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25 DE NOVEMBRO DE 2021

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ocorrência de causa legal para o efeito, pode ser requerida ao Tribunal Constitucional:

a) Por qualquer Deputado ao Parlamento Europeu;

b) Por qualquer partido político nele representado, ou que tenha elegido Deputados àquele órgão no

mandato em curso;

c) Pelo Procurador-Geral da República.

2 – O processo é distribuído e autuado no prazo de cinco dias, sendo o Deputado visado notificado para

responder ao pedido, no prazo de 20 dias.

3 – Decorrido o prazo da resposta, é o processo concluso ao relator, seguindo-se, com as adaptações

necessárias, os termos dos n.os 4 a 6 do artigo 102.º-B, devendo a decisão do Tribunal ser tomada no prazo de

20 dias a contar do termo das diligências instrutórias.

4 – A decisão definitiva que verifique a perda de mandato é comunicada ao Parlamento Europeu, para os

devidos efeitos.»

Artigo 4.º

Alteração sistemática à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro

O Subcapítulo I-A, do Capítulo III, do Título III da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, passa a denominar-se

«Processos relativos à perda de mandato de Deputados».

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos no primeiro dia da legislatura do Parlamento Europeu subsequente à sua

entrada em vigor.

Aprovado em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ESTABILIZAÇÃO TEMPORAL DO SUBSÍDIO À PEQUENA PESCA

ARTESANAL E COSTEIRA E À PEQUENA AQUICULTURA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que crie, num período não superior a três meses, um regime de subsídio à pequena pesca artesanal e

costeira e à pequena aquicultura que estabilize o enquadramento legal do desconto no preço final da gasolina

e do gás de petróleo liquefeito, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo, sem que o

mesmo fique dependente de aprovação em cada Orçamento do Estado.

Aprovada em 12 de novembro de 2021

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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