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Quarta-feira, 24 de novembro de 2021 II Série-A — Número 44

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo que, em cumprimento do Orçamento do Estado para 2021, apresente à Assembleia da República o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente. — Recomenda ao Governo a requalificação do IC2.

— Recomenda ao Governo a modernização e requalificação da Linha do Douro. — Recomenda ao Governo que adapte as condições de acesso ao Programa APOIAR para empresas que continuem a trabalhar.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, EM CUMPRIMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2021,

APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O RELATÓRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO

ANTIGO COMBATENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 79.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro,

apresente à Assembleia da República o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente,

nomeadamente no que respeita ao acesso aos direitos sociais, económicos e de saúde legalmente

estabelecidos, e os dados sobre a caracterização da população de antigos combatentes.

Aprovada em 5 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DO IC2

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Inicie de imediato a empreitada, prevista no Plano de Proximidade da Infraestruturas de Portugal, SA,

denominada IC2 – reabilitação entre os km 262+700 e Km 271+100, cujo lançamento está previsto para 2022,

e através da qual o Governo pretende efetuar uma intervenção mais extensa no IC2.

2 – Estude a possibilidade de eliminar os sinais luminosos no IC2, na freguesia de Pinheiro da Bemposta e

que, em alternativa, sejam colocadas rotundas que permitam uma maior fluidez rodoviária.

3 – A empreitada prevista no n.º 1 contemple a possibilidade de eliminação dos sinais luminosos, entre outras

intervenções que se considerem necessárias do ponto de vista técnico.

4 – Estude a possibilidade de adotar novas medidas de prevenção, na curva junto às pedreiras da freguesia

de Travanca.

Aprovada em 12 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA LINHA DO DOURO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

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1 – Modernize e eletrifique integralmente a Linha do Douro, entre Ermesinde e Barca d´Alva, nomeadamente:

a) Acelerando a conclusão do projeto de execução e a realização das obras de modernização e eletrificação

da Linha do Douro entre Marco de Canaveses e Peso da Régua;

b) Procedendo à abertura imediata dos concursos para a elaboração dos projetos de execução da

requalificação e eletrificação da Linha do Douro entre Peso da Régua e Pocinho e entre Pocinho e Barca d’Alva;

c) Garantindo que das empreitadas conste uma avaliação da segurança dos pilares da ponte ferroviária que

se situam na foz do rio Tua, através de vistoria submarina;

d) Avaliando, no quadro do Plano Ferroviário Nacional, a possibilidade de reabilitar e reativar o ramal do

Sabor, com as devidas e necessárias readaptações.

2 – Requalifique e adquira material circulante de tração elétrica adequada à oferta nas diversas secções da

Linha do Douro.

3 – Diligencie junto do Governo de Espanha para que se reabra a ligação ferroviária a Salamanca, de acordo

com o sugerido no estudo da Direção-Geral da Política Regional e Urbana da Comissão Europeia

Comprehensive analysis of the existing cross-border rail transport connections and missing links on the internal

EU borders, de março de 2018, e do relatório da Agência Ferroviária da União Europeia Fostering the railway

sector through the european Green Deal, publicado em 2020.

Aprovada em 12 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADAPTE AS CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA APOIAR

PARA EMPRESAS QUE CONTINUEM A TRABALHAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Adapte as condições de acesso ao Programa APOIAR para empresas que continuem a trabalhar, de

modo a que seja considerada para esse efeito a faturação real das empresas.

2 – Crie um sistema, no portal e-fatura, que permita desconsiderar a faturação das empresas que não

corresponda à sua atividade produtiva ou a um serviço por estas prestado.

3 – Crie um simulador oficial que permita às empresas e aos empresários perceberem, de forma simples e

imediata, qual o apoio mais vantajoso para a sua situação, de entre os aplicáveis.

4 – Reajuste o Programa APOIAR, de forma a abranger empresas que ficaram excluídas das atuais medidas,

nomeadamente:

a) Empresas que iniciaram a atividade em 2019, mas que não foram abrangidas por critérios meramente

estatísticos, uma vez que iniciaram a atividade efetiva meses depois de terem sido criadas;

b) Empresas que iniciaram a atividade em 2020 (no âmbito das medidas «APOIAR + SIMPLES» e «APOIAR

RENDAS»);

c) Empresas do setor da restauração com faturação artificial, por recorrerem a plataformas de entregas, nas

quais os restaurantes faturam diretamente as taxas de entrega.

5 – Altere o Programa APOIAR, para permitir que os empresários em nome individual sem contabilidade

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organizada e sem trabalhadores por conta de outrem fiquem abrangidos pelas medidas «APOIAR + SIMPLES»

e «APOIAR RENDAS».

Aprovada em 12 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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