O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

20

Segundo o article LO146-2 do Code électoral, os Députés não podem assumir o controlo de uma sociedade

comercial que tenha a consultoria como seu objeto social, não o podendo igualmente exercer caso essa

assunção tenha ocorrido nos doze meses anteriores à sua eleição. Por seu turno, o article LO146-3 daquele

mesmo code não permite que os parlamentares franceses exerçam a qualquer título atividades de lobbying.

Finalmente, de acordo com o article LO149 do diploma, os Députés da Assemblée Nationale, que sejam

simultaneamente advogados, não podem assumir o patrocínio forense, por si ou por interposta pessoa, de

processos que envolvam crimes contra a nação, o Estado, a paz pública ou matérias relativas à liberdade de

imprensa ou questões financeiras.

Não existindo a obrigação do exercício da atividade de Deputé em exclusivo, não existe igualmente uma

remuneração específica referente à exclusividade.

De facto, de acordo com as fichas sínteses disponibilizadas60 pela Assemblée Nationale, a remuneração dos

Deputés é composta por três componentes:

1 – A remuneração parlamentar de base, estabelecida por referência ao salário dos funcionários públicos

nas posições mais altas do estado;

2 – A remuneração de residência, correspondente a 3% do valor bruto mensal da remuneração base; e,

3 – A remuneração de funções, correspondente a 1/4 do valor bruto mensal da remuneração base.

A remuneração dos Deputados tem por fim assegurar a sua independência financeira e garantir a disposição

dos recursos humanos e materiais necessários ao desempenho do seu mandato.

Como nota final, cumpre ainda fazer uma breve referência ao regime aplicável nesta matéria aos Sénateurs,

ou seja, aos membros do Senat francês. As incompatibilidades da acumulação do cargo de Sénateur com outras

funções está intimamente ligado ao princípio constitucional da separação de poderes e da independência de

cada uma das duas assembleias, ou seja, a Assemblée Nationale e o Senat. Como tal, e conforme referido

supra, a primeira incompatibilidade a ter em conta é a que existe entre o exercício do mandato de Deputé e o

de Sénateur. Acresce que, de acordo com o Article LO297 do Code électoral, as incompatibilidades aplicáveis

aos Deputées aplicam-se igualmente aos sénateurs61.

ITÁLIA

A Constituição62 italiana estabelece, no seu artigo 65, que a lei regulamentará a questão das

incompatibilidades e inelegibilidades dos Deputados e Senadores.

No entanto, a própria Constituição enuncia algumas dessas incompatibilidades. Desde logo, entre o exercício

do cargo de Deputado e o de Senador, proibindo expressamente a candidatura simultânea às duas Câmaras

(2.º parágrafo do artigo 65); entre o de Presidente da República e qualquer outro cargo, logo, de Deputado ou

Senador (2.º parágrafo do artigo 84); entre o de parlamentar e o de membro do Conselho Superior de

Magistratura (último parágrafo do artigo 104); entre o de parlamentar e o de conselheiro ou assessor regional

(2.º parágrafo do artigo 122); ou entre o de parlamentar e o de juiz do Tribunal Constitucional (6.º parágrafo do

artigo 135).

A Legge 13 febbraio 1953, n. 60, Incompatibilitá parlamentari, vem dar cumprimento ao artigo 65 da

Constituição e é aplicável a ambas as Câmaras. Este diploma prevê a incompatibilidade entre o cargo de

parlamentar e cargos de nomeação governativa ou da administração central do Estado, cargos em associações

ou entidades que prestem serviços públicos ou que recebam apoios estatais, cargos em sociedades por ações

com exercício prevalente de atividade financeira. Ficam excluídos desta previsão os cargos em organizações

culturais, caritativas ou religiosas, bem como os exercidos em instituições de ensino superior na sequência de

uma eleição para os respetivos órgãos académicos.

Nos termos do artigo 1-bis desta lei, o cargo de Deputado, Senador ou de membro do governo é incompatível

60 Fiche de synthèse n°17 : La situation matérielle du député e Fiche de synthèse n°3 : La rémunération des députés, disponíveis no portal oficial da Assemblée Nationale. 61 Mais informações acerca do estatuto dos Senadores e dos deveres jurídicos aos quais estão vinculados, disponíveis no portal oficial do Sénat, em https://www.senat.fr/role/fiche/statut_senateur.html#c629448. 62 Diploma consolidado retirado do portal oficial normattiva.it. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a Itália são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
27 DE OUTUBRO DE 2021 23 seguir, ao nível profissional, os governantes portugueses
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 26 24 O Estado, por razões de saúde públic
Pág.Página 24
Página 0025:
27 DE OUTUBRO DE 2021 25 de viver ao ar livre. Aliás, é a própria lei que dispõe co
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 26 26 Em conformidade com o que vai exposto, torn
Pág.Página 26
Página 0027:
27 DE OUTUBRO DE 2021 27 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 27/2016, de 23 de ag
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 26 28 Artigo 4.º […] 1 – O E
Pág.Página 28
Página 0029:
27 DE OUTUBRO DE 2021 29 q) […]. r) […]. s) […]. t) […]. <
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 26 30 sob parecer do médico veterinário municipal
Pág.Página 30
Página 0031:
27 DE OUTUBRO DE 2021 31 i) A violação do disposto no artigo 20-A.º quando se crie
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 26 32 c) […]. d) […]. e) […]. <
Pág.Página 32
Página 0033:
27 DE OUTUBRO DE 2021 33 relatório e decide do seu ulterior destino, nos termos e c
Pág.Página 33