O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 81

12

As Deputadas e os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Francisco Rocha — Hugo Pires — Pedro do

Carmo — João Miguel Nicolau — Ricardo Pinheiro — Pedro Delgado Alves.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 218/XV/1.ª

LEVANTAMENTO NACIONAL DO NÚMERO DE VAGAS EM CRECHE

A taxa de cobertura das creches, tal como é feito na Carta Social, demonstra ser insuficiente, sendo

apenas, em 2020, de 48,8%, no continente.

O alargamento da rede é indispensável e urgente para permitir às famílias uma facilidade que já devia

existir e favorecer não só a natalidade, mas, também, a saudável compatibilidade da vida laboral e familiar.

Por isso, o Grupo Parlamentar do PSD preconiza o alargamento da gratuitidade da inscrição e frequência

das creches, mas, também, e no imediato, o levantamento do número de vagas existentes, por nível etário e

por freguesia, quer no setor social e solidário quer no setor privado.

Só com o quadro atualizado e geolocalizado das vagas existentes se poderão equacionar as medidas de

política e apoios que é necessário implementar para alcançar os desejados 100% de cobertura e, assim, dar

um impulso a uma política de natalidade e apoio às famílias, devidamente sustentada.

Assim, os Deputados do GP/PSD, nos termos regimentais, apresentam à Assembleia da República, o

seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais, recomenda ao Governo o

levantamento e divulgação do número de vagas em creche, dos setores da economia social e solidária e

privado, por nível etário e freguesia».

Palácio de São Bento, 12 de setembro de 2022.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Clara Marques Mendes — Nuno Carvalho — Helga

Correia — Paula Cardoso — Pedro Roque — Carla Madureira — Sónia Ramos — Isabel Meireles — Hugo

Maravilha — Emília Cerqueira — Joana Barata Lopes — Maria Gabriela Fonseca.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 219/XV/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A LUANDA

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Luanda, entre os

dias 13 e 16 de setembro, para representar Portugal na cerimónia da tomada de posse do Presidente da

República reeleito de Angola.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Luanda, entre os

Páginas Relacionadas