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Terça-feira, 23 de novembro de 2021 II Série-A — Número 43
XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)
S U M Á R I O
Projeto de Lei n.º 1008/XIV/3.ª (Altera o regime da carreira especial de inspeção, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto): — Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local. Projetos de Resolução (n.os 1523 e 1528 a 1537/XIV/3.ª): N.º 1523/XIV/3.ª (Deslocação do Presidente da República a Estrasburgo e a Haia): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. N.º 1528/XIV/3.ª (CH) — Pela equiparação das taxas aeroportuárias de Porto Santo e da Madeira à do aeroporto Humberto Delgado. N.º 1529/XIV/3.ª (CH) — Pela atribuição do suplemento de fixação ao Corpo da Guarda Prisional. N.º 1530/XIV/3.ª (CH) — Pelo incentivo à utilização de terras de família nos núcleos rurais, num modelo de agricultura
familiar que valorize os produtos locais e a sua colocação em mercados regionais. N.º 1531/XIV/3.ª (CH) — Pela introdução de trabalho obrigatório para os reclusos das prisões portuguesas. N.º 1532/XIV/3.ª (CH) — Pela liberdade de escolha no ensino. N.º 1533/XIV/3.ª (CH) — Pela requalificação das casas destinadas aos guardas prisionais. N.º 1534/XIV/3.ª (CH) — Pelo impedimento de investimento chinês em sectores estratégicos em Portugal e/ou portugueses. N.º 1535/XIV/3.ª (CH) — Pela redução do número de alunos por turma. N.º 1536/XIV/3.ª (CH) — Pelo incentivo à compra de produtos nacionais. N.º 1537/XIV/3.ª (CH) — Pelo levantamento das reais carências em transportes públicos nas periferias das grandes cidades, pequenas localidades do interior e criação de redes tendencialmente gratuitas.
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PROJETO DE LEI N.º 1008/XIV/3.ª
(ALTERA O REGIME DA CARREIRA ESPECIAL DE INSPEÇÃO, PROCEDENDO À PRIMEIRA
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 170/2009, DE 3 DE AGOSTO)
Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e
Poder Local
Índice
1. Introdução
2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
3. Opinião do Deputado autor do parecer
4. Conclusões e parecer
1. Introdução
A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do partido Pessoas-Animais-Natureza
(PAN), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º daConstituição e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento
da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei.
Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento,
encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto
principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1
do artigo 124.º do Regimento.
Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento,
uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o
sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.
O projeto de lei em apreciação deu entrada a três de março de dois mil e vinte e um e foi admitido no mesmo
dia, tendo baixado na generalidade à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,
Descentralização e Poder Local (13.ª), por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.
2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
A exposição de motivos do Projeto Lei n.º 1008/XIV/3.ª refere que «O Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de
agosto, estabelece o regime da carreira especial de inspeção, nele introduzindo a possibilidade de o exercício
das funções inerentes à carreira especial de inspeção poder ser efetuado, também, em comissão de serviço por
trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e detentores de experiência e
competências profissionais adequadas…»
Mais refere que «(…) O referido procedimento concursal estabeleceu como requisito geral de candidatura,
entre outros obrigatórios, possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e requisitos preferenciais
circunscritos à experiência demonstrada no desempenho efetivo de serviço letivo, com qualificação profissional,
na educação pré-escolar, nos ensinos básico, secundário e superior, em pelo menos cinco anos letivos
completos, dos últimos dez anos imediatamente anteriores ao presente ano letivo e, ainda, desempenho de
cargos no âmbito das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, bem como o exercício de
funções de orientação de estágio pedagógico, na educação pré-escolar, nos ensinos básico e secundário e, por
último, desempenho de cargos de natureza académica, no ensino superior, nos últimos dez anos imediatamente
anteriores ao presente ano letivo…».
Assim, «(…) Por referência ao mencionado Aviso, a imposição da remuneração base para a carreira de
inspetor aos docentes selecionados no procedimento concursal e nomeados pela IGEC mostra-se, assim,
injusta, porquanto inflige perdas remuneratórias aos novos inspetores.
De salientar que o conteúdo funcional da carreira especial de inspeção consubstancia-se na realização e/ou
instrução de inspeções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações,
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processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização
inerentes à prossecução das atribuições da IGEC, tratando-se, ainda, de uma carreira especial em que existem
deveres funcionais acrescidos relativamente às carreiras gerais, na medida em que deve assegurar elevados
padrões de imparcialidade e independência para o exercício das funções inspetivas. Assim, para além do dever
de sigilo, os acrescidos impedimentos, incompatibilidades e inibições relativamente às carreiras gerais
encontram o seu fundamento na necessidade de salvaguardar o interesse coletivo, o qual obriga à rigorosa
observância dos princípios que enformam toda a atividade administrativa.
A disparidade nos níveis remuneratórios dos trabalhadores consoante a modalidade de entrada para a
carreira inspetiva traduz uma grave injustiça, na medida em que o os postos de trabalho, na modalidade de
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que serão 'constituídos por nomeação,
dependendo de aprovação num curso de formação específico, a ministrar durante o período experimental, nos
termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP, artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto e da Portaria
n.º 149/2018, de 24 de maio' sai fortemente penalizado em termos remuneratórios face aos exercidos em
comissão de serviço.
Não faz sentido que para o exercício das mesmas funções se aufira remuneração diferente à de um
profissional em regime de comissão de serviço.
Com a atual proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, os inspetores nomeados em
período experimental e que venham a concluí-lo com sucesso são reposicionados na carreira inspetiva
passando a auferir nos mesmos termos dos docentes em regime de comissão de serviço, para o exercício de
funções inerentes à carreira especial de inspeção, no âmbito da IGEC, obedecendo ao exarado no n.º 3 do artigo
13.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.»
Tal como se refere na proposta de alteração do articulado, «Quando o procedimento concursal previsto no
n.º 1 tenha como requisito prévio obrigatório a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o
serviço de inspeção não pode propor uma posição remuneratória inferior à auferida na carreira de origem».
3. Opinião do Deputado autor do parecer
O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão
plenária.
4. Conclusões e parecer
Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e
Poder Local emite o seguinte parecer:
1. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais, e regimentais em
vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.
2. A alteração proposta modifica o regime da carreira especial de inspeção, procedendo à primeira alteração
ao Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.
3. Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente
da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 23 de novembro de 2021.
O Deputado autor do parecer, António Gameiro — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do PAN e do IL, na
reunião da Comissão do dia 23 de novembro de 2021.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1523/XIV/3.ª
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESTRASBURGO E A HAIA)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua
Excelência o Presidente da República, nos dias 1 e 2 de dezembro, tendo em vista a sua deslocação a
Estrasburgo, na República Francesa, onde participará na sessão de homenagem ao Presidente Valéry Giscard
d’Estaing e nos dias 7 e 8 do mesmo mês, tendo em vista a sua deslocação a Haia, Países Baixos, para visitar
a exposição da artista Paula Rego.
Palácio de São Bento, 23 de novembro de 2021.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1528/XIV/3.ª
PELA EQUIPARAÇÃO DAS TAXAS AEROPORTUÁRIAS DE PORTO SANTO E DA MADEIRA À DO
AEROPORTO HUMBERTO DELGADO
Exposição de motivos
Numa lógica de equilíbrio e sistemática fiscal, independentemente do imposto e taxa em questão não faz
sentido que para rubricas que incidam sobre a mesma matéria se apliquem valores ou indexações diferentes, o
que a acontecer consubstancia inevitavelmente uma arbitrariedade legislativa.
Atendendo a que atualmente as taxas cobradas nos aeroportos de Porto Santo e da Madeira são hoje
substancialmente superiores às que se cobram no aeroporto Humberto Delgado, o que representa uma
desigualdade incompreensível face às zonas mencionadas e sua respetiva população, importa alterar este
paradigma.
As taxas de serviço a passageiros cobradas nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo, são superiores em
aproximadamente 38,5% às praticadas no aeroporto de Lisboa, o que se torna uma penalização para os
residentes nesta região autónoma e uma desvantagem competitiva para a economia regional e para o turismo,
uma importante fonte de rendimentos nestas zonas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
– Proceda à redução imediata das taxas a aplicar nos aeroportos do Porto Santo e da Madeira para valores
iguais aos praticados no aeroporto Humberto Delgado.
Assembleia da República, 18 de novembro de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1529/XIV/3.ª
PELA ATRIBUIÇÃO DO SUPLEMENTO DE FIXAÇÃO AO CORPO DA GUARDA PRISIONAL
Exposição de motivos
O número de guardas prisionais que prestam serviço longe da sua área de residência é um tema que deveria
ser merecedor de preocupação e atenção por parte do executivo e do Ministério da Justiça, que os tutela,
sobretudo porque estes profissionais enfrentam dificuldades para fazer face às despesas inerentes às suas
deslocações.
É urgente que se providenciem os devidos esforços para que se requalificassem as casas existentes e
abandonadas junto aos estabelecimentos prisionais, que poderiam muito bem ser atribuídas aos guardas
profissionais deslocados para sua habitação o que muito melhoraria a sua vida pessoal e profissional e foi, na
realidade, esse o fim a que se destinavam.
Não obstante, é igualmente importante prever um mecanismo que na impossibilidade, qualquer que seja, de
não atribuição de uma destas casas aos guardas prisionais, passe pela atribuição de um suplemento de fixação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
– Efetue todos os procedimentos para que os guardas prisionais que prestem serviço em estabelecimentos
prisionais localizados a 80 ou mais quilómetros da sua área de residência e que não tenham acesso às
habitações que o Estado lhes deveria disponibilizar, tenham direito a um suplemento de fixação correspondente
a 18% do seu salário base.
– Garanta que perante guardas prisionais que trabalhem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
e aí não possuam morada fiscal, o suplemento corresponda a 23% do seu salário base.
Assembleia da República, 18 de novembro de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1530/XIV/3.ª
PELO INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE TERRAS DE FAMÍLIA NOS NÚCLEOS RURAIS, NUM MODELO
DE AGRICULTURA FAMILIAR QUE VALORIZE OS PRODUTOS LOCAIS E A SUA COLOCAÇÃO EM
MERCADOS REGIONAIS
Exposição de motivos
Numa sociedade moderna é inegável que os fatores económicos têm, ao longo dos tempos sentido as
naturais mutações impostas pelas especificidades atuais, de onde se destaca naturalmente a sua concentração
nas grandes áreas urbanas.
No entanto, não só aí se esgotam as suas envolvências, existindo a par do mundo citadino, o denominado
mundo rural que tendo as suas especificas contingências tem uma inegável importância no equilíbrio da
sociedade e para a própria unidade territorial, quer a nível familiar quer económico. No entanto para que o
mesmo continue a ser viável importa protegê-lo e dotá-lo de possibilidades concretas que auxiliem na sua salutar
manutenção.
Neste âmbito, sendo vários os desafios existentes, devem dos mesmos destacar-se, o combate a
desertificação e ao desemprego existente nas zonas mais desfavorecidas e interiores do País; a necessidade
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de desenvolver uma agricultura sustentável e respeitadora do ambiente; melhorar o nível de vida das famílias
que vivem nas zonas interiores e rurais; instituir um modelo de subsistência alternativo ao rendimento mínimo e
alterar o paradigma económico no sentido de combater as alterações climáticas cíclicas e naturais através de
uma economia sustentável.
Neste sentido, urge assim criar medidas que fomentem a utilização de terras familiares desaproveitadas com
apoios não financeiros, a nível técnico e de inserção comunitária capaz de abranger todas as fases de colocação
em produção das terras a um nível familiar, bem como a comercialização dos produtos a um nível local.
Com a implementação deste tipo de medidas, poder-se-á contar com diversas vantagens para todos, como
a utilização de terrenos familiares não aproveitados; a melhoria das condições de vida familiar quer pelo
acréscimo de rendimento, quer pelo envolvimento em práticas agrícolas sustentáveis; a incrementação de uma
consciência de agricultura sustentável nos nossos jovens; a fixação das famílias junto às suas raízes e tradições;
o incremento do Comércio Local; a valorização de Produtos Regionais de qualidade; alcançar produções
inovadoras e sustentáveis a nível nacional; e garantir assim benefícios para o ambiente pelas práticas de uma
agricultura sustentável;
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que acione os mecanismos necessários capazes de
promover:
– Apoios não financeiros, a multinível técnico e de inserção comunitária que abranja todas as fases de
colocação em produção das terras a um nível familiar, bem como a comercialização dos produtos a um nível
local;
– Medidas que fomentem a recuperação, preservação e troca de sementes de espécies agrícolas
tradicionais;
– Mercados Familiares sustentáveis em que as famílias possam vender e trocar os seus produtos em
condições especiais e desburocratizadas a definir;
– Uma plataforma digital centralizada para a venda dos produtos agrícolas familiares e troca de sementes
tradicionais;
– Medidas que fomentem e auxiliem uma agricultura/turismo local em quintas familiares em que o alojamento
seja facultado para voluntários para trabalhos na exploração, que incluam a aprendizagem e formação, bem
como sensibilização para a importância da vida agrícola familiar.
Assembleia da República, 18 de novembro de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1531/XIV/3.ª
PELA INTRODUÇÃO DE TRABALHO OBRIGATÓRIO PARA OS RECLUSOS DAS PRISÕES
PORTUGUESAS
Exposição de motivos
Pelos últimos dados de 2020 o número total de reclusos nas prisões portuguesas era de aproximadamente
11 500. Estes números significam para a sociedade portuguesa um grande fardo do ponto de vista
socioeconómico na medida em que cada recluso custa ao Estado cerca de 50 euros por dia, o que significa
quase 20 mil euros ao ano, por individuo.
Todos somados, os 49 estabelecimentos prisionais do País representam uma despesa pública na ordem de
mais de 250 milhões de euros anuais ao Orçamento do Estado, verbas que naturalmente são sustentadas pelo
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dinheiro dos impostos que os portugueses com imensa dificuldade pagam e que deveriam ser encaminhados
para áreas com índices de urgência e aproveitamento muito superiores aos aqui retratados.
Acresce, ainda, a estes números, mais um dado que nos deve preocupar e que diz respeito ao número de
reclusos que depois de saírem da prisão, acabam por reincidir em condutas criminais voltando a ser condenados,
fixando-se esta realidade numa taxa de cerca de 75%, não sendo possível ficar indiferente a esta realidade.
O atual sistema é obviamente caro e ineficaz, não somente pelo esforço que representa para o bolso dos
portugueses, mas também pela dramática taxa de reincidência supramencionada.
Urge por isso alterar o paradigma do sistema prisional português, devendo o recluso ser confrontado com as
suas responsabilidades e a consciencialização dessas mesmas responsabilidades deverá ser condição
essencial para que no momento da sua reinserção na sociedade pelo fim da sua pena privativa de liberdade,
não mais se verifique a reincidência penal.
Crê-se que o caminho mais digno para esta mesma consciencialização passa naturalmente pela introdução
de trabalho obrigatório nos estabelecimentos prisionais portugueses. Não numa ótica de segunda pena, mas
num juízo de retribuição face ao esforço que a sociedade tem em sustentar os gastos inerentes aos serviços
prisionais nacionais, em rubricas que vão desde a alimentação, manutenção dos estabelecimentos prisionais,
vencimento dos funcionários, despesas médicas, entre muitas outras.
Apenas desta forma se conseguirá transmitir a mensagem de que valências sociais como a disciplina e
respeito pelo próximo devem sempre ilustrar e estar presentes na ligação à realidade estabelecida entre um
dado período de vida caracterizado por ser vivida cumprindo uma pena privativa de liberdade e o posterior
regresso, ou o primeiro ingresso num mundo em que as responsabilidades são compartilhadas.
O recluso pelo trabalho, assume toda as suas responsabilidades como cidadão, participando de forma ativa
para o seu próprio bem-estar, contribuindo também para uma verdadeira construção de integração social, no
sentido em que contribui para tornar mais leve à comunidade o custo da sua estadia na prisão e garante que
caso não tenha família dependente, consiga acumular um pecúlio que lhe permita recomeçar a vida fora da
prisão. Caso tenha família dependente, poderá contribuir para o seu sustento mesmo durante este período.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
– Promova a introdução do trabalho obrigatório para os reclusos dos estabelecimentos prisionais
portugueses.
Assembleia da República, 18 de novembro de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1532/XIV/3.ª
PELA LIBERDADE DE ESCOLHA NO ENSINO
Exposição de motivos
Tal como noutras matérias se tem considerado, é já demasiado longo o debate entre a escola pública e a
escola privada no nosso País, fugindo habitualmente ao que verdadeiramente interessa, neste debate procura-
se constantemente diabolizar o ensino privado e cooperativo, os seus professores e pasme-se, inclusivamente,
os seus alunos, quando por exemplo não se lhes atribui em condições de igualdade face aos alunos do ensino
público, o acesso ao apoio social escolar.
O que se deveria debater, e esse é o debate que a sociedade exige, é a incapacidade que o ensino público
sofre na maioria das vezes, por insuficiência de meios e/ou de verbas para responder aos anseios da
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comunidade estudantil e familiar portuguesa.
Desta forma, o que hoje continua em causa, não é a valorização de um tipo de ensino sobre o outro, mas
antes o acautelar de um direito de escolha que deve ser respeitado. Negá-lo é um exercício arbitrário e
inaceitável da governação, uma total e ridícula utopia política e um desrespeito pelo desenvolvimento da própria
sociedade portuguesa, circunstância uma vez mais assente em meros dogmas político-ideológicos.
É por isso urgente, desde logo no exercício de um comportamento consciente, íntegro e politicamente
independente, assegurar que o nosso país consiga, como é seu dever oferecer aos seus jovens, e a toda a sua
comunidade estudantil, uma total liberdade de escolha no ensino que desejem frequentar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que acione e promova todas as diligências necessárias
para se garantirem:
– As condições necessárias para que os alunos portugueses do ensino secundário e básico, possam
frequentar o ensino cooperativo e particular, sempre que seja essa a pretensão dos próprios alunos ou das suas
famílias;
– As providências necessárias para a regulamentação do previsto na recomendação anterior, de forma a
colocá-las em vigor no ano letivo de 2022/2023, prevendo-se o cumprimento de todos os pressupostos e regras
que a este direito estejam interligados bem como os apoios financeiros no seu âmbito a conceder.
Assembleia da República, 18 de novembro de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1533/XIV/3.ª
PELA REQUALIFICAÇÃO DAS CASAS DESTINADAS AOS GUARDAS PRISIONAIS
Exposição de motivos
Na sociedade atual vários são os profissionais que para laborarem têm de percorrer longas distâncias até ao
seu local de trabalho, deslocações essas que são fator de cansaço físico e emocional e muitas vezes de
afastamento das suas famílias.
Nuns casos o Estado não prevê qualquer comparticipação ou ajuda para este redobrado esforço de
deslocação, noutras prevê.
O número de guardas prisionais que prestam serviço longe da sua área de residência é um tema merecedor
de preocupação e atenção por parte do Governo, na medida em que estes profissionais enfrentam sérias
dificuldades para fazer face às despesas que advêm desta deslocação, e que oneram desnecessariamente a
sua vida e a das suas famílias. Na prática, grande parte destes profissionais, têm de sustentar duas casas ao
mesmo tempo. Tal circunstância é de todo inadmissível.
Junto a quase todos os estabelecimentos prisionais, um pouco por todo o País, há habitações construídas
há décadas com a finalidade de servir de residência para os guardas prisionais e suas famílias. Algumas,
poucas, ainda servem para esse fim, mas na verdade há uma verba atribuída mensalmente para a manutenção
destas residências que são abandonadas, para onde é canalizada esta verba?
Sabendo que a maioria dos elementos do corpo de guardas prisionais é do norte do País e muitos têm que
se deslocar centenas de quilómetros, seria fundamental reaproveitar estas residências, já que elas existem e há
verbas alocadas para sua manutenção.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
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– Proceda a um levantamento e à requalificação das habitações para guardas prisionais já existentes nos
perímetros dos vários estabelecimentos prisionais, para usufruto dos elementos oriundos de distritos diferentes
daquele onde prestam serviço.
Assembleia da República, 18 de novembro de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1534/XIV/3.ª
PELO IMPEDIMENTO DE INVESTIMENTO CHINÊS EM SECTORES ESTRATÉGICOS EM PORTUGAL
E/OU PORTUGUESES
Exposição de motivos
Por via das sucessivas crises económicas que o nosso País tem vivido em muito provocadas pela
incompetência dos governos de nacionais de esquerda, e sobretudo da urgência que o Estado em seu resultado
sentiu em alcançar divisas para as ultrapassar, aumentou gradual e consecutivamente o investimento de
entidades detidas ou controladas por regimes estrangeiros em sectores de atividade estratégicos de, em e para
Portugal.
O caso mais flagrante deste descontrolado e excessivo investimento estrangeiro tem sido ao longo dos anos
exercido sobre a China, país que atualmente, em sectores que vão desde a banca às energéticas, tem um
considerável peso e influência em todos estes negócios, numa dimensão que pode inclusivamente colocar em
causa a soberania nacional.
A esta circunstância acresce que a pandemia que nos assola teve curiosamente origem também na China.
Podendo tal facto não ser mais que um acaso histórico, a verdade é que ao mesmo tempo esta vicissitude é
curiosa na medida em que a doença nasce no país que mais tinha a ganhar com a destruição económica
ocidental, enquanto que ao mesmo tempo nasceria dessa destruição, uma vez mais para a China, uma nova
grande oportunidade de negócio.
Neste mesmo sentido, Bruxelas afirmou há meses, estar muito atenta aos comportamentos de Pequim que
indo de encontro a esta circunstância, possam colocar em causa o controlo europeu de grandes empresas até
agora sob seu domínio.
Aqui chegados, é, pois, urgente e premente que o governo português tome todas as medidas necessárias a
investigar e controlar o peso da China na economia nacional e a bem da transparência negocial e política,
impedir que a mesma aumente sob pena do País ficar refém do rumo que outro lhe queira impor.
Se verificarmos, e tal como anteriormente já houve oportunidade de indicar, a presença chinesa é hoje muito
diferenciada no tecido empresarial português, em participações que vão desde a REN, EDP, Seguradora
Fidelidade, Banco BCP, Banco Haitong, Global Media e Luz Saúde, agora detidas por entidades como a Fosun,
China Three Gorges, State Grid of China, Global Holdings Limited, entre outras.
Não é admissível que esta presença económica chinesa se mantenha no nosso País nos moldes em que se
encontra, e muito menos que possa a este ritmo aumentar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
1 – Liste todos os interesses ou sectores de atividade estratégicos nacionais que estejam no todo, ou em
parte, sob domínio de entidades chinesas, independentemente da sua origem e tutela ser privada ou pública;
2 – Implementar com carácter de urgência uma estratégia robusta, musculada e sem cedências que vise
impedir a China de continuar a investir em sectores estratégicos de ou para Portugal;
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3 – Estudar todos e quaisquer procedimentos que possibilitem e garantam, independentemente do que tal
possa significar para as relações entre os dois países e da forma como tal se execute, o recontrolo de sectores
estratégicos de Portugal, agora em mãos chinesas, pelo nosso País.
Assembleia da República, 19 de novembro de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1535/XIV/3.ª
PELA REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA
Exposição de motivos
Tal como em tantas outras áreas, a sociedade portuguesa encontra-se hoje perante vários desafios, desafios
esses a que a educação não passa incólume.
O paradigma do ensino nacional deve merecer hoje por parte dos governantes uma atenção redobrada, na
medida em que são já bem visíveis circunstâncias que colocam em causa o bom ensino e o alcançar por parte
dos nossos alunos, de resultados que verdadeiramente signifiquem a capaz apreensão de conhecimentos que
lhes sejam posteriormente úteis, ao enfrentar um mundo em constante mutação e que exige a todos e cada um
o seu melhor.
Ao falar de apreensão de conhecimentos, fala-se também do papel do professor, elemento nuclear nesta tão
importante relação simbiótica, que convive e se estabelece num comungar diário das mesmas dificuldades e
dos mesmos objetivos. Ensinar e aprender são verbos que vivem de mãos dadas. Não é possível bem aprender
se não forem dadas as devidas condições a quem tem essa missão, bem conseguir ensinar.
Nesta dinâmica, o ensino português é hoje composto por turmas na sua esmagadora maioria, demasiado
extensas para que em primeiro lugar, os professores consigam lecionar os conteúdos dos seus programas com
a devida proximidade aos alunos, e por sua vez essa incapacidade, conduz consciente ou inconscientemente a
fatores de desistência ou de desinteresse por parte dos alunos que muitas vezes ao sentirem não conseguir
acompanhar o ritmo de ensino, desanimam e desistem.
É certo que muitos dirão que ambas as circunstâncias não têm de estar intrinsecamente ligadas. Tal não se
considera condizer com a verdade dos factos e do que diariamente se vivencia na maioria dos estabelecimentos
de ensino nacionais.
Por essa razão, numa tentativa de alterar esta realidade, considera-se imperioso proceder a uma alteração
quanto ao número de alunos por turma, pois é impossível e humanamente inaceitável exigir que um docente
consiga lecionar em plena capacidade a turmas tão numerosas como as nossas, e por sua vez a um aluno que
consiga igualmente sentir-se envolvido nessa mesma lecionação.
Sobretudo quando por parte de quem exerce a governação, esta notória descontextualização sectorial
assenta também em critérios puramente economicistas, não colocando os professores necessários a um ensino
mais adequado, o que de resto não se justifica, dado não existir falta destes profissionais no nosso País.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que promova:
– A redução do limite máximo de alunos por turma no ensino pré-escolar e no 1.º ciclo, a fixar-se nos 15
alunos por turma;
– A redução do limite máximo de alunos por turma nos 2.º e 3.º ciclos, a fixar-se nos 18 alunos;
– A redução do limite máximo de alunos por turma no ensino secundário, a fixar-se nos 20 alunos por turma
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23 DE NOVEMBRO DE 2021
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Assembleia da República, 19 de novembro de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1536/XIV/3.ª
PELO INCENTIVO À COMPRA DE PRODUTOS NACIONAIS
Exposição de motivos
A pandemia de COVID-19 além de uma grave crise sanitária, não deixa já quaisquer dúvidas de que trouxe
inúmeras dificuldades económicas, pelo que as formas tradicionais de alavancar a economia até aqui utilizadas
serão para o presente efeito, ineficazes.
Neste sentido, é o momento para o Governo encetar esforços claros e contundentes de valorização e
promoção de toda a produção que seja cem por cento nacional. Fazê-lo significa auxiliar o País em vários
domínios:
– Em primeiro lugar, incentivam-se as indústrias nacionais a manterem ativa a sua produção e os seus postos
de trabalho, circunstância importantíssima para a própria economia nacional;
– Em segundo lugar, porque desta forma consegue-se garantir igualmente a preferência de produtos
portugueses, o que significa também que as transações económico-financeiras a si associadas, em todo o seu
trajeto que vai da produção/criação ao consumo, são fluxo económico cem por cento interno;
– Em terceiro lugar, porque incentivando a população portuguesa à aquisição de produtos nacionais,
incentiva-se igualmente, por maioria de razão, uma forma inteligente e sustentável de garantir o suprimento das
necessidades existentes bem como o reerguer das estruturas produtivas e laborais portuguesas.
Acreditamos assim, que estas medidas apresentadas, são uma forma de auxiliar a que se consiga alcançar,
a curto e médio prazo o equilíbrio da economia, por um lado, e a capacidade de responder às necessidades de
toda a população, por outro.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
1 – Inventarie, em articulação com todas as associações dos vários sectores de atividade, todas as unidades
produtivas, cuja produção seja de origem cem por cento nacional;
2 – Adquira a empresas portuguesas os seus produtos, em detrimento de os adquirir a empresas
estrangeiras;
3 – Incentive, através de uma grande campanha nacional, a população portuguesa a adquirir produtos cem
por cento nacionais, independentemente da sua natureza ou especificação.
Assembleia da República, 19 de novembro de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 43
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1537/XIV/3.ª
PELO LEVANTAMENTO DAS REAIS CARÊNCIAS EM TRANSPORTES PÚBLICOS NAS PERIFERIAS
DAS GRANDES CIDADES, PEQUENAS LOCALIDADES DO INTERIOR E CRIAÇÃO DE REDES
TENDENCIALMENTE GRATUITAS
Exposição de motivos
As redes de Transportes Públicos são uma das necessidades mais básicas e prementes de qualquer
sociedade, pelas razões mais diversas, podendo-se dividir em dois grupos essenciais: As que operam nas
grandes zonas urbanas ou em volta destas, e as que estão ao serviço das pequenas localidades do interior de
Portugal.
A criação do Passe Social Único a preços reduzidos, gerou um aumento significativo de utilizadores da Rede
de Transportes Públicos da Área Metropolitana de Lisboa.
Se este facto tem inegáveis fatores positivos, tem também consequências negativas, das quais se deve
destacar uma clara insuficiência da rede, situação agravada pela supressão de algumas carreiras,
nomeadamente de barcos e comboios. Deveremos ter em consideração que uma vez que, em parte, o dinheiro
que financia a existência destas modalidades de passe social de valor reduzido provém dos impostos pagos por
todos os contribuintes, será da mais elementar justiça estender o seu alcance ao resto do País, nomeadamente
ao interior do qual tanto se ouve falar, mas pelo qual pouco se vê fazer.
Fora das grandes cidades, a rede de transportes públicos é em muitos casos verdadeiramente escassa e em
alguns mesmo inexistente, facto que contribui para um País a duas velocidades, com enormes diferenças de
tratamento.
É do conhecimento geral que o empreendedorismo no interior do País se torna claramente deprimido porque
entre diversas outras razões, a vida se tornou quase impossível. A deslocação dos cidadãos nestas localidades
é um fator claramente redutor do desenvolvimento, já que ou têm meios próprios, ou têm sérias dificuldades em
aceder aos seus postos de trabalho, perigando mesmo de forma determinante o bom funcionamento de uma
indústria que agoniza por falta de recursos humanos.
Mais acresce ainda o drama dos cidadãos que em aldeias pequenas e em regra com uma população
envelhecida, têm dificuldade em se deslocar para uma simples, mas essencial visita ao médico ou à farmácia,
ou até para a ida das poucas crianças existentes em determinadas localidades, à escola.
Por fim, dever-se-á ter ainda em conta a crescente tendência para o fortalecimento de uma rede de
transportes públicos capaz de suprir a necessidade, senão mesmo a vontade da utilização diária dos veículos
próprios em prol de um melhor ambiente tão em voga nos dias de hoje.
Pelo supra-exposto, urge criar todas as condições para que os portugueses possam recorrer a mais e
melhores transportes públicos no seu quotidiano, de forma tendencialmente gratuita, independentemente de
viverem nas grandes cidades, nas suas periferias ou no interior do País.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
– Promova nas localidades mais pequenas e menos populosas, a criação de redes de transportes públicos
tendencialmente gratuitos, pensadas à medida das necessidades locais, a que poderá chamar de «Linhas de
Mobilidade Verde» traduzindo-se a sua existência numa melhor qualidade de vida, mas também pelos motivos
explicados, numa real criação de condições ao desenvolvimento do interior.
Assembleia da República, 19 de novembro de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.