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Terça-feira, 26 de outubro de 2021 II Série-A — Número 25
XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo que institua o dia nacional da anemia e que crie uma estratégia nacional para a prevenção e tratamento da anemia. — Recomenda ao Governo a regulamentação de piscinas de lazer integradas em empreendimentos turísticos e alojamentos locais e de uso doméstico. — Recomenda ao Governo que desenvolva e implemente uma estratégia nacional integrada de combate à solidão enquanto eixo estratégico de saúde pública.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 25
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INSTITUA O DIA NACIONAL DA ANEMIA E QUE CRIE UMA
ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA ANEMIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Institua o dia 26 de novembro como dia nacional da anemia, enquanto estratégia de sensibilização dos
profissionais de saúde, dos órgãos de comunicação social e da sociedade civil para a gravidade deste problema
de saúde pública.
2 – Concretize um conjunto de medidas com vista a uma estratégia nacional para a prevenção e tratamento
da anemia, com o envolvimento da Direção-Geral da Saúde e outros organismos do Estado, bem como de
especialistas e sociedades científicas que estudam a anemia, contendo:
a) Objetivos de redução da incidência na população portuguesa;
b) Uma abordagem multissectorial, numa perspetiva de cuidados de saúde, nutrição, alimentação e
educação;
c) A sensibilização dos serviços e profissionais de saúde para as causas e sintomatologia, para favorecer o
seu conhecimento, diagnóstico precoce e tratamento;
d) O desenvolvimento de campanhas informativas, relativas à anemia, sua origem e impactos, nos canais
de comunicação públicos;
e) A realização de rastreios e outras medidas de prevenção e tratamento especialmente dirigidas a grupos
sociais mais vulneráveis, em especial crianças, adolescentes, mulheres em idade fértil, grávidas e idosos;
f) Sessões de informação junto de escolas, de organizações e da população em geral, em articulação com
as autarquias e os respetivos serviços locais de saúde;
g) A possibilidade de realização de estudos sobre a anemia nas faixas etárias mais jovens, até aos dezoito
anos, dada a ausência de informação e as características específicas associadas ao desenvolvimento nestas
idades.
3 – Dote os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde dos meios humanos, financeiros e
técnicos adequados ao desenvolvimento e implementação da estratégia nacional para a prevenção e tratamento
da anemia.
Aprovada em 8 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DE PISCINAS DE LAZER INTEGRADAS EM
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E ALOJAMENTOS LOCAIS E DE USO DOMÉSTICO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Diligencie, em articulação com as entidades especializadas na matéria, pela urgente regulamentação
específica para preencher o vazio legal que persiste para piscinas instaladas em unidades de alojamento local,
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estabelecendo também regras concretas para piscinas integradas em empreendimentos turísticos, e regulando
a respetiva fiscalização.
2 – Tome, em articulação com as entidades anteriormente referidas, as medidas necessárias com vista à
urgente regulamentação específica para piscinas de uso doméstico.
3 – Intensifique as campanhas de sensibilização que contribuam decididamente para diminuir o número de
acidentes e a mortalidade nas piscinas portuguesas, independentemente da sua tipologia.
Aprovada em 15 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA E IMPLEMENTE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL
INTEGRADA DE COMBATE À SOLIDÃO ENQUANTO EIXO ESTRATÉGICO DE SAÚDE PÚBLICA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Crie e implemente uma estratégia nacional de combate à solidão em Portugal.
2 – Garanta, em articulação com as universidades, a realização de estudos sobre o impacto da solidão nas
mais diversas áreas, como a saúde, a economia e a segurança, nas diferentes faixas etárias e perfis
sociodemográficos.
3 – Desenvolva, enquanto a estratégia nacional não estiver concluída, campanhas de sensibilização sobre
o problema da solidão e seus impactos multidimensionais.
Aprovada em 15 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.