incumprimento das Diretivas Comunitárias.
• Exportação de REEE perigosos.
• Favorecimento das Entidades Gestoras.
Um relatório arrasador
Este cenário pautado por incumprimentos, conflitos e contradições já se verifica há vários anos. Em 2017, e
face a reiteradas queixas e denúncias, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território (IGAMAOT) produziu um relatório onde elencava os seguintes pontos críticos:
• As EG e os operadores encontram-se a exercer a sua atividade sem a adequada monitorização e avaliação
pelas autoridades competentes.
• A arquitetura legal da figura EG não se mostra suficientemente definida.
• Não se reconhece fidedignidade nos dados apresentados para o cumprimento das metas.
• Não foram cumpridos pela EG, nem foram avaliados pela APA, os objetivos mínimos definidos nas licenças
em matéria de Investigação e Desenvolvimento.
• A acumulação de meios financeiros para riscos e encargos futuros representa uma potencial subversão
das finalidades legalmente gizadas para as EG.
• Incumprimento, por parte da APA, de obrigações impostas quanto:
• à emissão de orientações para o cálculo de recolha de REEE;
• ao acompanhamento da atividade desenvolvida pelas EG nomeadamente através da análise critica dos
seus relatórios;
• aos procedimentos a observar para detetar, controlar e atuar, em caso de existência de REEE perigosos
para a segurança e saúde do pessoal que os manuseia;
• à definição de requisitos para verificar a satisfação e o cumprimento das obrigações do sistema de
gestão de REEE pelas EG;
Em sede audição parlamentar, a Agência Portuguesa do Ambiente alegou em resposta que têm vindo a ser
introduzidas alterações no âmbito da gestão de REEE, sendo de salientar:
• Novas licenças desde 2019 para Entidades gestoras de REEE com um maior grau de exigência e escrutínio
ao desempenho destas entidades;
• Metas de recuperação para substâncias perigosas, dentro de determinadas categorias a partir de 2020, as
quais poderão ser alargadas a outros equipamentos;
• Metas para potenciar a recolha de proximidade integrada na rede de recolha própria da EG;
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• Obrigatoriedade de implementação dos Requisitos mínimos de qualidade e eficiência a cumprir pelos
operadores de tratamento de resíduos no contexto dos REEE, estabelecidos pela APA
• Com o objetivo de combater desvios para os circuitos paralelos e introduzir melhorias nas redes de recolha
própria da EG, no canal distribuição e no canal municipal destacam-se, com entrada em vigor a 1 de julho
de 2021:
o A obrigatoriedade de receção de REEE perigosos na rede de uma EG com o objetivo de melhor
controlar o fluxo das categorias de REEE perigosos;
o O facto da entidade gestora poder efetuar, direta ou indiretamente, a recolha, o transporte e a
armazenagem e triagem preliminares dos resíduos provenientes da sua rede de recolha própria;
o Os comerciantes de EEE, pilhas, acumuladores e pneus que utilizem técnicas de venda à distância,
incluindo as empresas de plataformas de vendas por via eletrónica ou à distância, estão obrigados
a informar o consumidor sobre a possibilidade de retoma gratuita dos resíduos, à razão de um por
um, e a assegurar essa retoma por indicação do consumidor;
o Contrapartidas financeiras a atribuir aos SGRU, a publicar por despacho, diferenciadas com base
na qualidade do resíduo;
o O estudo de viabilidade de sistema de depósito para pequenos REEE;
o Normas que reforcem a qualificação dos operadores de tratamento de REEE.
Entidades Gestoras e autoavaliação de desempenho
O Ministério da Economia e o Ministério do Ambiente concederam licenças para a organização deste sistema
a três Entidades Gestoras: ELECTRÃO – Associação de Gestão de Resíduos (Electrão), ERP Portugal –
Associação Gestora de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (ERP Portugal) e WEEECYCLE –
Associação de Produtores de EEE (Weeecycle).
Estas três Entidades tomaram a iniciativa conjunta de elaborar uma «Avaliação do desempenho e definição
de plano de ação para o SIGREEE», visando «identificar e sistematizar as problemáticas e desafios na gestão
de REEE em Portugal, do ponto de vista dos principais atores no sistema, e apontar soluções para uma melhoria
global sistémica e sustentada».
O respetivo relatório, de dezembro de 2020, começava por reconhecer que «(…) o panorama atual do
SIGREEE e o contexto em que se insere, apresentam fraquezas, destacando-se uma diferença muito expressiva
entre as quantidades de resíduos gerados e as quantidades de resíduos recolhidas (…)». O diagnóstico
salientava que «Os desvios para os circuitos paralelos são a maior ameaça ao SIGREEE e à gestão de REEE,
geram danos para o ambiente por falta de tratamento e perdas de recursos com valor económico.» Para
melhorar o desempenho defendiam como prioridades:
• Criar canais de recolha especializada de REEE
• Serviço de recolha especializado ao domicílio
• Melhoria nas redes próprias das EG
• Melhoria no canal Distribuição
• Melhoria no canal SGRU
• Reforço dos mecanismos de regulação
• Incentivos aos detentores de REEE
• Campanhas de sensibilização junto dos detentores
• Certificação específica para a atividade de tratamento
• O processamento assegurado por operadores certificados.
• A remuneração do tratamento de REEE deve ter em conta os níveis de prestação de serviço.
Problemas transversais a vários países
O Tribunal de Contas Europeu, numa análise publicada em 2021 referente à «Intervenção da EU e desafios
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existentes em matéria de resíduos eletrónicos» sinalizou um conjunto de preocupações transversais aos vários
Estados-membro:
• Se não forem convenientemente tratados, os REEE são nocivos para o ambiente, uma vez que contêm
muitas vezes combinações complexas de substâncias altamente tóxicas.
• Em 2017, 13 dos então 28 Estados‐Membros não dispunham de planos de inspeção que abrangessem o
tratamento e a recolha de REEE, incluindo Portugal.
• As autoridades dos Estados‐Membro careciam frequentemente de recursos para visar um número
significativo de operadores e não realizavam a verificação juridicamente exigida da existência de
«condições de tratamento equivalentes» em caso de transferências de resíduos para fora da EU.
• Os criminosos podem praticar diferentes atos ilícitos relacionados com a gestão de REEE. As empresas
pagas pelo tratamento de resíduos eletrónicos podem aumentar os seus lucros através da deposição
ilegal de REEE, por vezes removendo apenas as suas partes valiosas.
• O relatório sinalizava dois casos de práticas ilegais em Espanha, o que é especialmente relevante dada a
tendência de exportação de REEE a partir de Portugal face à procura de custos de tratamento mais baixos:
– Em julho de 2020, as autoridades espanholas detiveram cinco dirigentes de uma empresa de
reciclagem de REEE em Sevilha (Espanha). As autoridades alegaram que a empresa não tratava
resíduos perigosos que recebeu. Em particular, estava a acumular todos os resíduos gerados na
Andaluzia que continham gases de refrigeração, como frigoríficos, aparelhos de ar condicionado e
termoacumuladores (cujos materiais de isolamento contêm estes gases).
– Em junho de 2020, as autoridades espanholas, com o apoio das autoridades italianas e da Europol,
desmantelaram um grupo criminoso organizado responsável pelo transporte ilegal de resíduos
perigosos, incluindo REEE, a partir das Ilhas Canárias. De forma deliberada, o grupo classificava
erradamente os REEE como artigos em segunda mão e exportava‐os para compradores em África,
tendo o total ascendido a mais de 750000 kg de REEE em 2018 e 2019.
De acordo com o mesmo relatório, em 2015, calculava‐se que os então 28 Estados‐Membros da UE
exportassem anualmente cerca de 400 mil toneladas de REEE não documentados misturados com
equipamentos elétricos e eletrónicos usados. Para colocar a situação em perspetiva, esta quantidade exportada
correspondia a cerca de 10,5% dos REEE recolhidos de forma adequada nestes 28 países em 2015. Importa
também reconhecer que, para além das especificidades da realidade portuguesa, há um conjunto de dificuldades
que são transversais a vários países, sendo também necessária uma maior concertação de ações.
A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu
e ao Comité das Regiões, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia
Circular» salienta que «Os equipamentos elétricos e eletrónicos continuam a ser um dos fluxos de resíduos em
mais rápido crescimento na UE, apresentando atualmente taxas de crescimento anuais de 2%. Estima-se que
menos de 40% dos resíduos eletrónicos sejam reciclados na UE. Verificam-se perdas de valor sempre que
produtos total ou parcialmente funcionais são rejeitados por não serem reparáveis, não poder substituir-se a
bateria, já não haver apoio ao software ou não se valorizarem os materiais incorporados nos aparelhos».
Para fazer face a estes desafios, a Comissão apresentará uma «Iniciativa sobre a Eletrónica Circular», na
qual se mobilizarão instrumentos existentes e novos. Em sintonia com o novo quadro estratégico para a
sustentabilidade dos produtos, esta iniciativa promoverá o prolongamento da vida útil dos produtos e incluirá,
entre outras, as seguintes ações:
• Medidas regulamentares relativas aos aparelhos eletrónicos e às TIC;
• Priorização do setor da eletrónica e das TIC para a aplicação do «direito à reparação», incluindo o direito
de atualizar software obsoleto;
• Medidas de regulamentação dos carregadores de telemóveis e dispositivos semelhantes, incluindo a
adoção de um carregador comum;
• Melhoria da recolha e do tratamento dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, incluindo o
estudo de opções para a criação de um sistema de retoma da UE para a devolução ou venda de
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telemóveis, tabletes e carregadores usados;
REEE em Portugal: um fluxo em «curto-circuito»
Esta expressão adequa-se na perfeição à realidade descrita nos pontos anteriores relativamente à recolha e
tratamento de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) valendo a pena sistematizar:
• Incumprimento de metas;
• Dúvidas quanto à qualidade dos dados;
• Inconformidades detetadas em inspeções;
• Falta de transparência e conflitos de interesses;
• Conflituosidade entre agentes do setor;
• Desafios de adaptação a um novo enquadramento legal (Decreto-Lei n.º 102-D);
• Fragilidades institucionais demonstradas pela APA e CAGER;
• Entidades Gestoras com desempenho bastante inferior ao contratualizado;
• Existência de estudos e diagnósticos que identificam problemas e medidas a adotar (por exemplo para
reduzir desvios de REEE para circuitos paralelos).
• Em 2019 foi anunciado um plano de ação para os REEE, mas que continua por divulgar e implementar;
• Ausência em empenho político – Ministério do Ambiente complacente durante anos com o status quo
existente neste fluxo específico;
• Falta de ação consistente, articulada e determinada para repor o regular funcionamento deste fluxo.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento
da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:
1 – Atualize e divulgue publicamente, no prazo de três meses, o Plano de Ação para os Resíduos de
Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), visando corrigir a trajetória de incumprimento das metas de
recolha e tratamento.
2 – Comunique de forma objetiva e transparente as metas e resultados de recolha e tratamento de REEE
na página de internet da Agência Portuguesa do Ambiente, mostrando a sua evolução anual e explicando como
são calculadas.
3 – Determine uma auditoria aos procedimentos concursais realizados em 2021 pelas Entidades Gestoras
para a seleção de Operadores de Gestão de Resíduos (OGR) no âmbito do tratamento e valorização de
Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) provenientes da rede de recolha própria seletiva,
verificando a conformidade o regime legal em vigor, nomeadamente em matéria de transparência e
concorrência.
4 – Crie um sistema de incentivos especialmente dirigido à modernização, inovação e reforço da
competitividade da indústria recicladora nacional dada a sua relevância numa lógica de economia circular,
procurando contrariar a tendência de exportação de REEE.
Assembleia da República, 14 de outubro de 2021.
Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins De Carvalho — Paulo Leitão
— Nuno Miguel Carvalho — Hugo Patrício Oliveira — João Moura — Rui Cristina — António Maló de Abreu —
António Lima Costa — António Topa — Filipa Roseta — João Gomes Marques — José Silvano — Emídio
Guerreiro — Pedro Pinto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1474/XIV/3.ª PRINCÍPIOS A CONSIDERAR NO DESENVOLVIMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO DA PAC – PEPAC
Exposição de motivos
A adesão de Portugal, em 1986, à então Comunidade Económica Europeia (CEE) trouxe consigo a aplicação
da PAC – política agrícola comum, no nosso País.
Se a PAC foi criada para impulsionar o aumento da produção dos países fundadores da CEE, como forma
de garantir o autoabastecimento, uma vez alcançado (e mesmo superado) tal objetivo, depressa passou a apoiar
a diminuição (o «ajuste») da capacidade produtiva, em especial nos países da periferia da CEE, entretanto
constituída, para onde passaram a fluir os excedentes do centro, com impactos negativos significativos na
produção nacional, em países como Portugal. A PAC transformou-se numa arma dos mais poderosos,
designadamente dos países do centro e do norte da Europa, e das suas multinacionais para imporem as suas
produções, beneficiando das ajudas que todos os povos lhes encaminhavam.
Com a opção feita nas sucessivas reformas da PAC pelo desmantelamento dos mecanismos de regulação
da produção e de intervenção dos Estados no mercado agroalimentar, levando à sua completa desregulação
pelo desligamento dos apoios da produção, e a opção de os concentrar em mega explorações em conjunto com
o apoio incondicional aos ditos mais competitivos, tem tido consequências desastrosas no nosso País. A
experiência da eliminação das quotas leiteiras, é disso exemplo, acentuando-se ainda mais o desequilíbrio entre
países, produções e produtores, de que Portugal é particularmente vítima.
No momento em que se inicia a aplicação de mais uma reforma da PAC, o balanço feito é francamente
negativo.
Em Portugal, os 30 anos de aplicação da PAC e de más politicas agrícolas nacionais, de submissão cega às
orientações da União Europeia e aos interesses do grande agronegócio, foram responsáveis pela destruição de
400 mil explorações, particularmente pequenas e médias, pela perda de centenas de milhares de empregos,
mais precisamente 700 mil, por cerca de 1 milhão de hectares de terras que passaram a pastagens
permanentes, pelo aumento da área média das explorações de 6 para 13 hectares, pela concentração do efetivo
pecuário em 53% nos últimos 10 anos, pelo êxodo das populações que deixam terras sem gente, sem
agricultura, sem futuro, pelo aumento da dependência alimentar e agravamento do desequilíbrio da balança
comercial agroalimentar.
Nos últimos dez anos perderam-se mais 15 mil explorações, intensificou-se a concentração da terra, com o
aumento da área média das explorações em 13,7%, registou-se um novo decréscimo das terras aráveis (em
11%), ao passo que as pastagens permanentes voltam a crescer (14,9%), passando a ocupar mais de metade
da Superfície Agrícola Utilizada, e as culturas permanentes a aumentarem 24,6%. Nestes 10 anos, a mão-de-
obra agrícola diminuiu 14,4%, com a mão-de-obra agrícola familiar a cair 27,3%.
O abandono forçado da atividade de milhares de pequenos e médios agricultores, por falta de rendimento da
sua produção, leva à desertificação e ao despovoamento de vastas regiões do País, com efeitos negativos
diretos, bem visíveis na brutalidade dos incêndios florestais que, nos últimos anos assolaram boa parte do País.
Não ignoramos o crescimento de certos sectores, que aliás nos garantem a autossuficiência, onde se destaca
o azeite, ou o aumento da mecanização e da agricultura de precisão. Sabemos que a superfície potencialmente
regada aumentou 16,6%, passando a beneficiar 69,7% dos pomares de frutos frescos, 11,5% dos pomares de
casca rija, 31,7% dos olivais e 27,8% das vinhas.
Mas não iludimos problemas estruturais, de que a situação na agricultura familiar, no leite ou nos cereais é
disso, preocupante exemplo. E questionamos se este crescimento resultou, de facto, na melhoria dos
rendimentos dos agricultores, nomeadamente da agricultura familiar.
A atual reforma da PAC, acordada entre o Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho, pelo que é
conhecido, está longe de dar resposta aos problemas dos agricultores portugueses: porque não enfrenta as
desigualdades existentes na distribuição das ajudas entre países, produções e produtores; porque não ataca os
baixos preços à produção ou os baixos rendimentos de produtores; porque não apresenta medidas eficazes de
combate aos abusos e práticas desleais da grande distribuição (onde reina o «quero posso e mando»); porque
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não tem como ponto de partida a defesa da soberania alimentar.
A Ministra da Agricultura, na apresentação do acordo político a que se chegou, afirmou que «esta PAC
modernizada disponibiliza os instrumentos que permitem, ao setor, corresponder aos objetivos da União
Europeia, os quais têm por base uma Europa mais resiliente, mais verde, mais digital, mais social e mais aberta
ao mundo. Esta reforma garante o desenvolvimento das zonas rurais, permite implementar o Pacto Ecológico
Europeu, contribui para a neutralidade carbónica, para a biodiversidade e para a segurança alimentar. Além
disso, assenta na inovação e numa lógica de transição para um novo paradigma, sem efeitos disruptivos.
Queremos apoiar os agricultores e todo o sistema alimentar europeu, sempre com a preocupação de não deixar
ninguém para trás».
Ora a Reforma da PAC que se conhece não serve a agricultura nacional e, particularmente, não serve aos
pequenos e médios agricultores, porque não tem na sua génese o objetivo de aumentar os seus rendimentos.
A Reforma anunciada da PAC assenta na ideia do incremento da produtividade e da competitividade,
continuando a favorecer os modelos de produção (intensiva, de cariz exportador) responsáveis pelos problemas
ambientais, aos quais não dá resposta e tratando os agricultores como culpados da crise climática, antes
admitindo mais meios para medidas que lhe são prejudiciais. Esta PAC não assume o caminho da regulação
dos mercados, porque não coloca como objetivo central assegurar a soberania alimentar de cada País.
Entretanto, no seguimento da aprovação da reforma da PAC, os países têm de assegurar a elaboração do
seu Plano Estratégico da PAC – PEPAC, podendo aproveitar alguma margem de manobra que, não resolvendo
os problemas de fundo da PAC, pode ser usada a favor da pequena e média agricultura e do desenvolvimento
do mundo rural.
O processo de discussão e elaboração do PEPAC, posto em curso por parte do Governo, não tem
correspondido à necessidade de um diálogo aberto e concertado entre todos os agentes ligados ao sector,
dando sinais inquietantes que estão a minar qualquer processo sério de discussão.
Os documentos de diagnósticos produzidos até agora, bem como as necessidades identificadas, não passam
ainda de considerações gerais aplicáveis a qualquer país ou região.
De facto, todo o trabalho de hierarquização dos objetivos e da repartição dos meios encontra-se por fazer, o
que não deixa de ser preocupante, na medida em que, por um lado, seria de esperar nesta fase uma identificação
clara dos problemas específicos do setor em Portugal, muitos deles relacionados com a concentração dos apoios
numa região e num número reduzido de agricultores, deixando a maior parte dos territórios ao abandono e, por
outro lado, os produtores precisam de saber com o que contam para produções que, na melhor das hipóteses
são anuais.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao
Governo que, no desenvolvimento e elaboração do PEPAC 2021, considere os seguintes princípios:
1 – Fixar como objetivo central a valorização dos preços pagos à produção, sendo esta peça fundamental
para a melhoria do rendimento dos agricultores.
2 – Não admitir a transferência de verbas entre pilares, contrariando o que significaria um esvaziamento
financeiro do desenvolvimento rural, tendo apenas como objetivo poupar dinheiro, uma vez que nas ajudas
diretas não há comparticipação nacional.
3 – Introduzir a modulação e o plafonamento em todas as ajudas diretas, incluindo no que se refere a
pagamentos ligados e ecorregimes, considerando como valor inicial os 60 000 € e admitindo como valor máximo
a receber, por agricultor, os 100 000 €.
4 – Rever as condições de acesso às ajudas de forma a permitir a entrada de mais de 40% dos agricultores,
muitos deles pequenos e médios agricultores que até ao momento não são considerados no sistema e ao mesmo
tempo garantir instrumentos de gestão territorial que permitam alargar os apoios a estes agricultores e uma
maior equidade na distribuição regional das ajudas, contrariando a situação atual em que há regiões que se
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encontram parcialmente excluídas dos apoios (82% da superfície elegível para efeitos do RPB encontra-se no
Alentejo de acordo com o GPP).
5 – Garantir, através das definições de agricultor ativo ou das superfícies elegíveis, que as ajudas apenas
são atribuídas a quem produz.
6 – Assegurar o reforço do Regime da Pequena Agricultura, atribuindo como apoio o montante máximo
previsto nos regulamentos comunitários (1250 €) e procedendo à revisão do próprio regime, de forma a não
excluir agricultores, resolvendo os problemas de candidaturas que se têm verificado no atual período.
7 – Garantir o reforço do pagamento redistributivo.
8 – Criar medidas direcionadas, exclusivamente, para os beneficiários do Estatuto da Agricultura Familiar.
9 – Maximizar as possibilidades dos pagamentos ligados à produção.
10 – Garantir condições de acesso para as pequenas e médias explorações, às medidas de apoio ao
investimento consideradas no 2.º pilar.
11 – Apostar na transferência de conhecimento apoiando para isso as organizações representativas da
agricultura familiar.
12 – Apoiar fortemente circuitos curtos, com a revitalização de mercados de proximidade e apoio aos
pequenos produtores.
13 – Apostar na valorização das ajudas para as zonas desfavorecidas, com o aumento dos valores dos
primeiros escalões, excluindo qualquer corte financeiro, e repondo como condição de elegibilidade as
explorações terem menos de 40 UDE (Unidade de Dimensão Económica), excluindo, destes apoios, as muito
grandes explorações.
14 – Garantir que os beneficiários do regime da pequena agricultura continuam a usufruir dos apoios
agroambientais, nomeadamente das medidas relacionadas com as raças autóctones ou da medida que vai
substituir o apoio à produção integrada.
15 – Permitir apoios à instalação de jovens agricultores em explorações de pequena escala e à
transferência de explorações de pais para filhos, para procurar inverter o grave envelhecimento do sector.
16 – Promover uma floresta de uso múltiplo e apoiar os pequenos proprietários florestais.
17 – Valorizar, apoiar e defender a atividade agrícola, pecuária e florestal em Baldios, sendo para isso
necessário a adaptação das regras a estes territórios e a eliminação da regra introduzida neste período que
reduziu para metade a área legível para ajudas do primeiro pilar.
18 – Garantir que o PEPAC inclui programas direcionados para a gestão e produção florestal, dotados dos
meios necessários à sua efetiva implementação no terreno.
Assembleia da República, 14 de outubro de 2021.
Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias — Alma
Rivera — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1475/XIV/3.ª LIMITAR A CRIAÇÃO DE JAVALIS EM CATIVEIRO PARA A ATIVIDADE CINEGÉTICA
Exposição de motivos
Em Portugal continua a ser permitida a criação em cativeiro de várias espécies animais, com vista à sua
utilização na atividade cinegética. Os animais criados em cativeiro são abatidos pelos caçadores em ações de
caça e em campos de treino existentes em todo o País.
Entre as espécies criadas em cativeiro encontra-se o javali, espécie que, ao mesmo tempo, é considerada
pelas associações de caça uma espécie com graves problemas de excesso de população. Neste sentido, é
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incompreensível que continue a ser permitida a criação desta espécie, bem como de outras, com o único
propósito de as abater.
Para o Grupo Parlamentar do PAN é inaceitável que sejam os próprios caçadores a determinar se existe
excesso de população de determinadas espécies, e qual o número de exemplares a abater.
Estudos recentes revelam que a caça é nefasta para a conservação da biodiversidade, mas também que a
criação de espécies cinegéticas em cativeiro é negativa para o próprio equilíbrio das espécies,devido à crescente
intensificação da criação de espécies cinegéticas em cativeiro e a gestão artificial dos recursos através de
repovoamentos com animais exóticos e/ou domésticos, como se pode verificar nas conclusões da conferência
organizada pelo Centro de Competências para o Estudo Gestão e Sustentabilidade das espécies cinegéticas e
biodiversidade realizada em Oeiras em junho de 2019.
O Estado não pode, no entender do PAN, continuar a investir, apoiar ou incentivar a criação de espécies
animais em cativeiro destinadas à atividade cinegética, muito menos de espécies que os próprios caçadores
dizem que existem em número excessivo na Natureza.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o
Deputado do PAN abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Interdite a criação de javalis em cativeiro para utilização na caça e em campos de treino de caça;
2 – Proceda à realização urgente de censos, por entidades independentes, sobre o número de espécies
animais (com interesse cinegético) existentes em Portugal e sobre as condições do seu habitat, com vista à
implementação de um plano para a criação de refúgios de caça que contribuam para minimizar os conflitos entre
animais e humanos.
Assembleia da República, 14 de outubro de 2021.
As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.