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Sexta-feira, 22 de julho de 2022 II Série-A — Número 65
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Deslocação do Presidente da República ao Brasil. — Deslocação do Presidente da República à Argentina. — Conta Geral do Estado de 2020. Deliberação n.º 6-PL/2022: Utilização da bandeira da União Europeia na Assembleia da República.
Projeto de Resolução n.º 154/XV/1.ª (CH): — Título inicial — Recomenda a criação de uma comissão eventual de inquérito parlamentar para clarificar as causas de mortalidade relativas aos anos 2020 e 2021. — Alteração do título e texto iniciais do projeto de resolução — Comissão eventual de inquérito parlamentar para clarificar as causas de mortalidade relativas aos anos 2020 e 2021.
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República ao Brasil, em visita
oficial, entre os dias 6 e 10 de setembro, a convite do seu homólogo brasileiro, para participar nas celebrações
do Bicentenário da Independência daquele país.
Aprovada em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ARGENTINA
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Argentina, em
visita oficial, entre os dias 11 e 14 de setembro, a convite do seu homólogo argentino.
Aprovada em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
———
RESOLUÇÃO
CONTA GERAL DO ESTADO DE 2020
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar
a Conta Geral do Estado de 2020.
Aprovada em 21 de junho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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DELIBERAÇÃO N.º 6-PL/2022
UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA DA UNIÃO EUROPEIA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República delibera, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente deliberação aprova a utilização da bandeira da União Europeia na Assembleia da República e
fixa regras sobre a sua utilização.
Artigo 2.º
Dimensão
A dimensão da bandeira da União Europeia é adequada à da Bandeira Nacional e à bandeira de hastear da
Assembleia da República, que no mesmo local sejam colocadas.
Artigo 3.º
Utilização
1 – A bandeira da União Europeia é arvorada no exterior do Palácio de São Bento no período da sessão
legislativa e nos dias de funcionamento parlamentar.
2 – A bandeira da União Europeia pode ser colocada, em dispositivo próprio, nos locais da Assembleia da
República onde seja colocada a Bandeira Nacional e a bandeira de hastear da Assembleia da República.
3 – Por ocasião de sessão solene ou cerimónia, a bandeira da União Europeia pode ainda ser colocada, em
conjunto com a Bandeira Nacional e a bandeira de hastear da Assembleia da República, em local do Palácio de
São Bento onde aquela decorra.
Artigo 4.º
Regras de precedência na utilização
1 – A bandeira da União Europeia é precedida pela Bandeira Nacional e precede a bandeira da Assembleia
da República.
2 – Em caso de visita oficial de delegação estrangeira à Assembleia da República, a bandeira nacional do
país da entidade visitante tem precedência sobre a bandeira da União Europeia.
3 – Em caso de visita oficial à Assembleia da República de delegação de organização internacional de que
Portugal faça parte, a bandeira da União Europeia tem preferência sobre a bandeira da organização internacional
de que Portugal faça parte.
Artigo 5.º
Disposições finais
A utilização da bandeira da União Europeia na Assembleia da República segue as regras protocolares
estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 150/87 de 30 de março, em articulação com a Resolução da Assembleia da
República n.º 73/2006, de 28 de dezembro.
Aprovada em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 154/XV/1.ª
(Título e texto iniciais)
RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA
CLARIFICAR AS CAUSAS DE MORTALIDADE RELATIVAS AOS ANOS 2020 E 2021
Exposição de motivos
Entre 30 de dezembro de 2019 e 2 de janeiro de 2021, foram registados mais 14% de óbitos (15 526) do que
seria esperado tendo em conta a média dos seis anos anteriores. Poderia considerar-se que o aumento dos
números se deveria à pandemia provocada pela COVID-19, mas esta foi apenas a quarta causa de morte mais
frequente (5,9% de todas as mortes).
Durante o ano de 2020, foram identificados pela Direcção-Geral de Saúde (DGS) seis picos de mortalidade,
no entanto, apenas dois deles estão relacionados com a COVID-19.
A principal conclusão do relatório «Mortalidade Geral e por Grandes Grupos de Causas» da DGS, descarta
assim o coronavírus como foco de toda a mortalidade nesse ano.
Os seis picos de mortalidade são justificados no relatório da seguinte forma:
1.º Frio e atividade gripal;
2.º Início da pandemia COVID-19;
3.º Onda de calor;
4.º Temperaturas altas;
5.º Não foram encontradas justificações para este pico;
6.º COVID-19.
O último pico foi aquele em que se registou um maior número de mortes em excesso (7438), e que coincidiu
com a maior atividade epidémica da COVID-19.
O relatório identifica ainda que em 2020 houve mais óbitos por doenças do aparelho circulatório, como AVC
– mais 1618 do que o esperado – e mais 45% de mortes por doenças hipertensivas não havendo explicações
para este fundamento.
Importa assim encontrar uma explicação para este aumento de mortes injustificadas no ano de 2020 tal como
demonstrado pelo relatório da DGS.
O Bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, crê que há uma explicação óbvia para estes dados:
«Deve-se ao facto de [em 2020] ter havido milhões de consultas e de exames complementares de diagnóstico
por fazer, acrescentando que a pandemia um excesso de dificuldade de acesso aos cuidados de saúde e que
2020 foi um ano negro para a saúde».1
A DGS não identifica no relatório estas hipóteses colocadas pelo Bastonário da Ordem dos Médicos.
Paralelamente não existe também no relatório justificação para o facto de no verão de 2020 se ter registado um
excesso de mortalidade por doenças não associadas ao calor, como doenças endócrinas, nutricionais e
metabólicas, do aparelho urinário e neoplasias. Facto que merece críticas por parte do Bastonário da Ordem
dos Médicos, que afirma que «a DGS tem de se habituar a dar informação credível».
Apesar das variadas insistências de órgãos de comunicação social, o Governo e as instituições sanitárias
não deram nenhuma resposta nem apontaram nenhum caminho que explique o aumento de mortalidade no
período referido. Como se pode ler no jornal onlineObservador «o relatório da DGS aponta que em 2020 houve
mais óbitos por doenças do aparelho circulatório, como acidentes vasculares cerebrais — mais 1618 do que o
esperado — e mais 45% de mortes por doenças hipertensivas, não dando explicações para este aumento»2.
Apesar de os dados referentes ao ano 2021 não terem sido ainda tornados públicos, também o semanário
Sol e o jornal Inevitável referem que «depois do mês de maio com mais mortes em Portugal pelo menos nos
1 https://observador.pt/2022/05/28/covid-nao-explica-todo-o-excesso-de-mortalidade-em-2020/ 2 https://observador.pt/2022/05/28/covid-nao-explica-todo-o-excesso-de-mortalidade-em-2020/
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últimos 40 anos, a mortalidade por todas as causas no país mantém-se acima do que é esperado para esta
altura do ano. Segundo a Plataforma Nacional de Vigilância de Mortalidade, que o i consultou, só nos últimos
sete dias houve mais 371 mortes do que seria expectável face aos registos históricos para junho. O novo pico
de mortalidade verifica-se desde maio. O aumento das mortes por COVID-19, acima do ano passado por esta
altura, será uma das explicações, mas até ao momento não houve uma análise das autoridades à evolução da
mortalidade.»3
Ora, não é aceitável nem compreensível que as autoridades de saúde fiquem em silêncio perante um
estranho e inusitado pico de mortalidade em Portugal – com um impacto transversal em todas ou quase todas
as estruturas etárias –, recusando encetar investigações ou revelar dados explicativos credíveis sobre esta
matéria. Até porque ficou já claro e evidente que nem a pandemia COVID-19 nem a onda de calor que o País
atravessa são fatores exclusivos suficientes para explicar os números de mortalidade registados. Como pode o
Parlamento ficar em silêncio perante tal ausência de resposta por parte do Governo?
Por todo o mundo, governos ou parlamentos desenham e avançam com inquéritos autónomos ao excesso
de mortalidade verificado, procurando identificar as causas diretas e indiretas de tal fenómeno e com uma
enorme preocupação de transparência e informação pública, como recentemente se verificou na Escócia.4
Só uma comissão parlamentar de inquérito permitirá à Assembleia da República averiguar – ao abrigo dos
poderes de fiscalização que a Constituição da República Portuguesa lhe reserva, de acordo com o artigo 8.º, n.º
1, da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro (lei do SIRP) – sobre a eventual omissão de diligência no exercício dos
deveres de cuidado.
Assim, considerando que:
– Compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as comissões
parlamentares de inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;
– Os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a conhecer;
– O escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um dever dos Deputados;
– Um acréscimo de mortalidade não justificado deve ser objeto de investigação e reflexão;
Os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Chega requerem, ao abrigo do disposto na alínea
a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a
constituição imediata de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar, que deverá funcionar pelo prazo de
120 dias, com o seguinte objeto:
– Clarificar as causas, diretas ou indiretas, do excesso de mortalidade relativa aos anos 2020 e 2021 e apurar
eventuais responsabilidades.
Assembleia da República, 9 de julho de 2022.
(Título e texto substituídos a pedido do autor)(*)
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA CLARIFICAR AS CAUSAS DE
MORTALIDADE RELATIVAS AOS ANOS 2020 E 2021
Exposição de motivos
Entre 30 de dezembro de 2019 e 2 de janeiro de 2021, foram registados mais 14% de óbitos (15 526) do que
seria esperado tendo em conta a média dos seis anos anteriores. Poderia considerar-se que o aumento dos
3 https://sol.sapo.pt/artigo/773673/portugal-com-excesso-de-mortalidade- 4 https://www.parliament.scot/chamber-and-committees/committees/current-and-previous-committees/session-6-covid19-recovery-committee/business-items/excess-deaths-in-scotland-since-the-start-of-the-pandemic-inquiry
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números se deveria à pandemia provocada pela COVID-19, mas esta foi apenas a quarta causa de morte mais
frequente (5,9% de todas as mortes).
Durante o ano de 2020, foram identificados pela Direção-Geral de Saúde (DGS) seis picos de mortalidade,
no entanto, apenas dois deles estão relacionados com a COVID-19.
A principal conclusão do relatório «Mortalidade Geral e por Grandes Grupos de Causas» da DGS, descarta
assim o coronavírus como foco de toda a mortalidade nesse ano.
Os seis picos de mortalidade são justificados no relatório da seguinte forma:
1.º Frio e atividade gripal;
2.º Início da pandemia COVID-19;
3.º Onda de calor;
4.º Temperaturas altas;
5.º Não foram encontradas justificações para este pico;
6.º COVID-19.
O último pico foi aquele em que se registou um maior número de mortes em excesso (7438), e que coincidiu
com a maior atividade epidémica da COVID-19.
O relatório identifica ainda que em 2020 houve mais óbitos por doenças do aparelho circulatório, como AVC
– mais 1618 do que o esperado – e mais 45% de mortes por doenças hipertensivas não havendo explicações
para este fundamento.
Importa assim encontrar uma explicação para este aumento de mortes injustificadas no ano de 2020 tal como
demonstrado pelo relatório da DGS.
O Bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, crê que há uma explicação óbvia para estes dados:
«Deve-se ao facto de [em 2020] ter havido milhões de consultas e de exames complementares de diagnóstico
por fazer, acrescentando que a pandemia um excesso de dificuldade de acesso aos cuidados de saúde e que
2020 foi um ano negro para a saúde».1
A DGS não identifica no relatório estas hipóteses colocadas pelo Bastonário da Ordem dos Médicos.
Paralelamente não existe também no relatório justificação para o facto de no verão de 2020 se ter registado um
excesso de mortalidade por doenças não associadas ao calor, como doenças endócrinas, nutricionais e
metabólicas, do aparelho urinário e neoplasias. Facto que merece críticas por parte do Bastonário da Ordem
dos Médicos, que afirma que «a DGS tem de se habituar a dar informação credível».
Apesar das variadas insistências de órgãos de comunicação social, o Governo e as instituições sanitárias
não deram nenhuma resposta nem apontaram nenhum caminho que explique o aumento de mortalidade no
período referido. Como se pode ler no jornal onlineObservador «o relatório da DGS aponta que em 2020 houve
mais óbitos por doenças do aparelho circulatório, como acidentes vasculares cerebrais — mais 1618 do que o
esperado — e mais 45% de mortes por doenças hipertensivas, não dando explicações para este aumento»2.
Apesar de os dados referentes ao ano 2021 não terem sido ainda tornados públicos, também o semanário
Sol e o jornal Inevitável referem que «depois do mês de maio com mais mortes em Portugal pelo menos nos
últimos 40 anos, a mortalidade por todas as causas no País mantém-se acima do que é esperado para esta
altura do ano. Segundo a Plataforma Nacional de Vigilância de Mortalidade, que o i consultou, só nos últimos
sete dias houve mais 371 mortes do que seria expectável face aos registos históricos para junho. O novo pico
de mortalidade verifica-se desde maio. O aumento das mortes por COVID-19, acima do ano passado por esta
altura, será uma das explicações, mas até ao momento não houve uma análise das autoridades à evolução da
mortalidade.»3
Ora, não é aceitável nem compreensível que as autoridades de saúde fiquem em silêncio perante um
estranho e inusitado pico de mortalidade em Portugal – com um impacto transversal em todas ou quase todas
as estruturas etárias –, recusando encetar investigações ou revelar dados explicativos credíveis sobre esta
matéria. Até porque ficou já claro e evidente que nem a pandemia COVID-19 nem a onda de calor que o País
1 https://observador.pt/2022/05/28/covid-nao-explica-todo-o-excesso-de-mortalidade-em-2020/ 2 https://observador.pt/2022/05/28/covid-nao-explica-todo-o-excesso-de-mortalidade-em-2020/ 3 https://sol.sapo.pt/artigo/773673/portugal-com-excesso-de-mortalidade-
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atravessa são fatores exclusivos suficientes para explicar os números de mortalidade registados. Como pode o
Parlamento ficar em silêncio perante tal ausência de resposta por parte do Governo?
Por todo o mundo, governos ou parlamentos desenham e avançam com inquéritos autónomos ao excesso
de mortalidade verificado, procurando identificar as causas diretas e indiretas de tal fenómeno e com uma
enorme preocupação de transparência e informação pública, como recentemente se verificou na Escócia.4
Só uma comissão parlamentar de inquérito permitirá à Assembleia da República averiguar – ao abrigo dos
poderes de fiscalização que a Constituição da República Portuguesa lhe reserva, de acordo com o artigo 8.º, n.º
1, da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro (lei do SIRP) – sobre a eventual omissão de diligência no exercício dos
deveres de cuidado.
Assim, considerando que:
– Compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as comissões
parlamentares de inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;
– Os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a conhecer;
– O escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um dever dos Deputados;
– Um acréscimo de mortalidade não justificado deve ser objeto de investigação e reflexão;
Os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Chega requerem, ao abrigo do disposto na alínea
a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a
constituição imediata de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar, que deverá funcionar pelo prazo de
120 dias, com o seguinte objeto:
– Clarificar as causas, diretas ou indiretas, do excesso de mortalidade relativa aos anos 2020 e 2021 e apurar
eventuais responsabilidades.
Assembleia da República, 20 de julho de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
4 https://www.parliament.scot/chamber-and-committees/committees/current-and-previous-committees/session-6-covid19-recovery-committee/business-items/excess-deaths-in-scotland-since-the-start-of-the-pandemic-inquiry