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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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Luís Manuel Marques Bugalhão, em representação das associações profissionais de militares – Associação de

Oficiais das Forças Armadas, Associação Nacional de Sargentos e Associação de Praças –, num total de 7665

subscritores.

6 – Consultas e contributos

Até à data de elaboração deste parecer não foram recebidos contributos referentes a esta iniciativa

legislativa. No entanto, e em caso de aprovação e subsequente trabalho na especialidade, poderá a Comissão

de Defesa Nacional deliberar no sentido de se ouvir as associações socioprofissionais representativas dos

militares.

Mais se acrescenta que, incidindo o projeto de lei sobre matéria do foro laboral e para efeitos de apreciação

pública do mesmo, deverá ser solicitada a respetiva publicação em separata eletrónica do Diário da

Assembleia da República, nos termos conjugados dos artigos 469.º, 472.º e 473.º do Código do Trabalho e do

n.º 1 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião da autora de emissão facultativa, a Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

PARTE III – Conclusões e parecer

A Comissão de Defesa Nacional em reunião realizada no dia 7 de setembro de 2022, aprova o seguinte

parecer:

O Projeto de Lei n.º 147XV/1.ª – Procede à atualização dos montantes da componente fixa do suplemento

de condição militar, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega, reúne os requisitos constitucionais, legais

e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 7 de setembro de 2022.

O Deputado relator, Hugo Oliveira — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 14 de setembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

1 – Nota técnica.

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