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Quarta-feira, 24 de novembro de 2021 II Série-A — Número 44
XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo que, em cumprimento do Orçamento do Estado para 2021, apresente à Assembleia da República o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente. — Recomenda ao Governo a requalificação do IC2.
— Recomenda ao Governo a modernização e requalificação da Linha do Douro. — Recomenda ao Governo que adapte as condições de acesso ao Programa APOIAR para empresas que continuem a trabalhar.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE, EM CUMPRIMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2021,
APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O RELATÓRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO
ANTIGO COMBATENTE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 79.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro,
apresente à Assembleia da República o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente,
nomeadamente no que respeita ao acesso aos direitos sociais, económicos e de saúde legalmente
estabelecidos, e os dados sobre a caracterização da população de antigos combatentes.
Aprovada em 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DO IC2
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Inicie de imediato a empreitada, prevista no Plano de Proximidade da Infraestruturas de Portugal, SA,
denominada IC2 – reabilitação entre os km 262+700 e Km 271+100, cujo lançamento está previsto para 2022,
e através da qual o Governo pretende efetuar uma intervenção mais extensa no IC2.
2 – Estude a possibilidade de eliminar os sinais luminosos no IC2, na freguesia de Pinheiro da Bemposta e
que, em alternativa, sejam colocadas rotundas que permitam uma maior fluidez rodoviária.
3 – A empreitada prevista no n.º 1 contemple a possibilidade de eliminação dos sinais luminosos, entre outras
intervenções que se considerem necessárias do ponto de vista técnico.
4 – Estude a possibilidade de adotar novas medidas de prevenção, na curva junto às pedreiras da freguesia
de Travanca.
Aprovada em 12 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA LINHA DO DOURO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
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1 – Modernize e eletrifique integralmente a Linha do Douro, entre Ermesinde e Barca d´Alva, nomeadamente:
a) Acelerando a conclusão do projeto de execução e a realização das obras de modernização e eletrificação
da Linha do Douro entre Marco de Canaveses e Peso da Régua;
b) Procedendo à abertura imediata dos concursos para a elaboração dos projetos de execução da
requalificação e eletrificação da Linha do Douro entre Peso da Régua e Pocinho e entre Pocinho e Barca d’Alva;
c) Garantindo que das empreitadas conste uma avaliação da segurança dos pilares da ponte ferroviária que
se situam na foz do rio Tua, através de vistoria submarina;
d) Avaliando, no quadro do Plano Ferroviário Nacional, a possibilidade de reabilitar e reativar o ramal do
Sabor, com as devidas e necessárias readaptações.
2 – Requalifique e adquira material circulante de tração elétrica adequada à oferta nas diversas secções da
Linha do Douro.
3 – Diligencie junto do Governo de Espanha para que se reabra a ligação ferroviária a Salamanca, de acordo
com o sugerido no estudo da Direção-Geral da Política Regional e Urbana da Comissão Europeia
Comprehensive analysis of the existing cross-border rail transport connections and missing links on the internal
EU borders, de março de 2018, e do relatório da Agência Ferroviária da União Europeia Fostering the railway
sector through the european Green Deal, publicado em 2020.
Aprovada em 12 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADAPTE AS CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA APOIAR
PARA EMPRESAS QUE CONTINUEM A TRABALHAR
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Adapte as condições de acesso ao Programa APOIAR para empresas que continuem a trabalhar, de
modo a que seja considerada para esse efeito a faturação real das empresas.
2 – Crie um sistema, no portal e-fatura, que permita desconsiderar a faturação das empresas que não
corresponda à sua atividade produtiva ou a um serviço por estas prestado.
3 – Crie um simulador oficial que permita às empresas e aos empresários perceberem, de forma simples e
imediata, qual o apoio mais vantajoso para a sua situação, de entre os aplicáveis.
4 – Reajuste o Programa APOIAR, de forma a abranger empresas que ficaram excluídas das atuais medidas,
nomeadamente:
a) Empresas que iniciaram a atividade em 2019, mas que não foram abrangidas por critérios meramente
estatísticos, uma vez que iniciaram a atividade efetiva meses depois de terem sido criadas;
b) Empresas que iniciaram a atividade em 2020 (no âmbito das medidas «APOIAR + SIMPLES» e «APOIAR
RENDAS»);
c) Empresas do setor da restauração com faturação artificial, por recorrerem a plataformas de entregas, nas
quais os restaurantes faturam diretamente as taxas de entrega.
5 – Altere o Programa APOIAR, para permitir que os empresários em nome individual sem contabilidade
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organizada e sem trabalhadores por conta de outrem fiquem abrangidos pelas medidas «APOIAR + SIMPLES»
e «APOIAR RENDAS».
Aprovada em 12 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.