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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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RESOLUÇÃO

APROVA A ALTERAÇÃO AO ACORDO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA E MUTUALIZAÇÃO DAS

CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO ÚNICO DE RESOLUÇÃO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA

UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA, FEITO EM BRUXELAS, EM 27 DE JANEIRO DE 2021 E 8 DE

FEVEREIRO DE 2021

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo Que Altera o Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições

para o Fundo Único de Resolução entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a República Checa, o

Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica,

o Reino de Espanha, a República Francesa, a República da Croácia, a República Italiana, a República de Chipre,

a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, a República de

Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a

Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, feito em Bruxelas, em 27

de janeiro de 2021 e 8 de fevereiro de 2021, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica

em anexo.

Aprovada em 5 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 318/2021 — Diário da República n.º 240/2021, Série I de

14 de dezembro de 2021.

———

RESOLUÇÃO

APROVA A ALTERAÇÃO AO TRATADO QUE CRIA O MECANISMO EUROPEU DE ESTABILIDADE

ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA, FEITO EM BRUXELAS, EM 27

DE JANEIRO E EM 8 DE FEVEREIRO DE 2021

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo que altera o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o

Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica,

o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia,

a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a

República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República

da Finlândia, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro e em 8 de fevereiro de 2021, cujo texto, na versão autenticada

em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 5 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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