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12 DE AGOSTO DE 2022

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Assembleia da República, 10 de agosto de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 72 (2022.08.09) e foi alterado a pedido do autor no dia 10 de agosto de 2022.

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PROPOSTA DE LEI N.º 28/XV/1.ª

PROCEDE À REESTRUTURAÇÃO DO PONTO ÚNICO DE CONTACTO PARA A COOPERAÇÃO

POLICIAL INTERNACIONAL

Exposição de motivos

Entre os instrumentos de apoio recomendados para adoção pelos Estados-Membros na Comunicação da

Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Reforçar a cooperação em matéria de aplicação da lei na

UE: O modelo europeu de intercâmbio de informações (EIXM)» (COM(2012)735 final) encontra-se o «Single

Point of Contact» (SPOC) ou Ponto Único de Contacto (PUC).

Este PUC projeta-se como um «balcão único» em conformidade com as «Orientações para a criação de um

ponto único de contacto para o intercâmbio internacional de informação entre serviços de polícia» (Doc.

10492/14, de 13 de junho de 2014, DAPIX 75 ENFOPOL 157) e o «Manual de intercâmbio de informação entre

serviços de polícia»( Doc. 5825/20, de 2 de dezembro de 2020, IXIM 23, ENFOPOL 41), que reúne sob a mesma

estrutura de gestão e no mesmo espaço físico os diferentes gabinetes nacionais ou pontos de contacto

relevantes, como sejam o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da EUROPOL, o Gabinete Nacional

da INTERPOL, a coordenação dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos centros de

cooperação policial e aduaneira e dos pontos de contacto designados decorrentes das denominadas «Decisão

Sueca» (Decisão-Quadro 2006/960/JAI) e das «Decisões Prüm» (Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI),

funcionando todos os dias, 24 horas por dia.

Nesta decorrência, o Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, criou, no âmbito do Sistema de Segurança

Interna e na dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, o Ponto

Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), enquanto centro operacional

responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos

pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente

das autoridades policiais estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas

formulados.

O PUC-CPI reúne, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da EUROPOL,

o Gabinete Nacional da INTERPOL, a coordenação dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a

coordenação dos centros de cooperação policial e aduaneira, os pontos de contacto decorrentes das Decisões

Prüm e o Gabinete de Informações de Passageiros.

Em 2017, em resultado da terceira avaliação a Portugal sobre a aplicação do acervo de Schengen, no

domínio da cooperação policial internacional, através de uma decisão de execução do Conselho, foi proferida,

entre outras, a necessidade de instituir, de forma efetiva, um ponto único de contacto, em conformidade com as

«Orientações para a criação de um ponto único de contacto para o intercâmbio internacional de informação entre

serviços de polícia».

A fim de dar cumprimento a essa recomendação e de forma a impulsionar as ferramentas e canais de

cooperação policial internacional, importa proceder à consolidação da estrutura preconizada para o PUC-CPI,

através da efetiva integração da Unidade Nacional da EUROPOL e do Gabinete Nacional da INTERPOL no seu

seio, as quais ainda se encontram, presentemente, a funcionar junto de outra entidade.

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