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9 DE NOVEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO

APROVA, PARA ADESÃO, O PROTOCOLO QUE ALTERA O PROTOCOLO ADICIONAL À

CONVENÇÃO RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, APROVADO EM

ESTRASBURGO, EM 22 DE NOVEMBRO E 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

Aprovar, para adesão, o Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência

de Pessoas Condenadas, aprovado em Estrasburgo, em 22 de novembro de 2017, cuja versão autenticada

em língua inglesa, e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Artigo 2.º

Declarações

Ao aprovar o presente Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de

Pessoas Condenadas, a República Portuguesa formula as seguintes declarações:

a) Permanecem válidas as declarações apresentadas pela República Portuguesa aquando do depósito do

instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas

Condenadas, feito em 28 de junho de 1993;

b) Permanecem válidas as reservas e declarações formuladas ao Protocolo Adicional à Convenção do

Conselho da Europa Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo

em 18 de dezembro de 1997.

Aprovada em 1 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 283/2021 — Diário da República n.º 217/2021, Série I de 9

de novembro de 2021.

———

RESOLUÇÃO

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO DO CONSELHO DA

EUROPA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, ABERTO À ASSINATURA EM

ESTRASBURGO, EM 18 DE DEZEMBRO E 1997

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, o seguinte:

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