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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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visava prevenir e lutar contra o abuso sexual de crianças na União Europeia, mas que restringia de forma

desproporcional, os direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente os direitos à privacidade e à reserva

da intimidade da vida privada, à inviolabilidade da correspondência e à liberdade de expressão. Sublinhou

que qualquer medida de política legislativa deveria pesar os bens jurídicos em confronto e, a partir dessa

análise, definir o respetivo alcance. Considerou, contudo, existir um núcleo de direitos fundamentais que só

poderiam ser afastados em situações absolutamente excecionais e afirmou que o Grupo Parlamentar do

Iniciativa Liberal rejeitava a violação dos princípios fundamentais do Estado de direito democrático, ainda que

os valores a defender também fossem importantes. Acreditavam que o combate ao abuso sexual de menores

e pornografia infantil deveriam ser reforçados e defendiam meios humanos materiais e financeiros para os

mesmos, sem que isso pudesse significar ingerência ou suspeição sobre todos os internautas europeus. A

proposta de Regulamento propunha a monitorização dos cidadãos, sem que se definisse quais os conteúdos

que poderiam ser monitorizados, sob pretexto de um combate que, não obstante, o Grupo Parlamentar do IL

considerava importante e justo. Prosseguiu, salientando que a União Europeia deveria ser um espaço de

liberdade e que a Comissão Europeia reconhecia que existiam outras formas de combate a estes tipos de

crime que não eram tão desproporcionais e invasivas da vida dos cidadãos. Neste sentido, o Grupo

Parlamentar do IL recomendava ao Governo que rejeitasse, junto das configurações relevantes do Conselho

da União Europeia, a redação da proposta de Regulamento da Comissão Europeia «que estabelece regras

para prevenir e lutar contra o abuso sexual de crianças» (COM/2022/209 final), por configurar uma restrição

desproporcional dos direitos à privacidade e à reserva da intimidade da vida privada, à inviolabilidade da

correspondência e à liberdade de expressão.

A Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) usou da palavra para recordar que a proposta de Regulamento

ainda não tinha dado entrada na Assembleia da República para escrutínio e que existia apenas a versão em

inglês, sublinhando que a Lei n.º 40/2020, de 18 de agosto, estabelecia deveres de informação e de bloqueio

de páginas da internet contendo pornografia de menores.

O Sr. Presidente sublinhou que, sem prejuízo de a iniciativa ainda não ter dado entrada na Assembleia da

República para escrutínio, os Deputados a poderiam discutir através do projeto de resolução em apreço.

O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) interveio para, secundando a posição do Sr. Presidente,

realçar que, não obstante a discussão do projeto de resolução da Iniciativa Liberal não produzisse os efeitos

de qualquer das modalidades de escrutínio previstas na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, nada impedia a

respetiva discussão.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) usou da palavra para reforçar que, apesar de a discussão da

proposta de Regulamento ainda estar numa fase embrionária no Parlamento Europeu, a apreciação da

mesma por vários setores realçava a eventual violação de direitos, liberdades e garantias e que o Grupo

Parlamentar do PCP não acompanhava o objetivo de retirada de funções soberanas aos Estados. Pelo que

votaria a favor do projeto de resolução, em Plenário, uma vez que o que já era conhecido da proposta de

Regulamento conduzia a que o projeto de resolução fizesse sentido.

O Sr. Deputado Pedro Anastácio (PS) referiu que a proposta de Regulamento se inseria na estratégia da

União Europeia para combater mais eficazmente o abuso sexual de crianças e que, tal como tinha sido

mencionado pela Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD), se tratava ainda de uma proposta de redação e não

de um diploma final, que ainda estava em negociações. Pelo que o Estado português ainda iria intervir junto

das instituições europeias para que fosse alcançado o equilibro que entre o combate a estes tipos de crime e

a proteção dos direitos fundamentais, que era preocupação das restantes forças políticas. Nesta sequência, o

Grupo Parlamentar do PS discordava da postura de rejeição da proposta de Regulamento quando ainda

existia margem de negociação daquela. Reiterou, na sequência do mencionado pela Sr.ª Deputada Mónica

Quintela (PSD), que, em 2021, já tinha sido imposto aos operadores o bloqueio de páginas da internet com

conteúdos daquele tipo, bem como a posterior comunicação ao Ministério Público.

O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE) referiu que o Grupo Parlamentar do BE acompanhava o projeto

de resolução, porquanto a proposta de Regulamento, a coberto de crimes que a todos chocavam, colocava

em causa direitos fundamentais dos cidadãos. Recordou que estava em funcionamento na Comissão o

Grupo de Trabalho – Metadados no qual estava a ser tratado problema semelhante. Neste sentido, sublinhou

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