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20 DE JUNHO DE 2022

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mediante prévia participação das organizações profissionais, bem como das Administrações Regionais de

Saúde, no caso de classificação de USF de modelo C.

4 – A atividade das USF desenvolve -se com autonomia organizativa, funcional e técnica, integrada numa

lógica de rede com outras unidades funcionais do centro de saúde ou da unidade local de saúde, ou do

hospital da área geográfica de referência, no caso das USF de modelo C.

5 – […].

(…)

Artigo 6.º

Plano de ação, contratos-programa e compromisso assistencial das USF

1 – O plano de ação e, quando aplicável, o contrato-programa da USF traduz o seu programa de

atuação na prestação de cuidados de saúde de forma personalizada e contém o compromisso assistencial, os

seus objetivos, indicadores e resultados a atingir nas áreas de desempenho, serviços e qualidade e inclui o

plano de formação e o plano de aplicação dos incentivos institucionais, bem como dos incentivos definidos

pela entidade gestora, no caso das USF de modelo C.

2 – O compromisso assistencial das USF de modelos A e B é constituído pela prestação de cuidados

incluídos na carteira de serviços, de acordo com o Despacho Normativo n.º 9/2006, de 16 de fevereiro.

3 – (NOVO) O compromisso assistencial das USF de modelo C é definido no respetivo contrato-programa.

4 – O compromisso assistencial é formalizado anualmente, mediante carta de compromisso acordada entre

o coordenador da USF ou a entidade gestora, no caso das USF de modelo C, e o diretor executivo do

Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) e objeto de publicação na página eletrónica da ARS, da qual deve

ainda constar:

a) A afetação dos recursos necessários ao cumprimento do plano de ação ou do contrato-programa, no

caso das USF de modelo C;

b) O manual de articulação centro de saúde/USF de modelo A ou Be o manual de articulação centro de

saúde/USF de modelo C/hospital de referência;

c) [Anterior alínea c) do n.º 3].

5 – O compromisso assistencial deve indicar:

a) [Anterior alínea a) do n.º 4];

b) [Anterior alínea b) do n.º 4];

c) [Anterior alínea c) do n.º 4];

d) [Anterior alínea d) do n.º 4];

e) A definição do sistema de intersubstituição dos profissionais, no caso das USF de modelos A e B;

f) [Anterior alínea f) don.º 4];

g) [Anterior alínea g) do n.º 4];

h) A aceitação expressa das condições, dimensão e modos de colheita de informação que permita às

entidades autorizadas por despacho do Ministro da Saúde avaliar os resultados da equipa e dos seus

membros, em termos de efetividade, eficiência, qualidade e equidade, no caso das USF de modelos A e B e,

no caso das USF de modelo C, que permita fiscalizar junto da entidade gestora o cumprimento do

contrato-programa estabelecido com a respetiva Administração Regional de Saúde;

i) (NOVO) O contrato-programa estabelecido com a respetiva Administração Regional de Saúde, no caso

das USF de modelo C.

6 – O compromisso assistencial varia em função:

a) [Anterior alínea a) do n.º 5];

b) [Anterior alínea b) do n.º 5];

c) [Anterior alínea c) do n.º 5];

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