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Segunda-feira, 20 de junho de 2022 II Série-A — Número 44
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Participação das autoridades nacionais no esforço internacional de investigação, acusação, condenação e punição de todos os crimes de guerra cometidos durante a invasão da Ucrânia.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 44
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RESOLUÇÃO
PARTICIPAÇÃO DAS AUTORIDADES NACIONAIS NO ESFORÇO INTERNACIONAL DE
INVESTIGAÇÃO, ACUSAÇÃO, CONDENAÇÃO E PUNIÇÃO DE TODOS OS CRIMES DE GUERRA
COMETIDOS DURANTE A INVASÃO DA UCRÂNIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 – Condenar a invasão militar da Ucrânia pela Rússia.
2 – Exprimir a sua solidariedade com o povo da Ucrânia.
3 – Saudar a oposição cidadã russa que, tanto na própria Rússia como no resto do mundo, se manifesta
em favor da paz e, corajosamente, condena as ações e práticas autoritárias deste regime da Federação
Russa.
4 – Apoiar todas as diligências da justiça internacional e, particularmente, do Tribunal Penal Internacional,
para que sejam apuradas as responsabilidades do Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin, bem como
de outros implicados, nos crimes de guerra cometidos no território da Ucrânia, na sequência da invasão
lançada a 24 de fevereiro de 2022.
5 – Instar as autoridades nacionais a que apoiem os esforços de investigação de todos os crimes de guerra
perpetrados no quadro desta invasão, por forças militares regulares, paramilitares ou milícias, de qualquer das
partes em conflito, nomeadamente prosseguindo com os esforços de recolha de prova iniciados pelo
Procurador-Geral do Tribunal Penal Internacional, com a cooperação de 39 Estados, incluindo Portugal,
participação que a Assembleia da República acolhe e saúda.
6 – Recomendar ao Governo que se junte aos esforços da comunidade internacional, para que possam ser
feitas novas denúncias ao abrigo do artigo 14.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
(Denúncia por um Estado Parte), nomeadamente tendo em conta as novas informações que nos chegam de
Bucha, de Irpin e de outros territórios ucranianos, nos quais a retirada de tropas russas venha a revelar novos
indícios de atrocidades, de forma que Vladimir Putin e outros altos responsáveis russos sejam julgados por:
a) crimes de guerra;
b) crimes contra a humanidade;
c) atos de genocídio;
d) violações dos direitos humanos;
e) outras violações criminais do direito internacional que tenham cometido ou venham a cometer no
território da Ucrânia.
Aprovada em 3 de junho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.