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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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de desenvolver uma agricultura sustentável e respeitadora do ambiente; melhorar o nível de vida das famílias

que vivem nas zonas interiores e rurais; instituir um modelo de subsistência alternativo ao rendimento mínimo e

alterar o paradigma económico no sentido de combater as alterações climáticas cíclicas e naturais através de

uma economia sustentável.

Neste sentido, urge assim criar medidas que fomentem a utilização de terras familiares desaproveitadas com

apoios não financeiros, a nível técnico e de inserção comunitária capaz de abranger todas as fases de colocação

em produção das terras a um nível familiar, bem como a comercialização dos produtos a um nível local.

Com a implementação deste tipo de medidas, poder-se-á contar com diversas vantagens para todos, como

a utilização de terrenos familiares não aproveitados; a melhoria das condições de vida familiar quer pelo

acréscimo de rendimento, quer pelo envolvimento em práticas agrícolas sustentáveis; a incrementação de uma

consciência de agricultura sustentável nos nossos jovens; a fixação das famílias junto às suas raízes e tradições;

o incremento do Comércio Local; a valorização de Produtos Regionais de qualidade; alcançar produções

inovadoras e sustentáveis a nível nacional; e garantir assim benefícios para o ambiente pelas práticas de uma

agricultura sustentável;

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que acione os mecanismos necessários capazes de

promover:

– Apoios não financeiros, a multinível técnico e de inserção comunitária que abranja todas as fases de

colocação em produção das terras a um nível familiar, bem como a comercialização dos produtos a um nível

local;

– Medidas que fomentem a recuperação, preservação e troca de sementes de espécies agrícolas

tradicionais;

– Mercados Familiares sustentáveis em que as famílias possam vender e trocar os seus produtos em

condições especiais e desburocratizadas a definir;

– Uma plataforma digital centralizada para a venda dos produtos agrícolas familiares e troca de sementes

tradicionais;

– Medidas que fomentem e auxiliem uma agricultura/turismo local em quintas familiares em que o alojamento

seja facultado para voluntários para trabalhos na exploração, que incluam a aprendizagem e formação, bem

como sensibilização para a importância da vida agrícola familiar.

Assembleia da República, 18 de novembro de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1531/XIV/3.ª

PELA INTRODUÇÃO DE TRABALHO OBRIGATÓRIO PARA OS RECLUSOS DAS PRISÕES

PORTUGUESAS

Exposição de motivos

Pelos últimos dados de 2020 o número total de reclusos nas prisões portuguesas era de aproximadamente

11 500. Estes números significam para a sociedade portuguesa um grande fardo do ponto de vista

socioeconómico na medida em que cada recluso custa ao Estado cerca de 50 euros por dia, o que significa

quase 20 mil euros ao ano, por individuo.

Todos somados, os 49 estabelecimentos prisionais do País representam uma despesa pública na ordem de

mais de 250 milhões de euros anuais ao Orçamento do Estado, verbas que naturalmente são sustentadas pelo

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