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10 DE DEZEMBRO DE 2021

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Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE E APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UM

ESTUDO SOBRE A VIABILIDADE DA INTEGRAÇÃO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E

SOLICITADORES NA SEGURANÇA SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em articulação com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, a Ordem dos

Advogados e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, elabore e apresente à Assembleia da

República um estudo sobre a viabilidade da integração daquela Caixa de Previdência na Segurança Social.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO URGENTE DO INVESTIMENTO NA CIÊNCIA E NA

COMUNIDADE CIENTÍFICA EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce a verba atribuída a novas edições do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Individual

(CEEC), para aumentar o número de contratos.

2 – Contribua para a estabilidade da ciência aplicando uma percentagem mínima de 15%, nas aprovações

do CEEC e de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT).

3 – Distribua e equilibre a aprovação de projetos financiados, pelos diferentes sistemas, por área científica

de investigação e por sistemas de ensino e região.

4 – Estimule mais concursos a financiamento de projetos em todos os domínios científicos e de IC&DT,

com a abertura de edições anuais e com datas bem definidas.

5 – Defina uma estratégia para a ciência, onde se estabeleça uma estrutura regular que tenha por base o

Orçamento do Estado e financiamento europeu e empresarial que consiga atingir a meta de 3% do PIB, e

reforçar essa meta em 2030.

6 – Promova concursos de apoio à aquisição de novos equipamentos e infraestruturas de investigação

para as unidades de investigação.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

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