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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

64

Desta operação de cálculo resulta o número de dias que são a base de quotização e reporte para a

segurança social.

FRANÇA

No ordenamento jurídico deste país, o artigo L911-1 do Code de l`éducation17 refere que as normas

estatutárias da função pública do Estado aplicam-se aos membros dos corpos de funcionários do serviço

público de educação, o que inclui o pessoal docente.

Por sua vez, os artigos 1 e 2 da Loi n.º 83-634 du 13 juillet 1983 portant droits et obligations des

fonctionnaires. Loi dite loi Le Pors (texto consolidado) preceituam que, as normas desta lei, à exceção do

artigo 31, materializam o título I do estatuto geral dos funcionários do Estado e das coletividades territoriais,

consequentemente o disposto nas suas normas só se aplicam às pessoas que têm a qualidade de

funcionários públicos.

Aludem, igualmente, os artigos 1 e 2 da Loi n.º 84-16 du 11 janvier 1984 portant dispositions statutaires

relatives à la fonction publique de l'Etat (1) (texto consolidado) que, este diploma constitui o título II do estatuto

geral dos funcionários do Estado e das coletividades territoriais e é aplicável às pessoas que tenham sido

nomeadas para um emprego permanente a tempo completo e enquadradas num grau de hierarquia nas

administrações do Estado, das autoridades administrativas independentes ou dos estabelecimentos públicos

do Estado.

Vem o artigo 7 da Loi n.º 84-16 du 11 janvier 1984 prescrever que, um diploma específico fixa as

disposições gerais aplicáveis aos agentes não titulares do Estado recrutados nas condições fixadas pelos

artigos 4, 6, 6bis, 6quater, 6quinquies e 6sexies,

Este normativo, tendo em conta a particularidade das condições de emprego dessas pessoas, inclui as

regras de proteção social equivalentes aos funcionários públicos, exceto no que respeita aos regimes de

proteção na doença e na velhice.

Nestes termos, é aprovado o Décret n.º 86-83 du 17 janvier 1986relatif aux dispositions générales

applicables aux agents contractuels de l'Etat pris pour l'application des articles 7 et 7 bis de laloi n.º 84-16 du

11 janvier 1984 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique de l'Etat (texto consolidado), o

qual regula, entre outros, as modalidades de recrutamento; as férias; as licenças não remuneradas por razões

familiares ou pessoais.

Quanto ao setor da educação existe um regime jurídico próprio para os agentes contratados que se

encontra-se estabelecido no Décret n.º 2016-1171 du 29 août 2016 relatif aux agents contractuels recrutés

pour exercer des fonctions d'enseignement, d'éducation et d'orientation dans les écoles, les établissements

publics d'enseignement du second degré ou les services relevant du ministre chargé de l'éducation nationale

(texto consolidado).

O artigo 1 deste normativo determina que, os agentes contratados pode ser recrutados para o exercício de

funções de ensino, de educação e de orientação em aplicação dos artigos respeitantes à contratação de

pessoal na função pública insertos na Loi n.º 84-16 du 11 janvier 1984, isto é, os artigos 4, 6, 6bis, 6quater,

6quinquies e 6sexies.

Como emerge do artigo 6 da Loi n.º 84-16 du 11 janvier 1984, as funções que, correspondendo a uma

necessidade permanente, implicam um serviço a tempo incompleto com uma duração não superior a 70% de

um serviço a tempo completo, são asseguradas por agentes contratados.

Quanto o tempo de serviço dos professores nos primeiro e segundo graus é, respetivamente, delineado no

Décret n.º 2008-775 du 30 juillet 2008relatif aux obligations de service et aux missions des personnels

enseignants du premier degré (texto consolidado) e, no Décret n.º 2014-940 du 20 août 2014 relatif aux

obligations de service et aux missions des personnels enseignants exerçant dans un établissement public

d'enseignement du second degré (texto consolidado), a aplicabilidade destes diplomas deve ser articulada

com o Décret n.º 2000-815 du 25 août 2000 relatif à l'aménagement et à la réduction du temps de travail dans

la fonction publique de l'Etat et dans la magistrature (texto consolidado).

De acordo com o artigo 1 do Décret n.º 2000-815 du 25 août 2000, o tempo de trabalho efetivo é de 35

17 Diploma consolidado acessível no portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal.

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