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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

18

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a aplicação de taxa de IVA de 6% para a prestação de serviços médico-veterinários,

procedendo para o efeito à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do IVA

A Lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26

de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«LISTA I

BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA

1 – […]:

1.1 – […]:

1.1.1 – […];

1.1.2 – […];

1.1.3 – […];

1.1.4 – […];

1.1.5 – […];

1.1.6 – […].

1.2 – […]:

1.2.1 – […];

1.2.2 – […];

1.2.3 – […];

1.2.4 – […];

1.2.5 – […];

1.2.6 – […].

1.3 – […]:

1.3.1 – […];

1.3.2 – […];

1.3.3 – […].

1.4 – […]:

1.4.1 – […];

1.4.2 – […];

1.4.3 – […];

1.4.4 – […];

1.4.5 – […];

1.4.6 – […];

1.4.7 – […];

1.4.8 – […];

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