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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

18

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 19 de abril de 2022.

Os Deputados do IL: Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

———

PROJETO DE LEI N.º 50/XV/1.ª

CRIA UMA MEDIDA DE APOIO AOS CUSTOS COM A GASOLINA NA ATIVIDADE DA PEQUENA

PESCA ARTESANAL E COSTEIRA (GASOLINA VERDE)

Exposição de motivos

A pequena pesca artesanal e costeira, bem como a pequena aquicultura recorre muitas vezes à utilização

de gasolina como combustível em detrimento do gasóleo, devido às características específicas da tipologia de

embarcações e equipamentos utilizados no exercício desta atividade.

O desconto nos preços finais da gasolina consumidos, equivalente ao que resulta da redução de taxa

aplicável ao gasóleo consumido na pesca, é uma medida essencial para apoiar a pequena pesca artesanal e

costeira, que é hoje prejudicada face à utilização de motores a gasóleo, usados sobretudo por embarcações

maiores.

As propostas de alteração sobre esta matéria apresentadas pelo PCP aos Orçamentos do Estados nas duas

últimas legislaturas, previam não apenas a manutenção deste apoio nos anos a que o Orçamento respeita como

ainda a sua consagração a título definitivo na lei, de forma a dar-lhe uma maior estabilidade. Tal não foi possível

concretizar, mas a necessidade, reconhecida pelo próprio Governo, de aprovar esta medida a cada ano,

comprova que a mesma é fundamental para a sobrevivência e o desenvolvimento da pesca artesanal e costeira.

Outro dos aspetos a que é preciso dar resposta é na forma como este apoio é concedido, ou seja, torná-la

equivalente ao que sucede no caso do gasóleo. Esta é uma das medidas que o setor vem reclamando e que se

reveste da maior justiça. Assegurar que no caso da gasolina, o desconto previsto em termos de taxas e impostos

é atribuído no ato da compra (como acontece com o gasóleo colorido e marcado) e não mais tarde, após

candidatura semestral, assente num processo de reembolso.

Esta é uma medida que irá beneficiar os pequenos pescadores e contribuir para evitar uma maior degradação

dos seus rendimentos, num momento em que se assiste a um brutal aumento do custo dos combustíveis, que

no caso da pesca são um dos fatores de produção com maior relevância.

O aumento especulativo do preço dos combustíveis põe em causa a continuidade da atividade piscatória de

muitos profissionais da pesca que vêm reduzidos os seus rendimentos uma vez que os preços pagos à produção

não acompanham a subida dos custos para produzir.

Com o presente projeto de lei, o PCP procura dar uma resposta à necessidade da redução dos custos dos

fatores de produção para a pequena pesca artesanal e costeira, no sentido do reforço da igualdade na atribuição

de apoios e de incentivo à produção nacional.

A necessidade de medidas concretas e estruturais para travar a especulação dos preços dos combustíveis,

nomeadamente através da fixação de preços e do controlo público de parte do setor, não desaparece com a

aprovação desta proposta. Contudo, a concretização desta proposta dará um importante contributo para a

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