O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE AGOSTO DE 2022

107

2 – O cálculo baseia-se nos custos imputáveis:

a) Aos elementos dos serviços identificados que só podem ser oferecidos com prejuízo ou em condições

de custo que não se enquadram nas práticas comerciais normais, podendo incluir, nomeadamente, o acesso

aos serviços de emergência ou a oferta de determinados serviços e equipamentos para utilizadores finais com

deficiência;

b) A utilizadores finais ou grupos de utilizadores finais específicos, que, atendendo ao custo da oferta da

rede e serviço especificados, às receitas geradas e ao eventual nivelamento geográfico dos preços imposto

pela ARN, só podem ser servidos com prejuízo ou em condições de custo que não se insiram nas práticas

comerciais normais.

3 – Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, consideram-se incluídos nesta categoria os

utilizadores finais ou grupos de utilizadores finais que não seriam servidos por um prestador de serviços de

comunicações eletrónicas que não tivesse a obrigação de prestar o serviço universal.

4 – Nos casos em que haja lugar ao cálculo do custo líquido nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo

157.º, a ARN, após procedimento de consulta pública previsto no artigo 10.º, deve aprovar a metodologia de

cálculo dos custos líquidos das obrigações do serviço universal.

5 – Os prestadores de serviço universal devem disponibilizar todas as contas e informações pertinentes

para o cálculo referido no presente artigo, as quais são objeto de auditoria efetuada pela ARN ou por outra

entidade independente das partes interessadas e posteriormente aprovadas pela ARN.

6 – Compete à ARN manter disponíveis os resultados dos cálculos e da auditoria a que se refere o

presente artigo.

Artigo 159.º

Mecanismos de financiamento

1 – Efetuado o cálculo dos custos líquidos das obrigações do serviço universal e concluindo a ARN que o

respetivo prestador está sujeito a um encargo excessivo, compete ao governo promover a compensação

adequada através de um ou ambos os seguintes mecanismos:

a) Compensação a partir de fundos públicos;

b) Repartição do custo pelas empresas que ofereçam, no território nacional, redes e serviços de

comunicações eletrónicas.

2 – Sempre que haja lugar à aplicação do mecanismo previsto na alínea b) do número anterior deve ser

estabelecido um fundo de compensação administrado pela ARN ou por outro organismo independente

designado pelo governo, neste caso sob supervisão da ARN, para o qual contribuem as empresas que, no

território nacional, oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.

3 – Os critérios de repartição do custo líquido do serviço universal entre as empresas obrigadas a

contribuir são definidos pelo governo, respeitando os princípios da transparência, da mínima distorção do

mercado, da não discriminação e da proporcionalidade.

4 – Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade que administra o fundo deve:

a) Receber as respetivas contribuições, utilizando um meio transparente e neutro para a cobrança, por

forma a evitar uma dupla imposição de contribuições;

b) Supervisionar as transferências e os pagamentos a efetuar aos prestadores de serviço universal;

c) Desagregar e identificar separadamente para cada empresa os encargos relativos à repartição do custo

das obrigações de serviço universal.

5 – A lei pode dispensar de contribuição para o fundo de compensação as empresas que não atinjam um

determinado volume de negócios, para o que deve fixar um limite mínimo.

6 – A ARN deve garantir que os critérios de repartição dos custos e os elementos constituintes da

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 10/XV
Pág.Página 2
Página 0003:
4 DE AGOSTO DE 2022 3 «Artigo 7.º […] 1 – […]. 2 – É
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 4 a) […]; b) […]; c) […];
Pág.Página 4
Página 0005:
4 DE AGOSTO DE 2022 5 o qual 20% ou mais do seu capital social ou dos seus direitos
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 6 a) Representem, pela sua natureza ou pelas c
Pág.Página 6
Página 0007:
4 DE AGOSTO DE 2022 7 4 – […]. 5 – […]. 6 – […]. 7 – […].
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 8 6 –Para efeitos do disposto no número anteri
Pág.Página 8
Página 0009:
4 DE AGOSTO DE 2022 9 Artigo 35.º […] 1 – […]. 2 – As
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 10 ANACOM determinar que a compensação a que s
Pág.Página 10
Página 0011:
4 DE AGOSTO DE 2022 11 5 do artigo 22.º, das alíneas i) e l) do artigo 113.º, dos n
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 12 Artigo 13.º Entrada em vigor
Pág.Página 12
Página 0013:
4 DE AGOSTO DE 2022 13 b) O regime aplicável à construção de infraestruturas aptas
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 14 c) «ARN», a Autoridade Nacional de Comunica
Pág.Página 14
Página 0015:
4 DE AGOSTO DE 2022 15 u) «Microempresa», a empresa definida como tal no artigo 2.º
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 16 por elementos de fibra ótica, pelo menos at
Pág.Página 16
Página 0017:
4 DE AGOSTO DE 2022 17 comunicação com um número ou números incluídos no PNN ou em
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 18 3 – As outras autoridades competentes deve
Pág.Página 18
Página 0019:
4 DE AGOSTO DE 2022 19 interessados, nomeadamente: a) Disponibilizar
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 20 f) Impor obrigações de regulação ex ante ap
Pág.Página 20
Página 0021:
4 DE AGOSTO DE 2022 21 eletrónicas e os setores envolvidos na promoção da transmiss
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 22 proferida num prazo não superior a 90 dias
Pág.Página 22
Página 0023:
4 DE AGOSTO DE 2022 23 termos do artigo 11.º 6 – A decisão da ARN deve ter
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 24 4 – Para efeitos do disposto no n.º 2, con
Pág.Página 24
Página 0025:
4 DE AGOSTO DE 2022 25 inscrever a empresa no registo e emitir uma declaração que c
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 26 Artigo 22.º Restrição e revogação de
Pág.Página 26
Página 0027:
4 DE AGOSTO DE 2022 27 titular ou em casos justificados. 7 – No caso previs
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 28 a) A coordenação das obras destinadas à con
Pág.Página 28
Página 0029:
4 DE AGOSTO DE 2022 29 condições relativas às redes e estações de radiocomunicações
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 30 separada para as atividades de oferta de re
Pág.Página 30
Página 0031:
4 DE AGOSTO DE 2022 31 Artigo 32.º Gestão do espectro de radiofrequências
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 32 prejudiciais. 3 – A ARN deve, em co
Pág.Página 32
Página 0033:
4 DE AGOSTO DE 2022 33 b) A oferta de um determinado serviço de comunicações eletró
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 34 SECÇÃO II Utilização do espectro de
Pág.Página 34
Página 0035:
4 DE AGOSTO DE 2022 35 elegibilidade objetivos, transparentes, proporcionais e não
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 36 7 – Para efeitos do disposto na alínea c)
Pág.Página 36
Página 0037:
4 DE AGOSTO DE 2022 37 de radiofrequências. 5 – A ARN pode, nos termos da p
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 38 artigo 32.º 7 – O prazo de validade
Pág.Página 38
Página 0039:
4 DE AGOSTO DE 2022 39 e) A necessidade de tornar a utilização do espectro radioelé
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 40 os quais devem ser emitidos no prazo de 10
Pág.Página 40
Página 0041:
4 DE AGOSTO DE 2022 41 novos entrantes no mercado, quando adequado e justificado em
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 42 medida do necessário, até 30 meses, nas seg
Pág.Página 42
Página 0043:
4 DE AGOSTO DE 2022 43 c) As condições de investimento estáveis e previsíveis para
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 44 SECÇÃO IV Utilização de equipamentos
Pág.Página 44
Página 0045:
4 DE AGOSTO DE 2022 45 comunicações eletrónicas acessíveis ao público. 2 –
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 46 dos equipamentos utilizados pelas empresas
Pág.Página 46
Página 0047:
4 DE AGOSTO DE 2022 47 Artigo 55.º Utilização extraterritorial de recursos d
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 48 Membros que não o Estado-Membro que atribui
Pág.Página 48
Página 0049:
4 DE AGOSTO DE 2022 49 em especial, impedir ou minimizar o impacto dos incidentes d
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 50 5 – O presente artigo não prejudica o disp
Pág.Página 50
Página 0051:
4 DE AGOSTO DE 2022 51 a) A obrigação de utilização de produtos, serviços e process
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 52 como quanto aos requisitos aplicáveis às en
Pág.Página 52
Página 0053:
4 DE AGOSTO DE 2022 53 SECÇÃO IV Comunicações de emergência Ar
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 54 SECÇÃO V Avisos de proteção c
Pág.Página 54
Página 0055:
4 DE AGOSTO DE 2022 55 a) Definir os mercados de produtos e geográficos relevantes;
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 56 7 – Se, no prazo previsto no n.º 5, a Comis
Pág.Página 56
Página 0057:
4 DE AGOSTO DE 2022 57 procedimento de consulta pública previsto no artigo 10.º
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 58 final, e independentemente do facto de as r
Pág.Página 58
Página 0059:
4 DE AGOSTO DE 2022 59 ARN e as demais autoridades reguladoras nacionais envolvidas
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 60 CAPÍTULO IV Acesso e interligação
Pág.Página 60
Página 0061:
4 DE AGOSTO DE 2022 61 Artigo 82.º Condições de acesso e interligação
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 62 a) Adequadas à natureza do problema identif
Pág.Página 62
Página 0063:
4 DE AGOSTO DE 2022 63 Artigo 86.º Ofertas de referência 1 – Q
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 64 contabilísticos, incluindo os dados sobre r
Pág.Página 64
Página 0065:
4 DE AGOSTO DE 2022 65 previstas nos n.os 1 e 2 e, em particular, quando avaliar, d
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 66 a obrigação de adotar sistemas de contabili
Pág.Página 66
Página 0067:
4 DE AGOSTO DE 2022 67 contabilização de custos destinado a permitir o controlo de
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 68 empresa não respeita os preços de terminaçã
Pág.Página 68
Página 0069:
4 DE AGOSTO DE 2022 69 celebrado um acordo de coinvestimento com a empresa designad
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 70 durante a fase de construção, quer durante
Pág.Página 70
Página 0071:
4 DE AGOSTO DE 2022 71 2 – A entidade operacionalmente independente referida no núm
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 72 alteração da intenção comunicada, bem como
Pág.Página 72
Página 0073:
4 DE AGOSTO DE 2022 73 4 – A ARN deve realizar um teste de mercado, que incida em p
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 74 16 – Sem prejuízo do procedimento administr
Pág.Página 74
Página 0075:
4 DE AGOSTO DE 2022 75 estabelece a disponibilidade de produtos alternativos, com q
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 76 2 do artigo 61.º do CECE. Art
Pág.Página 76
Página 0077:
4 DE AGOSTO DE 2022 77 a) Sempre que tais obrigações sejam diretamente neces
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 78 técnica e comercial, não pode ser submetido
Pág.Página 78
Página 0079:
4 DE AGOSTO DE 2022 79 c) Não mostrem preferência indevida por utilizadores finais
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 80 reconhecidos pela Constituição e pela Carta
Pág.Página 80
Página 0081:
4 DE AGOSTO DE 2022 81 u) Dispor de informação sobre os indicativos telefónicos, no
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 82 2 – Na especificação dos requisitos referid
Pág.Página 82
Página 0083:
4 DE AGOSTO DE 2022 83 da qualidade, tendo em conta as orientações do ORECE.
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 84 2 – As informações de interesse públ
Pág.Página 84
Página 0085:
4 DE AGOSTO DE 2022 85 das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (U
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 86 comunicações interpessoais independentes de
Pág.Página 86
Página 0087:
4 DE AGOSTO DE 2022 87 seletivamente, após pedido efetuado pelos utilizadores finai
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 88 dos serviços de comunicações interpessoais
Pág.Página 88
Página 0089:
4 DE AGOSTO DE 2022 89 relativamente a um utilizador final que tenha quantias em dí
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 90 qualquer acordo de pagamento por escrito co
Pág.Página 90
Página 0091:
4 DE AGOSTO DE 2022 91 caso de serviços pré-pagos, ou, tendo terminado a relação co
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 92 comunicações eletrónicas, com exceção dos s
Pág.Página 92
Página 0093:
4 DE AGOSTO DE 2022 93 c) No caso de rendimento de pensões, o respetivo valor mensa
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 94 máquina, o direito referido no n.º 1 benefi
Pág.Página 94
Página 0095:
4 DE AGOSTO DE 2022 95 a) Perda do local onde os serviços são prestados; b)
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 96 bem como de eventual crédito do consumidor
Pág.Página 96
Página 0097:
4 DE AGOSTO DE 2022 97 tal se encontrar estipulado no contrato, devendo esses encar
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 98 b) Os utilizadores finais são devidamente i
Pág.Página 98
Página 0099:
4 DE AGOSTO DE 2022 99 2 – Compete à ARN fomentar o desenvolvimento de mecanismos s
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 71 100 superiores; d) Sistemas de pré-paga
Pág.Página 100
Página 0101:
4 DE AGOSTO DE 2022 101 acesso que impeça os cidadãos de participarem plenamente na
Pág.Página 101