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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

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6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º

26/2010, de 30 de março.

Tendo em conta a reflexão abrangente que solicitei à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas sobre o elenco, o número de membros que compõem os GPA, e a sua distribuição pelos grupos

parlamentares.

Considerando que, com base na avaliação do elenco dos GPA existente na XIV Legislatura e na atividade

por estes desenvolvida, a mesma Comissão elaborou, e sufragou uma proposta de elenco de GPA em que

considera existir fundamentado interesse de constituição.

Tomando ainda em consideração que aquela proposta de elenco – que merece a minha concordância –

atende a várias das manifestações de interesse que chegaram ao meu conhecimento para o estabelecimento e

reforço de relações de cooperação institucional com outros Parlamentos, respondendo, de igual forma, à

necessidade de aprofundar as especiais relações que têm vindo a manter-se com Parlamentos de países

amigos.

Ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 29 de junho de 2022, proponho ao Plenário que delibere

o seguinte:

Artigo 1.º

Elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XV Legislatura

1 – São criados os seguintes Grupos Parlamentares de Amizade (GPA):

a) Bilaterais:

1. Portugal – África do Sul;

2. Portugal – Alemanha;

3. Portugal – Andorra;

4. Portugal – Angola;

5. Portugal – Arábia Saudita;

6. Portugal – Argélia;

7. Portugal – Argentina;

8. Portugal – Arménia;

9. Portugal – Bangladesh;

10. Portugal – Brasil;

11. Portugal – Bélgica;

12. Portugal – Bulgária;

13. Portugal – Cabo-Verde;

14. Portugal – Canadá;

15. Portugal – Cazaquistão;

16. Portugal – Chile;

17. Portugal – China;

18. Portugal – Cuba;

19. Portugal – Coreia do Sul;

20. Portugal- Croácia;

21. Portugal – Egito;

22. Portugal – Estados Unidos da América;

23. Portugal – Finlândia;

24. Portugal – França;

25. Portugal – Geórgia;

26. Portugal – Grécia;

27. Portugal – Guiné-Bissau;

28. Portugal – Guiné-Equatorial;

29. Portugal – Hungria;

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