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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

12

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa

— João Dias.

(*) O texto inicial foi alterado a pedido do autor em 22 de abril de 2022 [DAR II Série-A n.º 14 (2022.04.19)].

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PROJETO DE LEI N.º 54/XV/1.ª

REDUZ A TAXA DE IVA DOS ATOS VETERINÁRIOS PARA 6%

Exposição de motivos

De acordo com dados de julho de 2020 da Marktest, existirão 3,2 milhões de pessoas com cães em casa e

2,7 milhões de pessoas com gatos. Não são conhecidos dados para outros animais. Já de acordo com um

estudo da GFK, os cidadãos em território nacional com a tutela de animais gastam em média 12% do seu

orçamento familiar com os referidos animais. Portanto, a tutela de animais assim como um grande custo com o

seu cuidado são uma realidade marcante no País.

O ordenamento jurídico português, nomeadamente através da Lei n.º 8/2017, de 3 de março, que estabeleceu

um estatuto jurídico dos animais, prevê que sejam realizados cuidados de saúde aos animais para garantir o

seu bem-estar.

No entanto, apesar da presença massiva de animais nas casas no País e da necessidade de lhes garantir

bem-estar e cuidados de saúde animal, a taxa de IVA dos atos veterinários está fixada no valor máximo (23%).

Esta situação é um entrave à concretização de políticas de bem-estar animal e um sobrecusto às famílias, em

particular com menos rendimentos. Esta situação é agravada pelo facto das políticas públicas e a oferta pública

estarem claramente desfasadas das necessidades, quer a nível nacional como das autarquias.

A Petição n.º 26/XIV/1.ª, subscrita por 8173 cidadãos e cidadãs, solicita a «descida do IVA para 6% em atos

veterinários». O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que se trata de uma reivindicação que vai

ao encontro da necessidade de aliviar o custo de vida dos cidadãos e cidadãs. É ainda uma medida que garante

mais eficazmente a persecução dos objetivos das políticas públicas para o bem-estar animal. Assim,

apresentamos o presente projeto de lei para a concretização da redução da taxa de IVA de 23 para 6%.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei reduz a taxa de IVA aplicável aos atos veterinários para 6%, alterando o Código do Imposto

sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

É aditada a verba 2.36. à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:

«2.36. – Atos próprios dos médicos veterinários.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

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22 DE ABRIL DE 2022 13 Assembleia da República, 22 de abril de 2022.
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