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Terça-feira, 26 de outubro de 2021 II Série-A — Número 25

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo que institua o dia nacional da anemia e que crie uma estratégia nacional para a prevenção e tratamento da anemia. — Recomenda ao Governo a regulamentação de piscinas de lazer integradas em empreendimentos turísticos e alojamentos locais e de uso doméstico. — Recomenda ao Governo que desenvolva e implemente uma estratégia nacional integrada de combate à solidão enquanto eixo estratégico de saúde pública.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INSTITUA O DIA NACIONAL DA ANEMIA E QUE CRIE UMA

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA ANEMIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Institua o dia 26 de novembro como dia nacional da anemia, enquanto estratégia de sensibilização dos

profissionais de saúde, dos órgãos de comunicação social e da sociedade civil para a gravidade deste problema

de saúde pública.

2 – Concretize um conjunto de medidas com vista a uma estratégia nacional para a prevenção e tratamento

da anemia, com o envolvimento da Direção-Geral da Saúde e outros organismos do Estado, bem como de

especialistas e sociedades científicas que estudam a anemia, contendo:

a) Objetivos de redução da incidência na população portuguesa;

b) Uma abordagem multissectorial, numa perspetiva de cuidados de saúde, nutrição, alimentação e

educação;

c) A sensibilização dos serviços e profissionais de saúde para as causas e sintomatologia, para favorecer o

seu conhecimento, diagnóstico precoce e tratamento;

d) O desenvolvimento de campanhas informativas, relativas à anemia, sua origem e impactos, nos canais

de comunicação públicos;

e) A realização de rastreios e outras medidas de prevenção e tratamento especialmente dirigidas a grupos

sociais mais vulneráveis, em especial crianças, adolescentes, mulheres em idade fértil, grávidas e idosos;

f) Sessões de informação junto de escolas, de organizações e da população em geral, em articulação com

as autarquias e os respetivos serviços locais de saúde;

g) A possibilidade de realização de estudos sobre a anemia nas faixas etárias mais jovens, até aos dezoito

anos, dada a ausência de informação e as características específicas associadas ao desenvolvimento nestas

idades.

3 – Dote os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde dos meios humanos, financeiros e

técnicos adequados ao desenvolvimento e implementação da estratégia nacional para a prevenção e tratamento

da anemia.

Aprovada em 8 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DE PISCINAS DE LAZER INTEGRADAS EM

EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E ALOJAMENTOS LOCAIS E DE USO DOMÉSTICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Diligencie, em articulação com as entidades especializadas na matéria, pela urgente regulamentação

específica para preencher o vazio legal que persiste para piscinas instaladas em unidades de alojamento local,

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estabelecendo também regras concretas para piscinas integradas em empreendimentos turísticos, e regulando

a respetiva fiscalização.

2 – Tome, em articulação com as entidades anteriormente referidas, as medidas necessárias com vista à

urgente regulamentação específica para piscinas de uso doméstico.

3 – Intensifique as campanhas de sensibilização que contribuam decididamente para diminuir o número de

acidentes e a mortalidade nas piscinas portuguesas, independentemente da sua tipologia.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA E IMPLEMENTE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL

INTEGRADA DE COMBATE À SOLIDÃO ENQUANTO EIXO ESTRATÉGICO DE SAÚDE PÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie e implemente uma estratégia nacional de combate à solidão em Portugal.

2 – Garanta, em articulação com as universidades, a realização de estudos sobre o impacto da solidão nas

mais diversas áreas, como a saúde, a economia e a segurança, nas diferentes faixas etárias e perfis

sociodemográficos.

3 – Desenvolva, enquanto a estratégia nacional não estiver concluída, campanhas de sensibilização sobre

o problema da solidão e seus impactos multidimensionais.

Aprovada em 15 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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