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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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Artigo 167.º

Incentivo à investigação do património cultural

1 – Estabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais para estudantes do ensino

profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural.

2 – Para beneficiar da isenção, o estudante deve comprovar documentalmente a sua qualidade de estudante.

Artigo 246.º

Não atualização da contribuição para o audiovisual

Em 2022, não são atualizados os valores mensais previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de

agosto, na sua redação atual, que prova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.

Artigo 255.º

Mecenato cultural extraordinário para 2022

Mantém-se em vigor em 2022 o regime de mecenato cultural extraordinário previsto no artigo 397.º da Lei n.º 75-

B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

III. Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço

que, de resto, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, é de «elaboração facultativa».

IV. Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, que aprova o

Orçamento do Estado para 2022.

2 – A Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª foi admitida a 11 de outubro de 2021 e enviada, nos termos do RAR,

à Comissão de Cultura e Comunicação para emissão de parecer.

3 – A Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

cabendo à Comissão de Cultura e Comunicação emitir parecer sobre as matérias da sua competência,

incidindo sobre a globalidade do orçamento do Ministério da Cultura.

4 – A Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª na parte relativa às áreas da Cultura e Comunicação, reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada na generalidade em Plenário.

V. Parecer

A Comissão de Cultura e Comunicação conclui que a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª, que Aprova o

Orçamento do Estado para 2022, cumpre todos os pressupostos constitucionais, respeita todos os requisitos

formais e reúne todas as condições materiais para ser remetida à Comissão de Orçamento e Finanças, para

os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2021.

A Deputada autora do parecer, Sara Velez — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião de 22 de outubro de 2021.

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