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1 DE JULHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 211/XV/1.ª

REFORÇO DOS PROCEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA

ATIVIDADE DE INVESTIMENTO

Exposição de motivos

Em 2012, através da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, foi introduzida um novo tipo de autorização de

residência, com base em «atividades de investimento, na Lei n.º 23/2007 que aprova o regime jurídico de

entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, estabelecendo assim os 'vistos

gold'.

A Lei da Nacionalidade identifica como um dos requisitos para a aquisição da nacionalidade por naturalização

a residência legal no território português há pelo menos cinco anos, estabelecendo que se entende que 'residem

legalmente no território português os indivíduos que aqui se encontram, com a sua situação regularizada perante

as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de

entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo».

O Livre considera que não deve haver desigualdade na atribuição da cidadania portuguesa, nomeadamente

desigualdade financeira, e que a venda – mesmo indireta – de nacionalidade deve ser erradicada. Aliás, ainda

este ano, o Parlamento Europeu sublinhou que «A cidadania europeia não é um bem que possa ser

comercializado ou vendido», apelando ao fim da atribuição da nacionalidade por investimento e, também, ao

reforço e harmonização das regras de concessão de autorização de residência por via do investimento, de forma

a prevenir branqueamento de capitais, lavagem de dinheiro, evasão fiscal.

O Livre considera que os vistos gold deveriam ser abolidos e por isso votou a favor dos projetos de lei que o

propunham no dia 17 de junho de 2022, projetos de lei esses que foram rejeitados pela maioria parlamentar.

Assim sendo, com o presente projeto de lei, o Livre propõe que o Governo reveja os procedimentos de

concessão da autorização de residência para atividade de investimento, incluindo uma verificação rigorosa e

proativa dos antecedentes dos requerentes, do capital a investir e um reforço dos critérios de residência.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo Único

Revisão dos procedimentos para atribuição da autorização de residência para atividade de

investimento

Até 31 de dezembro de 2022, o Governo inclui nos procedimentos para atribuição da autorização de

residência para atividade de investimento:

1 – a verificação rigorosa dos antecedentes dos requerentes e dos seus familiares, incluindo dos capitais a

investir;

2 – a verificação rigorosa em bases de dados da União Europeia, incluindo polícias internacionais, da

presença dos requerentes e dos seus familiares

3 – o reforço dos requisitos mínimos de residência em território nacional.

Assembleia da República, 1 de julho de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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