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20 DE JULHO DE 2022

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que a proposta de Regulamento violava a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e que se

tratava de uma má forma de iniciar um processo legislativo, uma vez que este colocava em causa direitos

fundamentais dos cidadãos e não de combate ao crime, porque partia do pressuposto de que qualquer

cidadão poderia ser um criminoso. Mencionou que o Grupo Parlamentar do BE acompanhava as

preocupações da IL e votaria favoravelmente a iniciativa, apesar de o processo surgir numa fase em que

ainda não existia qualquer iniciativa para escrutínio, pelo que consideravam o projeto de resolução

extemporâneo.

Palácio de São Bento, em 19 de julho de 2022.

O Presidente da Comissão, Fenando Negrão.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 159/XV/1.ª

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por

Sua Excelência o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 6 e 10 do próximo

mês de setembro, tendo em vista a sua deslocação, em Visita Oficial, à República Federativa do Brasil, a

convite do seu homólogo daquele país, por ocasião das celebrações do Bicentenário da Independência do

Brasil.

Palácio de São Bento, 18 de julho de 2022.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na

reunião da Comissão do dia 19 de julho de 2022.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 160/XV/1.ª

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ARGENTINA)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por

Sua Excelência o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 11 a 14 do próximo

mês de setembro, tendo em vista a sua deslocação, em Visita Oficial, à República Argentina, a convite do

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II SÉRIE-A — NÚMERO 63 262 seu homólogo daquele país.
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