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21 DE JULHO DE 2022

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3. Que assegure não existir qualquer tipo de apoio institucional, nomeadamente de cariz financeiro ou

quaisquer outros benefícios ou isenções, a atividades que impliquem o sofrimento animal (incluindo atividades

tauromáquicas ou similares);

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2022.

A Deputada do PAN Inês de Sousa Real

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 179/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UM PLANO DE AÇÃO PARA FAZER FACE AOS

PREJUÍZOS PROVOCADOS PELOS INCÊNDIOS DE JULHO DE 2022

Exposição de motivos

Segundo um balanço do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), divulgado a 20 de

julho, os incêndios florestais consumiram em 57 940 hectares desde janeiro de 2022, mais do dobro do que

em todo o ano de 2021.

O ICNF deu conta de que se registaram este ano 6566 incêndios rurais, que provocaram 57 940 hectares

de área ardida, sendo 49% em povoamentos florestais, 38% em matos e 13% em área agrícola.

A 8 de julho, altura em que se agravou o risco de incêndio com o aumento das temperaturas, o ICNF

indicava que tinham ardido 12.473 hectares, estimando-se que nos 13 dias seguintes arderam 45.467

hectares.

Segundo o relatório da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), em todo o ano de 2021

registaram-se 8223 incêndios rurais, que resultaram em 28 415 hectares de área ardida.

Segundo o ICNF, a área ardida este ano é a maior desde 2017, quando ocorreu o incêndio de Pedrógão

Grande, e a segunda maior desde 2013. Também desde 2017 que não se registavam tantos incêndios.

Os distritos de Aveiro, Leiria, Santarém, Guarda e Vila Real foram, até agora, os mais afetados pelos

incêndios, resultando em elevados prejuízos para empresas, agricultores, famílias e autarquias, envolvendo

perdas de móveis e imóveis consideráveis. Estas perdas poderão ainda estender-se a outros distritos, na

medida em que ainda persistem muitos incêndios ativos.

Tal como aconteceu em 2017, quando se deram os grandes incêndios de Pedrógão Grande (junho) e da

região Centro (outubro), serão necessários apoios para colmatar os avultados prejuízos das populações,

provocados pelos fogos. Em 2017, muitos dos apoios decorreram de donativos privados, que substituíram o

Estado naquela que é uma responsabilidade exclusiva do Estado. Neste momento, cabe ao governo ativar as

medidas de resposta necessárias para apoiar esta população afetada pelos incêndios, não podendo, nem

devendo estar dependente da solidariedade dos portugueses para o efeito.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, que desenvolva um plano de ação para fazer face aos

prejuízos provocados pelos incêndios de julho de 2022 nos distritos mais afetados do País, nomeadamente

Aveiro, Leiria, Guarda, Santarém e Vila Real (sem prejuízo de ser necessário estender a atuação a outros

distritos). Este plano de ação deverá contemplar:

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