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1 DE JUNHO DE 2022

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 4/XV/1.ª

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de

outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas comissões

parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 29 de julho de

2022, nos termos referidos nos números seguintes.

2 – Permitir a realização de sessões plenárias até ao dia 8 de julho, inclusive, bem como nos dias 20 e 21 de

julho.

3 – Permitir o funcionamento normal das comissões parlamentares até ao dia 20 de julho e, entre os dias 21

e 29 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio de iniciativas europeias ou para

tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados.

4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para

quaisquer matérias que mereçam consenso dos Grupos Parlamentares nelas representados.

5 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 6 de setembro de 2022, inclusive.

Palácio de São Bento, 1 de junho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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