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3 DE DEZEMBRO DE 2021

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PROMESSA DE VANTAGEM PATRIMONIAL FUTURA

Promessa de vantagem

patrimonial

Data da

promessa

Data previsível

da

concretização

Indicação do facto relativo ao aumento da vantagem

patrimonial futura quando de valor superior a 50

vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da

declaração

ÁREA DISPONÍVEL PARA PROSSEGUIR, SE FOR O CASO, DECLARAÇÕES RELATIVAS A QUALQUER

DOS CAMPOS ANTERIORES

———

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA

E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DE SINGAPURA, POR OUTRO,

FEITO EM BRUXELAS, EM 19 DE OUTUBRO DE 2018

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros,

por um lado, e a República de Singapura, por outro, feito em Bruxelas, em 19 de outubro de 2018, cujo texto,

na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovado em 5 de novembro de 2021

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.