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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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será liquidada por transferência bancária para o requerente num prazo de 30 dias após solicitação.

6 – Os postos de abastecimento que não requeiram o reembolso até ao décimo quinto dia de cada mês

perdem o direito à devolução do valor em causa.

Artigo 5.º

Regulamentação

A presente lei é regulamentada no prazo de 15 dias, ouvidas as associações representativas do sector.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 12 de abril de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 39/XV/1.ª

ALTERA A LEI QUE APROVA O MODELO DE FINANCIAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE

RADIODIFUSÃO E DE TELEVISÃO NO SENTIDO DE ALTERAR AS CONDIÇÕES DE COBRANÇA DA

CONTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL

Exposição de motivos

Criada em 2003, através da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, a contribuição audiovisual (correspondente à

extinta taxa de radiodifusão) foi concebida com o propósito de financiar a televisão e a rádio públicas, ou seja,

a Rádio e Televisão de Portugal (RTP).

Refere o referido diploma que esta contribuição: «(…) é liquidada, por substituição tributária, através das

empresas distribuidoras de energia elétrica e cobrada juntamente com o preço relativo ao seu fornecimento».

Atualmente esse valor está fixado em 2,85 € (acrescido de 6% de IVA), totalizando o montante de 3,02 €. Isentos

deste pagamento estão todos os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh, além de que, os

consumidores de eletricidade que são beneficiários de complemento solidário para idosos, de rendimento social

de inserção, de subsídio social de desemprego, de abono de família (1.º escalão) e de pensão social de invalidez

tem direito a uma redução do valor pago, que está fixado em 1 € (acrescido de 6% de IVA).

No ano de 2021 a receita angariada com esta taxa foi de 189,9 milhões de euros, estimando o Governo que

em 2021 tenha crescido para os 191,7 milhões de euros (o que significa um crescimento de 9%).

Concedendo que a RTP cumpre, em termos gerais, critérios que vão ao encontro do interesse público e até

de interesse nacional, verifica-se, por outro lado, uma série de desconformidades que nos parecem anacrónicas

e que por isso urge serem ultrapassadas: quer no que diz respeito à amplitude em que é feita a cobrança da

contribuição audiovisual, que atinge todos os locais que possuem contratualizado um serviço de fornecimento

de eletricidade, face aos cidadãos que usufruem de televisão e rádio públicas nesses locais; quer no que diz

respeito ao desencontro de desígnios entre o serviço que é cobrado e as empresas que efetuam essa cobrança.

Efetivamente, ainda que baseados numa análise empírica, é forçoso concluir que existem muitos locais que

possuem uma finalidade incompatível com o usufruto do tipo de serviços que é fornecido pela RTP, como é o

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