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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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PROJETO DE LEI N.º 107/XV/1.ª

GARANTE O DIREITO À HABITAÇÃO, PROTEGENDO O USO DAS FRAÇÕES PARA FINS

HABITACIONAIS

Exposição de motivos

O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, de 22 de março de 2022, veio

sedimentar o entendimento de que «no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de

que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a

realização de alojamento local».

Esta decisão torna visível o processo de gentrificação acelerado dos grandes centros urbanos que coloca

em causa o direito à habitação. Milhares de casas que antes serviam para habitação, e que foram construídas

e licenciadas para esse fim, passaram a servir para alojamento local ou apartamentos turísticos em prejuízo do

mercado de arrendamento habitacional.

Há, pelo menos, três lições que se podem retirar do processo de gentrificação em Portugal e dos diplomas

legais que o permitiram.

A primeira é que o Estado – não só o governo, mas também os municípios – falharam. Perante um modelo

de negócio baseado numa ilegalidade que ganhava força com o direito à habitação, a escolha do Estado foi

fechar os olhos. Perante uma ilegalidade tão grosseira, o lucro rápido falou mais alto e milhares de pessoas

foram expulsas do local onde viviam para que as suas casas se tornassem hotéis informais.

A segunda lição é uma consequência da primeira: a gentrificação e os processos especulativos agravaram,

de forma decisiva, o direito das pessoas a terem uma casa a preços dignos. Vários motivos explicam os

preços absurdos das casas em Portugal e o crescimento desenfreado do alojamento local é certamente um

deles.

Por fim, a terceira lição nasce com o Acórdão acima referido. Perante tal decisão, o caminho do legislador

não pode ser de tornar legal o que é ilegal; perante uma situação de emergência habitacional, o caminho não

pode ser voltar a esquecer o direito à habitação e acelerar ainda mais o negócio que retira casas ao

arrendamento. O caminho tem de ser, isso sim, reconhecer o erro e garantir que não há uma corrida às

alterações dos títulos constitutivos dos imóveis em causa.

O direito à habitação não se garante permitindo que milhares de casas que estavam destinadas à

habitação possam agora ver o seu destino alterado para comércio. Pelo contrário. Proteger o direito à

habitação é garantir que essas casas são mesmo para habitação, seja para o seu proprietário viver, seja para

ser arrendada para habitação nos termos das leis que regem o arrendamento.

Portugal vive uma crise no acesso a uma habitação digna. A oferta pública é insuficiente; o arrendamento,

cada vez mais precário e sustentado em contratos anuais que não oferecem estabilidade, tem preços que os

salários não acompanham; a compra de casa é proibitiva para a generalidade das pessoas. O mínimo a fazer

é impedir a redução definitiva do número de casas disponíveis para habitação.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera, assim, que a opção de quem pretende tornar legal

a ilegalidade, numa clara promoção de um negócio que, por ausência de regras ou limitações, está a colocar

em causa o direito constitucional à habitação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estipula que apenas nos territórios de baixa densidade é possível alterar o título constitutivo

no sentido de frações destinadas a habitação passarem a estar destinadas a comércio, serviços ou indústria

apenas é possível nos territórios de baixa densidade.

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