O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 33

66

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• Federação Portuguesa de Professores;

• Associação Nacional de Professores;

• Associação Nacional de Professores Contratados;

• SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em

cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo que a iniciativa legislativa tem um

impacto neutro.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

A lei com origem na iniciativa é suscetível de representar um aumento das despesas do Estado, a nível de

prestações sociais, podendo ponderar-se, na apreciação na especialidade, conforme ficou referido atrás, que o

início da sua vigência coincida com o do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

———

PROJETO DE LEI N.º 978/XIV/3.ª

(PROCEDE À OITAVA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO, QUE

ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS

BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do(a) Deputado(a) autor(a) do parecer

Parte III – Conclusões

Páginas Relacionadas
Página 0039:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 39 PROJETO DE LEI N.º 976/XIV/3.ª (VINCULAÇÃO E
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 40 1.3.1. Enquadramento jurídico nacional e de
Pág.Página 40
Página 0041:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 41 VI. Avaliação prévia de impacto Elabo
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 42 II. Enquadramento parlamentar • Inici
Pág.Página 42
Página 0043:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 43 N.º Título Data Autor Votação Publicação XIII/4.ª –
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 44 III. Apreciação dos requisitos formais
Pág.Página 44
Página 0045:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 45 em sede de responsabilidade política. As relações do Gover
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 46 IV. Análise de direito comparado • E
Pág.Página 46
Página 0047:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 47 Acresce ainda que, em 2018, a Comissão da Cultura e da Edu
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 48 é o Estado da Baviera e a Bayerisches Lehre
Pág.Página 48
Página 0049:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 49 concurso, oposição ou concurso-oposição, nos quais devem s
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 50 FRANÇA Aos membros do corpo d
Pág.Página 50
Página 0051:
9 DE NOVEMBRO DE 2021 51 l'enseignement du second degré (texto consolidado), concre
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 52 • SIPE – Sindicato Independente de Professo
Pág.Página 52