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Terça-feira, 12 de julho de 2022 II Série-A — Número 57
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo que tome iniciativas para formar um instituto europeu com o estatuto de laboratório associado ou do Estado. — Recomenda ao Governo a regulamentação urgente do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que «Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional», permitindo a operacionalização da plataforma e da submissão online de requerimentos de Vistos Gold para fins imobiliários. — Recomenda ao Governo que acompanhe o pedido da Ucrânia de adesão à União Europeia, favorecendo a atribuição do estatuto formal de candidato a este país. Deliberação n.º 5-PL/2022: (a) Fixa a composição, distribuição e elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XV Legislatura. Projetos de Resolução (n.os 92 e 154 a 160/XV/1.ª): N.º 92/XV/1.ª — Recomenda ao Governo português que apoie a criação de um Tratado Internacional para os Oceanos e uma harmonização da legislação em termos de áreas marinhas protegidas: — Alteração do título e texto iniciais do projeto de resolução. N.º 154/XV/1.ª (CH) — Recomenda a criação de uma comissão eventual de inquérito parlamentar para clarificar as causas de mortalidade relativas aos anos 2020 e 2021. (b)
N.º 155/XV/1.ª (PAN) — Manifesta formalmente a oposição da Assembleia da República à introdução da energia nuclear e do gás natural na lista de atividades económicas ambientalmente sustentáveis abrangidas pela taxonomia da União Europeia e recomenda ao Governo que assegure que Portugal prossegue a sua oposição a esta alteração, avaliando designadamente a possibilidade de recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia. N.º 156/XV/1.ª (PCP) — Pela criação de um Comando Nacional de Bombeiros. N.º 157/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a revisão das carreiras profissionais da Polícia de Segurança Pública. N.º 158/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que inicie um processo de estudo e discussão com vista à criação de uma polícia nacional de natureza civil em substituição da PSP e da GNR. N.º 159/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República ao Brasil. — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República. N.º 160/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à Argentina. — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República.
(a) Publicados em Suplemento. (b) Será publicado oportunamente.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 92/XV/1.ª (*)
RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE APOIE A CRIAÇÃO DE UM TRATADO
INTERNACIONAL PARA OS OCEANOS E UMA HARMONIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EM TERMOS DE
ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS
Exposição de motivos
Apesar da inquestionável importância dos oceanos na vida e na conservação do equilíbrio do nosso planeta
e da atual situação de ameaça em que se encontra, e reconhecendo a importância da Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do MAR (UNCLOS) bem como do fórum multilateral para a discussão dos assuntos dos
oceanos corporizada pelas Conferências dos Oceanos das Nações Unidas, não existe um tratado internacional
para a conservação dos oceanos, que promova políticas conjuntas que visem a sua proteção, nem uma
cooperação entre os diferentes países da União Europeia com vista a responder à emergência que os oceanos
enfrentam.
Isto, apesar de a pandemia causada pelo SARS-CoV-19 ter evidenciado que não existem fronteiras em se
tratando do impacto da voracidade e insustentável ação humana, o mesmo sucedendo em matéria de emissões
de gases com efeito de estufa, potenciadores das alterações climáticas.
Com efeito, o sistema terrestre funciona de forma holística, sob influência de processos físicos, químicos e
biológicos que interagem com o planeta. Por isso, é fundamental evoluirmos de abordagens parciais para uma
abordagem do sistema terrestre como um todo.
A Stockholm Resilience Centre1 definiu os «limites planetários», um conceito que envolve processos do
sistema terrestre que contêm limites ambientais, nas vertentes das alterações climáticas, biodiversidade, uso do
solo, acidificação dos oceanos, uso de água potável, processos biogeoquímicos, concentração de ozono e
aerossóis na atmosfera e poluição química. O objetivo da definição dos referidos «limites planetários» foi a
possibilidade de estipular um «espaço operacional seguro para a humanidade» como pré-condição para um
desenvolvimento sustentável. Existem evidências científicas de que as ações humanas, desde a Revolução
Industrial, se tornaram no principal motor das mudanças ambientais globais. De acordo com os cientistas que
definiram estes conceitos, «transgredir um ou mais limites planetários pode ser prejudicial ou até catastrófico,
devido ao risco de cruzar limiares que desencadearão mudanças ambientais abruptas não lineares em sistemas
de escala continental e planetária», alterando a vida na Terra, tal como a conhecemos.
Desde 2009, quatro dos nove limites planetários já foram ultrapassados, nomeadamente, as alterações
climáticas, a perda de biodiversidade, o uso do solo e os processos biogeoquímicos, enquanto os restantes
correm um risco iminente de serem ultrapassados, com especial destaque para a acidificação dos oceanos.
No que se refere às alterações climáticas, o cenário é dramático. Os níveis de CO2 na atmosfera atingiram
414,3 partes por milhão (ppm) em 2021, um aumento de cerca de 2,4 ppm em relação a 2020. Todos os anos
aumentamos mais de 2 partes por milhão de dióxido de carbono. Todos os anos aumentamos mais de 2 partes
por milhão de dióxido de carbono.
Considerando os chamados efeitos de «autoalimentação climática», como o permafrost, a desflorestação da
amazónia e o degelo, entre outros, não podemos ultrapassar as 430 ppm2 para garantir que não excedemos a
barreira dos 2 graus centígrados. No dia de hoje, estamos a 7 anos do ponto de não retorno para garantir a
nossa sobrevivência neste planeta.
Os oceanos têm um papel crítico no abrandamento do ritmo das alterações climáticas uma vez que atuam
como sumidouro, absorvendo entre 30 e 50% do CO2 gerado pela queima de combustíveis fósseis. O reverso
da medalha é que esta capacidade de captura de gases com efeito de estufa tem aumentado, de forma
significativa a acidez dos oceanos, já em mais de 30% face à era pré-industrial.
Estudos recentes revelam que na União Europeia 81% dos recursos pesqueiros estão esgotados ou
sobreexplorados. Segundo um estudo publicado na revista Science (designado «Impacto da perda de
biodiversidade nos serviços do ecossistema oceânico») ao ritmo atual, podemos esgotar os nossos recursos
pesqueiros em 2048. Neste sentido, é muito importante que se promovam sistemas de monitorização das pescas
1 https://www.stockholmresilience.org 2 https://www.pnas.org/content/115/33/8252 – Trajectories of the Earth System in the Anthropocene
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que garantam a reversão do atual cenário de sobre-exploração dos recursos pesqueiros, e de degradação dos
oceanos.
A acidificação dos oceanos, para além de conduzir a uma redução da biodiversidade marinha e costeira, que
por si só, tem impactos negativos nas alterações climáticas, também diminui as concentrações do chamado
«DMS» (enxofre biogénico dimetilsulfeto), que é a maior fonte natural de enxofre atmosférico, aumentando, por
isso, a energia que atinge a superfície da Terra, e acelerando as alterações climáticas. Ou seja, sendo os
oceanos um importantíssimo sumidouro de gases com efeito de estufa, assistimos, por isso, a um aumento da
acidificação dos oceanos e, quanto maior é a acidificação menor é a capacidade de libertação de enxofre o que,
também acelera o aquecimento global. Desta forma, a capacidade de os oceanos diminuírem o ritmo das
alterações climáticas é cada vez menor ao longo do tempo.
Por outro lado, o degelo, em virtude do aquecimento global, ao reduzir a salinidade da água, está a provocar
uma desaceleração na circulação meridional do atlântico (AMOC – Atlantic Meridional Overturning Circulation),
estimada já em cerca de 20%. Para além dessa corrente ter um papel crucial na regulação do clima a nível
mundial, bem como na subida do nível do mar, o facto de estar a desacelerar provoca uma menor capacidade
de transportar calor para zonas mais profundas dos oceanos, reduzindo, adicionalmente, a capacidade de
captura e armazenamento de gases com efeito de estufa.
Em síntese, as emissões de gases com efeito de estufa estão a diminuir a capacidade natural que os oceanos
têm de abrandar as alterações climáticas e a provocar impactos devastadores na biodiversidade marinha e
costeira.
Outro flagelo que assola os oceanos é a poluição marinha, nomeadamente as redes e artefactos de pesca e
os plásticos de utilização única. Os prejuízos para os ecossistemas marinhos são dramáticos através da
contaminação da fauna marinha que, por sua vez, ao serem ingeridos, seja por aves, seja por humanos,
perpetuam o ciclo de contaminação.
Só no que respeita ao material de pesca, são depositados todos os anos 640 000 toneladas de material nos
oceanos, pelo que é fundamental implementar sistemas de recolha de resíduos marinhos, através da
responsabilidade partilhada de todos os estados parte na sua recolha e tratamento.
Os oceanos são essenciais para todos os aspetos do bem-estar e da subsistência humana. Fornece serviços
essenciais como regulação do clima, ciclo do carbono e ciclo dos nutrientes. Os oceanos são o lar de uma
biodiversidade que varia de micróbios a mamíferos marinhos que formam uma grande variedade de
ecossistemas.
Portugal tem uma profunda responsabilidade de atuação ao nível dos oceanos, tendo em consideração a
extensa zona marítima do nosso território e deve, por isso, ter uma ação decisiva, seja a nível nacional, seja a
nível internacional, na proteção dos oceanos.
No entanto, para que se consiga reverter de forma eficaz o atual processo de destruição dos oceanos, é
necessário promover estratégias conjuntas e concertadas entre os diferentes países em conjunto com as
autoridades nacionais e comunidade científica.
Um dos grandes problemas para a eficácia das políticas de conservação dos oceanos é a falta de cooperação
e de harmonização dos diferentes quadros legislativos. Os problemas que afetam os nossos oceanos estendem-
se por diferentes países e continentes e, sem uma estratégia comum entre os diferentes países, não podemos
ter resultados significativos e que se traduzam em benefícios para a conservação dos oceanos.
Alguns especialistas têm salientado a ausência de um tratado relacionado com a conservação dos oceanos,
que permita responder à emergência que enfrentamos a nível global. Desta forma, e sendo Portugal um País
historicamente ligado aos oceanos, o PAN defende que o Governo deve promover, junto das Nações Unidas, a
adoção urgente de um tratado internacional para os oceanos, que garanta um sistema de governação
internacional para a proteção dos oceanos e dos seus ecossistemas. Apesar do papel crucial dos oceanos para
a vida e para o combate às alterações climáticas, existe atualmente uma total omissão da sua importância no
Acordo de Paris e nos mecanismos legais das Nações Unidas.
Além disso, e ao nível da União Europeia, é também importante e urgente que se promova uma harmonização
e reforço da legislação comunitária no que diz respeito às áreas marinhas protegidas, designadamente os
mecanismos de regulamentação e gestão bem como o alargamento das zonas de proteção total.
O Tratado Internacional dos Oceanos deve procurar alcançar vários objetivos, nomeadamente a criação de
um sistema de governação internacional para a proteção dos Oceanos e dos seus ecossistemas que responda
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aos vários problemas que afetam a vida marinha, como a pesca intensiva e de arrasto, a poluição dos oceanos
através da descarga de efluentes contaminados, resíduos de pesca, plásticos, etc., o aumento das espécies
ameaçadas e em risco de extinção, a acidificação, a destruição de grandes áreas de coral ou a perda de habitat.
A nível nacional, o PAN defende que o Governo reforce a legislação relativa às áreas marinhas protegidas,
designadamente os mecanismos de regulamentação e gestão bem como o alargamento das zonas de proteção
total que, atualmente, apenas representam 0,01% do território marítimo.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada do PAN
abaixo assinada, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Apoie, junto das Nações Unidas, uma proposta para a adoção urgente de um tratado internacional para
os Oceanos, que garanta um sistema de governação internacional para a proteção dos oceanos e dos seus
ecossistemas, indo além da UNCLOS e tendo por base os compromissos das Conferências dos Oceanos das
Nações Unidas;
2 – Promova, junto da União Europeia, uma harmonização da legislação em termos de áreas marinhas
protegidas.
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
(*) O título e o texto iniciais foram publicados no DAR II Série-A n.º 39 (2022.06.08) e foram substituídos a pedido do autor em 12 de
julho de 2022.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 155/XV/1.ª
MANIFESTA FORMALMENTE A OPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À INTRODUÇÃO DA
ENERGIA NUCLEAR E DO GÁSNATURAL NA LISTA DE ATIVIDADES ECONÓMICAS
AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEIS ABRANGIDAS PELA TAXONOMIA DA UNIÃOEUROPEIA E
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE QUE PORTUGAL PROSSEGUE A SUA OPOSIÇÃO A
ESTA ALTERAÇÃO,AVALIANDO DESIGNADAMENTE A POSSIBILIDADE DE RECURSO JUNTO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
Exposição de motivos
O contexto geopolítico e a crise provocada pela Guerra decorrente da invasão da Rússia à Ucrânia são hoje
uma incontornável condicionante no processo de transição energética e na necessidade de uma maior
autonomia energética dos Estados.
Porém, estamos a 7 anos do ponto de não retorno e longe de atingir os objetivos que diferentes
compromissos europeus e internacionais em matéria climática estabeleceram, como os decorrentes do Acordo
de Paris, da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica ou o
Pacto Ecológico Europeu.
O Documento n.º C (2022)631 prevê uma proposta de regulamento delegado da Comissão Europeia que
altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139, no respeitante às atividades económicas em determinados
setores energéticos, e o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178, no respeitante à divulgação pública específica
relativa a essas atividades económicas. Esta proposta de Comissão prevê a inclusão de atividades específicas
nos domínios da energia nuclear e do gás na lista de atividades económicas sustentáveis do ponto de vista
ambiental, abrangidas pela chamada taxonomia da União Europeia. Este regulamento – que esta proposta
pretende alterar – é importante, porque dá indicação aos investidores sobre quais os investimentos que
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contribuem para alcançar as metas climáticas e, portanto, deveria procurar dar incentivos para que se
abandonem os investimentos em fontes de energia de base fóssil.
É expectável que a proposta da Comissão em apreço irá avançar, desde logo, porque, por um lado, no
passado dia 6 julho de 2022, o Parlamento Europeu rejeitou a resolução que visava a apresentação de objeções
daquela instituição a esta proposta, com 328 votos contra, apenas com 278 votos a favor – em que se incluíam
todos os eurodeputados portugueses – e 33 abstenções. Resultado este que ficou muito aquém da maioria
absoluta de 353 eurodeputados necessária para que o Parlamento Europeu vetasse a proposta da Comissão.
Mas, também, porque, por outro lado, não é previsível que até dia 11 de julho de 2022 (data prevista para o
efeito), o Conselho da União Europeu venha a apresentar objeções a esta proposta por uma maioria qualificada
de 72% dos membros do Conselho (20 países) e que representem, pelo menos, 65% da população da União
Europeia (290 milhões de pessoas).
Embora a inclusão destas atividades nesta classificação seja limitada no tempo e dependente de condições
específicas, esta opção constitui um revés no Pacto Ecológico Europeu e na sua ambição. Sucede, porém, que
em resultado da previsível aprovação desta proposta, a partir de 2023, a energia nuclear e o gás natural
passarão a ser qualificados como energias verdes e sustentáveis e como instrumentos fundamentais para a
transição ecológica e para o combate às alterações climáticas. Ou seja, desta forma, são postos em causa os
objetivos climáticos europeus, dado que, por exemplo, a utilização do gás fóssil implica grandes quantidades de
emissões de gases de efeito de estufa (GEE), quer na queima (dióxido de carbono), quer ao longo de toda a
cadeia de extração e transporte (metano).
Na prática, perante uma tal alteração, fazendo este regulamento parte do plano de ação da Comissão sobre
o financiamento do crescimento sustentável, isso significa que, a partir de 2023, as atividades económicas
ligadas ao gás natural e à energia nuclear poderão ser financiadas e subsidiadas por via de fundos europeus.
Assim, esta proposta da Comissão Europeia apresenta diversos problemas que, pelos graves impactos que
poderão vir a ter, deverão ser objeto de ponderação e de crítica por parte da Assembleia da República.
Em primeiro lugar, ao incentivar o investimento nestas fontes de energia, esta proposta dará sinais
contraditórios relativamente aqueles que têm sido os posicionamentos da União Europeia sobre qual o caminho
a seguir no combate às alterações climáticas e em defesa da transição ecológica, fazendo um verdadeiro
greenwashing à energia nuclear e ao gás natural e criando dificuldades a que se contenha o aumento da
temperatura global em 1,5 °C.
Esta proposta e o posicionamento do Parlamento Europeu dificilmente se poderão considerar coerentes com
a Lei Europeia do Clima, que prevê que seja atingida a neutralidade climática até 2050, nomeadamente através
do fim do uso do gás natural, e relativamente ao qual o Parlamento Europeu até defendeu, no âmbito do processo
negocial que ocorreu, metas mais ambiciosas. A própria Plataforma para o Financiamento Sustentável declarou,
através do seu presidente, no passado mês de fevereiro, que esta proposta da Comissão constitui um desvio
evidente de uma abordagem baseada na ciência e alertou para o risco de enfraquecer a integridade do
financiamento sustentável.
Relembre-se que o aumento da utilização de gás natural pode, por si só, pôr em causa o cumprimento das
metas climáticas, uma vez que, como referido, constitui uma importante fonte de GEE. Embora a proposta da
Comissão preveja a necessidade de os novos investimentos em gás natural deverem assegurar a transição para
o uso de hidrogénio verde e do biogás a longo prazo, a verdade é que, uma vez que não estão disponíveis no
mercado soluções em número suficiente que permitam a emissão de gases hipocarbónica, isso significará, no
curto prazo, um aumento de GEE na União Europeia e acima do que estava previsto.
Por seu turno, a energia nuclear não se afigura, no atual contexto, como uma solução segura e
ambientalmente sustentável. Desde logo, a insegurança desta solução é clara se olharmos para os casos de
acidentes em centrais nucleares, como o de Chernobyl, na Ucrânia, em 26 de abril 1986, ou, mais recentemente,
em Fukushima, no Japão, em 12 de abril 2011, com consequências gravíssimas (e em muitos casos
irreversíveis) para as pessoas, para o ambiente, para a fauna e para flora. Acidentes que implicaram também
um custo financeiro muito significativo – no caso de Fukushima, que contaminou uma área equivalente a apenas
10 a 12% da área total afetada em Chernobyl, esse custo cifrou-se em 180 mil milhões de euros: o dobro do
estimado inicialmente pelo governo japonês. Acresce lembrar que as centrais nucleares são alvos fáceis de
ataques de terrorismo, de acidentes aéreos, de ataques cibernéticos ou até de atos de guerra, conforme
demonstra o recente caso da central nuclear de Zaporizhzhia, na Ucrânia, que recentemente viu os seus riscos
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e perigos significativamente aumentados em virtude da invasão russa da Ucrânia, ao ter sido considerada pelo
invasor como um elemento estratégico da guerra.
Do ponto de vista ambiental, é preciso ter em conta que as várias fases do ciclo da vida dos combustíveis
nucleares produzirem uma quantidade significativa de resíduos tóxicos, o que prejudica grandemente as metas
de prevenção da poluição e aumenta os riscos de acidentes. Estes resíduos não têm qualquer utilidade, são
altamente radioativos e vão continuar a sê-lo por milhares de anos, onerando as gerações futuras – visto não
existir atualmente nenhuma solução tecnológica definitiva, segura e comercialmente viável que possa assegurar
o seu tratamento, utilização ou eliminação.
Além do mais, há três aspetos que importa, ainda, ressalvar. Por um lado, segundo Benjamin K. Sovacool1,
a energia nuclear apesar de ter emissões de carbono menores comparativamente com as do carvão e do gás
natural, tem emissões de carbono superiores ao dobro das emissões da energia solar fotovoltaica e seis vezes
superiores à energia eólica.
Além de mais poluente a energia nuclear tem-se revelado mais cara do que as energias renováveis, já que,
de acordo com o World Nuclear Industry Status Report, do ano de 2021, a energia nuclear custa entre 112 e
189 dólares por MW/h, ao passo que a energia solar tem um custo que varia entre os 36 e os 44 dólares por
MW/h e a energia eólica onshore custa 29 a 56 dólares por MW/h. O mencionado relatório sublinha ainda que,
se os custos da energia solar e eólica diminuíram respetivamente 88% e 69%, os custos da energia nuclear
aumentaram 23%.
Por outro lado, importa dizer que, de acordo com os dados Nuclear Energy Agency da OCDE, se se
aumentasse a produção da energia nuclear em todo o mundo apenas se conseguiria reduzir as emissões de
gases com efeito de estufa em 4%. Para além deste valor ficar muito aquém do que é necessário num cenário
de combate às alterações climáticas, importa sublinhar que, para essa cifra possa ser atingida, seria preciso que
até 2050 se criassem todos os anos 37 novas grandes centrais nucleares. Algo impensável de conseguir devido
à falta de capacidade para produzir os recursos necessários e ao tempo que essa construção leva2, mas também
dado o facto de a nível mundial na última década se ter verificado uma média de apenas 10 novas ligações à
rede por ano. Desta forma e face a estes dados, fica claro que as energias renováveis são as mais limpas,
seguras e competitivas.
Em segundo lugar, esta é uma decisão que poderá ter consequências preocupantes ao nível dos
investimentos na União Europeia. Para o comprovar bastará lembrar dois posicionamentos que surgiram no
processo de discussão desta proposta no Parlamento Europeu. O Banco Europeu de Investimento alertou para
o facto de esta proposta da Comissão poder desacreditar a taxonomia prevista no Regulamento (UE) 2020/852
e gerar perda de confiança dos investidores. Por seu turno, o Institutional Investors Group on Climate Change
afirmou que a inclusão do gás natural prejudica a credibilidade da taxonomia, bem como o próprio compromisso
da União Europeia com a neutralidade climática até 2050, sublinhando ainda que esta seria uma alteração
enganosa para os investidores e que poderia inclusive deslocalizar recursos dos investidores de investimentos
de energias renováveis para investimentos em gás natural.
Em terceiro lugar, importa sublinhar que esta proposta da Comissão Europeia não se revela como uma
alternativa viável a assegurar a independência energética da União Europeia. Desde logo, esta alteração
incentivará a realização de investimentos em novas centrais a gás que aumentariam, em vez de reduzir, a
dependência da UE de gás fóssil importado, algo de negativo em termos geoestratégico, porque, por exemplo,
perpetua a dependência da Rússia e de outros blocos políticos com um historial criticável em matéria de respeito
pelos direitos humanos. Além disso, ao apostar na energia nuclear, que requer urânio, estar-se-ia a criar novas
dependências de países como a Rússia.
Relembre-se que em 22 de fevereiro deste ano, mesmo antes do início da guerra na Ucrânia, o ministro russo
da Energia, Nikolai Shulginov, afirmou numa entrevista ao Energy Intelligence Group, que esta alteração era
muito positiva e traria à Rússia «uma série de oportunidades». No passado mês de junho, o embaixador da
Ucrânia na Alemanha, Andriy Melnyk, lembrando o forte lobby feito pelas empresas Gazprom, Rosatom e Lukoil,
apelou à rejeição desta proposta lembrando que, pelos seus termos, a mesma trará benefícios à Russia e às
1 Dados disponíveis em: https://www.nature.com/articles/climate.2008.99?error=cookies_not_supported&code=1fb75d0b-3299-4440-a52b-f9c84634d137. 2 De acordo com o World Nuclear Industry Status Report, do ano de 2021, estima-se que, desde 2009, o tempo médio de construção de reatores em todo o mundo foi de pouco menos de 10 anos.
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empresas de oligarcas russos, agravando a dependência de recursos face à Rússia e colocando a União
Europeia sob as «algemas de Putin». Muitos ativistas ucranianos defenderam publicamente posição similar a
esta.
Em quarto e último lugar, importa sublinhar que esta proposta e o processo que levou à sua aprovação violou
diversas disposições do direito da União Europeia, conforme assinalaram alguns eurodeputados. Por um lado,
deverá sublinhar-se que os critérios técnicos de avaliação previstos na proposta da Comissão Europeia não
respeitam o artigo 3.º do Regulamento (UE) 2020/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho
de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável. Segundo este
preceito, encontram-se fixadas as condições – cumulativas – para que uma atividade económica seja qualificada
como sustentável do ponto de vista ambiental. Desde logo, exige-se que se contribua substancialmente para
um ou mais dos objetivos ambientais previstos naquele regulamento e que não prejudique substancialmente
nenhum deles; que seja realizada em conformidade com as salvaguardas mínimas previstas no regulamento; e
que cumpra os critérios técnicos de avaliação estabelecidos pela Comissão.
Decorre das razões anteriormente aduzidas que a proposta em análise não cumpre os dois primeiros critérios
indicados, nem o último – visto não ter existido uma avaliação de impacte adequada desse regulamento
delegado.
Por outro lado, atendendo a que esta proposta da Comissão Europeia poderá, conforme se assinalou
anteriormente, ter impactos económicos, ambientais e sociais significativos, o processo que levou à sua
aprovação deveria, ao abrigo do disposto no ponto 13 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», de 13 de
abril de 2016 e nas orientações para Legislar Melhor adotadas em 3 de novembro de 2021, assegurar dois
aspetos-chave: permitir que todas as partes interessadas pudessem apresentar os seus contributos e
observações sobre este tipo de propostas por via de uma consulta pública de pelo menos quatro semanas; e
garantir a realização de avaliações de impacte da sua proposta e disponibilização dos resultados finais dessas
avaliações ao Parlamento Europeu, ao Conselho e aos parlamentos nacionais. Não obstante os pontos
assinalados, no processo em apreço não se verificou o cumprimento de nenhuma destas exigências. Tal
situação é manifestamente grave no caso das avaliações de impacte, uma vez que a Comissão Europeia não
respeitou os deveres perante a Assembleia da República, a que está vinculado por força da legislação europeia
em vigor.
Estes quatro aspetos, anteriormente identificados de forma sintética, exigem que Portugal faça todos os
possíveis para continuar a travar o avanço deste retrocesso ambiental na União Europeia e, em especial, que a
Assembleia da República não deixe de criticar veementemente o incumprimento pela Comissão Europeia de
certos deveres perante os parlamentos nacionais. Relembre-se, de resto, que Portugal tem assumido esta
oposição em diversos momentos, dos quais se destaca a oposição à proposta no Conselho Europeu e a adesão
do nosso país em Glasgow, por ocasião da 26.ª Cimeira do Clima das Nações Unidas, a uma declaração
conjunta com a Alemanha, o Luxemburgo, a Áustria e a Dinamarca, na qual se defendia uma «taxonomia de
projetos energéticos da União Europeia livre de energia nuclear.
Desta forma e com vista a travar este retrocesso iminente, a presente iniciativa apresenta dois grandes
objetivos. Por um lado, pretende que a Assembleia da República tome uma posição pública no sentido de
repudiar não só o conteúdo desta proposta, mas também a desconsideração de que foi alvo por parte da
Comissão Europeia, devido ao facto de esta instituição europeia não ter realizado as avaliações de impacte da
sua proposta e disponibilizado os respetivos resultados ao parlamento português.
Por outro lado, esgotada que está a possibilidade de o Conselho da União Europeu apresentar objeções a
esta proposta e atendendo às graves situações de violação de diversas disposições do direito da União Europeia
por parte desta proposta e do seu processo de aprovação, propõe-se que Portugal, através do seu Governo,
estude a possibilidade de recurso relativo a esta proposta da Comissão junto do Tribunal de Justiça da União
Europeia e a via processual mais adequada para o assegurar. Desta forma, pretende-se que Portugal se junte
a países como a Áustria e o Luxemburgo que já anunciaram a intenção de recorrer ao Tribunal de Justiça da
União Europeia, bem como à Dinamarca e Espanha que se encontram a estudar tal possibilidade.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 166.º da Constituição da República
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Portuguesa, resolve relativamente ao Regulamento Delegado da Comissão, de 9 de março de 2022, que altera
o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 no respeitante às atividades económicas em determinados setores
energéticos e o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 no respeitante à divulgação pública específica relativa
a essas atividades económicas (C(2022)00631):
1. Manifestar formalmente a sua oposição à introdução de atividades específicas nos domínios da energia
nuclear e do gás natural na lista de atividades económicas ambientalmente sustentáveis abrangidas pela
taxonomia da União Europeia, prevista nesse Regulamento Delegado;
2. Apresentar à Comissão Europeia esse posicionamento formal e a condenação pelo facto de este
regulamento não ter sido sujeito a consulta pública e avaliação de impacte com entrega de resultados aos
parlamentos nacionais, tendo em conta os potenciais impactes ambientais, económicos e sociais deste
regulamento e o disposto designadamente no ponto 13 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», de 13 de
abril de 2016;
3. Recomendar ao Governo que estude a forma de Portugal prosseguir a sua oposição a este Regulamento
Delegado, avaliando designadamente a possibilidade de recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia
e a via processual mais adequada para o assegurar.
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 156/XV/1.ª
PELA CRIAÇÃO DE UM COMANDO NACIONAL DE BOMBEIROS
Exposição de motivos
A Comissão Nacional de Proteção Civil aprovou a Diretiva Operacional (DON) que estabelece o Dispositivo
Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) para o ano 2022. O referido documento foi homologado pela
Secretária de Estado da Proteção Civil e está em vigor.
Na mencionada Diretiva, assim como nas de anos anteriores, são definidas responsabilidades atribuídas aos
Corpos de Bombeiros e aos respetivos Comandantes no desenvolvimento das operações de combates aos
incêndios rurais, subordinados a uma cadeia hierárquica que lhes é estranha, uma vez que este agente de
proteção civil é o único que não possui uma estrutura nacional de comando próprio.
Os elementos de Comando dos Corpos de Bombeiros, através da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP),
manifestaram a intenção de declarar escusa de responsabilidades no âmbito do DECIR de 2022, no
entendimento de que, tal como demonstra a acusação feita ao Comandante do Corpo de Bombeiros de
Pedrogão Grande e a aguardar sentença judicial, na sequência dos incêndios ocorridos em junho de 2017, não
estão devidamente apoiados no quadro da sua dependência da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção
Civil (ANEPC).
A DON n.º 2 – DECIR 2022, determina que as Entidades Detentoras dos Corpos de Bombeiros apoiam
logisticamente a sustentação das operações de combate, sem cuidar de saber da disponibilidade financeira das
mesmas para o efeito. Na verdade, como podem as Associações Humanitárias ser chamadas, sob pena de
responsabilidade futura, a prestar colaboração logística ativa, sem que estejam acordadas entre o Governo, a
LBP e a ANEPC e reunidas as condições de enquadramento geral e financeiros, dos apoios logísticos.
Mais de uma centena de comandantes já pediram escusa de responsabilidade e o perigo de incêndio agrava-
se com as vagas de calor, prevendo-se uma época de incêndios de grande exigência. É fundamental que o
Governo compreenda que são necessárias atitudes que valorizem os bombeiros, as Associações Humanitárias
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e as suas condições operacionais.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve
recomendar ao Governo:
1. Que realize as diligências de suporte a uma iniciativa legislativa que crie um Comando Nacional de
Bombeiros, que estabeleça uma hierarquia operacional própria, no contexto do Sistema de Proteção Civil.
2. Que já em 2023 reveja as dotações orçamentais a transferir para as Associações Humanitárias de
Bombeiros Voluntários de modo que estas possam estar em condições de fazer face a tão importante e exigente
responsabilidade.
Assembleia da República, 12 de julho de 2022.
Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Dias — Diana Ferreira — Bruno Dias —
Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 157/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DAS CARREIRAS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que
estabelece o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, no n.º 1
do artigo 134.º e no n.º 1 do artigo 153.º, remete as tabelas remuneratórias para o Anexo II ao Estatuto.
A análise desse Anexo II permite verificar a existência de injustiças que importa retificar.
Assim, as carreiras de agente de polícia e chefe de polícia, têm apenas dois níveis de promoção, não
contando com a categoria de ingresso, que com a exceção de agente principal, dependem de abertura de
procedimento concursal. E nestas carreiras, na categoria de ingresso, os níveis remuneratórios para a
progressão, são sete escalões na carreira de agente e seis escalões na carreira de chefe.
Tal estrutura já não se verifica na carreira de oficiais de polícia onde existem cinco níveis para promoção e
dentro destes, vários níveis de progressão, sendo que na categoria de acesso, os subcomissários têm sete
escalões/posições remuneratórias.
Ora, esta estrutura, fortemente dependente da abertura de procedimento concursal, leva a que existam
profissionais, nomeadamente os chefes, que acumulam vários anos sem progressão e sem promoção, havendo
vários chefes que, esgotando os escalões/posições remuneratórias (que nesta carreira e categoria apenas são
seis), ficam numa situação em que vão acumulando anos de serviço sem qualquer ganho ou progressão na
carreira.
Tal realidade provoca um legítimo descontentamento e leva à desmotivação entre os profissionais que
desempenham estas funções.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
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Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que proceda à revisão das carreiras na Polícia de Segurança Pública, consagrando
nomeadamente o 7.º escalão para a categoria de chefes e a adoção de mecanismos de compensação para as
longas carreiras profissionais que estejam estagnadas.
Assembleia da República, 12 de julho de 2022.
Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Dias — Diana Ferreira — Bruno Dias —
Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 158/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE UM PROCESSO DE ESTUDO E DISCUSSÃO COM VISTA À
CRIAÇÃO DE UMA POLÍCIANACIONAL DE NATUREZA CIVIL EM SUBSTITUIÇÃO DA PSP E DA GNR
Exposição de motivos
O nosso País vive uma situação incoerente e anacrónica, geradora de desperdícios e criadora de injustiças
no que diz respeito às forças e serviços de segurança.
No nosso País temos como forças e serviços de segurança a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda
Nacional Republicana (GNR), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Polícia Marítima
(PM), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Polícia Judiciária (PJ) e o Corpo da Guarda Prisional
(CGP).
A PSP sendo uma polícia de natureza civil responde ao Ministério da Administração Interna (MAI), a GNR
sendo de natureza militar mas cumprindo missões estritamente civis encontra-se igualmente sob tutela da MAI,
a ASAE está sob tutela do Ministério da Economia não obstante ser um órgão de polícia criminal, o SEF está
sob tutela do MAI, a PM sendo um órgão de polícia criminal está sob tutela do Ministério da Defesa,
nomeadamente da Armada, que constitucionalmente não pode desempenhar funções de policiamento e, por fim
quer a PJ quer o CGP estão sob tutela do Ministério da Justiça.
Importa referir que todas as forças e serviços de segurança desempenham, em exclusivo, missões de
natureza civil e que aos militares está vedado, no termos da Constituição, a assunção de missões de
policiamento ou investigação criminal.
Neste contexto, tem particular relevância, desde logo pela dimensão, a situação da PSP e da GNR, mas
também pelas atribuições genéricas de ambas as forças de segurança.
Os vários processos estudados de alterações no seio das Forças de Segurança (FS) foram inconsequentes,
atendendo a que na sua génese o sistema policial continuou a caracterizar-se como dualista (PSP de natureza
civil e GNR de natureza militar), opção meramente política, uma vez que as atribuições genéricas de ambas as
forças de segurança continuam a ser idênticas, variando a sua prossecução em função da área geográfica
atribuída a cada uma delas.
Podem ser considerados pontos críticos associados a este sistema (dual), os seguintes:
• A existência de concorrência institucional entre as principais forças de segurança (GNR e PSP), que afeta
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o desempenho da cooperação e articulação entre elas;
• A sobreposição de áreas territoriais e funcionais com a consequente duplicação de meios e potenciais conflitos (positivos e negativos) de competências;
• A existência de doutrinas táticas, regras de empenhamento distintas, e de níveis de formação e enquadramento diferentes, que dificulta a articulação operacional;
• A falta de interoperabilidade de equipamentos e duplicação de meios, gerando problemas de articulação em situações de atuação conjunta;
• A inexistência de uma cultura de partilha de informações, associada à competição institucional entre as várias Forças e Serviços de Segurança (FSS), tendo como consequência a compartimentação da informação e
a inexistência de um fluxo contínuo e eficaz de informações entre elas;
• A falta de interoperabilidade entre as várias infraestruturas tecnológicas das FSS, com a consequente replicação de recursos e custos de exploração.
• A replicação de meios e estruturas de suporte à atividade operacional, desde o alto nível (Direções Nacionais/Comando Geral) até à base (Divisões e Destacamentos).
São conhecidas as dificuldades em meios humanos e materiais, o envelhecimento do efetivo e também as
disparidades ao nível de direitos sociais e remuneratórios entre as duas forças, gerando sentimentos de injustiça
relativa tendo presente que no quotidiano cumprem generalizadamente o mesmo tipo de missões.
Segundo alguns estudos a GNR tem cerca de 30% do efetivo global dedicado a tarefas de suporte, sendo
que só cerca de 60% estão nas unidades territoriais, evidenciando um regime fortemente concentracionário e
de aquartelamento, típico das organizações militares. Quanto à PSP, dos 19 500 efetivos, cerca de 12 500
estarão no serviço operacional.
No que toca exclusivamente ao dispositivo territorial, a GNR apresenta um rácio de 1/213 habitantes, contra
1/202 apresentado pela PSP. As 420 esquadras da PSP e os 490 postos da GNR têm vindo a diminuir o efetivo
por falta de profissionais e por retirada de outros para outros serviços.
A adoção de um modelo de polícia nacional substituindo estas duas organizações, possibilitaria obter,
prudentemente, os seguintes resultados:
a) Uma apreciável dinâmica de rejuvenescimento do efetivo policial – essencial neste tipo de organizações,
com elevadas taxas de desgaste físico e psicológico e onde são aconselhados padrões demográficos menos
envelhecidos e uma especial mobilidade geográfica.
b) Na ótica económica implicaria uma redução de custos bastante significativa,cujos valores devem ser
aplicados na melhoria e modernização de equipamentos e instalações e no reforço dos direitos dos profissionais.
A reestruturação das forças e serviços de segurança com a opção por um modelo organizacional e funcional
de cariz civilista irá ao encontro de tendências atuais já concretizadas em alguns países da Europa com sucesso,
designadamente, na Áustria. A substituição das duas Forças de Segurança do MAI (PSP, GNR) por uma única
força de segurança nacional de natureza civilista e multifuncional, com competências de polícia administrativa
geral e especial, bem como, de polícia criminal para a investigação de determinado tipo e nível de criminalidade
resultaria em ganhos económicos, financeiros e mais importante em ganhos operacionais, tais como:
• Redução significativa do número de dirigentes;
• Aumento do número de efetivos disponíveis para o policiamento nas ruas, através da redução de departamentos administrativos
• Rácios de polícia/habitante mais equilibrados face aos atuais,
• Não obstante a redução do efetivo policial global, o modelo permitirá ainda um reforço substancial de 15 a 20% na componente operacional associada à missão policial (Unidades Territoriais).
• Melhor racionalização de estruturas evitando a duplicação de esforços e consequentemente uma maior eficiência na gestão dos recursos.
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• Diminuição em cerca de 40% do pessoal policial afeto à área de suporte e apoio operacional;
• Extinção de sobreposições de competências e replicações funcionais potencialmente geradoras de conflitualidade e assim, acabar com as barreiras de funcionamento entre as forças e os serviços de segurança;
• Potenciar a troca de sinergias entre os vários intervenientes.
• Permitir uma melhor gestão integrada dos recursos à escala nacional, conferindo por uma maior resiliência na sua administração.
• Possibilitar um redimensionamento dos efetivos ligados à área da segurança interna a médio/longo prazo, beneficiando a qualidade do serviço a prestar à sociedade.
• Atribuir à instituição policial uma nova imagem, nomeadamente no que se refere à existência de um único uniforme.
• Como resultado final desta reforma pretende-se criar um sistema mais equilibrado, adequado e sustentável, potenciado pela significativa redução de custos de funcionamento gerada pela racionalização da
estrutura organizacional que o novo modelo potencia, bem como colmatar um dos pontos críticos que o atual
modelo dualista, eliminando a sobreposição de competências e replicações funcionais geradoras por vezes de
conflitualidades entre os vários intervenientes
Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República
adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda
ao Governo que:
1 – Inicie um processo de estudo e discussão, envolvendo as estruturas de comando da PSP e da GNR, as
diferentes estruturas representativas dos profissionais das forças e serviços de segurança, e outras entidades e
especialistas, com vista à criação de uma polícia nacional de natureza civil.
2 – Avance decididamente na partilha de serviços de logística entre a PSP e a GNR retirando daí as devidas
conclusões.
3 – Que este processo de auscultação, discussão, estudo e planificação termine até ao final do ano de 2023
e que as conclusões sejam remetidas à Assembleia da República.
Assembleia da República, 12 de julho de 2022.
Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Dias — Diana Ferreira — Bruno Dias —
Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 159/XV/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar ao Brasil, em Visita
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Oficial, entre os dias 6 e 10 de setembro, a convite do seu homólogo brasileiro, para participar nas celebrações
do Bicentenário da Independência daquele país.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República ao Brasil, em Visita
Oficial, entre os dias 6 e 10 de setembro, a convite do seu homólogo brasileiro, para participar nas celebrações
do Bicentenário da Independência daquele país.»
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação ao Brasil, entre os dias 6 a 10 do próximo mês de setembro, em Visita
Oficial, para participar nas celebrações do Bicentenário da Independência daquele país, no dia 7 de setembro
próximo, a convite do meu homólogo brasileiro, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1 e 163.º,
alínea b) da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 12 de julho de 2022.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 160/XV/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ARGENTINA
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Argentina, em
Visita Oficial, entre os dias 11 e 14 de setembro, a convite do seu homólogo argentino.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Argentina, em
Visita Oficial, entre os dias 11 e 14 de setembro, a convite do seu homólogo argentino.»
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação à Argentina, entre os dias 11 a 14 do próximo mês de setembro, em
Visita Oficial, a convite do meu homólogo argentino, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1 e 163.º,
alínea b) da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 12 de julho de 2022.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.