O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 51

434

Artigo 231.º

Intervenção do Banco de Portugal na fase contenciosa

1 – O Banco de Portugal poderá sempre participar, através de um representante, na audiência de julgamento.

2 – A desistência da acusação pelo Ministério Público depende da concordância do Banco de Portugal.

3 – O Banco de Portugal tem legitimidade para recorrer das decisões proferidas no processo de impugnação

e que admitam recurso.

Secção V

Direito subsidiário

Artigo 232.º

Aplicação do Regime Geral

Às infrações previstas no presente capítulo é subsidiariamente aplicável, em tudo que não contrarie as

disposições dele constantes, o Regime Geral dos ilícitos de mera ordenação social.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 147/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UM DEBATE ALARGADO SOBRE OS RISCOS DO

TRATADO DA CARTA DA ENERGIA E QUE PROCEDA À SUA DENÚNCIA

Exposição de motivos

O Tratado da Carta da Energia (TCE) contém uma grande variedade de regras sobre o comércio de energia,

incluindo disposições que protegem os investimentos estrangeiros em energia e que são particularmente

preocupantes. Essas disposições permitem que investidores estrangeiros no sector da energia processem

diretamente os estados signatários do TCE, fora dos tribunais existentes, em tribunais internacionais sigilosos

compostos por três árbitros privados. Nesses tribunais, os investidores podem reivindicar quantias exorbitantes

do erário público como compensação por iniciativas governamentais que, segundo eles, afetam os seus lucros,

e que se destinam a reduzir a utilização de combustíveis fósseis para a prossecução dos objetivos do Acordo

de Paris, de descarbonização das economias.

Alguns exemplos da ameaça que constituem essas disposições de proteção aos investidores estrangeiros

no sector da energia: desde 2017, a empresa britânica Rockhopper está em processo litigioso contra a Itália

devido a uma proibição de novas operações de petróleo e gás perto da costa do país, reivindicando 350 milhões

de dólares como compensação; em 2017, a empresa canadiana Vermilion ameaçou processar a França na

sequência de uma proposta de lei que punha termo à extração de combustível fóssil; no outono de 2019, a

empresa alemã Uniper anunciou que ia processar a Holanda e reivindicar uma indemnização, caso o país

aprovasse uma lei para eliminar progressivamente as centrais a carvão. Também no âmbito da proteção

ambiental já se verificaram muitas situações como, por exemplo, a ofensiva judicial de 1,4 mil milhões de euros

da empresa sueca Vattenfall, em 2009, contra os padrões ambientais para uma central a carvão na Alemanha.

Segundo fontes oficiais, o montante em jogo forçou o governo a enfraquecer a regulamentação e a desistir do

caso, aumentando os impactos ambientais da central no rio e na sua fauna. No segundo e atual processo TCE

da Vattenfall contra a Alemanha, a empresa reivindica 6,1 milhares de milhões de euros pelo acelerado

abandono do nuclear pelo país, após o desastre de Fukushima. Em novembro de 2019, também a empresa

australiana Aura Energy notificou a Suécia de uma disputa no âmbito do TCE devido à decisão do país, em

2018, de proibir a mineração de urânio com base em preocupações ambientais e com a saúde pública.

É provável que, no futuro, se venha a assistir a mais ações contra as medidas exigidas pelo Acordo de Paris,

Páginas Relacionadas
Página 0435:
1 DE JULHO DE 2022 435 à medida que os governos comecem a implementar planos para
Pág.Página 435