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Quinta-feira, 14 de julho de 2022 II Série-A — Número 59
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Recomenda ao Governo a transposição das Diretivas (UE) 2019/789 e (UE) 2019/790, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativas a direitos de autor e direitos conexos.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 59
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A TRANSPOSIÇÃO DAS DIRETIVAS (UE) 2019/789 E (UE) 2019/790, DO
PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 17 DE ABRIL DE 2019, RELATIVAS A DIREITOS DE
AUTOR E DIREITOS CONEXOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo a transposição urgente da Diretiva (UE) 2019/789, que estabelece normas sobre o exercício do direito
de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e
à retransmissão de programas de televisão e de rádio, bem como da Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos
de autor e direitos conexos no mercado único digital, ambas de 17 de abril de 2019, cujo prazo de transposição
para o ordenamento jurídico nacional terminou em junho de 2021.
Aprovada em 8 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.