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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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No âmbito do Semestre Europeu, a União Europeia considera que os esforços de Portugal para reduzir a

carga regulamentar das profissões reguladas, que tiveram tradução na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que

estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais,

foram travados ou mesmo revertidos pelos estatutos das diferentes ordens. Alertou, igualmente, para a falta de

resposta às recomendações da Comissão sobre a regulação dos serviços profissionais, bem como à análise

da OCDE de 2018 sobre a concorrência no domínio das profissões autorreguladas em Portugal,

recomendando expressamente a redução de restrições nas profissões altamente reguladas.

De entre as recomendações da OCDE a Portugal (Economic Outlook 2019) consta a redução de barreiras

regulatórias nas profissões reguladas e, especificamente, a alteração de regras ao nível da supervisão do

acesso a estas profissões, que deve estar a cargo de um órgão independente. Já em 2018, a OCDE, em

cooperação com a Autoridade da Concorrência (AdC), realizou uma avaliação de impacto concorrencial da

regulamentação de uma série de profissões autorreguladas (advogados, solicitadores, agentes de execução,

notários, engenheiros, engenheiros técnicos, arquitetos, auditores, contabilistas certificados, despachantes

oficiais, economistas, farmacêuticos e nutricionistas). De entre as recomendações formuladas pela OCDE e

AdC, destacam-se a necessidade de separar a função regulatória da função representativa e de as mesmas

serem dotadas de um órgão de supervisão independente, de forma a contribuir para uma melhor regulação e

criar incentivos à inovação em prol dos consumidores. Uma outra recomendação, prende-se com a

necessidade de, nas sociedades profissionais, abrir o acesso a parcerias, propriedade e gestão de empresas

profissionais a indivíduos de outras profissões e permitir que empresas multidisciplinares atuem nos vários

setores profissionais, de forma que diferentes modelos de negócios surjam no mercado e respondam à

procura de serviços multidisciplinares.

Tendo em consideração este contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista realizou, entre março e

julho de 2020, audições com representantes das ordens profissionais, associações representativas dos

diferentes profissionais e associações de estudantes para analisar estas e outras recomendações.

O presente projeto de lei visa introduzir alterações ao regime jurídico das associações públicas

profissionais, cuja inestimável missão de regulação e representação oficial de amplos setores de atividade em

nome do interesse público deve ser reforçada através de medidas que garantam uma maior independência e

isenção da sua função regulatória e a eliminação de restrições não justificadas pelo interesse público. Por isso,

é objetivo deste diploma reforçar as competências regulatórias do órgão de supervisão das associações

profissionais e garantir a sua independência e isenção, densificando o regime jurídico em vigor que já prevê a

obrigatoriedade deste órgão independente. Por outro lado, tendo em consideração que uma das principais

missões das associações públicas profissionais é a defesa dos interesses gerais dos destinatários dos

serviços, propõe-se que o Provedor do cliente passe a ser obrigatório, ao mesmo tempo que se reforça os

poderes de fiscalização das associações. Para eliminar restrições injustificadas ao acesso às profissões

reguladas, estabelecem-se limites claros quanto aos estágios profissionais e eventuais cursos de formação e

exames, que não devem incidir sobre matérias já lecionadas e avaliadas pelas instituições de ensino superior,

que estão sujeitas a processos de avaliação e acreditação rigorosos, que envolvem as associações públicas

profissionais.

Por fim, com o objetivo de dar pleno cumprimento ao artigo 25.º da Diretiva 2006/123/CE, relativa aos

serviços no mercado interno é proposta uma densificação das condições de constituição e funcionamento das

sociedades profissionais multidisciplinares, já previstas na lei em vigor, para que possam fornecer serviços

multidisciplinares e inovadores, com claros benefícios para os seus beneficiários.

Não tendo sido possível concluir o procedimento legislativo da matéria na XIV Legislatura, em função da

dissolução da Assembleia da República, urge retomar a discussão sobre a matéria em sede parlamentar,

acolhendo, desde já, na versão apresentada alguns dos muitos contributos e elementos de melhoria recolhidos

no decurso do debate realizado até ao momento.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:

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