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Sexta-feira, 8 de julho de 2022 II Série-A — Número 56

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Resolução: (a) Recomenda ao Governo que, no seio do Conselho Europeu, tome iniciativas no sentido de que a União Europeia deixe de financiar o esforço de guerra da Rússia. Projeto de Lei n.º 216/XV/1.ª [Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto]: — Alteração do texto inicial do projeto de lei.

Projetos de Resolução (n.os 152 e 153/XV/1.ª): N.º 152/XV/1.ª (CH) — Pelo início da construção do hospital do Seixal e melhoria do acesso aos serviços de saúde. N.º 153/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que acelere o processo de digitalização da Administração Pública, numa estratégia de desenvolvimento sustentável das comunidades.

(a) Publicada em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 216/XV/1.ª (*)

[ASSEGURA O ACESSO ÀS CAMPANHAS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO ESTADO, AOS

ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRECIONADOS ÀS COMUNIDADES PORTUGUESAS NO

ESTRANGEIRO, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 95/2015, DE 17 DE AGOSTO]

A comunicação social é reconhecidamente um dos pilares da democracia, pela sua missão de informar e

formar de maneira livre e independente. As sociedades são mais fortes quando os indivíduos que delas fazem

parte estão devidamente informados e agem de forma consciente na defesa dos seus interesses.

Com a evolução tecnológica dos últimos anos, houve uma clara necessidade de adaptação dos órgãos de

comunicação social para responder aos hábitos de consumo e de imediatismo no acesso à informação. Com a

crescente eficiência e abrangência da internet, a pluralidade e diversidade das fontes de informação aumentou

enormemente, afetando a sobrevivência de muitos órgãos de comunicação social.

Neste contexto, tem-se assistido na imprensa escrita, na rádio, na televisão e demais meios de

comunicação, a uma transformação nas suas estruturas de funcionamento e na forma de apresentação de

conteúdos. Se os órgãos de comunicação social nacionais passaram e passam por grandes dificuldades de

adaptação, levando até ao desaparecimento de muitos, o mesmo acontece nas comunidades portuguesas.

Nos países onde existem comunidades portuguesas verifica-se de uma maneira geral uma certa tendência

para que os nossos compatriotas se dispersem pelo território. E são precisamente os órgãos de comunicação

social que podem dar à comunidade maior coesão, unindo-a, ao permitir saber quem são, o que fazem e onde

estão, divulgando os direitos, deveres e oportunidades no país que escolheram para viver, o que,

naturalmente, constitui um importante contributo para reforçar o sentido de pertença.

Informar sobre temas de interesse da comunidade, preservar e divulgar a língua portuguesa, chegar aos

lusodescendentes, promover a cultura e as tradições, dar a conhecer as iniciativas do movimento associativo,

incentivar a participação cívica e política nos países de acolhimento e para as eleições em Portugal em que

podem participar, revelar as personalidades que se destacam na comunidade nas suas áreas de intervenção,

seja na vida económica, política, cultural, científica ou desportiva, dar voz às mulheres e aos jovens, são

dimensões e funções sociais relevantes que fazem parte das preocupações da comunicação social na

diáspora, de capital importância para as nossas comunidades e para o País.

Assim, os órgãos de comunicação social na diáspora são, inegavelmente, um fator de coesão,

consciencialização e dinamização, dando força e voz às comunidades portuguesas, permitindo uma melhor

capacidade de afirmação perante as autoridades locais e uma ligação privilegiada ao país de origem, às suas

regiões, concelhos e freguesias.

Estamos a falar de jornais, revistas, rádios, televisões ou publicações online, na sua esmagadora maioria

acessíveis gratuitamente, que constituem efetivamente um elo de ligação primordial entre os membros da

comunidade e um veículo privilegiado na informação do seu interesse, seja no que concerne ao país de

acolhimento como em relação a Portugal.

Paralelamente, os órgãos de comunicação social das comunidades podem e devem ser considerados de

grande relevância para as instituições nacionais em ações como o lançamento de campanhas de informação

institucional sobre programas, iniciativas ou atos eleitorais em que o principal público-alvo sejam os

portugueses residentes no estrangeiro.

A história e a experiência mostram que, não obstante os órgãos de comunicação social na diáspora

desempenharem um papel da maior importância para a comunidade, nem sempre têm o reconhecimento nem

a robustez necessária para desempenharem a sua missão sem sobressaltos, desde logo devido à dificuldade

de angariar suficiente publicidade para manter a sua atividade, o que, obviamente, piora em tempos de crise.

Daí que, frequentemente, os órgãos de comunicação social das comunidades vivam com esforço e

dificuldades, muitas vezes sobrevivendo através da paixão e dedicação à comunidade dos seus mentores.

Tal como acontece com os órgãos de imprensa a nível nacional, também nas comunidades no estrangeiro

os meios de comunicação social vivem quase exclusivamente das receitas de publicidade, que são

importantes em períodos de normalidade e ainda mais relevantes quando são atingidos por dificuldades

conjunturais decorrentes de crises. As receitas em causa são, portanto, essenciais para a manutenção da sua

atividade.

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Neste sentido, por uma questão de equidade, de reforço dos laços que ligam o país às suas comunidades

e para garantir uma maior coesão dos portugueses independentemente de onde estejam, é fundamental

alterar a lei e dar aos órgãos de comunicação social das comunidades as mesmas oportunidades e visibilidade

que têm os nacionais, locais e regionais.

Esta será também uma forma relevante de reconhecer a sua importância e papel junto das comunidades

espalhadas pelo mundo e um contributo sólido para a afirmação de Portugal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, no sentido de assegurar o

acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social direcionados

às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto

São alterados os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 6.º, 8.º, 10.º e 12.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que passam a

ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – A presente lei estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de

campanhas de publicidade institucional do Estado.

2 – A presente lei estabelece ainda as regras aplicáveis à distribuição da publicidade institucional do

Estado:

a) Em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais;

b) Fora do território nacional, através dos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades

portuguesas.

Artigo 3.º

[…]

Para efeitos da presente lei, entende-se por:

a) […];

b) […];

c) «Órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesa» aqueles que,

independentemente do suporte de distribuição ou difusão e tendo sede em território nacional ou fora dele, se

encontrem devidamente registados e demonstrem que o espaço ou tempo de emissão é predominantemente

dedicado a publicar ou difundir conteúdos respeitantes a aspetos da vida política, cultural, económica ou social

das comunidades portuguesas no estrangeiro, ou que facultem o acesso das mesmas a informação sobre

Portugal;

d) [Atual alínea c)];

f) [Atual alínea e).]

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Artigo 5.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – Os órgãos de comunicação social de âmbito regional e local beneficiários do regime previsto na

presente lei devem dispor de uma situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado e a

Segurança Social.

Artigo 6.º

[…]

1 – […].

2 – Não é também permitida a realização de ações de publicidade institucional em:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Publicações periódicas gratuitas, com exceção das que se dirigem às comunidades portuguesas

residentes no estrangeiro.

Artigo 8.º

[…]

1 – […].

2 – O disposto no número anterior não é aplicável à publicidade institucional do Estado que seja

especialmente destinada a um público ou instituições estrangeiras.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 10.º

[…]

1 – Compete à ERC verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência

previstos na presente lei, bem como o dever de aplicação da percentagem a afetar a órgãos de comunicação

em cada campanha previstos nos artigos 8.º e 9.º-A.

2 – […].

3 – […].

Artigo 12.º

Sanções

1 – As entidades promotoras e as agências de publicidade que não assegurem o cumprimento do disposto

no n.º 1 do artigo 7.º, do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º-A são punidas

com coima de € 2500 a € 25 000.

2 – A negligência é punível.

3 – O processamento da contraordenação e a aplicação da coima compete à Entidade Reguladora para a

Comunicação Social.

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4 – As receitas das coimas revertem em 50% para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e

em 50% para o Estado.

Artigo 3.º

Aditamentos à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto

São aditados à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, os artigos 6.º-A e 9.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 6.º-A

Registo

1 – Os órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas que não tenham sede em

território nacional, devem constar de registo junto da ERC para efeitos do acesso ao regime previsto na

presente lei.

2 – Do registo referido no número anterior devem constar a respetiva identificação, titularidade das

participações sociais, país onde se encontram sedeados, tiragem, visualizações ou audiência.

Artigo 9.º-A

Publicidade institucional do Estado destinada às comunidades portuguesas

1 – As campanhas de publicidade institucional do Estado cujos conteúdos sejam respeitantes, no todo ou

em parte, a aspetos da vida política, cultural, económica, associativa, consular ou social relacionados com as

comunidades portuguesas no estrangeiro devem obrigatoriamente ser veiculadas nos órgãos de comunicação

social direcionados às comunidades portuguesas.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser afeta aos órgãos de comunicação social

direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro uma percentagem não inferior a 10% do custo

global previsto de cada campanha de publicidade institucional do Estado de valor unitário igual ou superior a €

5000.

3 – As campanhas ou ações de publicidade institucional do Estado referidas devem ser direcionadas aos

órgãos de comunicação social destinados às comunidades portuguesas que reúnam, cumulativamente, os

seguintes requisitos:

i) Cumprimento de todas as obrigações aplicáveis à atividade de comunicação social no País onde se

encontrem sedeadas;

ii) Utilização da língua portuguesa em pelo menos 50% da publicação ou programação.

4 – A publicidade institucional do Estado realizada na Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP),

concessionária dos serviços públicos de rádio e televisão, não releva para efeitos das percentagens de

afetação constantes do n.º 2.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de julho de 2022.

Os Deputados do PS: Paulo Pisco — Carla Sousa — Rosário Gambôa — Francisco César — Pedro

Delgado Alves — Luís Graça — Lúcia Araújo da Silva — Eduardo Oliveira — Francisco Rocha — Berta Nunes

— Cristina Sousa — Fernando José — Miguel Matos — António Pedro Faria — Hugo Pires — Gilberto Anjos

— Nuno Fazenda — Cláudia Avelar Santos — Ricardo Lima — Mara Lagriminha Coelho — Dora Brandão —

Sérgio Ávila — Anabela Real — Francisco Pereira de Oliveira — José Rui Cruz — Pedro Coimbra — Maria

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Begonha — Clarisse Campos — Eurídice Pereira — Fátima Correia Pinto — Tiago Estevão Martins — Eunice

Pratas — João Azevedo Castro — Maria da Luz Rosinha — Sara Velez — Jorge Gabriel Martins — Cristina

Mendes da Silva — Maria João Castro — Edite Estrela — Tiago Brandão Rodrigues — Tiago Barbosa Ribeiro

— Susana Amador — Susana Correia — Marta Freitas — Bruno Aragão — Agostinho Santa — Carlos Pereira

— António Monteirinho — Carlos Brás — André Pinotes Batista — Irene Costa — Ivan Gonçalves — Natália

Oliveira — Miguel Iglésias — Paula Reis — Rosa Venâncio — Jorge Botelho — João Paulo Rebelo — Luís

Soares — Salvador Formiga — Miguel Cabrita — Raquel Ferreira — Romualda Nunes Fernandes — Rita

Borges Madeira — João Miguel Nicolau — Paulo Marques — Vera Braz — Norberto Patinho.

(*) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 55 (2022.07.07) e foi substituído a pedido do autor em 8 de julho de 2022.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 152/XV/1.ª

PELO INÍCIO DA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DO SEIXAL E MELHORIA DO ACESSO AOS

SERVIÇOS DE SAÚDE

Exposição de motivos

O hospital do Seixal é reclamado pela população do Seixal e dos concelhos limítrofes há décadas, tendo

inclusivamente levado à mobilização da sociedade civil que entregou a petição «Saúde – Um direito das

populações 'Pelo Hospital no Seixal e por novos Centros de Saúde'» na Assembleia da República. Esta foi

discutida e levou à aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 147/20151, que recomendava

precisamente que o Governo «1 — Dê cumprimento ao 'Acordo Estratégico de Colaboração para Lançamento

do Hospital Localizado no Seixal' firmado entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal do Seixal a 26 de

agosto de 2009, em toda a sua extensão. 2 — Proceda à construção urgente do hospital no concelho do

Seixal, retomando o processo conducente à sua concretização com a maior brevidade. 3 — Reafirme e

concretize o perfil assistencial do Hospital previsto no acordo referido no número anterior.»

Apesar de ser um compromisso firmado pelo Estado português há cerca de duas décadas, este

equipamento fundamental para a melhoria da dignidade e das condições de vida das populações ainda não foi

concretizado.

Em 2017 parecia estar-se finalmente a avançar nesta matéria, visto que o Orçamento do Estado destinou

uma verba para o lançamento do concurso público para este projeto. Para além disso, o Governo ter-se-á

comprometido publicamente, através do Secretário de Estado da Saúde à data bem como da Presidente da

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, com a abertura do concurso público no primeiro

semestre de 2017 e o compromisso de o equipamento estar em funcionamento até ao final de 20192.

Já em 2019 o Governo, pela mão da Ministra da Saúde Marta Temido, apresentou à autarquia do Seixal

uma estimativa de que o novo hospital estaria construído em 2023, com uma verba de 50 milhões do

Orçamento do Estado para 2020. Nenhuma das promessas ou compromissos se cumpriu. O Seixal continua

sem hospital e o Garcia de Orta continua com uma enorme sobrecarga.

Assim, a ideia é que o hospital do Seixal seja uma linha avançada do Hospital Garcia de Orta, em Almada,

e que ajude a descongestionar o Garcia de Orta.

A construção deste novo hospital será determinante para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde

prestados na região; terá um modelo assistencial diferenciado, com processos terapêuticos e meios

complementares de diagnóstico alternativos ao internamento; estará vocacionado para os cuidados em

ambulatório, com serviço de urgência básica 24 horas por dia. Para além disso prevê a realização de

consultas externas diferenciadas e 60 camas de convalescença, 15 especialidades e unidade de cirurgia em

1 doc.pdf (parlamento.pt) 2 Jornal Médico – Hospital do Seixal: Comissão de utentes lamenta falta de cuidados paliativos (jornalmedico.pt)

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ambulatório.

Construir o hospital do Seixal é extremamente necessário e urgente, pois irá servir os 500 mil habitantes

dos concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra, que atualmente apenas dispõem do Hospital Garcia de Orta, em

Almada, que foi projetado para 150 mil habitantes encontrando-se sobrelotado, com elevados tempos de

espera nas urgências, consultas externas e nos exames complementares de diagnóstico.

A falta de recursos humanos e de camas de internamento, a sobrelotação de alguns serviços, o elevado

tempo de espera para marcação de consultas de especialidade e meios complementares de diagnóstico e

terapêutica, de cirurgias e de atendimento do Serviço de Urgência Geral são realidades enfrentadas

diariamente pela população destes concelhos.

No entanto, estamos a meio de 2022 e apesar de todos os projetos e orçamentos realizados, depois de

todas as garantias dadas pelo Governo, a verdade é que não existe ainda qualquer projeto aprovado ou data

para início da construção do hospital.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

Chega recomenda ao Governo que:

1 – Dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 147/2015, e abra concurso público para

a construção do novo hospital do Seixal;

2 – O início da construção da construção do hospital ocorra no início do primeiro trimestre de 2023.

Palácio de São Bento, 8 de julho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 153/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACELERE O PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NUMA ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS

COMUNIDADES

Exposição de motivos

Até meados de 2021 mais de 70% das empresas portuguesas não tinham uma estratégia para os desafios

do digital, o que se revela preocupante quando esta é uma das prioridades da Europa até 2030.

Neste contexto da transição digital em Portugal, torna-se fulcral efetivar reformas e investimentos em várias

áreas da digitalização de empresas do estado, onde se realça o fornecimento de competências digitais na

educação, saúde, energia, cultura e gestão florestal e hídrica.

Estando previsto no Orçamento do Estado de 2022 um valor de 2460 milhões de euros para a

concretização de vários projetos relacionados com a Transição Digital, é fundamental que haja mobilização

empenhada de todos os agentes, públicos e privados.

Neste sentido e para que Portugal avance na transição para uma sociedade mais digitalizada, deve-se

considerar os investimentos no que concerne à Administração Central e Local dividida em três categorias:

● Capacitação para o desenvolvimento de iniciativas de formação em competências digitais e promoção

da literacia digital, dotando os recursos humanos das competências digitais necessárias para a modernização

dos respetivos departamentos de cada entidade.

● Digitalização e atualização dos modelos funcionais, tendo em vista o reforço da sua resiliência e

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competitividade. Englobados neste âmbito está, por exemplo, o investimento no teste de novos e serviços, a

integração de novos processos tecnológicos e competências organizacionais;

● Reduzir o uso de informação impressa, promovendo sistemas como a fatura eletrónica, tendo em vista

um ambiente com menores custos, maior fiabilidade e mais cibersegurança.

Visando a adequada aplicação dos referidos investimentos, isto é, visando identificar antecipadamente os

problemas e conceber soluções adequadas foram criados dois centros de competências da AMA – Agência

para a Modernização Administrativa – o LAbX e o LabAP – dedicados ao desenvolvimento de serviços

públicos digitais e à melhoria do atendimento ao público. Sendo que estão alicerçados em protocolos de

colaboração com universidades e politécnicos, de acordo com uma metodologia estruturalmente científica, ou

seja: investigar, conceber, experimentar. Sendo que sobre eles recai a responsabilidade de facultarem à

sociedade uma aprendizagem acelerada que deve resultar em novas formas de pensar e de conceber os

serviços públicos, num paralelo objetivo de motivar os funcionários públicos e os organismos do estado e das

autarquias para a importância de utilizarem as ferramentas digitais colocadas à sua disposição, objetivando

cumprir a missão de prestarem serviços públicos mais simples, mais eficientes, e mais próximos dos cidadãos.

Na sequência do referido e considerando que o sucesso da transição digital passa pela constante

articulação com a modernização administrativa, centrada no cidadão e nas empresas, deve-se pugnar pela

consequente implementação de uma estratégia de Desenvolvimento Sustentável de Comunidades visando a

produção de ferramentas para se atingir os objetivos das Nações Unidas para a Sustentabilidade e Resiliência

das Comunidades.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Proceda à divulgação anual dos resultados dos trabalhos desenvolvidos pela LabX e pelo LabAP.

2 – Proceda à implementação de uma estratégia de Desenvolvimento Sustentável de Comunidades,

considerando a aplicação da Família das Normas ISO 37100, tendo por base:

a) Análise Crítica da relevância dos 100 indicadores da ISO 37120 que permitem a certificação pelo WCCD

(World Council on City Data) ou outra entidade equivalente;

b) Definição de indicadores adicionais no âmbito da sua integração na campanha internacional «Construir

Cidades e Vilas Resilientes» do Gabinete das Nações.

3 – Garanta os meios financeiros necessários para a concretização do explicitado no ponto anterior,

mormente fundos comunitários provenientes do PRR, sem prejuízo do financiamento através do Orçamento do

Estado.

Palácio de São Bento, 8 de julho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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