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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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decurso do inquérito, a fim de que o depoimento possa, se necessário, ser tomado em conta no julgamento.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 20 de maio de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 83/XV/1.ª

REGULA AS CONDIÇÕES EM QUE A MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA NÃO É PUNÍVEL E

PROCEDE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL

A evolução da ciência e da medicina permite, nos dias de hoje, prolongar a vida para além daquilo que

seria imaginável, contribuindo para um aumento da esperança média de vida. De acordo com um Relatório

recente da Organização Mundial de Saúde (OMS), Portugal surge com uma esperança média de vida de 81,1

anos, valor e com tendência para crescer.

Apesar dos inúmeros avanços da medicina, existem, porém, ainda muitas doenças ou lesões que

permanecem sem cura. Ainda que seja inevitável, parece existir na nossa sociedade um certo receio em

discutir questões relacionadas com o fim de vida, tema este cuja complexidade e diferentes sensibilidades se

reconhece.

A existência de alta tecnologia na medicina moderna, por possibilitar o aumento do número de anos de

vida, coloca novos desafios, como a necessidade de estabelecimento de critérios para uma boa prática clínica

numa fase final da vida, de prestação de todos os cuidados médicos que se afigurem necessários e a também

a discussão em torno da questão da morte medicamente assistida, em face da das contraposições entre a

quantidade e a qualidade de vida.

A discussão em torno do tema da morte medicamente assistida teve início na Assembleia da República na

XIII Legislatura. A entrada da Petição n.º 103/XIII/1.ª, que solicitava a despenalização da morte assistida, deu

início a um debate intenso no Parlamento, tendo sido, por conseguinte, criado um Grupo de Trabalho para o

efeito. A discussão deste tema nos moldes em que se realizou foi de extrema importância, porque, apesar da

complexidade e profundidade do mesmo, foi possível, especialmente em sede de Grupo de Trabalho, debater

o tema com seriedade, discutir argumentos e retirar conclusões. A este debate seguiram-se muitos outros,

impulsionados por organizações da sociedade civil, contribuindo para um maior esclarecimento dos cidadãos

sobre o tema e permitindo-lhe formar a sua opinião de forma consciente.

O PAN sempre mostrou interesse em discutir o tema, facto que constava já do seu programa eleitoral às

eleições legislativas de 2015 e motivo pelo qual pugnou pela criação de um Grupo de Trabalho que permitisse

o debate na Assembleia da República, no qual teve uma participação ativa. Na XIII Legislatura, apresentámos

assim uma iniciativa que visava a despenalização da morte medicamente assistida, a qual foi rejeitada.

Na XIV Legislatura, com o mesmo intuito, apresentámos o Projeto de Lei n.º 67/XIV/1.ª que foi aprovado na

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