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Segunda-feira, 2 de maio de 2022 II Série-A — Número 21

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 3/XV: (a) Alteração ao prazo de produção de efeitos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras. Projeto de Lei n.º 68/XV/1.ª (CH): Altera a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, eliminando várias isenções de que os

Partidos políticos beneficiam Projeto de Resolução n.º 45/XV/1.ª (IL): Recomenda ao Governo que suspenda os apoios públicos às associações ligadas a entidades sancionadas no âmbito da invasão russa da Ucrânia.

(a) Publicado em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 68/XV/1.ª

ALTERA A LEI DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS,

ELIMINANDO VÁRIAS ISENÇÕES DE QUE OS PARTIDOS POLÍTICOS BENEFICIAM

Exposição de motivos

Nos últimos anos os portugueses têm visto aumentar consecutivamente o peso da máquina fiscal nas suas

vidas, aumento este que se torna já verdadeiramente insustentável no dia-a-dia dos cidadãos,

independentemente da rubrica a que queiramos dar atenção. Para se ter uma ideia, segundo o Instituto

Nacional de Estatística, a carga fiscal sobre os portugueses atingiu novo recorde em 2021, subindo para

35,8% do PIB, aumentando assim 7,1% em termos nominais.1

De resto, se quisermos aludir ao peso de alguns impostos em concreto, poderemos verificar que a exemplo

o IVA subiu 13,4%, o ISP 7,7%, o IMT 37,1%, o imposto de selo 10,4% e o imposto municipal sobre imóveis

2,1%. Ou seja, olhe lá para onde olhar um português, a única coisa que vê como certa é o aumento

generalizado dos impostos.

A par desta realidade, verifica-se que o esforço que por determinados motivos se apresenta como exigível

aos portugueses nesta matéria não é correspondido por vários sectores do Estado e, muito em particular,

pelos partidos políticos que continuam a acumular desnecessariamente isenções fiscais, sobretudo pelo

momento que atravessamos da forma acima explanada.

Ou seja, se ao português comum teima em aumentar diariamente o espartilho de impostos e matéria

tributável que lhe diz respeito face aos partidos políticos verifica-se que estes continuam a beneficiar de

diversas isenções injustificadamente, sobretudo quando estes têm em muitos casos, rendimentos e património

muito maior que a generalizada maioria das empresas e particulares.

Para se dar um exemplo prático, trazendo à colação o IMI, imposto que onera qualquer cidadão que seja

proprietário de um imóvel, independentemente do valor que o município da área a que diga respeito exija, os

partidos políticos aglomeram milhões e milhões de euros em património imobiliário, património esse, isento da

respetiva tributação em sede de IMI.

Só em 2017, o PSD declarou 5,9 milhões de euros em ativos fixos tangíveis, rubrica que com a reavaliação

em 2018 aumentou para 26,3 milhões que na verdade passou então a representar mais de metade do valor

patrimonial declarado por todos os partidos políticos portugueses.2

Por sua vez, em 2019, o PCP apresentava-se como o mais rico partido político português, sendo detentor

de mais de três milhões de euros no banco, valor este indicado de acordo com as contas anuais dos partidos

políticos que foram entregues à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. Mas não era o único com

avultadas quantias «em caixa», seguindo-se o PSD, com 2,24 milhões e o BE com 1,55 milhões.3

Outro exemplo é o do não pagamento de IVA por parte do PCP na Festa do Avante.4

Aqui chegados, não é admissível que se mantenham aos partidos políticos as isenções e benefícios fiscais

que hoje usufruem. O que se exige dos partidos é responsabilidade e exemplo. Se é verdade que estes já são

financiados pelo Estado pelo menos que estejam, dentro do possível, sujeitos às mesmas obrigações

tributárias que as restantes pessoas coletivas ou singulares. Assim, sempre com a premissa de se obter maior

rigor na despesa pública, o Chega considera que não existe justificação para a manutenção de determinados

benefícios que os partidos políticos usufruem, propondo por isso a sua revogação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

apresenta o seguinte projeto de lei:

1 https://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/carga-fiscal-renova-recorde-em-2021-ao-subir-para-358-do-pib 2 https://eco.sapo.pt/2019/06/24/psd-ultrapassa-pcp-e-o-partido-mais-rico-em-imoveis/ 3 https://eco.sapo.pt/2019/08/19/sabia-que-qual-o-partido-mais-rico-de-portugal/ 4 https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/pcp-nao-paga-iva-nem-imi-no-festa-do-avante

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, que aprova o financiamento dos partidos políticos e

das campanhas eleitorais – revogando alguns dos benefícios fiscais de que beneficiam os partidos políticos.

Artigo 2.º

Âmbito e aplicação

O artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, que aprova o financiamento dos partidos políticos e das

campanhas eleitorais, alterada pela Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei. n.º 287/2003, de 12 de

novembro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, pela Lei n.º

1/2012, de 3 de janeiro, pela Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril, Lei n.º 4/ 2017, de 16 de janeiro, pela Lei

Orgânica, n.º 1/2018, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Benefícios

1 – […]:

a) [Revogada];

b) [Revogada];

c) [Revogada];

d) [Revogada];

e) [...];

f) [Revogada];

g) […];

h) […].

2 – [Revogado.]

3 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 2 de maio de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 45/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUSPENDA OS APOIOS PÚBLICOS ÀS ASSOCIAÇÕES LIGADAS

A ENTIDADES SANCIONADAS NO ÂMBITO DA INVASÃO RUSSA DA UCRÂNIA

De acordo com os dados mais recentes do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados

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(ACNUR), mais de 5 milhões de pessoas, maioritariamente mulheres e crianças, saíram da Ucrânia desde o

início da invasão perpetrada pela Rússia.

Segundo o comunicado do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no dia 25 de abril de 2022, Portugal

concedeu, desde o início do conflito na Ucrânia, 33 106 pedidos de proteção temporária a cidadãos ucranianos

e a cidadãos estrangeiros que residem naquele país, sendo que, do total de pedidos de proteção, 22 208

dizem respeito a mulheres, 10 898 a homens e 11 410 a crianças e jovens.

Os refugiados acolhidos por Portugal encontram-se numa situação de especial vulnerabilidade,

nomeadamente quanto ao risco de tráfico humano, face à sua composição demográfica maioritariamente

constituída por mulheres e crianças, carecendo por isso de uma atenção redobrada por parte do Estado

português.

Como afirmado pela Alta-Comissária Adjunta da ACNUR em declarações proferidas a 12 de abril, quanto

aos riscos de tráfico humano relativos aos refugiados ucranianos: «Os sistemas de registo e rastreio (vetting)

deverão ser fortalecidos de forma a registar e averiguar as organizações, empresas e indivíduos que ofereçam

apoio a refugiados».

Neste sentido, como alertado recentemente pela embaixadora da Ucrânia em Portugal, Inna Ohnivets,

somente duas das oito organizações que fazem parte do colégio eleitoral da comunidade ucraniana no Alto

Comissariado para as Migrações (ACM) – um instituto público na dependência direta da Presidência do

Conselho de Ministros – se encontram reconhecidas pela embaixada como sendo ucranianas.

Ademais, de acordo com a embaixada ucraniana, existem indícios de ligações pró-russas por parte de

algumas das associações que fazem parte da lista de representantes da comunidade ucraniana junto do ACM.

Isto significa que existe o risco de o Estado português estar a perigar a vida e os dados pessoais dos

refugiados ucranianos acolhidos por Portugal, e também das suas famílias que ficaram em solo ucraniano a

lutar contra a invasão russa, ao estar a legitimar associações que poderão não representar fielmente os

interesses legítimos dos cidadãos ucranianos e que, mais grave ainda, poderão estar ligadas ao regime de

Putin.

É dever do Estado garantir que as organizações a que se associa se encontram devidamente validadas. Ao

incorporar determinada associação no seio do ACM, um organismo pertencente à Administração indireta do

Estado, o Governo português confere-lhes legitimidade, induzindo em quem as procura uma sensação de

segurança que poderá revelar-se enganadora. É dever do Estado e das suas autoridades salvaguardar os

direitos fundamentais dos cidadãos que requerem asilo junto de Portugal.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Averigue as eventuais ligações, financeiras ou de outra ordem, para com as pessoas singulares e

coletivas previstas no Anexo I do Regulamento (UE) n.º 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, das

associações registadas como representantes da comunidade ucraniana em Portugal no colégio eleitoral do

Alto Comissariado para as Migrações, e que não se encontrem atualmente reconhecidas nessa qualidade pela

embaixada da Ucrânia em Portugal;

2 – Publique a lista de entidades identificadas no âmbito do número anterior;

3 – Suspenda quaisquer apoios públicos, nomeadamente transferências financeiras ou reduções de

encargos (como subvenções, abatimentos fiscais e parafiscais, fornecimento de bens ou serviços em

condições preferenciais, entre outros) às associações indicadas supra, que se revele estarem ligadas,

financeiramente ou por outra via, para com as pessoas singulares e coletivas previstas no Anexo I do

Regulamento (UE) n.º 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014.

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Palácio de São Bento, 1 de maio de 2022.

Os Deputados do IL: Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro —

João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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